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Economia

Caixa começa a pagar Bolsa Família de fevereiro

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© Lyon Santos/ MDS

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de fevereiro do Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (17) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

Os beneficiários do Rio Grande do Sul recebem o pagamento nesta segunda, independentemente do NIS. O pagamento unificado beneficiará cerca de 620 mil moradores do estado. Quem vive em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública em outros estados também recebe o Bolsa Família nesta segunda, independentemente do NIS.

O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, cerca de 2,5 milhões de famílias estão na regra de proteção em fevereiro. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

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Economia

Veja cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025

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© Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

O programa gerador da declaração para preenchimento será liberado a partir de amanhã (13)

O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

>> Confira abaixo datas do cronograma: 

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

 

>> Veja na TV Brasil

* Com informações de Wellton Máximo

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Economia

Primeiro lote de restituição do IR será pago em 30 maio

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Os contribuintes têm a partir da próxima segunda-feira (17) até o dia 30 de maio para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. 

Além das regras para a declaração, a Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) o calendário de pagamento das restituições. 

O primeiro lote será pago no dia 30 de maio. E o último será em 30 de setembro

>> Confira as demais datas: 

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.

Prioridade

Uma mudança neste ano é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix

Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

 O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

>> Assista na TV Brasil

* Com informações de Wellton Máximo

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Economia

Saiba como vai funcionar o crédito consignado CLT

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© Ricardo Stuckert/PR

O governo federal lançou nesta quarta-feira (12) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que cria o sistema de crédito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em até quatro meses, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em lei federal e seguir valendo.

Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.

O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

Na prática, o novo consignado entra em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. A seguir, confira os principais pontos do sistema de crédito, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.  

Como acessar o crédito

Na primeira fase do programa, que entrará em vigor no dia 21 de março, o empregado que tiver interesse em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital. Nesta plataforma, ele vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.

Entre os dados que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

Portabilidade do crédito

A portabilidade de crédito entre os bancos, para os clientes que desejem migrar para empréstimos mais baratos, poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira.

Redução de juros

A previsão é que as taxas de juros de crédito aos trabalhadores caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, menos da metade do que é cobrado hoje em dia, em média. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Atualmente, o consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos. É bem inferior aos mais de R$ 600 bilhões disponíveis a servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Limites e garantias

Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal, foi a responsável pelo desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a carteira de trabalho digital, o FGTS Digital e o eSocial.

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