Economia
Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça
A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Fonte: Agência Brasil
Economia
Acordo gera oportunidades para comércio de bens, serviços e turismo
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) celebrou a conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), avaliando que ele levará ao fortalecimento das relações comerciais e gerar novas “oportunidades econômicas e a consolidação de laços históricos e culturais entre os blocos”.
O , estabelece uma das maiores áreas de integração econômica do mundo, abrangendo um mercado de mais de 750 milhões de consumidores, com participação de 17% da economia global e 30% das exportações mundiais de bens.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, disse que a entidade apoia iniciativas que promovam a competitividade do setor produtivo brasileiro, fomentando a sustentabilidade e a inovação. Segundo Tadros, a CNC teve participação ativa nas tratativas, defendendo os interesses do setor de comércio de bens, serviços e turismo brasileiro.
“O acordo reflete o compromisso com o desenvolvimento sustentável, promovendo práticas que conciliam crescimento econômico e preservação ambiental, essenciais para garantir um futuro promissor às próximas gerações”, disse. “Esse acordo abre novos horizontes para nossas empresas, promovendo maior competitividade, acesso a mercados globais e oportunidades de negócios para os setores de bens, serviços e turismo”, concluiu.
ApexBrasil
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) também avalia que, com a liberalização do comércio entre Mercosul e a UE, os mercados europeus podem recuperar sua importância na pauta exportadora brasileira.
Apesar de a UE ser o segundo maior parceiro comercial do Brasil, com um comércio de mais de R$ 90 bilhões em 2023. Dados da inteligência de mercado da ApexBrasil, entre 2003 e 2023, mostram que a participação do bloco nas exportações do país caiu de 23% para 13,6%. Conforme a agência, isso é resultado do aumento do comércio com o Leste Asiático, destacadamente com a China, principal parceiro comercial no país.
O presidente da ApexBrasil, Jorge Viana. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil – Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo o presidente da Apex, Jorge Viana, o acordo retoma a importância desse comércio bilateral e é uma oportunidade para diversificação e agregação de valor aos produtos brasileiros exportados.
“O acordo entre o Mercosul e a União Europeia envolve 25% da economia global e 780 milhões de pessoas. É um acordo estratégico, para o qual o presidente Lula contribuiu decisivamente, desde o lançamento das negociações em seu primeiro governo até sua diplomacia presidencial ativa nesse mandato, tendo visitado líderes do Mercosul e da União Europeia. Graças a esse esforço, o Brasil poderá aproveitar as mais de 1.800 oportunidades de curto prazo para o bloco que a ApexBrasil mapeou, com destaque para uma ampla gama de produtos, como café, milho, suco de laranja, mel natural, aviões, calçados, móveis de madeira, entre muitos outros”, afirmou Viana.
CNI
A a respeito do acordo. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a iniciativa é benéfica para a diversificação das exportações da indústria brasileira, fortalecendo a competitividade do Brasil em nível global, com a ampliação da base de parceiros comerciais.
Nesta sexta-feira, os chefes de Estado do Mercosul e a representante da UE, Ursula von der Leyen, anunciaram a que foi firmado o acordo de livre comércio para redução das tarifas de exportação entre os países que compõe esses mercados. As negociações se arrastavam há 25 anos.
O acordo foi anunciado em entrevista à imprensa em Montevidéu, no Uruguai, onde ocorre a 65ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul.
Apesar das negociações terem sido encerradas, ainda é necessário que o acordo seja assinado. Os textos negociados passarão por revisão jurídica e serão traduzidos para os idiomas oficiais dos países. Em seguida, o acordo precisa ser aprovado internamente em cada uma das nações. Não há prazo para a finalização desse processo.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
Economia
Acordo Mercosul-UE: os destaques das negociações 2023-2024
O anúncio nesta sexta-feira (6) do marca a conclusão das negociações, que se arrastavam há 25 anos.
Segundo o Palácio do Planalto, a etapa negociadora iniciada em 2023 ocorreu em um contexto político e econômico distinto, marcado pela experiência da pandemia, pelo agravamento da crise climática e pelo acirramento de tensões geopolíticas, elementos que ofereceram um novo pano de fundo para as negociações.
“Além disso, o governo do presidente Lula entendeu necessário realizar ajustes específicos aos termos negociados em 2019 a fim de tornar o acordo mais favorável aos interesses brasileiros”, diz comunicado do Palácio do Planalto.
As negociações retomadas em 2023 dedicaram-se a elaborar novos textos para temas que os dois lados aceitaram incorporar ao acordo, especialmente nas áreas de comércio e desenvolvimento sustentável; mecanismo de reequilíbrio de concessões; cooperação e revisão do acordo.
