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Nova Lei Garante Acompanhantes para Mulheres em Serviços de Saúde

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Governo de São Paulo visa aumentar segurança de pacientes em estabelecimentos médicos públicos e privados.

Após aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Governo do Estado sancionou, no dia 17 de outubro, a Lei 17.803/2023, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e procedimentos médicos. Esta medida visa aumentar a segurança das pacientes nos estabelecimentos de saúde públicos e privados. A iniciativa, de autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), tem como objetivo prevenir episódios de violência sexual contra as usuárias desses serviços. A lei se aplica a todos os estabelecimentos médicos, e a presença do acompanhante deve ser registrada na recepção do local após solicitação verbal ou escrita da paciente. Além disso, a nova legislação obriga os estabelecimentos a informar as cidadãs sobre esse direito, visando à proteção das mulheres durante procedimentos médicos, especialmente em casos de sedação.

A nova lei em São Paulo representa um avanço significativo na proteção das mulheres que buscam serviços de saúde. O direito a um acompanhante agora é garantido, oferecendo maior segurança e tranquilidade durante consultas e procedimentos médicos. Essa iniciativa é uma resposta às preocupações com a segurança das pacientes e visa prevenir qualquer forma de violência, abuso ou importunação sexual nos estabelecimentos médicos.

Do Portal do Governo

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F.A.Q (Perguntas frequentes):

  1. Quais são os principais objetivos dessa nova lei?
    • A nova lei tem como objetivo garantir que as mulheres tenham o direito de ter um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos médicos, visando aumentar sua segurança e prevenir possíveis situações de violência sexual nos estabelecimentos de saúde.
  2. A lei se aplica apenas a estabelecimentos públicos?
    • Não, a lei se aplica tanto a estabelecimentos de saúde públicos quanto privados. Todos devem cumprir essa regulamentação.
  3. Como as pacientes podem solicitar a presença de um acompanhante?
    • As pacientes podem solicitar um acompanhante por meio de solicitação verbal ou por escrito, e essa solicitação deve ser registrada na recepção do estabelecimento de saúde.
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