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Jurídico e Direito

A tributação da atividade pecuária é sempre pior na pessoa jurídica?

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É muito comum que o produtor rural pessoa física questione advogados e contadores sobre as vantagens tributárias de passar a exercer a atividade rural como pessoa jurídica. Inicialmente, se pode pensar que a resposta é simples. Porém, a atividade rural tem regras muito particulares e sua tributação tem regramento específico, não só para fins de declaração do Imposto de Renda, como também quanto ao cálculo do ganho de capital na venda de imóvel rural, por exemplo. E esse raciocínio não é somente aplicável quando nos referimos à sucessão no agro e holding rural, pois não necessariamente essa pessoa jurídica vai ter como objeto a participação no capital social de outras empresas ou o regramento interno de uma determinada família.

Há que se avaliar aspectos culturais, familiares, de governança, sucessório e protetivo para se criar uma holding rural. Esses são aspectos fundamentais quando da elaboração de um planejamento patrimonial e sucessório, mas neste artigo pretende-se tratar exclusivamente do aspecto tributário de exercer a atividade rural de criação de gado na pessoa jurídica ou na física, e para essa avaliação, primeiramente, deve-se mencionar os tributos que incidem sobre a operação e não sobre aqueles da propriedade imobiliária rural em si.

Primeiramente, é crucial notar quais tributos têm alíquotas distintas na pecuária e precisam ser analisados para se responder à pergunta do título do artigo. São eles: IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e a contribuição ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Há, também, formas diversas de tributar a pessoa física e a pessoa jurídica. A ideia é cingir a análise aos formatos mais comuns e padronizados. Imagina, por exemplo, que quem está obrigado a tributar pelo lucro real, não só não tem muita margem de escolha, como já passou por essa análise em algum momento.

Portanto, vamos avaliar a hipótese da cria e recria de gado. Trata-se de situação isenta de FUNRURAL. Na pessoa física, pode-se pagar 5,5% IRPF + 0,2% de SENAR, ou seja, um total de 5,7% do faturamento. Já a pessoa jurídica, no lucro presumido, tem tributação a 3,08% IRPJ/CSLL + 3,65% PIS/COFINS + 0,25% SENAR = 6,98% do faturamento. Ou seja, tributar essa forma de pecuária na pessoa física é melhor.

Por outro lado, quando se trata de engorda do gado e venda para frigorífico sem tributação de FUNRURAL, sobre a receita bruta, na pessoa física há os mesmos 5,7% do faturamento, e na pessoa jurídica 3,33% do faturamento, porque neste caso, a venda para frigorífico é isenta de PIS/COFINS. Na mesma situação de engorda e venda para frigorífico, havendo tributação do FUNRURAL, já que o gado na venda na etapa final para frigorífico não está isento deste tributo, na pessoa física será 5,5% IRPF + 1,3% FUNRURAL + 0,2% de SENAR, o que alcança um total de 7% do faturamento. Na pessoa jurídica, 3,08% IRPJ/CSLL + 1,8% FUNRURAL + 0,25% SENAR, ou seja, 5,13% do faturamento. Nesse sentido, com ou sem incidência do FUNRURAL, temos situação de atividade pecuária com menor tributação na pessoa jurídica.

A partir dessa análise tributária, é possível concluir que, quando a atividade pecuária é de cria e recria de gado, a incidência de tributos é menor na pessoa física, pois não há incidência de PIS/COFINS. Contudo, se o produtor rural lida com a engorda e venda para frigorífico, a pessoa jurídica trará maior vantagem tributária. E daqui vemos que, diferente de várias outras análises tributárias mais padronizadas (prestação de serviços, venda de imóveis etc.) não há uma resposta única e padronizada. É sempre necessária a análise do tipo de atividade pecuária.

E, como mencionado antes, há diferentes formas de tributação, para além dessa análise comparativa. Isto porque, assim como a definição da tributação da pessoa jurídica pelo regime do lucro real ou presumido (quando há opção) depende da ciência da rentabilidade da operação, o mesmo ocorre na pessoa física.

