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Jurídico e Direito

Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

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Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações
© Fotos Polícia Federal

Levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que analisou mais de 3,5 mil ações do Ministério Público Federal (MPF), mostrou que aumentaram as responsabilizações pelo desmatamento ilegal da Amazônia. No entanto, apenas 5% das ações movidas entre entre 2017 e 2020 resultaram em indenizações pagas. Além disso, não há garantia de que as multas quitadas sejam aplicadas no próprio bioma.

Punir os desmatadores ilegais da região e recuperar o dano que foi causado é um dos principais desafios da Justiça na área ambiental, diz o Imazon.

Para a pesquisadora do Imazon Brenda Brito, o aumento de casos julgados procedentes e que levam à responsabilização de desmatadores representa um bom resultado. “[É positivo] que os tribunais têm mantido entendimento favorável à condenação nessas ações que utilizam provas obtidas de forma remota, com imagens de satélite e uso de banco de dados. O desafio agora é obter o efetivo pagamento das indenizações e a recuperação das áreas que foram desmatadas.”

A pesquisa acompanhou o resultado de ações civis públicas (ACPs) movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no período de 2017 a 2020, nas três primeiras fases do Programa Amazônia Protege. As ações pedem a responsabilização por desmatamento ilegal do bioma na esfera cível, na qual é possível cobrar indenizações por danos materiais e morais e determinar a recuperação da floresta.

Números

Foram analisadas 3.551 ações, que envolvem 265 mil hectares desmatados e pedidos de mais de R$ 4,6 bilhões em indenizações. Até dezembro de 2023, 2.028 ações (57% do total) tinham sentença, sendo 695 com algum tipo de responsabilização. Foram julgadas procedentes 640 ações, considerando decisões após o julgamento de recursos, quando juízes ou tribunais aceitaram pelo menos um dos pedidos de responsabilização do MPF.

As 55 ações restantes levaram a termos de ajustamento de conduta (TACs), quando os responsáveis pelo desmatamento ilegal se comprometeram a adotar medidas de reparação. O levantamento mostrou que, somadas, as condenações e os TACs correspondem a 34% das ações com sentenças.

O Imazon diz que, apesar das condenações não serem a maioria entre as decisões, o dado representa um aumento nas responsabilizações. Em estudo anterior, dos 3.551 processos analisados, apenas 650 (18%) tinham sentenças até outubro de 2020 e 51 foram procedentes – seja pelo aceite de pedido do MPF pela Justiça, seja por meio de TAC. Com isso, as responsabilizações correspondiam a 8% das sentenças.

Ainda assim, a maioria das sentenças (66%) não resultou em responsabilização. Até dezembro de 2023, foram 860 (42% dos processos) extintos, quando a Justiça entende que não há provas para uma ação; 268 (13%), julgados improcedentes, quando todos os pedidos do MPF foram negados; 137 (7%), declinados para Justiça Estadual; e 68 (3%), anulados, decisões invalidadas que aguardam nova sentenças.

O Imazon ressalta que a predominância das extinções se deu principalmente até 2020 e por causa das ações com réu incerto, inovação jurídica do Amazônia Protege, quando o MPF move processos por desmatamentos ilegais, mas sem conseguir identificar o réu. O objetivo é que a Justiça embargue a área e impeça qualquer uso econômico dela, o que poderia combater a grilagem.

Em outubro de 2020, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento favorável à continuidade de ações por réu incerto, o que tem levado ao aumento de casos procedentes desse tipo após julgamentos de recursos, apontou instituto.

Indenizações

O Imazon concluiu que o cumprimento das responsabilizações ainda é muito baixo. De acordo com a pesquisa, das 640 sentenças procedentes após julgamento de recursos e dos 55 TACs firmados, que determinaram indenizações de R$ 251,9 milhões, apenas 37 (5%) tiveram as indenizações quitadas, no total de R$ 652,3 mil.

