Jurídico e Direito
Após almoço, STF retoma julgamento do Núcleo 2 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que vai decidir se seis denunciados do Núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus. A análise do caso começou nesta terça-feira (22) e foi suspensa para o almoço.
De manhã, os ministros ouviram a sustentação oral da defesa dos denunciados e a acusação do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O colegiado também rejeitou as alegações preliminares dos advogados, como o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar a denúncia, a incompetência da Primeira Turma para analisar o caso, a alegação de falta de acesso amplo às provas e a nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
A partir de agora, os ministros iniciam a votação de mérito, ou seja, vão decidir se os acusados responderão a uma ação penal ou se a denúncia será rejeitada.
Fazem parte do núcleo Filipe Martins, que foi assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, também ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal; o general da reserva Mário Fernandes; a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília de Alencar; e o ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu.
Os denunciados são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Entre as acusações, está a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o plano Punhal Verde Amarelo para matar o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vice-presidente Geraldo Alckmin, além de ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.
Primeira Turma
A Primeira Turma do Supremo é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da denúncia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Até o momento, somente a denúncia contra o Núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.
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Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o processo que pode condenar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.
Até o momento, a Primeira Turma da Corte já formou maioria de 4 votos a 0 para condenar a parlamentar a 10 anos de prisão, no entanto, o julgamento virtual, que começou na sexta-feira (9), ainda não foi encerrado. Falta o voto do ministro Luiz Fux.
Diante do placar desfavorável, a defesa de Zambelli pediu a suspensão da ação penal ao STF e informou que a liderança do PL também requereu à Câmara dos Deputados a suspensão do processo com base no mesmo argumento que motivou o trancamento parcial da ação sobre a trama golpista contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar, contudo, a paralisação só vale para crimes cometidos após a diplomação.
Na decisão, Moraes entendeu que a votação do caso Ramagem não pode ser aplicada ao processo de Zambelli.
Segundo o ministro, as acusações contra Zambelli ocorreram antes da diplomação do atual mandato, ocorrida em dezembro de 2022. Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), as tratativas para a invasão do site do CNJ ocorreram a partir de agosto de 2022.
“Na presente hipótese, além do fato de inexistir qualquer pronunciamento da Câmara dos Deputados, nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal está presente”, afirmou.
Conforme denúncia da PGR, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado pelo hacker Walter Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.
Defesas
A defesa de Carla Zambelli nega a imputação dos crimes e acusa Delgatti de mentir. Os advogados do hacker reafirmaram que ele atuou a mando da deputada.
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Mendes defende diálogo em conciliação sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (12) diálogo e entendimento entre os participantes da comissão de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. As audiências foram retomadas hoje e vão prosseguir até 25 de junho.
Na abertura da audiência, o ministro disse que a conciliação é única forma de resolver os conflitos pela demarcação de terras e garantir os direitos dos indígenas.
“Espero que vocês usem o diálogo e o entendimento ao invés das lutas tradicionais, que já se mostraram não dar certo porque as mortes e os conflitos no campo permanecem e estão aí acontecendo com bastante frequência, infelizmente”, afirmou.
Gilmar Mendes também declarou que a decisão final da Corte sobre a constitucionalidade do marco temporal não vai encerrar os conflitos no campo.
“Nós estamos propondo outra saída possível para o impasse, baseada em uma reconciliação, uma nova forma de solução para a jurisdição constitucional, de maneira a resolver definitivamente o problema do conflito no campo e não ficar empurrando-o para frente, sem que este tenha fim”, completou.
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Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
No ano passado, além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.
Em seguida, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. Os representantes da Câmara dos Deputados, do Senado e do governo federal continuaram nos debates.
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.
Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
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Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.
Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.
A questão de ordem sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.
A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.
Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.