Jurídico e Direito
Bullying e cyberbullying é crime no Brasil: especialista em Direito Penal explica mudanças da nova lei
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, (15) a Lei nº 14.811, que adiciona os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro. A proposição busca coibir práticas que envolvem constrangimento físico ou psicológico tanto no ambiente físico quanto virtual, classificando como crimes hediondos atos praticados contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, incentivo à automutilação e suicídio. Especialista em Direito Penal, a professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Carolina Costa destaca a importância e os desafios da aplicação da nova legislação.
Na prática, as alterações no Código Penal inserem as condutas no artigo que trata de ação ilegal, estabelecendo multa para casos de bullying e reclusão, além de multa para o cyberbullying. A nova lei define a prática de bullying como a intimidação, individual ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica. No caso do cyberbullying, prevê como punição de 2 a 4 anos de reclusão, a partir do constrangimento realizado em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital. “A Lei 14.811 complementa um sistema de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes já existente”, afirma Carolina Costa. A especialista ressalta a instituição de um plano nacional de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, um problema estrutural que necessita de aprimoramento nas políticas públicas.
Segundo a docente do CEUB, o bullying recebe apenas pena de multa, enquanto o cyberbullying pode ser punido adicionalmente com reclusão de 2 a 4 anos. Para Costa, a distinção reflete um cuidado para evitar a criminalização do bullying, especialmente em relação a adolescentes. “O cyberbullying já não é tão praticado por adolescentes. Muitas vezes os adultos se aproveitam da condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet para praticar bullying, exploração sexual, instigação a práticas de violência. E esse parece ser o maior objetivo da lei, evitar que esse tipo de conduta aconteça”, frisa a especialista.
Além das mudanças em relação ao bullying, a nova legislação aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes em outros contextos. O homicídio de crianças menores de 14 anos, quando ocorrido em uma escola, agora terá a pena aumentada em dois terços. A indução ou auxílio ao suicídio pode ter a pena dobrada se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo virtual. A norma também torna hediondos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como indução ou auxílio ao suicídio pela internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes. Isso implica que acusados desses crimes não podem pagar fiança, têm a progressão de pena mais lenta, entre outras restrições.
Para Carolina Costa, as alterações em relação aos crimes hediondos são marcantes e merecem mais estudo, sendo que, de forma geral, a lei vislumbra um projeto de política pública de combate à violência. “É cada vez mais necessária essa articulação entre realidades do mundo físico e virtual porque crianças e adolescentes já são nativos digitais,” destaca. Sobre os perigos do ambiente virtual, a professora ressalta que este é um sistema de vulnerabilidade ainda maior, pois muitas vezes não é possível saber a identidade real das pessoas e o alcance da responsabilização é mais complexo. “Um grande desafio da aplicação da lei será a dimensão da responsabilidade dos autores, como é o caso de todos os crimes virtuais”, arremata.
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TSE: Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima
O ministro André Mendonça (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (11) pela cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium, e do vice, Edilson Damião, por abuso de poder nas eleições de 2022.

Com o entendimento do ministro, o placar pela cassação está 2 votos a 0. Contudo, o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista, que foi feito pelo ministro Nunes Marques. Não há data para a retomada.
O TSE julga um recurso protocolado pela defesa do governador.
Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato de Denarium e de seu vice por entender que houve ilegalidade na distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o ano eleitoral.
Em agosto do ano passado, a relatora do processo, ministra Maria Isabel Galotti, também votou pela cassação do governador. Em seguida, André Mendonça pediu vista do processo e suspendeu o julgamento, que foi retomado na sessão desta noite.
Ao votar sobre a questão, Mendonça disse que ampliação do Programa Cesta da Família e a execução indevida do Programa Morar Melhor, no ano das eleições, caracterizaram conduta vedada pela legislação eleitoral.
“O acréscimo de 40 mil famílias atendidas tem o condão de impactar o pleito, mesmo no âmbito estadual, principalmente diante do efeito multiplicador sobre os eleitores”, afirmou.
Conforme o voto de Mendonça, o governador e seu vice devem deixar o cargo imediatamente e novas eleições devem ser convocadas.
Pelo regimento interno do TSE, Nunes Marques tem prazo de 60 dias para devolver o processo para julgamento. Contudo, o Judiciário entra em recesso no dia 19 de dezembro e retorna ao trabalho em fevereiro de 2026. Dessa forma, o processo voltará a ser julgado meses antes das eleições gerais de outubro.
Durante a tramitação do processo, a defesa do governador pediu a anulação da decisão que cassou o mandato e disse que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios. Segundo os advogados, não houve a criação de novos programas sociais, mas a reunião dos já existentes.