Durante o levantamento, o instituto identificou que outros 11 TACs estavam pagando de forma parcelada as sanções correspondentes a R$ 560,7 mil. Além disso, em oito casos, o juiz determinou o bloqueio de valores devidos em contas bancárias dos réus, somando R$ 78,1 mil. Com isso, os valores já pagos e em pagamento correspondem a 0,5% do total de R$ 251,9 milhões devidos.

De acordo com o Imazon, a pesquisa identificou ainda a falta de garantia da aplicação das indenizações no próprio bioma. Ainda que o MPF tenha solicitado a destinação dos valores aos órgãos ambientais na maioria das ações, o levantamento indica que fundos públicos foram o destino majoritário das sentenças, como os fundos de Direitos Difusos e Nacional de Meio Ambiente.

“Resoluções e recomendações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] já permitem direcionar esses valores para atividades na Amazônia, o que seria o ideal. Por exemplo, com repasses para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem projetos de recuperação de vegetação nativa ou para o combate às queimadas. Para isso, os tribunais e o MPF precisam publicar editais de convocação para cadastro e análise de projetos”, afirma a pesquisadora Brenda.

Recomendações

O Imazon concluiu que juízes em primeira instância ainda rejeitam provas obtidas por meio remoto – imagens de satélite ou de informações de bancos de dados públicos – e que há definição variada de valores de indenização em sentenças.

Para ambos os problemas, o estudo recomenda que o CNJ intensifique a disseminação de seus protocolos, que já preveem o uso de tais provas e uma metodologia para quantificação de danos climáticos decorrentes do desmatamento e de incêndios florestais, além de realizar treinamentos nas comarcas.

Segundo o Imazon, as sentenças precisam melhorar a forma de determinação da restauração das áreas desmatadas e da fiscalização dessa obrigação. Para a fiscalização da recuperação, a sugestão da pesquisa é que o CNJ organize e disponibilize os dados georreferenciados das áreas, para permitir seu monitoramento por sensoriamento remoto por diferentes organizações.

“No caso das ações com réu incerto, a orientação da pesquisa é que o MPF, em vez de ingressar com vários processos, agrupe diversas áreas desmatadas em um só pedido para que os órgãos fundiários e ambientais promovam o embargo delas”, acrescentou o Imazon.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Por unanimidade, STF mantém prisão de Braga Netto

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© Isac Nóbrega/PR

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a prisão do general Braga Netto, ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro e vice na chapa do ex-presidente nas eleições de 2022.

Em dezembro do ano passado, Braga Netto foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista. 

 Segundo as investigações da Polícia Federal, Braga Netto estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.

A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

 Após a prisão, a defesa do general recorreu da decisão e pediu que o caso fosse julgado pela Primeira Turma da Corte.

Na sessão virtual de hoje, Alexandre de Moraes manteve sua decisão que decretou a prisão. Para o ministro, os novos depoimentos de delação premiada de Cid revelaram a “gravíssima participação” de Braga Netto na trama golpista.

“A autoridade policial apontou que Walter Souza Braga Netto tentou controlar o que seria repassado à investigação, demonstrando o  verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento exercido pelo recorrente, além de apresentar relevantes indícios de que Braga Netto atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”, escreveu Moraes.

O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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Justiça revoga prisão domiciliar de homem que matou petista no Paraná

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O desembargador Gamaliel Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), revogou a prisão domiciliar do ex-policial penal Jorge Guaranho, condenado pelo homicídio de Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu. O crime ocorreu em julho de 2022. 

No mês passado, Guaranho foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Juri de Curitiba. Ele foi considerado culpado por matar Arruda a tiros de revólver durante a festa de aniversário do guarda municipal. 

