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Jurídico e Direito

Bolsonaro recorre de decisão que negou impedimento de Dino e Zanin

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu nesta segunda-feira (10) da decisão que negou os pedidos para declarar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Cristiano Zanin impedidos para julgar a denúncia sobre a trama golpista.

No recurso, os advogados de Bolsonaro pedem que o caso seja julgado pelo plenário da Corte, colegiado formados pelos 11 ministros, entre os quais, André Mendonça e Nunes Marques, nomeados para a Corte durante o governo Bolsonaro.

No mês passado, o pedido para afastar Dino e Zanin do julgamento foi rejeitado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que as situações citadas pela defesa de Bolsonaro não são impedimentos legais contra a atuação dos ministros. 

A defesa do ex-presidente alega que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Julgamento

No mesmo recurso, a defesa de Bolsonaro pede que seja suscitada uma questão de ordem para que o plenário da Corte decida se deve julgar o caso.

As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro.

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

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Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

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© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto processual no andamento da ação da trama golpista.

A declaração do ministro está na decisão na qual negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que documentos sobre o ex-ajudante de ordens Mauro Cid sejam anexados ao processo do núcleo 1 da trama golpista.

Mais cedo, os advogados reafirmaram que Cid mentiu ao informar durante interrogatório prestado ao STF que não usou as redes sociais para ter contato com outros investigados e seus advogados. 

Informações enviadas pela Meta e pelo Google ao STF confirmaram que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir de uma conta de e-mail identificada com o nome do tenente-coronel.

No despacho, Moraes disse que a solicitação da defesa será avaliada no “momento adequado”.

“Conforme já ressaltado inúmeras vezes, não será admitido tumulto processual e pedidos que pretendam procrastinar o processo. O curso da ação penal seguirá normalmente, e a Corte analisará as questões trazidas no momento adequado”, afirmou.

Na semana passada, Moraes determinou a abertura do prazo de 15 dias para alegações finais para as defesas de Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista apresentarem suas manifestações. A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, também terá o mesmo prazo.

Após receber as alegações das partes, Moraes deve marcar a data do julgamento que vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados ou absolvidos.

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Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

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© ajulianamarins/Instagram

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de nova autópsia feito à Justiça pela família da brasileira Juliana Marins, jovem que morreu em um acidente no Monte Rinjani, na Indonésia.

De acordo com a AGU, o corpo de Juliana passará pelo novo exame ao chegar ao Brasil.

O corpo da jovem deixará a Indonésia nesta terça-feira (1º). Segundo a companhia aérea Emirates, o voo seguirá inicialmente para Dubai, onde o caixão será transferido para outra aeronave que, na quarta-feira (2), seguirá para o Rio de Janeiro. O voo deve chegar ao Rio às 15h50 de quarta.

Arte/EBC

Na ação protocolada na Justiça Federal em Niterói (RJ), os familiares alegaram que têm dúvidas sobre a causa da morte. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que faz a defesa do caso, a certidão de óbito emitida pela Embaixada do Brasil na Indonésia não esclareceu o momento da morte.

A autópsia feita por legistas na Indonésia concluiu que a turista morreu em decorrência de hemorragia, provocada por danos a órgãos internos e fraturas ósseas. Segundo os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão.

O corpo da brasileira foi resgatado na quarta-feira (25), quatro dias após Juliana cair e rolar por centenas de metros enquanto fazia uma trilha na borda do vulcão. O acidente ocorreu no sábado (21), mas apenas na terça-feira (24) a equipe de resgate conseguiu chegar ao corpo da jovem.

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Moraes será relator de ação do PSOL contra derrubada do decreto do IOF

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© Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Na sexta-feira (27), a ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o ministro afirmou que o caso deveria ser analisado por Alexandre de Moraes, que já atua como relator de outras ações sobre a questão.

No despacho proferido hoje, Barroso concordou que Moraes deve comandar o processo.

“A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes”, decidiu.

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Ação

O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF.

O partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.

Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, “não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”.

“O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744”, argumenta o partido.

Decreto

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana. 

 

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