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Jurídico e Direito

A Importância do Parcelamento Tributário e a Gestão do Passivo Tributário

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Foto: Divulgação

O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e amplitude, o que muitas vezes coloca os contribuintes em situações desafiadoras ao lidar com suas obrigações fiscais. Diante desse cenário, o parcelamento tributário e a gestão do passivo tributário emergem como ferramentas essenciais para a manutenção da saúde financeira das empresas e a regularização de suas pendências com o fisco.

O Código Tributário Nacional (CTN), conjunto de normas que regulamentam as relações fiscais no país, estabelece diretrizes importantes relacionadas ao parcelamento e à gestão do passivo tributário.

O parcelamento tributário, regulado pelo CTN em seus artigos 151 a 155, constitui uma alternativa viável para os contribuintes que se encontram em débito com o fisco. O artigo 151, por exemplo, estabelece que a concessão de parcelamento é possível desde que o contribuinte manifeste seu interesse antes do início de qualquer medida de cobrança.
Essa disposição legal é fundamental, pois permite que as empresas evitem a adoção de medidas mais severas por parte da administração tributária, como a execução fiscal. Além disso, o parcelamento possibilita a regularização da situação fiscal de forma gradual, sem comprometer de forma drástica o fluxo de caixa e a continuidade das atividades empresariais.

Gestão do Passivo Tributário: Prevenção e Estratégia

A gestão do passivo tributário, por sua vez, engloba um conjunto de práticas e estratégias adotadas pelas empresas para monitorar, controlar e mitigar os riscos relacionados às suas obrigações fiscais. O CTN, em seus artigos 173 a 182, estabelece importantes diretrizes nesse sentido, destacando a necessidade de adoção de medidas preventivas e a correta interpretação da legislação tributária.

O artigo 173, por exemplo, destaca a importância da regularidade fiscal como requisito para a concessão de benefícios fiscais e participação em licitações públicas. Essa disposição evidencia a relevância da gestão do passivo tributário não apenas para a regularização da situação fiscal, mas também para a manutenção da competitividade e o acesso a oportunidades de negócio.

Diante do exposto, fica claro que o parcelamento tributário e a gestão do passivo tributário desempenham papéis fundamentais na manutenção da conformidade fiscal e na preservação da saúde financeira das empresas. A observância das disposições do CTN relacionadas a esses temas é essencial para garantir a regularidade fiscal, evitar sanções por parte do fisco e promover uma gestão tributária eficiente e estratégica.

Além disso, é importante destacar o recente Edital Podia 02/2024, que permite a transação tributária com descontos até agosto de 2024. Essa oportunidade de transação tributária oferece às empresas uma alternativa adicional para regularizar seus débitos com condições vantajosas, possibilitando a redução do passivo tributário e o restabelecimento de sua situação fiscal de forma ainda mais favorável.

Portanto, cabe às empresas desenvolverem políticas e práticas que contemplem tanto o cumprimento das obrigações fiscais quanto a adoção de medidas preventivas, estratégicas e oportunas, como a transação tributária, para a gestão do passivo tributário. Somente assim será possível garantir uma relação saudável com o fisco, minimizando riscos, maximizando oportunidades e promovendo o crescimento sustentável e o desenvolvimento empresarial.

Sysley Sampaio – Advogado Tributarista.Pós em Direito Público, Mestrando em Direito Tributário,MBA em Recuperação de Créditos Tributários, sócio da TexGroup e Membro da Aliança tributária

 

Por: Adriana Ayres

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Justiça manda soltar Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master

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© Banco Master

A Justiça Federal em Brasília mandou soltar nesta sexta-feira (28) o banqueiro Daniel Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master.

O habeas corpus foi concedido pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Com a decisão, Vorcaro e os sócios Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva deverão usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.

Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 17 deste mês enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jatinho particular no Aeroporto de Guarulhos. Atualmente, ele está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos (SP).

O banqueiro e outros sócios do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.

Após a prisão, os advogados de Daniel Vorcaro negaram que o banqueiro tentou fugir do país e sustentou que ele sempre se colocou à disposição para contribuir com a apuração dos fatos.

O BRB informou que vai contratar uma auditoria externa para apurar os fatos. O banco também que vai apurar possíveis falhas de governança ou dos controles internos.

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Defesa de Bolsonaro entra com novo recurso no STF contra condenação

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na ação penal da trama golpista. O ex-presidente está preso em uma sala localizada na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. 

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na terça-feira (25), o ministro já negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

Para a defesa, a decisão do ministro, que foi referendada pela Primeira Turma, deve ser considerada como “erro judiciário” e precisa ser revista.

“Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório”, afirmou a defesa.

Pelo entendimento da defesa, deve prevalecer no julgamento o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro pela participação na trama golpista.

“E justamente e virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao absolver o embargante [Bolsonaro]”, completaram os advogados.

Jurisprudência

Moraes determinou a execução das penas após entender que Bolsonaro e dos demais réus não têm mais direito a recorrer das condenações.

O ministro citou a jurisprudência da Corte e disse que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

O novo recurso será analisado por Alexandre de Moraes. Não há prazo para decisão. 

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STM declara perda da patente de capitão da Marinha por peculato

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© Divulgação/CNJ

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou a perda da patente de um capitão de corveta da Marinha por peculato. A decisão foi tomada pelo tribunal no dia 19 deste mês e atendeu ao pedido do Ministério Público Militar (MPM), que entrou com uma ação de indignidade para o oficialato em função do crime. 

O capitão foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo furto de combustível da corveta Frontin, que estava atracada na Base Naval do Rio de Janeiro. O crime ocorreu em 2012. A perda com o desvio do combustível foi avaliada em R$ 346,2 mil.

Durante a investigação, foi descoberta movimentação bancária atípica de R$ 1,5 milhão nas contas do capitão.

De acordo com o acórdão da decisão, os ministros do STM entenderam que o capitão cometeu um crime contra a administração e maculou o decoro da classe militar e a imagem da Marinha do Brasil.  

Com a perda da patente, o militar deverá ser expulso da Marinha. Contudo, o salário será repassado para a esposa ou filhas em forma de pensão. O benefício é conhecido como “morte ficta” e está previsto na legislação das Forças Armadas desde 1960

Trama golpista

O STM deve julgar no início de 2026 o eventual pedido do MPM para perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista. 

O caso envolve Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal. No caso do processo da trama golpista, as penas do militares variam entre 19 e 27 anos de prisão.

O tribunal militar é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.

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