No dia seguinte à condenação, entretanto, ele obteve um habeas corpus que lhe beneficiou com o cumprimento de pena em casa. A medida foi determinada pelo mesmo desembargador Scaff. Na ocasião, o magistrado acolheu os argumentos da defesa, segundo os quais o ex-policial penal também foi atingido por disparos no episódio, necessitando tratar em casa as sequelas das lesões. 

Após recurso do Ministério Público, o magistrado decidiu agora rever sua posição. Ele afirmou ter constatado que as necessidades médicas de Guaranho podem ser plenamente atendidas no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, onde ele deve cumprir a pena. 

Relembre

De acordo com as investigações do caso, em 9 de julho de 2022, poucos meses antes da eleição presidencial daquele ano, Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, tendo o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como temática, quando foi atingido por tiros disparados de surpresa por Guaranho. 

O caso se destacou como um dos mais violentos ocorridos em meio ao clima de polarização que marcou a campanha eleitoral daquele ano. O Ministério Público do Paraná sustentou desde a apresentação da denúncia que o crime teve clara motivação política.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de que Guaranho agiu em legítima defesa, pois se não atirasse primeiro seria atingido por Arruda. A versão que prevaleceu ao final do julgamento, contudo, foi a contada no inquérito policial, segundo a qual foi o ex-policial penal que atacou o militante petista. 

Pela investigação, Guaranho foi duas vezes ao salão onde ocorria a festa de Arruda, que ele não conhecia. Na primeira, ele passou de carro em frente ao local com o som em alto volume tocando músicas de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, adversário político de Lula e do PT. Teve então uma breve e acalorada discussão com Arruda, que terminou com o guarda municipal jogando terra no veículo. 

Guaranho foi embora, deixou mulher e filho em casa e voltou para o aniversário já disparando três tiros contra Arruda. Câmeras de segurança flagraram parte da ação. Atingido por dois disparos, o guarda municipal conseguiu ainda sacar a própria arma e devolver seis tiros, um dos quais atingiu o ex-policial penal na cabeça, segundo o inquérito. 

O ex-policial penal sobreviveu e conseguiu se recuperar, embora com sequelas. O tesoureiro do PT chegou a ser levado ao hospital, mas morreu na madrugada de 10 de julho. 

 

 

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CIDH condena Brasil por violar direitos de quilombolas em Alcântara

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© Luís Henrique Wanderley/Agência de Notícia do Estado do MA

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro por violar direitos humanos de 171 comunidades quilombolas que vivem em Alcântara, no Maranhão.

O julgamento do caso foi realizado em abril de 2023 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (13), determinando que o Estado brasileiro adote medidas para demarcar e concluir a titulação coletiva do território quilombola de 78.105 hectares.

A condenação diz respeito ao processo de construção e implementação do Centro de Lançamento de Foguetes (CLA), iniciada na década de 1980, e foi aplicada em razão das violações sofridas pelos quilombolas de Alcântara no direito à propriedade coletiva, à livre circulação e residência, à autodeterminação, à consulta prévia, livre e informada, violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e moradia adequadas, à educação, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, entre outros.

Alcântara é o município com a maior proporção de população quilombola do país, com 84,6% dos moradores autodeclarados. O Território Quilombola de Alcântara tem 152 comunidades, com cerca de 3.350 famílias, e foi ocupado por populações negras escravizadas a partir do século 18.

“A Corte constatou que o Estado violou os direitos à propriedade coletiva e à livre circulação e residência por: não cumprir sua obrigação de delimitar, demarcar, titular e desintruir o território das Comunidades Quilombolas de Alcântara; conceder títulos individuais de propriedade em vez de reconhecer a propriedade coletiva em favor da comunidade; e, não cumprir seu dever de garantir o pleno uso e gozo do território coletivo por parte das comunidades, incluindo medidas compensatórias em razão do impacto das restrições sistemáticas durante as ‘janelas de lançamento’ no uso de seu território e em seu direito de circulação para o exercício de seus cultos, de sua atividade econômica e de sua alimentação”, diz o comunicado da CIDH.

