Jurídico e Direito
Carnaval do RJ: 40% das ações foram medidas protetivas para mulheres

Durante o período de carnaval, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrou 1.121 processos em todo o estado. Desse total, 40% foram medidas protetivas amparadas pela Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de agressões.
Na capital, foram registrados 788 processos. No interior do estado, foram 333 casos nas regiões de Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes.
Em fevereiro, o Ministério das Mulheres lançou a campanha Feminicídio Zero na Sapucaí. Com a mensagem principal “nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada”, a ação tinha objetivo de conscientizar os foliões de que o carnaval é um momento de festejar e não de assediar. Outra indicação é de que enfrentar e interromper a violência contra a mulher é papel também dos homens.
No mesmo mês, o governo do Rio de Janeiro anunciou o selo “Mulher Mais Segura”, que vai certificar estabelecimentos que aplicam as diretrizes do protocolo “Não é Não”, lançado por lei federal em 2023. O objetivo é prevenir casos de violência contra as mulheres e garantir atendimento humanizado a possíveis vítimas de constrangimento, importunação ou outros crimes correlatos.
No carnaval, o plantão judiciário atendeu ainda autorizações de viagens para crianças e adolescentes, internações hospitalares, habeas corpus e representações por prisões cautelares, entre outras que necessitavam de resposta imediata do Poder Judiciário.
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CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.
Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).
O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).
Medidas protetivas
As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024.
O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.
Avaliação
Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.
“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.
Lei do Feminicídio
No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.
Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.
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STF marca julgamento de Carla Zambelli por porte ilegal de arma

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 21 de março o início do julgamento virtual que pode condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
O julgamento será realizado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os 11 ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual está prevista para ser encerrada no dia 28 deste mês.
O processo foi liberado hoje para julgamento pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A revisora da ação penal é a ministra Cármen Lúcia.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Carla Zambelli e aguarda retorno.
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Dino determina participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.
Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. Dino também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegou ao STF que o Congresso está em omissão legislativa ao deixar de aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais que estão em terras indígenas.
As comunidades relataram os problemas enfrentados com a construção da usina de Belo Monte nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá.
Entre os impactos listados estão:
- Diminuição da vazão do Rio Xingú;
- Prejuízo à pesca e à navegabilidade;
- Mortandade de peixes;
- Perda de potabilidade da água;
- Excesso de partículas em suspensão na água;
- Diminuição da caça.
Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA) – Joédson Alves/Agência Brasil
Negação de direitos
Ao analisar os argumentos apresentados, o ministro Flávio Dino entendeu que as comunidades têm direito à participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte.
Segundo o ministro, a usina começou a operar em 2015 e agravou o modo de vida dos indígenas da região.
“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, afirmou Dino.
O ministro também esclareceu que a decisão não libera novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas.
“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou o ministro.