Educação
Camilo defende regulação digital para proteger público infantojuvenil

O ministro da Educação, Camilo Santana, defendeu nesta quarta-feira (13) que o Congresso Nacional regulamente o funcionamento das redes sociais no Brasil, sobretudo, as que são usadas por crianças e adolescentes.
“É preciso ter uma regulamentação clara, forte no Brasil em relação à responsabilização dessas plataformas [digitais] que estimulam, não só a pedofilia, mas também o estímulo à violência, ao uso de armas, ao crime, às ações antidemocráticas”, afirmou o ministro.
Camilo Santana destacou também a necessidade dos parlamentares tratarem da questão. “É fundamental que o Congresso Nacional se debruce sobre isso, que é um tema que vem sendo discutido fortemente já há um bom tempo, mas que a gente possa dar esse passo importante para proteger as nossas crianças e adolescentes neste país”, completou.
O ministro da Educação deu a declaração durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pelo Canal Gov, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ao comentar o vídeo do youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, sobre ‘adultização’ de crianças e adolescentes. O vídeo também denuncia perfis de influenciadores digitais que fazem a exposição sexualizada de menores na internet.
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Diante de críticas de parlamentares de que a regulação das plataformas digitais representaria uma restrição à liberdade de expressão, o ministro Camilo Santana, esclarece que as situações não podem ser confundidas.
“O que está acontecendo hoje, muitas vezes, nas redes sociais é crime e está, inclusive, [previsto] em lei. A lei que vale para o mundo real, o analógico, é a mesma lei que tem que valer para o mundo digital”, defendeu.
Responsabilidade familiar
Além da regulação das grandes empresas de tecnologia que atuam no Brasil, o ministro considera importante que os pais e os responsáveis por crianças e adolescentes acompanhem o acesso às redes sociais por seus filhos ou menores de idade sob sua responsabilidade.
“É fundamental que os pais acompanhem seus filhos, monitorem, restrinjam. Primeiro, que eles não permitam que os seus filhos tenham acesso a algumas ferramentas digitais, dependendo da idade deles.”
O ministro pede aos pais que tenham consciência sobre a proteção deste público e alerta sobre o momento adequado para adolescentes terem contas em redes sociais. Ele destacou casos em que esse acesso ocorre aos 8 anos de idade, porém citou que estudos apontam que os adolescentes somente devem ter acesso a uma rede social depois dos 13 anos de idade e outros levantamentos indicam pelo menos, 16 anos para a liberação do uso.
Adicionalmente, o gestor da pasta da Educação pede atenção dos pais ao tempo de uso de telas pelo público infantojuvenil.
“É importante que os pais restrinjam o acesso dessa criança a telas, restrinjam também o próprio acesso ao celular e também o tempo de uso, não só do celular, mas de qualquer tela, seja de computador, seja da própria televisão, seja de um tablet, seja de um telefone portátil.”
Para Camilo Santana, muitos pais consideram que seus filhos estão protegidos dentro do próprio lar sem considerar os perigos do acesso sem supervisão de crianças e adolescentes ao mundo digital. “Os pais precisam ter uma preocupação muito grande com seus filhos nesse mundo virtual de hoje”.
Restrição do uso de celulares em escolas
Durante a entrevista, o ministro da Educação lembrou a aprovação da restrição do uso de celulares em todas as escolas brasileiras, durante todo o turno escolar, a partir do ano letivo de 2025. As motivações apontadas por Camilo são os prejuízos sociais e os transtornos mentais que o uso excessivo de telas pode causar em fases da vida dos estudantes como a infância e a adolescência.
“Isso pode causar transtornos mentais muito graves, ansiedade, déficit de atenção na escola. É um absurdo imaginar um aluno dentro da sala de aula, com o professor dando aula e o aluno olhando o WhatsApp, passando mensagens, sem prestar atenção. Isso dificulta a aprendizagem e até a própria socialização entre os próprios alunos, o que faz parte do processo pedagógico”, afirmou.
Camilo esclarece que a limitação do uso de equipamentos eletrônicos nas escolas não é uma proibição. Mas, o uso de dispositivos como smartphones e tablets deve de restrito aos fins pedagógicos e sob orientação de um professor.
Educação
Inscrições no Enem PPL podem ser feitas a partir de 6 de outubro

