Economia
Imposto de Renda 2025: Perdeu o prazo? Veja o que fazer agora para evitar problemas com a Receita

Atrasou, errou ou esqueceu de declarar? Entenda as consequências, saiba como regularizar sua situação e quais são os próximos passos após o fim do prazo oficial
O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 terminou em 31 de maio, mas para quem não conseguiu enviar a tempo — ou percebeu erros após o envio — o assunto ainda está longe de ser encerrado. A Receita Federal permite a entrega em atraso e a retificação de informações, mas é preciso agir rapidamente para evitar multas, juros e até restrições no CPF.
Segundo a Receita, mais de 43 milhões de brasileiros declararam seus rendimentos neste ano, número recorde. Ainda assim, centenas de milhares de contribuintes podem ter deixado a entrega para depois — seja por esquecimento, desorganização ou por não saberem que estavam obrigados a declarar.
“Acabou o prazo, mas não acabou a responsabilidade do contribuinte. Quem perdeu o prazo deve regularizar o quanto antes para evitar penalidades maiores. E quem declarou, mas com erro, também precisa ficar atento à retificação para não cair na malha fina”, alerta Patrícia Bastazini, contadora e especialista em planejamento tributário.
Perdi o prazo: e agora?
A declaração entregue fora do prazo está sujeita a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido, acrescida de juros. O contribuinte deve fazer a entrega normalmente, utilizando o programa da Receita Federal. Após o envio, será emitido um DARF com a multa para pagamento.
“É importante entender que a multa começa a contar já a partir do primeiro dia útil após o fim do prazo, com acréscimo mensal. Quanto mais demorar, mais caro pode sair”, explica Patrícia.
Errei na declaração. Posso corrigir?
Sim. A Receita permite a retificação da declaração quantas vezes forem necessárias, desde que a original não tenha sido objeto de fiscalização. A correção deve ser feita no mesmo sistema usado para enviar a primeira versão, selecionando a opção de declaração retificadora e informando o número do recibo anterior.
“Vale lembrar que, na retificação, é possível inclusive trocar o modelo da declaração — de simplificada para completa ou vice-versa —, o que pode impactar no valor a restituir ou a pagar”, orienta a contadora.
Como saber se caí na malha fina?
O contribuinte pode acompanhar o status da sua declaração pelo portal e-CAC, da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal), utilizando uma conta gov.br. Lá, é possível consultar o extrato da declaração, identificar eventuais pendências e acompanhar o cronograma da restituição.
“Acompanhar o e-CAC é essencial, especialmente para quem tem imposto a restituir. Qualquer inconsistência pode segurar a restituição por tempo indeterminado. Muitas vezes é só um erro de digitação ou falta de um comprovante”, explica Patrícia.
Quem precisa declarar, mesmo depois do prazo?
Além dos assalariados com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024, precisam declarar os investidores em Bolsa, proprietários de imóveis ou veículos de alto valor, estrangeiros residentes no Brasil e pessoas com rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, entre outros.
No caso dos microempreendedores individuais (MEI), há confusão comum: a declaração do CNPJ (DASN-SIMEI) não substitui a declaração de pessoa física. “Se o MEI ultrapassou o limite de isenção como pessoa física, precisa sim entregar a declaração. E muitos esquecem disso”, alerta a especialista.
CPF irregular: os riscos de ignorar a obrigação
Deixar de declarar pode resultar em pendência no CPF, o que pode impedir o cidadão de abrir contas bancárias, contratar crédito, tirar passaporte, prestar concursos públicos ou mesmo movimentar o FGTS.
“A Receita cruza dados de empresas, bancos, cartórios e operadoras de cartão. Sonegar ou omitir informações pode gerar autuações, multas mais severas e até investigação por crime tributário”, reforça Patrícia Bastazini.
O que fazer agora?
- Se você não declarou: baixe o programa da Receita Federal e envie o quanto antes. Pague a multa gerada.
- Se declarou com erro: entre no programa e retifique as informações.
- Se tem dúvida sobre a declaração: acesse o e-CAC e confira o status.
- Se está irregular: regularize a situação para evitar restrições no CPF.
“O mais importante é não adiar. O Imposto de Renda não termina quando o prazo acaba — ele continua impactando sua vida financeira, seu CPF e até seu planejamento futuro”, finaliza Patrícia.
Economia
Caixa começa a pagar Bolsa Família de julho

