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Caso Samarco: novo acordo não atrai e municípios focam em ação inglesa

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Caso Samarco: novo acordo não atrai e municípios focam em ação inglesa
© Antonio Cruz/ Agência Brasil

A repactuação do processo de reparação dos danos causados no rompimento da barragem da mineradora Samarco ainda não seduziu boa parte dos municípios atingidos. Firmado no ano passado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o novo acordo foi negociado em busca de soluções para impasses que persistem após mais de 9 anos da tragédia. Entre diversas medidas, foi prevista a transferência de recursos para as prefeituras desses municípios.

Mas havia uma condição: desistir da ação de reparação de danos que tramita na Justiça inglesa. No entanto, até o momento, apenas quatro tiveram a desistência confirmada. Os outros 42 continuam buscando a reparação dos danos fora do Brasil.

O acordo de repactuação deu às prefeituras 120 dias para decidir sobre a adesão do município. A contagem do prazo se inicia com a data da homologação pelo STF, que ocorreu em 6 de novembro de 2024. Portanto, a decisão pode ser tomada até o dia 6 de março. Diferentes municípios têm manifestado tendência de se manterem focados no processo que tramita nos tribunais ingleses.

A prefeitura de Ouro Preto (MG) está entre as que, até o momento, não aderiram à repactuação. Em nota, o município sustenta que “o acordo não reconhece os prejuízos sofridos no território e, por isso, não promove a reparação necessária”. O texto também registra que a administração municipal acompanha de perto os desdobramentos do processo na Inglaterra.

Rompimento da barragem

A barragem que se rompeu no dia 5 de novembro de 2015 se localizava na zona rural do município de Mariana (MG), em um complexo minerário da Samarco, uma joint venture que tem como acionistas a anglo-australiana BHP Billiton e a brasileira Vale. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce, até a foz no Espírito Santo. Dezenove pessoas morreram, dois distritos – Bento Rodrigues e Paracatu – foram completamente destruídos e houve impactos às populações de dezenas de municípios mineiros e capixabas.

Barragem pertencente à mineradora Samarco se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana, em Minas Gerais, e inundou a região. Foto: – Corpo de Bombeiros/MG – Divulgação

O julgamento na Inglaterra havia sido paralisado em 20 de dezembro para o recesso de fim de ano e foi retomado na última segunda-feira (13). Nele, cerca de 620 mil atingidos, além de municípios, comunidades indígenas e quilombolas, empresas e instituições religiosas, processam a BHP Billiton, que tem sede em Londres. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos.

A , que tramita desde 2018, entrou na etapa de julgamento do mérito em outubro do ano passado. Ao final das audiências, que deverão se estender até o mês de março, os juízes irão determinar se há ou não responsabilidade da mineradora. Em caso positivo, o tribunal passará a analisar os pedidos de indenização individual, o que poderá se arrastar até o fim de 2026.

Há um  entre a BHP Billiton e a Vale para que, em caso de condenação, cada uma arque com 50% dos valores fixados. O escritório Pogust Goodhead, que representa os atingidos, pleiteia uma indenização a ser paga pelas mineradoras em torno de R$ 260 bilhões. Caso a sentença seja condenatória, os valores seriam pagos à vista.

Já no acordo de repactuação, as mineradoras se comprometeram a destinar R$ 100 bilhões em dinheiro novo. Deste total, R$ 6,1 bilhões seriam direcionados a 49 municípios, em parcelas anuais que se estendem por 20 anos. São listados especificamente os valores para cada um deles. A forma como os recursos foram divididos foi definida com base em proposta formulada pelo Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce), composto exatamente por municípios atingidos na tragédia.

Diferentes administrações, no entanto, consideram que o montante repartido é insuficiente. Essa é uma queixa do prefeito de Mariana, Juliano Duarte. O município faz jus à maior quantia, de R$ 1,22 bilhão. Duarte, no entanto, já se manifestou em diferentes ocasiões que considera o valor baixo diante dos danos suportados. Ele critica também o longo parcelamento, fazendo com que os valores cheguem a conta-gotas.

