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Educação

“A Arte de Bordar: oficinas de bordado” retorna a Indaiatuba com formação gratuita para mulheres a partir dos 14 anos

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“A Arte de Bordar: oficinas de bordado” retorna a Indaiatuba com formação gratuita para mulheres a partir dos 14 anos
credito Gabriehl_Oliveira

O projeto A Arte de Bordar: oficinas de bordado está de volta em Indaiatuba, oferecendo uma oportunidade única para mulheres a partir de 14 anos aprenderem a arte do bordado em pedrarias de forma totalmente gratuita. Sob a orientação da renomada artista Fernanda Nadal, as participantes terão acesso a um curso completo, com materiais e bolsa-auxílio. As inscrições começam em 25 de outubro e se estendem até o dia 18 de novembro. Desde 2022, o projeto, que também passará por Indaiatuba, já formou mais de 400 mulheres bordadeiras.

Para Indaiatuba serão disponibilizadas 50 vagas e a trilha formativa ocorre dias 25 e 29 de novembro. Com uma carga horária total de 25 horas, as participantes aprenderão as técnicas do bordado em pedrarias e ainda receberão um kit completo com todos os materiais necessários para a realização das atividades e para dar início aos seus próprios projetos. As participantes contam com uma bolsa-auxílio no valor de R$ 350,00, destinada a contribuir com transporte até o local das atividades, ou até mesmo para a aquisição de materiais para sua entrada no mercado de trabalho com bordados.

Além disso, as participantes recebem cartilha com o passo a passo detalhado, para consulta durante e posteriormente às aulas. Entre as temáticas desenvolvidas nas formações, estão o aprendizado de dezesseis pontos de bordado em pedraria e formas de arremate.

Ao final do curso, haverá uma exposição para a comunidade, onde as participantes poderão mostrar seus trabalhos e celebrar suas conquistas. Em Indaiatuba, acontecerá no dia 30 de novembro.

Ciclo de palestras

Nesta edição, as mulheres participantes do projeto terão acesso a palestras e oficina inspiradoras. Os temas abordarão desde o mercado de trabalho, a sensibilização feminina, a importância do consumo consciente e ferramentas de gestão para pequenos negócios reforçando as possibilidades de divulgação de produtos nas redes sociais. “Durante as edições anteriores, fomos percebendo outras necessidades das mulheres e, por isso, estamos trazendo estas oficinas para instrumentalizá-las ainda mais’, destaca a idealizadora Fernanda Nadal.

O objetivo de Fernanda Nadal é oferecer a oportunidade de mulheres terem suas vidas transformadas a partir da arte e da geração de economia e renda. A artista atua com grandes marcas do mundo da moda e ministrou cursos e oficinas, além do Brasil, em países como Itália, França, Alemanha. “É uma alegria retornarmos para Indaiatuba, após passarmos também por Campinas. Na edição anterior tivemos uma lista de espera de pessoas interessadas em aprender a bordar”, destaca.

O projeto A Arte de Bordar: oficinas de bordado, com PRONAC 234134, é realizado através da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) – Ministério da Cultura, Governo Federal, Brasil: União e Reconstrução e, em Indaiatuba, conta com o patrocínio da John Deere. A Coordenação Geral é da Fernanda Nadal e a Produção Executiva é da Amora Produções Culturais.

Plataforma digital para conexão entre empresas e bordadeiras

As participantes terão a oportunidade de divulgar seus trabalhos na da Plataforma online Bordadeiras do Brasil, com a proposta de possibilitar a divulgação do trabalho das participantes dos cursos realizados no projeto, que tenham a intenção de dar continuidade a trabalhos na área, junto a pessoas e empresas interessadas na mão de obra com o bordado em pedrarias. A seleção é feita ao final dos cursos pela própria Fernanda Nadal e sua equipe, considerando o comprometimento das alunas em aula, além do capricho nos pontos aprendidos e criatividade na criação da obra final.

Quem é Fernanda Nadal?

Fernanda Nadal é designer de bordados em pedrarias, professora, empresária e escritora na área da moda. Com pós-graduação em Moda e Cultura pela UEL e MBA pela USP, estudou também na École Lesage, em Paris.

Durante 20 anos (2002-2022), teve seu próprio ateliê, criando bordados exclusivos.

Em 2021, foi destaque na exposição “A Arte da Moda” ao lado de Dior e Chanel, no Farol Santander.

Em 2019, Fernanda Nadal iniciou o projeto “A Arte de Bordar pelo Brasil”, com o objetivo de ensinar mulheres de baixa renda a arte de bordar em pedrarias, promovendo sua inserção no mercado de trabalho. A primeira turma, em Ponta Grossa/PR, formou mais de 30 mulheres, muitas delas empregadas em menos de dois meses. Em 2021, foi destaque na exposição “A Arte da Moda” ao lado de Dior e Chanel, no Farol Santander.

