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Jurídico e Direito

Bolsonaro recorre e Moraes nega viagem ao EUA mais uma vez

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Bolsonaro recorre e Moraes nega viagem ao EUA mais uma vez
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após a , na última quinta-feira (16), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou recurso da decisão que o impedia de viajar aos Estados Unidos para a posse do presidente Donald Trump. A resposta do magistrado foi outra negativa.

“Mantenho a decisão que indeferiu os pedidos formulados por Jair Messias Bolsonaro por seus próprios fundamentos”, disse Moraes em sua decisão, proferida nesta sexta-feira (17)

No recurso, os advogados do ex-presidente solicitaram devolução do passaporte, apreendido em fevereiro de 2024, alegando que o pedido de viagem é pontual, não se tratando de um pedido de revogação da decisão que reteve o documento. Mas a posição do ministro do STF diante do caso não mudou.

Moraes já havia considerado, na decisão publicada ontem, que os comportamentos recentes do ex-presidente indicam a possibilidade de tentativa de fuga do Brasil, para evitar uma eventual punição.

Bolsonaro queria viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro. Ele e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, alegam que houve convite formal ao ex-presidente, enviado por e-mail. Mas o e-mail, segundo Moraes, se tratava de um “endereço não identificado” e sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado. Mesmo sem uma comprovação do convite oficial, o ministro analisou o pedido de devolução do passaporte, negando-o.

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, já havia se manifestado nessa terça-feira (15) contrário ao pedido. Em parecer enviado ao Supremo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.

Bolsonaro teve o passaporte apreendido no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio

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Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5), às 14h, o julgamento sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro.

A Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Em novembro do ano passado, o plenário deu início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação do processo,  e às sustentações orais das partes envolvidas. Agora, os ministros vão proferir os votos.

A sessão será iniciada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O voto tem cerca de 200 páginas. Um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.

Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. Hoje, o caso será julgado definitivamente.

Meta

Durante o julgamento, os ministros podem discutir a fixação de uma meta anual para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

A sugestão está em relatório elaborado em julho do ano passado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), dois grupos de trabalho do STF que auxiliam os ministros com estudos sobre causas de alta complexidade que são julgadas pela Corte.

Além de fixação da meta, a nota técnica sugere que a decisão final do Supremo torne obrigatório o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em mortes durante operações.

Apesar das sugestões, a decisão final caberá ao plenário da Corte durante o julgamento.

Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:

– Meta anual de redução da letalidade policial

– Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes

– Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde

– Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais

– Participação de familiares das vítimas na investigação criminal

– Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica

– Implementação de obrigações para controle da atividade policial

– Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado

– Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.

Resultados

Segundo a nota técnica elaborada pelo Supremo, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020, contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. Em 2023, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos. 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.

O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.  

Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha. 

O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.

 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. 

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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