A Samarco informa em nota que 12 municípios já aderiram ao novo acordo e que, em dezembro, foram realizados repasses que somam R$ 26,8 milhões. Os recursos recebidos devem ser destinados para iniciativas variadas envolvendo temas variados fomento à agropecuária, melhoria de sistema viária, gestão de cultura e turismo, educação, saneamento e saúde. Há, no entanto, diferenças entre a lista dos municípios atingidos reconhecidos pelo acordo e a relação daqueles que estão incluídos no processo inglês.

Reflorestamento de áreas atingidas em Mariana – Imagem cedida pela Fundação Renova

Córrego Novo (MG), Sobrália (MG), Conceição da Barra (ES) e São Mateus (ES) são os quatro que já tiveram a desistência confirmada no tribunal estrangeiro. Além deles, a Samarco confirma houve a adesão à repactuação foi formalizada por Ponte Nova (MG) que também buscava reparação na Inglaterra. O escritório Pogust Goodhead reitera que, até o momento, só recebeu quatro pedidos de desistência. Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura de Ponte Nova (MG) não retornou ao contato para esclarecer se estava deixando o processo inglês.

Além dos cinco municípios, sete que já aderiram à repactuação – Iapu (MG), Santana do Paraíso (MG), Marliéria (MG), Anchieta (ES), Fundão (ES), Serra (ES) e Linhares (ES) – não figuravam na ação que tramita na Inglaterra. “A Samarco segue em diálogo com os demais municípios para viabilizar novos repasses e assegurar uma reparação definitiva dos danos provocados pelo rompimento”, acrescenta a nota divulgada pela mineradora.

Prazo máximo

Uma parte dos municípios pretende usar todo o prazo disponível para avaliar o cenário e tomar a decisão. De um lado, há expectativa de que a Samarco possa ser convencida a melhorar as condições previstas no acordo de repactuação, o que mudaria o cenário. De outro, também há conversas com o escritório Pogust Goodhead para uma melhor compreensão do prognóstico em torno do processo inglês.

O prefeito de Colatina (ES), Renzo Vasconcelos, é um dos que ainda avaliam as opções. Em resposta à Agência Brasil, a prefeitura informou que o prazo limite de 6 de março deve ser usado para tomar a decisão e que “recebeu, nesta semana, representantes do escritório inglês e das empresas envolvidas no rompimento da barragem”.

Novo distrito de Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais. – Tânia Rêgo/Agência Brasil

No final do ano passado, quando o tribunal inglês iniciou seu recesso, os advogados das vítimas divulgaram um balanço positivo das últimas audiências. Eles consideraram que foram apresentadas evidências graves sobre falhas de governança e omissões de segurança relacionadas à barragem. “Documentos e depoimentos de diversas testemunhas mostraram que a BHP já tinha ciência dos riscos de rompimento desde 2014, mas não implementou evacuações preventivas em Bento Rodrigues, mesmo sabendo que uma ruptura inundaria a área em menos de 10 minutos”, registra nota assinada pelo escritório.

Procurada pela Agência Brasil, a BHP Billiton reiterou em nota a posição que vem apresentando desde o início ao tribunal inglês. “A ação é desnecessária, pois duplica e prejudica questões cobertas por processos judiciais perante as cortes brasileiras, pelos programas implementados pela Fundação Renova desde 2016 e pelo acordo recém-assinado no Brasil”.

Opções

Costurado após três anos de discussões, o acordo de repactuação buscou oferecer respostas aos impasses acumulados e aos milhares de processos judiciais questionando a atuação das mineradoras e da Fundação Renova. A entidade havia sido criada para administrar todas medidas reparatórias, conforme fixou um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em 2016 entre as mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. No entanto, após mais de nove anos, havia questionamentos envolvendo temas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental e outros itens.

O novo acordo de repactuação  a Fundação Renova e estabeleceu novas medidas. Todos os signatários do TTAC e também as instituições de Justiça que atuam tanto em âmbito federal como nos dois estados – Ministério Público e Defensoria Pública – participaram das tratativas. A mesa, no entanto, não contou com representantes dos municípios. Esse é um fator que já gerou diversas manifestações de insatisfação entre os prefeitos.