Em 2020, o projeto foi aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, garantindo a continuidade dos cursos gratuitos. Desde 2022, o projeto conta com patrocínios incentivados, expandindo seu alcance e sucesso a cada ano.

Em 2023, lançou o livro “A Arte de Bordar” e, em 2024, fundou o Clube Criativo, primeiro clube de assinatura de bordados em pedrarias na América Latina, impactando mais de 3.500 alunas em 9 países.

Serviço:

A Arte de Bordar: Oficinas de bordado

Formação de bordado em pedrarias com a artista Fernanda Nadal

Carga horária: 25 horas em 5 dias de curso e Mostra Final dos Trabalhos para a Comunidade

Indaiatuba

Data das inscrições: 25 de outubro a 18 de novembro de 2024

Como se inscrever: Inscrições em @aartedebordarpelobr ou pelo link: https://forms.gle/NtHhXRmhePQ8srKk6

Vagas: 50 vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição, para mulheres com 14 anos ou mais

Bolsa-auxílio de R$ 350,00 para as concluintes do curso

Data das atividades presenciais: 25 a 30 de novembro de 2024

Local das aulas: Espaço Criarte: Rua Dom Pedro I, 41 –Cidade Nova I – Indaiatuba/SP.

Local da mostra final: Museu Municipal “Antônio Reginaldo Geiss” – R. Pedro Gonçalves, 477 – Centro, Indaiatuba/SP.

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Educação

CNU 2025: pedidos de isenção da taxa de inscrição vão até terça-feira

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

As pessoas interessadas em pedir isenção da taxa de inscrição para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) devem fazer a solicitação até 23h59 desta terça-feira (8), no horário de Brasília.

A taxa única é de R$ 70 para os cargos de nível médio e superior e deve ser paga até o dia 21 de julho. 

O pedido de gratuidade deve ser feito online, no momento da inscrição, exclusivamente no sistema da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora do certame, com login único da conta no portal do governo federal, o Gov.br.

O endereço eletrônico é o mesmo para anexar a documentação que comprove as situações que dão direito à gratuidade da taxa de inscrição.

Quem tem direito

De acordo com as condições previstas no edital do CNU 2025, têm direito à isenção da taxa as pessoas que:

  • têm inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • comprovem ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
  • são bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação;
  • têm o curso superior financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O candidato que prestar declarações falsas será excluído do concurso, em qualquer fase, e responderá legalmente pelo ato.

A participação anterior em programas sociais ou isenção em outros concursos não garante isenção automática no segundo CNU. 

Documentação

A retificação do edital do chamado Enem dos Concursos, publicada na quinta-feira (3), dispensa os inscritos no CadÚnico de preencherem o Número de Identificação Social (NIS) no momento de solicitar a isenção da taxa.​​

​Os candidatos que são ou tenham sido bolsistas do Prouni ou receberam financiamento do Fies devem indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição.

No caso de doador voluntário de medula óssea, o candidato deverá fazer upload da documentação que comprove a situação declarada: o documento de identidade com foto; o comprovante da doação, com data da coleta e de emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor; com nome legível de quem assina; ou apresentar a certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Somente serão aceitos arquivos no formato JPG, JPEG, PNG e PDF, no tamanho máximo de 5MB. A organização do certame avisa que não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou no dia da aplicação das provas.

Resultados

A simples solicitação não garante a isenção. Todos os pedidos passarão por análise da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A FGV consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies, além do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Os resultados preliminares de todos os pedidos serão divulgados no dia 10 de julho, no site do concurso.

Em caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso contra a decisão em dois dias úteis após a divulgação. O resultado final dos recursos está previsto para 18 de julho.

CNU 2025

A segunda edição do CPNU oferece 3.652 vagas para 32 órgãos, com provas aplicadas em dois dias – a primeira fase, de questões objetivas, em outubro; e a segunda, as dissertativas, em dezembro, apenas para os aprovados na etapa anterior.

Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos, com a possibilidade do candidato se inscrever para diferentes cargos dentro do mesmo bloco e definição de sua lista de preferência pelas vagas​.

 

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Educação

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado. O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.

O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”

O Ministério Público relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.

Nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.

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O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira os apontamentos do MPF:

1 – Comissões de heteroidentificação

A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, aponta o MPF.

Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos). Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas.

Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas comissões. Os relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras situações.

Mesmo assim, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.

2 – Sorteio para cotas

O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. De acordo com o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.

O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.

3- Reserva proporcional por cota

Para o Ministério Público Federal, o edital também não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.

A lei federal nº 15.142/2025 – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:

  • aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
  • aplicação da reserva legal de 5% para PCDs.

4 – Listas classificatórias

Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.

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Educação

Penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais.

A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.

A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.

O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa -; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

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Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque, ontem (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.

Abandono e maus-tratos

Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor. 

Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.

 

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