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Defesa de réus do Núcleo 3 negam participação na trama golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia do julgamento dos réus do Núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros ouviram as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela condenação dos acusados, e de seis dos dez os advogados dos acusados. Eles negaram a participação dos réus na trama.
A sessão foi suspensa por volta das 18h50 e será retomada na manhã desta quarta-feira (12), quando serão ouvidas as demais defesas e proferidos os votos dos ministros pela condenação ou absolvição.
O núcleo é composto por nove militares do Exército e um policial federal. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Os acusados são conhecidos como “kids-pretos”, militares que integraram o grupamento de forças especiais do Exército. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Reunião golpista
Durante o julgamento, a defesa do coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Júnior negou que o militar tenha participado de uma reunião para pressionar o comando do Exército a aderir à tentativa de golpe em 2022.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a reunião foi realizada para discutir a elaboração de uma carta para pressionar o Alto Comando do Exército a consumar o golpe de Estado.
Segundo o advogado Rafael Favetti, o encontro, ocorrido no dia 28 de novembro de 2022, foi uma “confraternização” de ex-colegas, no salão de festas do edifício onde o militar morava e não tinha intenção golpista.
Durante a sustentação, o advogado foi interrompido pelo ministro Flávio Dino. O ministro disse que o advogado não tinha citado uma das três mensagens de WhatsApp usadas pela PGR para confirmar que o coronel participou de conversas para incitar as Forças Armadas a aderir o golpe.
“Fiquei na dúvida, porque Vossa Excelência falou em confusão de autoria. ‘Se a gente não tem coragem de enfrentar o cabeça de ovo [Moraes] e uma fraude eleitoral, vamos enfrentar quem?’ Essa mensagem é do senhor Marcio?”, indagou.
Em seguida, o advogado confirmou que a mensagem é de autoria de Marcio e que disse que não a citou por trata-se de um xingamento ao ministro Alexandre de Moraes.
“Mas, essa mensagem não tem relação com o referendo à carta e pressão aos superiores, derivada da reunião”, esclareceu.
Encontro com Bolsonaro
A defesa do general da reserva do Exército Estevam Theóphilo pediu a absolvição do militar e disse que ele não teve ligação com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 nem com o plano para tentar usar os kids-pretos para promover ações para impedir a posse de Lula.
De acordo com as investigações, Theóphilo se reuniu três vezes com Bolsonaro, no final de 2022. Segundo a Polícia Federal, teria sido discutida a utilização de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou decretação de Estado de sítio.
Na época, Estevam Theóphilo era responsável pelo Comando de Operações Terrestres (Coter), tropa de elite do Exército e que é chamada de tropa dos “kids-pretos”.
Segundo o advogado Diego Rodrigues Musy, os encontros de Theófilo com Bolsonaro ocorreram com a ciência do então comandante do Exercito, Freire Gomes, e que o general não teve contatos com outros acusados pela trama golpista ou participou de “movimentos de resistência contra as urnas”.
“Não há nos autos nenhuma mensagem, nenhuma prova ou comunicação. O general jamais esteve constando em nenhum documento desse processo e em nenhum dos atos executórios mencionados”, completou.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:
Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
Estevam Theophilo (general);
Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
Wladimir Matos Soares (policial federal).
Outros núcleos
Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. São sete condenados do Núcleo 4 e mais oito acusados que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.
O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento.
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Toffoli e Mendonça discutem durante sessão da Segunda Turma do STF
Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça tiveram uma discussão acalorada nesta terça-feira (11) durante a sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desentendimento ocorreu durante o julgamento do caso que vai decidir se um procurador da República que foi processado por um juiz deve responder às acusações como pessoa física ou na condição de agente do Estado.
Durante a sessão, Toffoli disse que André Mendonça deturpou seu voto ao citar conclusões que não teriam sido feitas pelo ele.
“Vossa Excelência está deturpando meu voto, com a devida vênia. Vossa Excelência está colocando palavras em meu voto que não existiram”, acusou Toffoli.
Em seguida, Mendonça negou a acusação e leu literalmente o voto de Toffoli sobre a questão.
“Vossa Excelência está um pouco exaltado por esse caso, sem necessidade”, disse Mendonça.
Toffoli rebateu: “Fico exaltado com covardia”, completou.
Após o desentendimento, a sessão continuou normalmente e o ministro Nunes Marques pediu a suspensão do julgamento para analisar o processo.
Fux
A sessão também foi marcada pela estreia do ministro Luiz Fux no colegiado.
No mês passado, o ministro pediu para sair da Primeira Turma, responsável pelo julgamento dos processos da trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.