Queixas similares têm os atingidos, que também não puderam indicar representantes para participar das discussões. Aqueles que aderiram à ação na Inglaterra estão igualmente entre duas opções: manter o pleito no tribunal estrangeiro ou aderir ao recém-criado Programa Indenizatório Definitivo (PID), que fixou a quantia de R$ 35 mil para indenização por danos morais e materiais de cada atingido. No caso de pescadores e agricultores, o valor sobe para R$ 95 mil.

Oito anos da tragédia de Mariana – Foto: Aedas/divulgação

A implementação do PID ainda não ocorreu. O prazo para a Samarco colocá-lo em funcionamento é de 150 dias contados a partir da homologação do acordo. Assim, a plataforma do programa deve ser disponibilizada até abril. Uma vez isso ocorra, os atingidos terão 90 dias para aderir. “Estará disponível para quem sofreu danos com o rompimento, mas ainda não recebeu indenização e atenda aos critérios de elegibilidade”, informa a mineradora.

Para o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), o PID está entre os pontos mais críticos da repactuação. Quando o acordo se tornou público, a entidade chegou a divulgar uma nota considerando que havia avanços como a extinção da Fundação Renova e a  sob gestão do Estado, mas lamentou que os valores indenizatórios estavam aquém do necessário.

Processo criminal

Paralalemente as discussões sobre a reparação cível, a tramitação do processo criminal também deve ser retomada após o recesso da Justiça federal no Brasil. Está pendente de apreciação o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que absolveu todos os réus em novembro do ano passado.

O processo criminal começou a tramitar em 2016 inicialmente com 22 réus. A Samarco, a Vale e a BHP Billiton também eram julgadas e poderiam ser penalizadas pelos crimes ambientais, assim como a VogBr, auditoria que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu. No entanto, ao longo do tempo, foram concedidos habeas corpus a alguns denunciados. Além disso, houve alguns crimes prescritos e, em 2019, uma decisão judicial beneficiou os réus ao determinar o trancamento da ação penal para a acusação de homicídio qualificado. Prevaleceu a tese de que os indícios incluídos na denúncia apontavam as mortes como consequências do crime de inundação.

A , proferida pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu todos os sete réus que ainda figuravam no processo por crimes ambientais, incluindo o ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi. Eles não respondiam mais por homicídio, apenas por crimes ambientais. Também foram absolvidas as três mineradoras e a VogBr.

O recurso foi apresentado pelo MPF no mês passado, e contesta o principal argumento da sentença: as provas apresentadas não permitiriam a identificação das condutas específicas de cada acusado.

O MPF defende que ficou comprovada a omissão de todos os réus, o que incrementou o risco da operação da barragem e culminou no seu rompimento, gerando danos ao meio ambiente e às populações. “As falhas individuais nas competências de determinadas pessoas são responsáveis pelo resultado e suficientes à demonstração da causalidade pelo aumento do risco”, sustentou.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Carta do Brics tem capítulo contra todas as formas de discriminação

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Carta do Rio de Janeiro, declaração final dos líderes que participam da reunião de cúpula do Brics, que acontece neste domingo (6) e na segunda-feira (7), no Rio de Janeiro, traz um capítulo específico que manifesta compromisso contra “todas as formas de discriminação”.

“Reafirmamos a necessidade de todos os países cooperarem na promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais sob os princípios da igualdade e do respeito mútuo e de combaterem a todas as formas de discriminação”, afirma trecho do parágrafo que trata de parcerias e promoção do desenvolvimento humano, social e cultural.  

O Brics é um grupo formado por 11 países-membros e dez parceiros, que se identificam como Sul Global, nações em desenvolvimento e desafios sociais similares. A reunião de líderes acontece no Museu de Arte Moderna do Rio, uma vez que o Brasil ocupa a presidência rotativa anual do grupo.  

Além do combate a todas as formas de discriminação, os países do bloco se comprometem a fortalecer a cooperação em questões populacionais para o desenvolvimento socioeconômico, particularmente no que diz respeito aos direitos e benefícios de mulheres e pessoas com deficiência, ao desenvolvimento da juventude, ao emprego e futuro do trabalho, à urbanização, à migração e ao envelhecimento. 

Direitos humanos

O trecho da declaração também faz citação direta aos direitos humanos e à democracia.  

