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A nova lógica das holdings: menos alíquota, mais estratégia

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Thalyta Dias
Thalyta Dias

A Reforma Tributária começa a valer em 2026 e muitos donos de imóveis estão com uma dúvida: A minha holding, que criei para organizar meu patrimônio e economizar impostos, vai virar uma dor de cabeça? A resposta é que o jogo mudou. A holding não acabou, mas as estratégias, para que ela continue vantajosa precisam ser repensadas.

O primeiro desafio: a conta do imposto vai subir. Vamos direto ao ponto: o imposto mensal sobre a receita de aluguel para uma holding vai aumentar.

  • Como é hoje: Para cada R$ 100,00 de aluguel que uma holding no lucro presumido recebe, ela paga entre R$ 11,33 e R$ 14,53 em tributos federais.
  • Como vai ficar: Com a reforma, essa conta deve subir para algo entre R$ 16,08 e R$ 19,28.

Esse aumento, por si só, torna a antiga comparação PESSOA FÍSICA X HOLDING muito mais complexa. A principal estratégia: o cashback de impostos (crédito tributário) e a grande vantagem da reforma para as empresas é o sistema de crédito tributário.

Pense nisso como um cashback de imposto. Como a holding é uma empresa formal, ela ganha o direito de receber de volta o imposto que já foi pago quando ela comprou um bem ou contratou um serviço. Veja a seguir um exemplo prático de cashback:

A COMPRA: Imagine que a Holding comprou um apartamento novo por R$ 500.000,00 na Escritura Pública de Venda e Compra ou Instrumento Particular de Venda e Compra com Força de Escritura Pública e a construtora destacou que R$ 70.000,00 daquele valor eram os novos impostos (CBS e IBS) pagos na operação.

1.O imposto mensal: a holding aluga esse imóvel e, pela nova regra, teria que pagar, digamos, R$ 5.800,00 de imposto sobre o aluguel todo mês

2.A mágica do crédito: em vez de tirar R$ 5.800, do bolso, a Holding usa o saldo de cashback de R$ 70.000,00 que ela tem de crédito. Assim, o imposto mensal é descontado desse saldo.

3.Resultado: a empresa pode ficar quase um ano sem pagar o imposto sobre o aluguel, até que o cashback acabe.

Pessoas físicas, na maioria dos casos, não terão esse benefício, pois não são consideradas contribuintes formais dos novos impostos.

Não é só imposto: as vantagens que ficaram mais importantes. Mesmo com o imposto maior, a holding continua sendo imbatível em outros aspectos que a reforma não alterou.

  • Planejamento Sucessório: exemplo: O Sr. Marcos tem 4 imóveis emuma holding. Quando ele falecer, seus filhos não herdarão os imóveis, mas sim as cotas da empresa. É um processo muito mais rápido, barato e sem as brigas de um inventário. A empresa continua funcionando normalmente no dia seguinte.
  • Proteção Patrimonial (Blindagem): exemplo: A sócia de uma holding, a Sra. Monica, contraiu uma dívida pessoal e está sendo processada. Os credores não podem pedir a penhora de um apartamento da holding para pagar essa dívida, pois o imóvel é da empresa e não da Sra. Monica. Isso protege o patrimônio da família de problemas individuais dos sócios.

Conclusão: o fim da conta simples

A holding imobiliária não morreu, mas evoluiu. A decisão de ter uma não é mais uma conta simples de qual alíquota é menor. Agora, é uma análise estratégica que deve considerar o potencial de cashback de impostos e as enormes vantagens em proteção e sucessão familiar. Mais do que nunca, um planejamento detalhado com assessoria especializada é o único caminho seguro.

 

* César Macedo Ramos, sócio fundador do escritório Macedo & Ramos Sociedade de Advogados desde 2014, advogado especializado em Planejamento e Gestão Patrimonial, Direito dos Contratos, Direito Processual Civil e Direito Imobiliário.

 

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PGR tem 5 dias para analisar indiciamento de Bolsonaro e Eduardo

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© José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem até a próxima segunda-feira, dia 1° de setembro, para se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no inquérito do tarifaço do Estados Unidos contra o Brasil. 

O prazo também vale para a procuradoria avaliar a manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro e os argumentos apresentados pelos advogados para negar o descumprimento das medidas cautelares que proíbem o ex-presidente de acessar suas redes sociais e perfis de terceiros, além das explicações sobre o pedido de asilo político à Argentina encontrado no celular de Bolsonaro durante uma busca e apreensão da Polícia Federal (PF).

O período para manifestação da PGR terminaria na manhã desta quarta-feira (27), mas foi ampliado pelo ministro. Dessa forma, a procuradoria tem mais cinco dias para emitir o parecer sobre as questões.

A ampliação do prazo foi definida na decisão na qual Moraes determinou que a Polícia Penal do Distrito Federal realize a vigilância integral da casa do ex-presidente. 

O monitoramento foi autorizado após o ministro receber uma cópia do pedido inicial, que foi protocolado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ). Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessário para garantir a “aplicação da lei penal” e evitar fuga. 

 

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Moraes notifica governo do DF sobre monitoramento de Bolsonaro

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou o governo do Distrito Federal sobre a decisão em que foi determinada a realização de vigilância domiciliar integral do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília

O ofício foi enviado ao secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar. Caberá ao secretário acionar a Polícia Penal para dar início ao monitoramento do ex-presidente, que já está em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. 

De acordo com a decisão, o monitoramento deverá ser feito “sem exposição indevida”.

“O monitoramento realizado pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal deverá evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança; ficando ao seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”, decidiu Moraes.

A decisão foi tomada pelo ministro após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ocorre às vésperas do julgamento do ex-presidente pelas acusações da trama golpista, previsto para começar no dia 2 de setembro.

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O parecer foi enviado ontem ao STF após o ministro receber uma cópia do pedido inicial de monitoramento integral do ex-presidente, que foi enviado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessária para garantir a “aplicação da lei penal” e evitar possível fuga de Bolsonaro. 

A defesa de Bolsonaro também foi notificada sobre a decisão, mas ainda não se pronunciou.

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Moraes determina vigilância integral de Bolsonaro pela polícia penal

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (26) a polícia penal do Distrito Federal a realizar vigilância integral na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

A decisão foi tomada pelo ministro após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ocorre às vésperas do julgamento do ex-presidente pelas acusações da trama golpista, previsto para começar no dia 2 de setembro. Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. 

O parecer foi enviado ontem ao STF. O ministro Alexandre de Moraes recebeu uma cópia do pedido inicial de monitoramento integral do ex-presidente, que foi enviado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessária para garantir a “aplicação da lei penal”. 
 

 Fachada do condomínio Solar de Brasília, onde mora e cumpre prisão domiciliar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Arquivo Agência Brasil

Apesar de não citar risco de fuga, a procuradoria disse que “é de bom alvitre que se recomende” o aumento do policiamento preventivo.

De acordo com a decisão, o monitoramento do ex-presidente deverá ser feito por equipes da Polícia Penal “sem exposição indevida”.

“O monitoramento realizado pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal deverá evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança; ficando ao seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”, decidiu Moraes.

Pedido de asilo

Na decisão, Moraes citou o documento de pedido de asilo político à Argentina encontrado no celular de Bolsonaro no âmbito das investigações sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil. O documento estava salvo no aparelho desde 2024. 

“Assim, considerando a proximidade do julgamento de mérito da AP 2.668/DF [denúncia do golpe] e o fundado quanto à suficiência das medidas cautelares decretadas, verifica-se adequado e necessário o monitoramento do réu e investigado Jair Messias Bolsonaro”, completou o ministro.

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