Jurídico e Direito
Bolsonaro tinha discurso pós-golpe pronto, diz PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que um documento encontrado na sala do ex-presidente Jair Bolsonaro, na sede do Partido Liberal (PL), consiste no discurso que o ex-presidente faria logo após o golpe de Estado tramado para impedir a transição de governo. O mesmo documento foi encontrado no celular do ex-ajudante de Ordens da Presidência da República tenente-coronel Mauro Cid.
“O discurso encontrado na sala de Jair Messias Bolsonaro reforça o domínio que este possuía sobre as ações da organização criminosa, especialmente sobre qual seria o desfecho dos planos traçados – a sua permanência autoritária no poder, mediante o uso da força”, justifica o procurador-geral, Paulo Gonet.
O texto do suposto discurso pós-golpe justifica o decreto de Estado de Sítio e o da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que seriam editados por Bolsonaro. O documento, atribuído pela PGR ao ex-presidente, defende que algumas decisões judiciais devem ser consideradas ilegítimas.
“Devemos considerar que a legalidade nem sempre é suficiente: por vezes a norma jurídica ou a decisão judicial são legais, mas ilegítimas por se revelarem injustas na prática. Isso ocorre, quase sempre, em razão da falta de constitucionalidade, notadamente pela ausência de zelo à moralidade institucional na conformação com o ato praticado”, diz o texto encontrado na sala de Bolsonaro.
Na noite desta terça-feira (18), a PGR denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. A acusação também envolve outros militares, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa Braga Netto e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Discurso
No discurso de quatro páginas, o ex-presidente argumenta que o “Princípio da Moralidade Institucional” teria sido violado por decisões de tribunais superiores. O texto também defende que o ministro Alexandre de Moraes não poderia presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de criticar decisões do TSE.
“Todas estas supostas normas e decisões são ilegítimas, ainda que sejam aparentemente legais e/ou supostamente constitucionais”, diz o documento, acrescentando que tais decisões, como a que rejeitou ação do PL contra o resultado das urnas, “colocam em evidência a necessidade de restauração da segurança jurídica e de defesa às liberdades em nosso país”.
O suposto discurso pós-golpe cita decisões do STF e conclui pela necessidade de um estado de sítio. “Diante de todo o exposto e para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem”.
Operação 142
Outro documento apreendido na sede do PL, na mesa de assessor do general Walter Braga Netto, também denunciado pela PGR por tentativa de golpe de Estado, revela medidas que a suposta organização criminosa tomaria para consolidar o poder.
Com o título de Operação 142, em referência ao artigo 142 da Constituição, que disciplina o uso das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem, o documento previa uma série de medidas para o golpe de Estado.
“O plano também previa ações claramente voltadas à restrição de exercício das instituições democráticas, como ‘Anulação das eleições’, ‘Prorrogação dos mandatos’, ‘Substituição de todo TSE’ e ‘Preparação de novas eleições’”, sustenta a PGR.
No tópico “Linhas de esforço”, o arquivo propunha ações de interrupção do processo de transição de governo; mobilização de juristas e formadores de opinião; e enquadramento jurídico do decreto 142.
Segundo Gonet, o documento deixa “evidente o escopo do grupo de depor o governo legitimamente eleito e permanecer no poder de forma autoritária”.
“Esse objetivo chegou a ser declarado de forma expressa ao final do documento: ‘Lula não sobe a rampa’”, acrescentou o PGR.
Defesas
Em nota, a defesa do ex-presidente informou ter ficado “estarrecida e indignada com a denúncia” apresentada nesta terça-feira. Assinada pelo advogado Paulo Cunha Bueno, a nota afirma que Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.
A defesa de Braga Netto afirmou que a denúncia é “fantasiosa” e “não apaga a sua história ilibada de mais de 40 anos de serviços ao Exército brasileiro”.
“O general Braga Betto está preso há mais de 60 dias e ainda não teve amplo acesso aos autos, encontra-se preso em razão de uma delação premiada que não lhe foi permitido conhecer e contraditar”, diz a defesa.
Nesta quarta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes levantou o sigilo da delação de Mauro Cid.
Os advogados do general, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, dizem ainda confiar que Braga Netto será inocentado. “A defesa confia na Corte, que o STF irá colocar essa malfadada investigação nos trilhos”, afirmaram.
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STJ condena desembargadores do Rio por esquema com ex-governador

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quinta-feira (13) três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) no âmbito da operação Mais Valia, que apurou um esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel.
O desembargador Marcos Pinto da Cruz foi condenado a 20 anos e três meses de prisão, enquanto José da Fonseca Martins Júnior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva receberam a sentença de 16 anos e três meses, também em regime inicial fechado.
Eles foram considerados culpados por crimes como associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. Eles ainda podem entrar com recursos contra a condenação no próprio STJ.
Um quarto desembargador, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações, por unanimidade.