A retomada das negociações, ainda segundo o Planalto, também serviram para adaptar termos que haviam sido pactuados anteriormente, a fim de tornar o documento mais adequado ao quadro político e econômico atual, especificamente nas áreas de compras governamentais, comércio de veículos, exportação de minerais críticos e direitos autorais; e para concluir a negociação de temas que permaneciam em aberto desde 2019, especificamente nas áreas de indicações geográficas e regras sobre a implementação do acordo.
Desenvolvimento sustentável
Entre os pontos acordados na etapa negociadora iniciada em 2023, está o novo anexo ao capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável, reforçando o compromisso dos dois lados com a agenda ambiental, social e econômica.
O Mercosul e a UE acordaram uma série de compromissos de proteção ao meio ambiente e de promoção do trabalho decente e também se comprometeram a adotar ações para a promoção de produtos sustentáveis no comércio birregional, promovendo oportunidades para pequenos produtores, cooperativas, povos indígenas e comunidades locais.
O novo anexo também conta com seção dedicada à promoção de cadeias de valor sustentáveis para a transição energética.
Pela primeira vez, um acordo comercial do bloco sul-americano contará com dispositivos sobre comércio e empoderamento feminino, para favorecer a cooperação e troca de melhores práticas em políticas que promovam a participação das mulheres no comércio internacional.
Também houve compromisso com abordagem cooperativa a respeito de medidas sustentáveis domésticas que impactam o comércio.
No novo anexo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável, a UE se comprometeu a utilizar os dados de autoridades do Mercosul na avaliação da compatibilidade das importações provenientes do bloco sul-americano com requisitos de conformidade estabelecidos por legislações do bloco europeu. Esse compromisso é um reconhecimento da qualidade dos dados produzidos por instituições dos países do Mercosul para a implementação de legislações europeias.
As partes também reconheceram que as medidas ambientais que impactam o comércio devem ser consistentes com os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), não devem constituir restrição disfarçada ao comércio e devem ser baseadas em informações técnicas e científicas. As partes acordaram que o novo anexo negociado não implica endosso das exigências ambientais adotadas por um lado e outro, reservando-se, nesse contexto, seus direitos no âmbito da OMC.
Outro destaque do acordo foi com relação a compras governamentais como instrumento de política industrial e desenvolvimento econômico. “Diante do reconhecimento da importância de compras governamentais como instrumento para o desenvolvimento econômico e industrial, o capítulo de Compras Governamentais foi objeto de renegociação entre Mercosul e UE na etapa negociadora iniciada em 2023. O Brasil propôs ajustes nos termos que haviam sido tratados no passado, com vistas a preservar o uso do poder de compra do Estado como ferramenta da nova política industrial brasileira. Dentre os ajustes promovidos, merece destaque a completa exclusão das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde; a preservação da possibilidade de encomendas tecnológicas, importante política de fomento à inovação; a eliminação de restrições temporais ao uso de offsets tecnológicos e comerciais; a manutenção de espaço para políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e agricultura familiar; e a preservação de margens de preferências para produtos e serviços nacionais”, diz o comunicado.
Setor automotivo
Outra negociação foi no setor automotivo com eliminação tarifária em período mais longo. Segundo o Planalto, com novas rotas tecnológicas para viabilizar a transição energética, o setor automotivo passa por transformação importante mundo afora. Nesse cenário, e diante da importância do setor para o Brasil, o Mercosul negociou condições mais flexíveis para a redução tarifária para veículos eletrificados e para veículos de novas tecnologias, mesmo as ainda não disponíveis comercialmente. Nessa etapa negociadora, o bloco sul-americano destacou certos veículos do cronograma aplicável a veículos a combustão, anteriormente definido com eliminação de tarifas em 15 anos.
“Para veículos eletrificados, a desgravação passará a se dar em 18 anos. Para veículos a hidrogênio, o período será de 25 anos, com 6 anos de carência. Para novas tecnologias, 30 anos, com 6 anos de carência. Até esta etapa negociadora, nenhum cronograma de desgravação era superior a 15 anos”, explica o comunicado do Palácio do Planalto.
“Foi estabelecido um mecanismo inédito de salvaguardas com vistas a preservar e ampliar investimentos automotivos. Caso venha a haver um aumento de importações europeias que causem dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de desgravação de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável às demais origens [hoje, de 35%] por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia. A avaliação levará em conta parâmetros como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo. Esta salvaguarda de investimentos automotivos é mais facilmente acionável do que a salvaguarda geral prevista no Acordo”, diz o Planalto.