No que tange ao Imposto de Renda, há que se verificar também a lucratividade da atividade rural. O artigo 4º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, que altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, dispõe que: “Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-base.” O artigo seguinte, 5º, assim continua: “A opção do contribuinte, pessoa física, na composição da base de cálculo, o resultado da atividade rural, quando positivo, limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base.”

Diante dessa disposição legal e de uma simulação do resultado do Imposto de Renda a ser pago comparando-se a margem de lucratividade (i) na pessoa física cuja apuração se dá com livro caixa, (ii) na pessoa física cuja apuração se dá no lucro presumido, (iii) na pessoa jurídica cujo regime tributário é o lucro presumido e (iv) na pessoa jurídica cujo regime tributário é o lucro real, conclui-se que a tributação do Imposto de Renda é sempre mais vantajosa na pessoa física, independentemente da margem de lucratividade. No entanto, a opção pelo regime tributário de livro caixa ou aquele presumido pelo art. 5º da Lei nº 8.023 dependerá exclusivamente da margem, pois acima de 20% claramente o legal, pode-se dizer presumido, é melhor.

Portanto, ao se tentar responder ao título deste artigo, percebe-se que é fundamental olhar para o negócio do produtor rural. Qual é o objeto da pecuária, afinal? Qual foi a sua receita bruta total? E as suas despesas de custeio e investimentos? E o prejuízo, teve? O que restou de lucratividade?

O exercício da atividade de pecuária, seja engorda e venda para frigorífico ou cria e recria, na pessoa jurídica ou na física, dependerá de uma apurada análise e é altamente recomendável que seja feita por um profissional especializado.

*Daniel Bijos Faidiga é advogado especializado em planejamento patrimonial, nova economia, assuntos digitais e sócio da LBZ Advocacia. Especialista em Processo Civil pela PUC/SP e Mestre em Direito Constitucional, possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI, extensão em Direito Internacional em Genebra, em Direito Falimentar pela FGV, em Estratégias de Mentoria Empresarial e Liderança por Harvard. Cursou LL.M. em Direito Societário e Direito do Mercado Financeiro e de Capitais. É acadêmico de economia e entusiasta de Blockchain e criptoativos.

*Joana Bethonico Braga é advogada e graduada em jornalismo, com pós-graduação em Direito Civil e especialização em Direito Empresarial. Trabalha com planejamento patrimonial e sucessório na LBZ Advocacia.

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4 de Dezembro – Dia da propaganda O que empresas e consumidores precisam saber sobre os aspectos legais na publicidade e propaganda

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4 de Dezembro – Dia da propaganda O que empresas e consumidores precisam saber sobre os aspectos legais na publicidade e propaganda
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Da proteção ao consumidor às regras do ambiente digital, entenda as leis e normas que regem o setor publicitário no Brasil.

A publicidade e propaganda fazem parte do nosso cotidiano e possuem grande influência na sociedade, seja na promoção de produtos, serviços ou ideias. No Brasil, este é um setor em constante crescimento. Segundo pesquisa feita pelo Cenp – Fórum de Autorregulação do Mercado Publicitário. investimentos em mídia via agências, no primeiro semestre de 2024, registraram crescimento de 16% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Em valores, o setor atingiu a marca de R$ 10,6 bilhões, frente aos R$ 9,14 bilhões de janeiro a junho de 2023. Contudo, como qualquer outra atividade, estão sujeitas a leis e normas que garantem direitos tanto para as empresas quanto para os consumidores. 

A publicidade deve ser clara, verdadeira e não pode induzir o consumidor ao erro. Isso é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os cidadãos contra propagandas enganosas ou abusivas. “O CDC define que o fornecedor é responsável por qualquer dano causado por uma mensagem que contenha informações falsas ou que manipulem a realidade. Por exemplo, anúncios que omitem detalhes importantes de um produto ou exageram seus benefícios podem ser considerados enganosos. Se um consumidor for prejudicado por essas práticas, ele pode buscar reparação judicial”, explica a advogada do escritório Bosquê Advocacia, Raquel Fabiana Câmara Grecco.

