Jurídico e Direito
A Lei Maria da Penha e sua aplicação abusiva em disputas familiares

Quando o sistema de Justiça é acionado para proteger vítimas de violência doméstica, parte-se de uma premissa essencial: resguardar a integridade de pessoas vulneráveis em contextos de desequilíbrio afetivo e de poder. No entanto, em algumas situações, especialmente nos litígios envolvendo guarda de menores, há registros preocupantes de distorções legislativas, em que normas protetivas, notadamente a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), são instrumentalizadas como mecanismo de retaliação e afastamento indevido de um dos genitores da vida da criança, em condutas que configuram alienação parental.
A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, foi promulgada para coibir práticas que visam dificultar ou obstruir o convívio de crianças com um dos pais. Embora essa legislação traga um rol exemplificativo de condutas típicas, a realidade forense revela a sofisticação de algumas estratégias alienadoras, que vão além da manipulação emocional, ingressando na seara penal, com consequências graves e duradouras para o acusado e para a criança envolvida.
Uma das formas mais nocivas de alienação é a falsa imputação de crimes, especialmente no bojo de relações desfeitas, em que o genitor alienador instrumentaliza o sistema criminal com denúncias infundadas de ameaça, injúria ou mesmo abuso.
Com frequência, tais acusações são acompanhadas de pedido de medidas protetivas, cuja concessão, por vezes automática e precária, resulta no afastamento sumário do genitor da criança, mesmo sem comprovação mínima da materialidade do suposto crime.
Essas práticas violam frontalmente o artigo 1.634 do Código Civil, especialmente após a reforma promovida pela Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), que determina o dever de ambos os pais no exercício conjunto da autoridade parental.
Quando a Justiça, mesmo que inadvertidamente, acolhe acusações infundadas sem o devido contraditório, promove um desequilíbrio irreversível na relação familiar, com efeitos deletérios para o desenvolvimento psicológico da criança.
Exemplar é o caso de um pai que, após discordância sobre o envio de uma fotografia familiar para atividade escolar de seu filho — proposta pela genitora com quem nunca teve convivência afetiva —, acabou sendo denunciado por suposta ameaça. A negativa em realizar o registro fotográfico nos moldes pretendidos pela mãe motivou, dias depois, a lavratura de boletim de ocorrência em Delegacia da Mulher, com acusações de ameaça e ofensas verbais.
A partir dessa denúncia, foi deferida, em plantão judicial, medida protetiva com cláusula de barreira, determinando o afastamento do genitor em um raio de 500 metros da mãe e de seus familiares — incluindo, por consequência, o afastamento da criança, cujo colégio ficava próximo à residência do pai.
A denúncia alegava que a ameaça teria sido feita por escrito, mas nenhuma prova documental foi juntada aos autos. Ainda assim, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida, sem requerer qualquer diligência probatória.
A ausência de rigor na verificação da veracidade das alegações gerou efeitos desproporcionais: o pai foi abruptamente excluído do convívio com o filho e passou a responder a um inquérito criminal. A situação ilustra como o direito penal pode ser mobilizado como instrumento de vingança, sem respaldo na realidade dos fatos.
As consequências jurídicas de tais práticas são relevantes. Quando o alienador atribui falsamente à parte contrária a prática de crime que sabe não ter ocorrido, e a denúncia culmina na instauração de procedimento formal, está-se diante de uma afronta direta à administração da Justiça.
O sistema penal não pode admitir banalização. Ao contrário, exige-se do operador do Direito cautela para diferenciar conflitos familiares legítimos de estratégias de manipulação judicial. O simples fato de um dos pais prometer adotar medidas legais não constitui, por si só, ameaça — mas sim o exercício legítimo de um direito.
Outro vetor contemporâneo da alienação parental é a exposição em redes sociais. Postagens que buscam desqualificar publicamente a figura do outro genitor, com ou sem narrativa de fatos criminosos, podem configurar ilícitos penais e civis, além de impactar emocionalmente a criança, que, ao tomar conhecimento desses conteúdos, internaliza conflitos que não compreende, mas sente como próprios.
Trata-se de violação clara ao princípio da proteção integral da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Não se pode desconsiderar o histórico de violência de gênero no Brasil e a importância inquestionável da Lei Maria da Penha como marco civilizatório. No entanto, sua eficácia depende de sua aplicação responsável.
O uso abusivo da legislação protetiva como instrumento de vingança ou alienação parental não apenas prejudica o genitor falsamente acusado, mas, sobretudo, lesa a criança, que é privada do convívio com uma de suas referências afetivas mais importantes.
É necessário que o Judiciário, o Ministério Público e os operadores do Direito familiar tenham sensibilidade e técnica para identificar tais desvios, promovendo uma Justiça que proteja verdadeiramente as vítimas, sem ser capturada por narrativas desonestas que se utilizam do aparato estatal como arma de afastamento parental e destruição familiar.
ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga. Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
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Caravana Judiciária chega em Manaus