Segundo o comunicado, de forma inédita, foi agora estabelecido um mecanismo para evitar que medidas unilaterais das partes prejudiquem o equilíbrio estabelecido no acordo, uma vez que tais medidas têm o potencial de comprometer concessões comerciais negociadas e desequilibrar o resultado acordado. Após o “acordo político” de 2019, a União Europeia adotou legislações que, a depender da forma como sejam implementadas, poderão romper o equilíbrio refletido no entendimento de 2019 naqueles temas que não foram renegociados na etapa iniciada em 2023. É o caso, por exemplo, das cotas oferecidas pela UE para a exportação de carnes do Mercosul, que não foram reabertas na etapa de 2023.
Estabeleceu-se que uma arbitragem definirá se houve esvaziamento dos compromissos assumidos e em que montante, independentemente de ter havido violação ou não do acordo. Se for o caso, a parte que restringiu o comércio deve oferecer compensações comerciais (abertura de mercado) ao outro lado. Se não houver acordo quanto à compensação, há direito a “retaliação” (suspensão de benefícios previstos no acordo), no montante definido em arbitragem, com vistas a restabelecer o equilíbrio do pacto.
Com base no pacote negociado em 2023-2024, o processo de revisão da implementação do acordo passa a ser mais inclusivo. A revisão, que tem como objetivo avaliar os impactos do pacto no emprego, investimento e comércio entre as partes, deverá considerar opiniões e recomendações de atores da sociedade civil, como ONGs, organizações empresariais e de empregadores, movimentos sociais e sindicatos. O exercício periódico de revisão dos impactos do acordo poderá levar os governos das partes a negociar emendas ao texto.
Junto com a conclusão do acordo, a UE oferecerá pacote para apoiar países do Mercosul na implementação do pacto, em particular em seus aspectos comerciais, tendo em conta a importância em particular de apoiar setores mais vulneráveis. Esse compromisso está associado à conclusão de um Protocolo de Cooperação, sob o qual Mercosul e União Europeia colaborarão para definir as prioridades dos programas a serem apoiados.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
Economia
Entenda os próximos passos do acordo do Mercosul com a União Europeia
Após mais de duas décadas de negociações, o Mercosul e a União Europeia chegaram finalmente à conclusão dos termos para um acordo comercial que vai valer para 27 países europeus e quatro sul-americanos. Juntos, os mais de 30 países somam 718 milhões de habitantes e economias com Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 22 trilhões.
A entrada em vigor dessa parceria, porém, ainda depende de algumas etapas formais.
O governo brasileiro considera o acordo estratégico em diversos sentidos. A União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, e as trocas comerciais somaram aproximadamente US$ 92 bilhões em 2023. A expectativa do Brasil é que a aproximação com a Europa reforce a diversificação das parcerias comerciais do país e também modernize o parque industrial nacional.
Os próximos passos até a entrada em vigor do acordo são os seguintes:
Revisão legal: Mesmo após a avaliação dos negociadores, o texto ainda precisa passar por um processo de revisão legal, para que seja assegurada a consistência, harmonia e correção linguística e estrutural aos textos do acordo. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, essa etapa já se encontra em estágio avançado.
Tradução: Depois da revisão legal, o texto precisará ser traduzido da língua inglesa, usada nas negociações, para as 23 línguas oficiais da União Europeia e para as duas línguas oficiais do Mercosul, que são o português e o espanhol.
Assinatura: Assim como em qualquer negociação, não basta acertar os termos do contrato, é preciso assiná-lo. Quando os dois blocos assinarem o documento revisado e traduzido, estará formalizada a adesão.
Internalização: Em seguida, os países dos dois blocos vão encaminhar o acordo para os processos internos de aprovação de cada membro. No caso do Brasil, é necessária a chancela dos Poderes Executivo e Legislativo, por meio da aprovação do Congresso Nacional.
Ratificação: Concluídos os respectivos trâmites internos, as partes confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir o acordo.
Entrada em vigor: O acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. O Itamaraty explica que, como o acordo estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a União Europeia e o Brasil – ou qualquer outro país do Mercosul – tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes. Ainda não há um prazo para que isso ocorra.
Uma vez em vigor, o governo brasileiro espera que haja impactos relevantes para a economia brasileira.
As estimativas para o ano de 2044 são: acréscimo de 0,34% (R$ 37 bilhões) no PIB; aumento de 0,76% no investimento (R$ 13,6 bilhões); redução de 0,56% no nível de preços ao consumidor; aumento de 0,42% nos salários reais; impacto de 2,46% (R$ 42,1 bilhões) sobre as importações totais; impacto de 2,65% (R$ 52,1 bilhões) sobre as exportações totais.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
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