 Outro ponto de extrema importância são os Direitos Autorais e Propriedade Intelectual. Uma peça publicitária é uma criação intelectual protegida por leis de direitos autorais. Isso significa que o uso de textos, imagens, músicas ou outros elementos criativos sem autorização do autor pode gerar processos judiciais e prejuízos financeiros. Por isso, empresas e agências devem sempre garantir que possuem os direitos necessários para usar materiais em suas campanhas.

Além das leis, a publicidade no Brasil é regida pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, administrado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O Conar atua para evitar excessos, como conteúdos ofensivos, preconceituosos ou que explorem indevidamente crianças. Apesar de não ter poder jurídico, suas decisões influenciam o mercado e ajudam a proteger a sociedade.

Quando se trata do ambiente online, a publicidade precisa respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o uso de informações pessoais. Empresas devem obter consentimento explícito do usuário antes de coletar dados para fins publicitários, sob risco de penalidades severas.

A advogada chama, ainda, atenção da necessidade de as empresas estarem em conformidade com as normas vigentes para publicidades e propaganda pensando em sua reputação e relacionamento com o cliente. Segundo a profissional, “sendo a publicidade uma ferramenta estratégica dentro do mercado e da sociedade como um todo, ela deve ser exercida com responsabilidade. O cumprimento das normas legais e éticas fortalece a confiança entre marcas e consumidores, além de proteger os direitos de todas as partes envolvidas. Para as empresas, agir conforme a lei é, sem dúvidas, uma tática para evitar riscos e garantir a confiança do mercado”, conclui a advogada.

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Corrupção esportiva e suas implicações no Brasil

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Corrupção esportiva e suas implicações no Brasil
Pixabay

Escrito por Paulo Roberto Amaral

Os advogados Roberto Pagliuso e André Paz, do escritório Roberto Pagliuso Advogados, abordam os efeitos da corrupção esportiva no Brasil e suas implicações legais. Eles destacam a importância de entender quem realmente ganha e quem perde nesse cenário. 

 “A corrupção esportiva gera um ciclo vicioso que compromete a integridade das competições. Quando um resultado é manipulado, os verdadeiros perdedores são os torcedores e a credibilidade do esporte. A confiança dos apostadores é essencial para a manutenção do mercado de apostas, que movimenta bilhões de reais, afirma o Dr. Roberto Pagliuso.  

O advogado André Paz também comenta sobre a recente introdução da Lei nº 14.597, que tipifica a corrupção privada no contexto esportivo. “Essa legislação é um passo importante, mas é necessário que clubes e casas de apostas implementem mecanismos eficazes de prevenção e fiscalização. A responsabilidade não é apenas legal, mas também ética”, afirma.  

O advogado ressalta ainda que a manipulação de resultados não se limita apenas à escolha dos vencedores. “Com a variedade de eventos nos quais se pode apostar, como cartões e escanteios, a manipulação se torna mais sutil, mas igualmente prejudicial. A integridade do esporte está em jogo.” 

 

Por fim, Roberto Pagliuso chama a atenção para o papel das casas de apostas. “As empresas do setor devem investir em tecnologia para identificar indícios de manipulação. A comunicação com as autoridades é vital para a prevenção de fraudes e para garantir a lisura das competições”, finaliza. 

 Sobre André Vinícius Oliveira da Paz 

 

Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 2021. Integrante de Roberto Pagliuso Advogados desde 2020, tendo se tornado sócio do escritório no ano de 2023. Obteve o título de especialista em Processo Penal pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Universidade de Coimbra – IDPEE e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim. Em 2023, concluiu o curso de pós-graduação lato sensu em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas – São Paulo (FGV/SP – FGV Law). É pós-graduando em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. 