Os órgãos estaduais de administração prisional e socioeducativa interessados em aplicar o Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2025 deverão fazer a adesão entre os dias 29 de setembro e 17 de outubro.
O edital com as regras do exame foi publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18).
No mesmo prazo devem ser indicadas as unidades para a aplicação do Enem PPL e o responsável pedagógico de cada unidade. As indicações devem ser feitas diretamente pelo Sistema PPL [http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/ ], coordenado pelo Inep.
A inscrição dos participantes voluntários deve ser feita pelos responsáveis pedagógicos entre os dias 6 e 24 de outubro.
Participação
A participação no Enem PPL de pessoas privadas de liberdade e de jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade é voluntária e gratuita
Além da certificação no nível de conclusão do ensino médio, o Enem PPL pode ser usado para obter a declaração parcial de proficiência.
O uso dos resultados individuais do Enem PPL como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção de trabalhadores é facultativo.
Provas
As provas serão aplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro, dentro das unidades prisionais e socioeducativas indicadas.
O exame terá quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
As provas do Enem PPL têm o mesmo nível de dificuldade do Enem regular e fazem a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio.
Educação
Revalida 2025/2: nota de corte da primeira fase fica em 61 pontos

Os participantes da primeira etapa da segunda edição de 2025 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) precisam obter, no mínimo, 61 pontos de 100 para serem aprovados na prova teórica.
A contagem corresponde à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva e discursiva, a serem aplicadas em 19 de outubro. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece no novo edital sobre o exame, publicado na segunda-feira (18), que a não haverá arredondamentos de notas, nem a possibilidade de equivalência percentual.
Para conseguir avançar para a segunda etapa do Revalida 2025/2 (das provas de habilidades clínicas), antes, a documentação que comprova a conclusão de curso de medicina no exterior (diploma, certificado ou declaração) precisa ser aprovada pela equipe do Inep. Ainda haverá edital específico para participação na segunda etapa do Revalida 2025/2.
Objetivos
O Revalida avalia a formação de brasileiros e estrangeiros que querem exercer a medicina no Brasil e se formaram no exterior. O exame não classifica instituições de educação superior de outros países.
O objetivo do exame é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e, desta forma, garantir a qualidade do atendimento médico prestado no país.
Provas
As provas serão aplicadas pelo Inep em 19 de outubro, em todos os estados e no Distrito Federal, nas cidades listadas no Sistema Revalida.
De acordo com o edital da segunda edição do Revalida 2025, as referências para os candidatos se preparem para a prova têm como base a Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina e as normas relacionadas à atividade profissional, na atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária.
Confira o cronograma (primeira etapa):
- Divulgação do cartão de confirmação de inscrição: 9 de outubro;
- Aplicação: 19 de outubro;
- Envio da documentação comprobatória da formação médica: 20 a 24 de outubro;
- Resultado da análise da documentação comprobatória da conclusão de curso: 17 de novembro;
- Resultado dos recursos sobre análise da documentação comprobatória da formação médica: 5 de dezembro.
Revalida
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) é realizado em duas edições anuais.
O exame é composto por duas etapas (teórica e de habilidades clínicas) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família, e comunidade (saúde coletiva).
Educação
PND: Inep divulga resultado final para atendimento especializado

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o resultado dos recursos dos pedidos de atendimento especializado para a realização da Prova Nacional Docente (PND). De acordo com ministro da Educação, Camilo Santana, a primeira edição da PND recebeu mais de 1,1 milhão de inscrições.
Os inscritos no exame que fizeram a solicitação do recurso porque tiveram o pedido negado inicialmente pelo Inep já podem conferir o resultado na Página do Participante, dentro do Sistema PND. Caso o documento, a declaração ou o parecer da solicitação de atendimento especializado anexado pelo candidato tenha sido reprovado novamente, ele terá somente os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição. Porém, o candidato não terá direito ao tempo adicional, à calculadora e à correção diferenciada da prova.
A prova, que vem sendo chamada de “CNU dos Professores”, será aplicada pelo Inep em 26 de outubro, com base na avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas. As secretarias de educação poderão usar a nota obtida pelo candidato na PND como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos simplificados de contratação de professores, a partir de 2026.
A PND
A prova é composta por questões discursivas e de múltipla escolha. Os itens serão divididos entre a formação geral e a formação específica de cada uma das 17 áreas de avaliação, baseadas em situações-problema e estudos de casos.
O Ministério da Educação (MEC) esclarece que a PND não é um concurso público, não é uma seleção unificada e nem uma certificação para o ofício de professor.
O exame foi criado em 2025 para melhorar a qualidade da formação dos professores e estimular a realização de concursos públicos e demais processos seletivos pelas redes de ensino estaduais, do Distrito Federal e dos municípios. Com isso, o MEC espera estimular o ingresso de profissionais qualificados no magistério público.
A partir de 2026, os gestores das redes estaduais e municipais de ensino podem usar a nota da prova obtida pelo candidato como etapa única ou complementar de concursos públicos e em seleções simplificadas de contratação destes profissionais para educação básica.
A primeira edição do exame teve a adesão preliminar de 22 redes estaduais e de 1.508 municípios de todas as regiões do país, dos quais 18 são capitais. A adesão, porém, não obriga os estados e municípios a usar os resultados da PND em todos os seus processos seletivos.