“Necessidade de promover, proteger e cumprir os direitos humanos de forma não seletiva, não politizada e construtiva, sem padrões duplos, por meio do diálogo e da cooperação construtivos. Apelamos ao respeito à democracia e aos direitos humanos. Nesse sentido, destacamos que eles devem ser implementados tanto no nível da governança global quanto no nível nacional”, afirma o documento diplomático. 

A Carta do Rio de Janeiro aponta entre os elementos a serem combatidos o racismo, xenofobia (aversão a estrangeiros) e intolerância religiosa.

“Reiteramos a necessidade de intensificar a luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerâncias correlatas, bem como contra a discriminação com base na religião, fé ou crença, e todas as suas formas contemporâneas ao redor do mundo”. 

Os líderes advertiram ainda sobre “tendências alarmantes de discurso de ódio, desinformação e informação enganosa crescentes”. 

Os representantes dos países saudaram uma decisão da União Africana (organismo composto pelos 55 países do continente), que designou 2025 como ano de reparação para africanos e os afrodescendentes. “Reconhecemos os esforços da União Africana para combater o legado destrutivo do colonialismo e do tráfico de escravizados”.  

Em vários momentos, o documento defende a importância do empoderamento das mulheres e de garantir participação delas plena, igualitária e significativa em todas as esferas da sociedade”.  

Os países citaram discussões promovidas sob a presidência brasileira relacionadas aos impactos da misoginia e da desinformação online sobre as mulheres. 

Cultura e IA 

O grupo de países encoraja os membros a formularem programas para apoiar e fomentar as economias culturais e criativas dos países, “reconhecendo o crescente peso econômico e a contribuição dos setores culturais e criativos para a economia em geral”.  

Em referência ao passado colonial, o capítulo ainda ressalta a “importância do retorno de bens e patrimônios culturais aos seus países de origem”. O Brics defende que as relações internacionais sejam em bases não hierárquicas. 

Os países reconhecem que a Inteligência Artificial (IA) “está transformando as relações de trabalho, criando oportunidades de emprego, “mas também apresentando desafios, como o deslocamento de empregos e o aumento da desigualdade”. 

Dessa forma, o Brics se compromete com políticas inclusivas que utilizem a tecnologia de forma responsável para garantir a IA para o bem e para todos, “levando em consideração as políticas nacionais, as regulamentações e os acordos internacionais aplicáveis”.

A quatro meses da COP 30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas), que será realizada em novembro, em Belém (PA), o Brics reafirmou compromisso com o aumento do financiamento e com o fortalecimento da governança, da solidariedade e da resiliência na redução do risco de desastres, “incluindo aqueles relacionados à mudança do clima, especialmente para o Sul Global”.

Brics 

O Brics é formado por 11 países-membros: África do Sul, Arábia Saudita, Brasil, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia, Índia, Irã e Rússia. Essas nações representam 39% da economia mundial e 48,5% da população do planeta. 

Os países que têm status de parceiros são Belarus, Bolívia, Cazaquistão, Cuba, Malásia, Nigéria, Tailândia, Uganda, Uzbequistão e Vietnã. Os parceiros não têm poder de voto. 

Os países-membros se alternam ano a ano na presidência. O Brasil será sucedido pela Índia em 2026. 

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‘Sociedade lucra sonegando direitos às domésticas’, critica sindicato

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Aprovada há dez anos, a Lei das Domésticas, como ficou conhecida a Lei Complementar 150, é considerada um marco por regulamentar direitos dos trabalhadores domésticos conquistados a partir da Emenda Constitucional 72, a PEC das Domésticas. Passado esse tempo, a categoria, formada por uma maioria de mulheres negras, ainda enfrenta barreiras para ter a carteira de trabalho assinada e os novos direitos. Outro desafio é inclusão das diaristas, deixadas de fora da lei.

Na avaliação da presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro, a LC 150 introduziu direitos importantes, como a jornada máxima de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, adicional noturno e a obrigatoriedade do pagamento do FGTS. Porém, a sociedade, como um todo, se beneficia da economia do trabalho doméstico, que libera tempo para outros profissionais, mas sonega encargos e ignora direitos da categoria.