 

 

 

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Linkedin: http://www.linkedin.com/in/andreviniciuspaz 

 

 

 

 

 

Sobre Roberto Garcia Lopes Pagliuso 

 

Sócio fundador do escritório, tem mais 30 anos de experiência em direito penal empresarial. Esteve presente em vários cases criminais de repercussão nacional. Obteve sucesso na representação de seus clientes na ação penal 470, Caso Mensalão, perante o Tribunal Pleno do STF, e participou de diversas fases da Operação Lava Jato, desde seus primórdios em Curitiba até os desdobramentos mais atuais em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. É Conselheiro Jurídico do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON, foi membro do Conselho de Ética e Disciplina da OAB/SP e Secretário Executivo da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP. É associado do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, Especialista em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/IBCCrim e formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 

 

Redes sociais: 

Linkedin: http://www.linkedin.com/in/roberto-pagliuso-14185ba3/ 

 

 

Escritório Roberto Pagliuso Advogados 

Desde o ano 2000, o Escritório Roberto Pagliuso Advogados tem se destacado no atendimento a pessoas jurídicas, empresários e membros da administração pública, oferecendo uma abordagem diferenciada. Com um foco técnico e funcional, a equipe do escritório baseia sua atuação em vasta experiência no enfrentamento de desafios de natureza criminal por empresas de diferentes setores da economia. 

O escritório tem atuado ao lado de gigantes da construção civil, bancos, fundos de pensão, empresas dos ramos automobilístico, farmacêutico, de tecnologia, telecomunicações, healthcare, publicidade, concessionárias de serviços públicos, prestadoras de serviços ambientais, gerenciamento de resíduos urbanos, saneamento, instituições de ensino, entre outros grandes players nacionais. 

Com vasta experiência em grandes operações e casos de alta complexidade, a equipe de Roberto Pagliuso desenvolveu uma filosofia de trabalho própria, tratando cada processo como uma história única e inédita, com foco nas necessidades específicas de cada cliente. O compromisso com a excelência e a abordagem personalizada são características que marcam a trajetória do escritório no atendimento a clientes exigentes e desafiadores. 

 

Redes sociais: 

Site: https://pagliuso.com.br/ 

 

Linkedin: https://br.linkedin.com/company/roberto-pagliuso-advogados 

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Brasileiro conquista destaque nos EUA pelo segundo ano consecutivo

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Brasileiro conquista destaque nos EUA pelo segundo ano consecutivo
Reconhecido pelo The New York Times, Wall Street Journal e USA Today, o Dr. Bicalho reafirma sua posição como uma referência mundial na advocacia de imigração

Em 2024, Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal e fundador da Bicalho Consultoria Legal, mantém a sua posição de liderança no campo jurídico internacional. Reconhecido por sua excelência no setor de imigração, foi recentemente destacado pelo The New York Times como um dos advogados mais influentes da atualidade, consolidando sua importância no cenário global.

Além de sua menção no The New York Times , Bicalho recebeu ainda este ano reconhecimento do Wall Street Journal e do USA Today , reforçando sua posição como uma figura-chave nas discussões sobre imigração justa e inclusiva. Essas distinções ressaltam não apenas sua competência profissional, mas também seu papel como o único brasileiro a ser reconhecido em algumas dessas publicações renomadas.

Ao longo de sua carreira, Bicalho se destacou não apenas como advogado de referência, mas também como educador, sempre alinhado com os princípios de inclusão e justiça social. Seu trabalho tem sido um conhecimento especializado na construção de pontes entre diferentes culturas, promovendo o conhecimento mútuo e a cooperação internacional.

“É uma honra ser reconhecido por veículos de comunicação tão prestigiados”, disse Bicalho. “Minha missão é criar oportunidades para que os brasileiros possam mostrar seu talento no cenário global, superando barreiras e fortalecendo as relações internacionais. Este reconhecimento é um marco importante para minha carreira.”

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