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de julho do Bolsa Família nesta sexta-feira (18), e os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Ao todo cerca de 19,6 milhões de famílias receberão o benefício neste mês.
No caso de cidades em situação de emergência ou em calamidade pública em Alagoas, Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, os beneficiários receberão o pagamento na próxima segunda (21), independentemente do NIS.
O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600, que podem ser acrescidos de três adicionais cumulativos:
- Seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança, segundo o Benefício Variável Familiar Nutriz;
- R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
- R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos;
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, cerca de 3 milhões de famílias estão na regra de proteção em julho. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante da família receba o equivalente a até meio salário mínimo.
No mês passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança vale apenas para as famílias que acionaram a regra a partir de junho. Quem se enquadrou na proteção até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema, quando as espécies pescadas se reproduzem.
Auxílio Gás
Neste mês, não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em agosto.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Confira o caledário do pagamento do Bolsa Família em julho
Brasília (DF) 16/07/2025 – Calendário Bolsa Família 2025 – Julho. Arte EBC – Arte EBC
Economia
Honda CG-150, Gol e Strada são os seminovos mais vendidos no Nordeste

Segundo levantamento da Fenauto, a Bahia segue na liderança nas vendas de veículos seminovos, com 274.195 unidades comercializadas até junho
O levantamento mais recente da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) aponta que a Honda CG-150 (2.803), VW Gol (1.942) e Fiat Strada (1.929) são os veiculos seminovos mais vendidos no Nordeste. O estudo se refere ao mês de junho de 2025.
Segundo o relatório, o Nordeste fechou o primeiro semestre de 2025 com 1.286.397 veículos seminovos vendidos, número acima das 1.035.367 unidades comercializadas no ano passado. Bahia (274.195), Pernambuco (262.574) e Ceará (220.633) lideram o ranking.
De acordo com o presidente da Associação Oficial de Revendedores de Veículos do Estado da Bahia (Assoveba), Ari Pinheiro Junior, a posição de destaque do estado no cenário regional revela o maior interesse do baiano em adquirir o veículo seminovo, em detrimento do 0km.
“O baiano já entende que a negociação do seminovo oferece melhor custo-benefício, desde que ocorra em uma loja que ofereça a segurança que o cliente necessita”, afirma o dirigente da Assoveba.
Gestor da Pé-Quente Comunicação e promotor de eventos, Cleiton Ramos destaca a importância da realização de feirões que aquecem o mercado de seminovos e contribuem para os bons resultados das vendas na Bahia.
“O feirão reúne revendedores credenciados em um ambiente aconchegante, com garantia de produtos e serviços, preços competitivos e a presença de banco que já realiza as simulações de financiamento e aprovação de crédito na hora”, ressalta um dos organizadores do Duelo dos Seminovos, feirão realizado pela Pé-Quente e a Assoveba.
*Duelo dos Seminovos 27*
Nos dias 1°, 2 e 3 de agosto, 20 revendedoras estarão reunidas no estacionamento do Assaí da Avenida Paralela, em Salvador, com mais de 1.500 unidades disponíveis e condições especiais de financiamento do Bradesco.
Economia
Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do período em que a incidência esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso derrubar o aumento.
A decisão da Receita vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro.
Em nota, a Receita explicou que a não cobrança retroativa se baseia num parecer normativo do órgão de setembro de 2002. Segundo o parecer, a retroatividade não cabe quando as normas que justificam a cobrança de algum tributo não têm eficácia.
Em relação a contribuintes que chegaram a pagar IOF por conta própria durante o período em que o decreto ficou suspenso pelo Congresso Nacional, a Receita informou que ainda avaliará a situação e se manifestará oportunamente. Em alguns casos, pessoas físicas que fizeram operações de câmbio podem ter pagado IOF.
Segundo o Fisco, as informações serão divulgadas de forma a evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei. O órgão apenas informou que, a partir desta quinta-feira (17), as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários devem passar a recolher o IOF de forma obrigatória.
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Arrecadação
A Receita não forneceu mais detalhes nem informou quanto deverá arrecadar com o restabelecimento de quase todas as alíquotas do IOF. Segundo o Fisco, os números serão divulgados nos relatórios mensais de arrecadação federal.
Na noite de quarta-feira (16), o Ministério da Fazenda tinha informado que a isenção de operações de risco sacado, único ponto do decreto derrubado por Moraes, provocará perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.
Com os novos valores, a estimativa de arrecadação cairá para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo ano, ante R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026.
Os riscos sacados são um tipo de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores. Essa modalidade beneficia principalmente pequenos negócios e não é considerada operação de crédito, portanto não passível de tributação pelo IOF.Ete
Entenda a decisão
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, argumentou Alexandre de Moraes.
Segundo a decisão de Moraes, a mudança de classificação só pode ser feita por meio de aprovação de projeto de lei ou de medida provisória pelo Congresso.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
* Com informações de André Richter