“A sonegação vem porque a própria sociedade vê um valor social menor neste trabalho e ignora os direitos das domésticas” afirmou a dirigente. “A classe média alta não considera o trabalho doméstico como profissão, mas não abre mão de ter uma trabalhadora em casa. Quem é empregador – e tem direitos trabalhistas – precisa saber que aquela pessoa que cuida do seu bem maior, da sua casa, de seus filhos, de seu pai, mãe, avô, avó, não é da família e tem direitos”, completou Maria Izabel. Ela defende mais fiscalização, com blitzes em condomínios, por exemplo.

O Brasil tinha 5,9 milhões de trabalhadores domésticos em 2022, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cerca de 91% são mulheres, e sete em dez são negras. A metade dos trabalhadores domésticos (52,9%) é chefe de família, e só dois em dez possuíam carteira assinada. 

“Falhas na lei”

Apesar dos benefícios trazidos pela Lei Completar 150, a coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, cobra também o reconhecimento das diaristas como domésticas, e a correção do que ela chamada de “falhas” na lei. As domésticas foram excluídas do abono salarial (PIS), pago aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, e só têm direito a três parcelas de auxílio-desemprego, com teto de R$ 1.518 (um salário mínimo). Os demais trabalhadores formais recebem cinco parcelas, de até R$ 2.424,11.

“Essa questão do seguro-desemprego é difícil porque, quando a gente é mandada embora, ganha menos, e há uma série de regras novas que dificultam o resgate, se você ficou menos de um ano em uma casa, por exemplo”, disse Maria*, que hoje é babá e trabalha desde os 10 anos de idade em casa de família. Ela reconhece avanços, mas cobra a igualdade.  “A única coisa que a gente ainda não tem é o PIS, mas assinar a carteira foi bom. Quando eu comecei, em Guarabira, no interior da Paraíba, a gente não ganhava R$ 100 por semana. Até hoje, o pessoal lá não paga um salário”, contou.

A pedido da categoria, a equiparação dos direitos das domésticas e inclusão das diaristas na LC 150 está em discussão no governo federal. De acordo com a subsecretaria de Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Paula Montagner, a medida é complexa e exige discussão com a sociedade. “Qualquer medida ou legislação apresentada pelo Executivo demanda ir ao Congresso [Nacional] e ser capaz de convencer o legislador nessa direção”. Porém, Paula reconheceu que o ministério precisa “facilitar o recolhimento patronal combinado”.

Em 2015, a lei complementar garantiu aos domésticos também a indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de horas extras, folga semanal remunerada e o direito a intervalo para repouso ou alimentação de uma hora, no mínimo, por dia, admitindo-se a redução para 30 minutos por meio de acordo. Para assegurar o registro, a trabalhadora precisa ser inscrita pelo patrão no Sistema E-social.

Os direitos conquistados são uma forma de reconhecer a importância da profissão, na opinião de Tâmara*, que é empregada doméstica registrada. Porém, mais medidas de valorização são necessárias.

“A gente dá nosso tempo, amor, carinho, a gente se dedica às crianças, aos idosos, é um trabalho cansativo, que libera tempo para os outros moradores, mas que não é respeitado, muitas vezes, somos maltratadas pelos patrões”, reclamou. Ela se refere a violências, como o assédio moral e sexual.

Tâmara é mãe solo de duas crianças e complementa a renda como folguista aos finais de semana e no contraturno. Segundo a PNAD, em 2022, quatro em dez domésticas eram pobres (26,2%), com renda de até meio salário mínimo, ou extremamente pobre (13,4), com renda menor que um quarto de salário mínimo. Mulher negra, pobre, chefe de família e com baixa escolaridade, Tâmara tem o perfil da trabalhadora doméstica no país.

Na avaliação de Anazir Maria de Oliveira, assistente social e pioneira na luta das domésticas, a desvalorização da categoria tem raízes na escravidão. O fim do regime não garantiu empregos assalariados a pessoas negras, e a relação com as domésticas espelhou a casa grande, com formas de assédio, violência e maus tratos.

Creuza Oliveira, da Fenatrad, concorda que a resistência ao pagamento das domésticas está enraizada no passado, o que explica a rejeição à formalização.