Entenda o caso

Em agosto de 1979, o Ministro da Aeronáutica manifestou seu interesse em utilizar uma parte do território de Alcântara para a implementação de um centro de lançamento espacial brasileiro. O local foi escolhido por ser considerado vantajoso para operações dessa natureza, pela proximidade à Linha do Equador.

Em setembro de 1980, o estado do Maranhão declarou de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 52.000 hectares em Alcântara, a fim de implementar o CLA.

O centro foi criado oficialmente em março de 1983. Ainda no mesmo ano, teve início a instalação de uma base espacial na cidade de Alcântara.

Entre 1986 e 1987, foram realizadas as duas primeiras fases de deslocamento obrigatório das comunidades quilombolas que residiam na área declarada de interesse público, as quais foram reassentadas em sete agrovilas. Até 2001, um total de 312 famílias de 31 Comunidades Quilombolas haviam sido deslocadas e reassentadas.

Após uma intensa luta das comunidades, em 2004, a Fundação Palmares certificou o território como quilombola. Em 2008, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) identificando como território tradicionalmente ocupado a área de 78.105 hectares.

Ainda assim, a Força Aérea Brasileira (FAB) planejava ampliar o território da base de 8,7 mil hectares para 21,3 mil hectares, avançando sobre as comunidades. Após a publicação do relatório, o Ministério da Defesa manifestou a existência de interesses do Programa Espacial Brasileiro.

Para o tribunal, a falta de resposta judicial às reivindicações dos quilombolas gerou intensos sentimentos de injustiça, impotência e insegurança, afetando, assim, o projeto de vida coletivo em seu território tradicional.

Além disso, a Corte evidenciou que o Estado falhou em sua obrigação de adotar medidas para preservar as práticas próprias da economia de subsistência das comunidades quilombolas de Alcântara, impactando, assim, seu direito à alimentação adequada. A situação foi agravada por uma série de restrições aplicadas nas agrovilas que impediram o acesso dos membros das comunidades às práticas, aos bens e aos serviços culturais, como o acesso as praias, cemitérios, a celebração de festas religiosas, entre outros.

“O Tribunal também constatou que as comunidades enfrentaram obstáculos de acessibilidade material à educação, pois nem todas as agrovilas dispõem de escolas e/ou transporte regular para acessar instituições de ensino em agrovilas próximas”, disse a CIDH.

Julgamento

Em abril de 2023, quando o caso foi levado para julgamento na CIDH, no Chile, o Brasil pediu desculpas aos quilombolas e reconheceu que o Estado violou os direitos à propriedade e proteção judicial das comunidades de Alcântara.

Na ocasião, o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, apresentou um pedido público de desculpas pelas violações. O documento reconhece 152 comunidades representadas no caso como sendo remanescentes de quilombos.

“Houve violação estatal ao direito de propriedade nesse caso, porque o Brasil não promoveu a titulação do território tradicionalmente ocupado pelas comunidades até o momento. Houve também violação à proteção judicial em decorrência da demora processual e da ineficiência das instâncias judiciais e administrativas para permitir às comunidades quilombolas de Alcântara o exercício do direito à propriedade coletiva das terras por elas ocupadas”, disse o ministro.

Quatro meses depois, em agosto, o governo federal criou um grupo de trabalho interministerial para buscar solução sobre o impasse que dificulta a titulação das terras.

Em setembro do ano passado, o governo assinou um termo de conciliação com as comunidades quilombolas de Alcântara, encerrando uma disputa de 40 anos pela área no entorno do CLA.

Em cerimônia na cidade maranhense, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também assinou o Decreto de Interesse Social do território quilombola, passo fundamental para a titulação da área. 

“A história do povo de Alcântara vai mudar”, disse o presidente, destacando a importância dos atos para o acesso da população a benefícios sociais e serviços públicos básicos, como saúde, educação e acesso à água.

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