Próxima edição acontecerá no dia 17 de outubro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus_
Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB e Vitória/ES, a próxima parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Manaus/AM, no dia 17 de outubro, às 9h, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o monitoramento de padrões processuais revela a presença crescente de indícios de litigância abusiva, especialmente em determinados segmentos. Dados institucionais indicam que, somente no primeiro semestre de 2025, a média mensal de processos distribuídos para as varas cíveis e juizados especiais cíveis representam cerca de 60% das distribuições totais.
No período de janeiro a junho de 2025, cerca de 34,50% das demandas distribuídas às Varas Cíveis e aos Juizados Especiais Cíveis do TJAM estão relacionadas aos seguintes setores: instituições bancárias, com ações sobre tarifas e cobranças indevidas; concessionárias de serviços públicos, com processos relacionados à negativa indevida de crédito; e empresas de telefonia móvel e fixa, envolvendo cobranças por serviços não contratados, falhas na prestação e descumprimentos contratuais.
Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou uma cartilha com orientações para o enfrentamento da litigância abusiva. A cartilha, intitulada “Litigância Responsável”, é destinada ao público interno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também serve como manual instrutivo para a sociedade em geral, explicando de forma didática o que é a litigância abusiva e seus impactos. O documento também elenca medidas para evitar e combater essa prática, que, em linhas gerais, consiste no uso indevido do direito de acionar o Poder Judiciário. O material foi elaborado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), que integra a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM).
A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.
O evento contará com a presença de autoridades como o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; o presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders; o corregedor-geral de Justiça do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva; o coordenador do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJAM, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho; e a supervisora do Fonajus, conselheira Daiane de Lira (CNJ), entre outros magistrados e especialistas.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”.
Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirmou Salles.
A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.
Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende realizar outras edições por todo o país, no decorrer do segundo semestre de 2025, visando fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária.
Serviço:
8ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Av. André Araújo, S/N – Aleixo, Manaus – AM)
17 de outubro, às 9h
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.
Inscreva-se em: https://lnk.bio/s/jc_revista/CaravanaTJAM_17outubro
Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391
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SEUS DIREITOS – Diabetes: o direito ao tratamento e os avanços que podem salvar vidas.

O diabetes é uma das doenças crônicas que mais crescem no Brasil e no mundo. Apesar dos avanços da medicina, muitas pessoas ainda vivem sem diagnóstico ou não conseguem acesso ao tratamento adequado. O resultado disso são complicações graves que poderiam ser evitadas.
O advogado e professor universitário Dr. William Zenon, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB em Carmo do Cajuru (MG), lembra que a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental. No entanto, ele ressalta que, na prática, os obstáculos ainda são muitos.
“Muitas vezes o diagnóstico chega tarde, quando já existem complicações. O diabetes pode afetar o coração, os rins, a visão, os nervos e até levar a amputações. Por isso, o cuidado precoce é essencial”, explica Dr. William.
O que é o diabetes
O Dr. Ítalo Fonte Boa, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG), reforça que o diabetes atinge cerca de 20 milhões de brasileiros segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD. O advogado explica que existem dois tipos de diabetes mais comuns:
- Tipo 1 (DM1): quando o corpo não produz insulina.
- Tipo 2 (DM2): quando há resistência à insulina ou produção insuficiente.
Independentemente do tipo, manter a glicemia controlada é o que garante qualidade de vida e previne complicações.
AVANÇOS NOS TRATAMENTOS:
Dr. Ítalo explica que hoje a medicina oferece recursos muito além da tradicional aplicação de insulina. Entre eles estão:
- Medicamentos modernos e insulinas análogas, que oferecem maior precisão e ainda protegem coração e rins.
- Bombas de insulina, pequenos aparelhos que imitam o pâncreas e dão mais liberdade ao paciente.
- Sensores de glicose, que monitoram os níveis de açúcar no sangue em tempo real, evitando picadas constantes no dedo.
O acesso pelo SUS e pelos planos de saúde:
O advogado Ítalo Fonte Boa explica as principais diferenças encontradas no acesso do SUS e dos planos de saúde:
O SUS distribui gratuitamente medicamentos básicos e insulinas humanas, mas o acesso a tecnologias mais modernas, como bombas de insulina e sensores, ainda é restrito.
Nos planos de saúde, a realidade também mudou. Antes, só eram obrigados a cobrir tratamentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com a Lei nº 14.454/2022, ficou definido que esse Rol é apenas uma referência. Ou seja: se houver comprovação científica da eficácia e indicação médica, o paciente tem direito à cobertura, mesmo que o tratamento não esteja na lista.
QUANDO É NECESSÁRIO ACIONAR O JUDICIÁRIO?
Nem sempre o SUS ou os planos de saúde cumprem esse dever. Nessas situações, a Justiça tem garantido o acesso aos pacientes.
Segundo os especialistas William e Ítalo, a chave para conseguir uma decisão favorável é apresentar um laudo médico detalhado, que explique a condição do paciente, os tratamentos já tentados, a necessidade da nova tecnologia e os benefícios esperados. Muitas vezes, juízes concedem liminares para que o tratamento seja iniciado rapidamente.
“Negar um tratamento essencial é negar qualidade de vida e, em muitos casos, a própria sobrevivência. A Justiça tem entendido que o direito à saúde deve prevalecer”, reforça Dr. William.
Dr. William Zenon Advogado, professor universitário e palestrante, especializado em Direito Médico e Direito do Trabalho. Sócio fundador do escritório William Zenon Sociedade de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @dr.williamzenon TELEFONE/WHATSAPP: 31 99420-6706 (PROFISSIONAL)
FOTOS: MICHELE AMARAL @amaralmichele @gestaodami

DR. ITALO FONTE BOA, Advogado, especializado em Direito Médico e Direito de Família, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG) e Presidente da Comissão de Esportes da da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @italofonteboa TELEFONE/WHATSAPP: 37 99927-1801 (PROFISSIONAL)
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8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília
A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.
As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.
O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.
O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.
Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.
Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325
Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h
🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325