“[Patrões] Passaram décadas e décadas sem pagar nada, tendo os serviços dessas mulheres em suas casas, em suas fazendas e em seus apartamentos, sem pagar nada”. Além disso, por ser feito por mulheres, nunca foi valorizado, refletiu Creuza.

Trabalho doméstico escravo

Autora da PEC das Domésticas, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que também atuou pela LC 150, vê ainda outra barreira para enfrentar a exclusão histórica das domésticas: o trabalho doméstico escravo.

“Nós temos tido avanços, mas ainda não concluímos a tarefa de ter as trabalhadoras domésticas com seus direitos conquistados cumpridos pelos seus empregadores”, afirmou a deputada à Agência Câmara.

Para melhorar a fiscalização, a subsecretaria Paula Montagner, do MTE, informou que é necessário construir “um percurso legal”, que está em discussão na área de inspeção, e envolve outras áreas, como as polícias, a assistência social e o Judiciário.

Para denunciar trabalho escravo doméstico, ligue para o Disque 100, registre a queixa sistema Ipê do MTE ou no site do Ministério Público do Trabalho (MPT).

*Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada.

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Federação de domésticas reivindica mesmos direitos para diaristas

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© Valter Campanato/Agência Brasil

A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos é uma violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A avaliação é da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), entidade que defende uma revisão da lei brasileira, que completou dez anos, para que as diaristas tenham os direitos equiparados aos trabalhadores formais.

“A gente vem lutando pela equiparação de direitos das diaristas, porque a gente sabe que muitas pessoas trabalham um ou dois na semana, mas têm vínculo [empregatício], sim, embora o vínculo não seja reconhecido”, afirmou a coordenadora-geral da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira.

“Tem trabalhadora que, uma vez na semana, leva anos e anos na mesma casa, e a Lei 150, apesar dos avanços, não reconhece”, completa.

Segundo a federação, a lei brasileira discrimina a trabalhadora por diária, “fazendo dela uma ‘autônoma’ e jogando sobre a profissional as contribuições previdenciárias”. Creuza lembrou que outras categorias, como médicos e professores, trabalhando um ou dois dias na semana, têm o direito ao reconhecimento como empregados.

A Lei 150 garantiu jornada semanal de 44 horas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, adicional noturno e aviso prévio, por exemplo, somente às domésticas que trabalham pelo menos três dias na mesma casa, diferentemente do que determina a resolução da OIT. No normativo internacional, é empregado doméstico quem trabalha nas residências, independente de receber por dia ou mês.

Com a exclusão das diaristas da lei, em 2015, havia uma expectativa de que elas ganhassem salário maior que as mensalistas, lembrou a economista Cristina Vieceli do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No entanto, as pesquisas do órgão mostram que, em média, elas só conseguem trabalhar 24h por semana e ganham menos que R$ 1 mil. Essa realidade dificulta, inclusive, que elas façam a contribuição para a previdência por conta própria. Do total de domésticas no país, somente um terço pagava a Previdência Social em 2022, segundo o Dieese.

“Essa situação representa um desafio importante, considerando que as diaristas têm jornadas mais instáveis, e não vão, necessariamente, conseguir trabalhar todos os dias, o que faz com que elas tenham um salário mensal menor do que as mensalistas, e um vínculo mais precarizado no trabalho”, explicou Vieceli.

Também é comum essas trabalhadoras extrapolarem o limite da jornada, de 8 horas, e acabarem mais sujeitas a acidentes e lesões, embora não contem com a previdência social. Para a economista, o Brasil precisa resolver o impasse em relação à Convenção da OIT.  

A federação critica que, com a lei complementar, os patrões se eximiram dos encargos sociais das diaristas, sem que o Estado assumisse essa responsabilidade. “A diarista, se ela não tiver informação, se ela não tiver condições, ela vai chegar daqui a 30 anos sem aposentadoria, apesar de ter trabalhado, às vezes, por toda uma vida”, pontuou a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro.

De 2013 para 2022, as diaristas passaram de 37,5% dos trabalhadores domésticos para 43,6%. As mensalistas, em outro sentido, diminuíram de 62,% para 56,4%.

Como exemplo da marginalização desse grupo, a Fenatrad lembra que “a falta de proteção social durante a pandemia empurrou milhões para a pobreza extrema”.