Os quatro investigados estão afastados de suas funções e assim permanecerão até o transito em julgado da ação penal, ou seja, até que não seja mais possível nenhum tipo de recurso, seja da defesa ou da acusação, decidiu o STJ. No caso dos três condenados, foi determinado a perda do cargo público.
Venda de decisões
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os três desembargadores condenados cobravam propina para dar decisões favoráveis a organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos tributários a receber do estado do Rio. Os valores recebidos indevidamente chegam a R$ 1,8 milhão.
O esquema é um desdobramento do escândalo que levou ao impeachment do ex-juiz federal e ex-governador Wilson Witzel, que foi denunciado junto com os desembargadores, mas teve sua parte do processo remetida à primeira instância após perder o cargo.
Outro denunciado foi o ex-secretário de Saúde do Rio, Edmar Santos, que fechou acordo de colaboração premiada e delatou o esquema no TRT-1.
Segundo as investigações, foi Marcos Pinto da Cruz que propôs a Santos a inclusão de algumas OS’s e empresas em um plano especial de execução judicial, de modo que elas fossem cooptadas a contratar determinados escritórios de advocacia para representá-las na Justiça trabalhista.
Esses escritórios, então, desviavam parte dos honorários para os desembargadores, que proferiam as decisões favoráveis, fosse extinguido débitos ou determinando o pagamento de créditos tributários.
Ex-presidentes do TRT do Rio de Janeiro, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior foram coniventes e também se beneficiaram do esquema, segundo a investigação.
No julgamento, prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que analisou as mais de 180 mil páginas do processo. Para ela, as provas trazidas ao caso, incluindo áudios de interceptações telefônicas, não deixam dúvida sobre a prática dos crimes.
“O conjunto de provas carreadas aos autos demonstra a instalação de associação criminosa de altíssimo vulto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, estruturalmente formada para a venda de decisões judiciais em troca do pagamento de propina”, disse ela.
A relatora foi seguida pelos ministros Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Sergio Kukina, Humberto Martins, Mauro Campbell e Assussete Magalhães. Ficaram vencidos Og Fernandes, Antonio Carlos Ferreira, Raul Araújo e Marco Buzzi, que divergiram em relação ao cálculo da pena dos acusados.
Defesas
As defesas dos acusados sempre sustentaram a inocência dos desembargadores, alegando perseguição de natureza política, entre outros argumentos. A Agência Brasil tenta contato com os advogados dos desembargadores condenados.
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Dino homologa parcialmente plano anti-incêndios na Amazônia e Pantanal

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente, nesta quinta-feira (13), um plano para o combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal apresentado pelo governo.
A apresentação do plano havia sido determinada em ações diretas de inconstitucionalidade que são relatadas pelo ministro e tratam do avanço das queimadas nos dois biomas ao longo dos últimos anos.
A homologação parcial ocorreu após audiência de conciliação em que Dino se reuniu com representantes do governo federal, de governos estaduais e da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, referência no campo do direito ambiental.
Na decisão de homologação, Dino determinou que o governo federal complemente o plano no prazo de 20 dias com o detalhamento do custeio para a execução das ações. O ministro também ordenou a inclusão no planejamento de medidas de apoio logístico para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos estados, bem como a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.
O plano apresentado pelo governo detalha ações emergenciais de prevenção e enfrentamento aos incêndios e para a integração de dados e aperfeiçoamento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial, entre outras providências.
Durante a audiência, governo federal, estados e a PGR questionaram alguns pontos e fizeram sugestões, como medidas para avançar na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização de imóveis rurais na Amazônia e no Pantanal.
Também foram levantadas questões sobre a atuação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no combate às queimadas, bem como sobre o uso do Fundo Amazônia para essa finalidade.
Presente na reunião, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pediu a reanálise da norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proíbe a utilização de aviões agrícolas para o combate a incêndios. Benjamim, por sua vez, sugeriu a convocação de uma reunião exclusiva para discutir as questões referentes ao uso do CAR pelos estados.
Dino deu 15 dias para o governo federal responder aos questionamentos e sugestões. O acompanhamento mais de perto do Supremo sobre os incêndios florestais teve início em junho do ano passado, com o aumento acentuado de queimadas na Amazônia e no Pantanal.
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Moraes envia à PGR defesas do Núcleo 4 de denúncia da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (14) à Procuradoria-Geral da República (PGR) as defesas dos acusados que pertencem ao chamado Núcleo 4 da trama golpista do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Com a medida, a procuradoria terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre os argumentos apresentados pelos advogados dos acusados.
De acordo com a PGR, os oito denunciados do núcleo 4 são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:
Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal);
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho (blogueiro e neto do ex-presidente João Batista Figueiredo).
Julgamento
Após a PGR enviar a manifestação ao STF, o julgamento da denúncia do Núcleo 4 vai ser marcado pela Corte Suprema.
O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.
Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre de 2025.