Sem direitos, a Fenatrad chama atenção para o perfil desse grupo: a maioria é de mulheres negras ─ sete em cada dez desses profissionais ─ que são chefes de famílias, sendo quatro em dez pobres ou extremamente pobres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que investigou o perfil dos domésticos no país.

Trabalhadora domestica não é MEI

Outra preocupação da federação é com o registro de diaristas como Microempreendedora Individual (MEI), “um desvio da lei”, segundo a entidade, mas que vem sendo exigido por agências e plataformas que intermediam serviços.

A federação quer que o governo impeça o registro das diaristas como MEI e apresentou o pleito ao Ministério do Trabalho e Emprego. A legislação do MEI, no entanto, cabe a um conselho, do qual fazem parte vários ministérios, e ainda não há unanimidade sobre o que fazer, explicou a subsecretaria de Estudos da pasta, Paula Montagner.

“O MTE vem conversando com a Receita [Federal], com o Ministério da Micro e Pequena Empresa, explicando que, para ter uma aposentadoria, a trabalhadora doméstica precisa contribuir com mais de 5% (valor exigido pelo MEI)”, disse. “No entanto, há visões mais imediatistas, digamos, e não uma visão de médio e longo prazo para um sistema previdenciário mais seguro, embora o MTE conheça a realidade das diaristas e venham chamando atenção para a necessidade de adequações”.

Em agosto de 2024, segundo a Fenatrad, meio milhão de diaristas ou cuidadoras de idosos estavam cadastradas como MEI, sem direito aos benefícios da LC 150. O sindicato das domésticas no Rio apoia a campanha da Fenatrad esclarecendo que “trabalhadora doméstica não é empreendedora”.

“Se eu tenho o comprometimento de ir em uma residência durante todo o ano, uma ou duas vezes na semana, tem um vínculo”, frisou Monteiro.

“As trabalhadoras domésticas nos contam, aqui no sindicato, que as agências de emprego pedem para elas tiraram o MEI”, denunciou Maria Izabel. “Quando eu conheci as agências, antes, elas faziam a intermediação (entre patrão e empregada). Agora, para fugirem dos direitos trabalhistas, a agências, vamos dizer, induzem as trabalhadoras serem MEI para fazer um contrato. E, muitas, por falta de informação, na inocência, acabam aceitando e ficando sem direitos”, explicou a dirigente.

 

A advogada Bruna Fernandes Marcondes, associada da organização não governamental Themis ─ Gênero, Justiça e Direitos Humanos, acrescentou que o MEI é uma solução intermediária para um problema que deve ser resolvido com a equiparação.

“Temos observado, atendendo às trabalhadoras, que os empregadores criam o cadastro no nome delas. Muitas não tomam nem conhecimento e [quando não pagam as taxas e descumprem regras] acumulam dívidas fiscais”, alertou. Bruna lembrou que a categoria é de mulheres maduras, acima de 30 anos, só com o ensino fundamental”.

“Precisamos lembrar que o nosso sistema de seguridade social é uma cooperação em três partes: quem emprega e usufruiu daquela mão de sobra, quem trabalha e contribui solidariamente não só para si, mas para os demais, e o Estado. Nessa conta [do MEI], a única parte que é poupada é o empregador”, destacou a advogada.

Diarista pode ter carteira assinada

Mesmo não sendo obrigatória, a LC 150 permite a assinatura da carteira das diaristas com salário proporcional às horas trabalhadas, em tempo parcial. O documento pode ter a assinatura de cada patrão disposto a conceder os benefícios trabalhistas, como férias e 13º, além de arcar com o FGTS dessas trabalhadoras. Em geral, os custos chegam a uma diária a mais por mês. Para pagar, é preciso cadastrar a diarista no E-Social e seguir o passo a passo do sistema por meio de uma conta Gov.Br.

Com a LC 150, as empregadas têm direito a receber aviso prévio, pagar indenização, garantir a estabilidade, no caso de empregada gestante, descanso semanal remunerado, entre outros direitos previstos aos trabalhadores formais. A exceção são o abono salarial, pago para quem ganha até dois salários-mínimos, e as cinco parcelas do seguro-desemprego. Os domésticos só podem sacar três e o teto é menor.

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