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Caso Samarco: novo acordo pode beneficiar até 500 mil pessoas

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Caso Samarco: novo acordo pode beneficiar até 500 mil pessoas
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O novo acordo que representantes do governo federal assinaram com as empresas responsáveis pela barragem que se rompeu em Mariana (MG), em novembro de 2015, tem o alcance de beneficiar até 500 mil pessoas, segundo o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União (AGU).

“A média varia em torno de 400 mil pessoas. Entre 300 e 500 mil pessoas poderão ser alcançadas, de forma simplificada, a partir de um simples requerimento, sem burocracia”, afirmou Messias ao participar, nesta quinta-feira (30), do programa Bom Dia, Ministro, do Canal Gov e transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A repactuação do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta estabelece as ações de reparação e compensação pelos danos decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, que matou ao menos 19 pessoas e afetou 49 cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo.


Agência Brasil 30 Anos - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais
Agência Brasil 30 Anos - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais
Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais – Antonio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Assinado na última sexta-feira (25), por membros dos governos federal, mineiro e capixaba, além de representantes da Samarco, Vale, BHP Brasil, dos ministérios públicos Federal (MPF) e estaduais e das Defensorias Públicas da União e estaduais, o acordo engloba uma cifra de aproximadamente R$ 170 bilhões.

“São R$ 170 bi, sendo R$ 132 de dinheiro novo e R$ 38 bi do dinheiro que a fundação já gastou ao longo dos últimos nove anos”, destacou Messias. O acordo prevê que as empresas envolvidas na tragédia paguem R$ 100 bilhões aos governos federal, mineiro e capixaba, bem como aos municípios dos dois estados que aderirem ao acordo, no prazo de 20 anos. Outros R$ 32 bilhões devem ser usados para custear as indenizações às pessoas atingidas, e as ações reparatórias sob responsabilidade das companhias.

“Conseguimos negociar o valor de [indenizações individuais de] R$ 35 mil por pessoa, sendo que, se for agricultor ou pescador, o valor é R$ 95 mil”, destacou Messias. Questionado sobre a cláusula que estabelece que quem aderir ao acordo deverá, obrigatoriamente, desistir de mover outras ações judiciais contra as empresas, a exemplo da ajuizada na Inglaterra, o advogado-geral foi taxativo.

“Ninguém está obrigado a aderir [ao novo acordo], mas quem o fizer, evidentemente, estará optando pela Justiça brasileira”, disse Messias, admitindo que o pacto com as empresas visa pôr um fim nos processos abertos na Justiça brasileira. “Fizemos um acordo na Justiça brasileira para encerrar ações no Brasil. Não fizemos acordo na Justiça de Londres e não temos nada a ver com essas ações. Isso é uma questão que envolve diretamente as empresas e que envolve as pessoas que foram a Londres e os municípios […] mas as pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo fato”, disse.

“Então, se a pessoa requerer a indenização aqui, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres. E quem preferir esperar o resultado, o tempo de Londres, é uma questão de avaliação individual. O que o governo brasileiro tem que fazer é levar informação de qualidade para as pessoas, para que a população, bem informada, possa tomar sua decisão de forma livre e voluntária”, concluiu o ministro.

Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br

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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 25 milhões

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.890 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 25 milhões.

Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

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© Alessandro Sorriso/Arquivo Pesso

Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores para transporte de lanches e mercadorias. As bolsas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas e devem constar as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento.

Lei regulamentando a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial extra do Executivo na terça-feira (15). A norma entrará em vigor em até 90 dias.

A nova lei determina que as empresas deverão manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas deverão contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e poderão ter que pagar uma multa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

Benefícios

Segundo o diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, a medida é positiva para os trabalhadores, que hoje, muitas vezes, precisam arcar com os custos das mochilas, de cerca de R$ 170, o equivalente a dois dias de trabalho. 

Alves explicou que um entregador usa, em média, dependendo do peso dos pedidos que carrega e da qualidade do material das bolsas, duas mochilas por ano.

“A gente viu como um ponto positivo, porém com desconfiança, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, disse.

De acordo com Alves, há plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, mas de forma irregular. 

“Eu, por exemplo, agora em dezembro, vai fazer quase 2 anos que eu não recebo uma nova. Eles fazem de uma forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo”, reclama.

Outra forma de receber o material de trabalho é ir a eventos da marca, onde há a distribuição de mochilas, camisas e outros materiais, mas Alves disse que nem todos os entregadores são notificados desses eventos. 

Ainda segundo Alves, se no início das atividades dos aplicativos no Brasil, esses eventos eram mais frequentes, hoje eles são cada vez mais raros.

Ele ressalta ainda que as mochilas são apenas uma das necessidades dos trabalhadores. 

“O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque a gente teria mais direitos”, defende.

“A gente precisa de inúmeras outras coisas, como, por exemplo, mais pontos de apoio. Precisaria de, pelo menos, um a cada dois bairros. Porque, muitas vezes, a pessoa tem que esquentar a comida, não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. [O entregador] Precisa de local para carregar o celular, um local para fazer refeições. Em dia de chuva, já aconteceu comigo mesmo de comer com chuva caindo”, conta.

Risco

Uma das motivações da nova lei é a de identificar os entregadores para evitar assaltos por pessoas que compram bolsas genéricas e fingem trabalhar como entregadores de aplicativo.

Um dos receios dos entregadores é que as plataformas não cumpram as novas regras e os trabalhadores que serão obrigados a comprar as próprias mochilas, usando equipamentos não personalizados, sejam perseguidos e punidos.

Lei federal

O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, defende que é preciso cumprir a Lei 12.009/09, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototaxista e estabelece regras de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais. 

“A meu ver, tem que cumprir a lei federal e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, avalia.

“A lei federal pede que a pessoa, para exercer essa profissão de alto risco, ela seja capacitada, use os acessórios de segurança e que ela passe por um procedimento de adequação. Aí, ela entra dentro de um padrão. Você não vê com frequência um taxista assaltando os outros, porque ele está dentro de um padrão. Você não vê o motorista de ônibus assaltando os outros. Aí a moto vai ter o seu padrão e vai ser difícil um criminoso se passar por uma pessoa que realmente está exercendo a profissão”, defende.

Segundo Francisco da Silva, a lei federal não é cumprida e quando há algum tipo de fiscalização, quem acaba sendo punido é o trabalhador por estar em desconformidade com as normas de segurança. 

“Tem que punir as empresas que contratam fora da lei. Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite”.  

Custos

As plataformas de entregas criticaram a nova lei, alegando que raz custos excessivos e pouco efetivos para os aplicativos. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, diz que a nova lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.

A associação considera ainda que novas obrigações “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”. 

“A Amobitec acredita que há caminhos mais eficazes e colaborativos para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas”, defende.

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AGU pede ao Google retirada de sites falsos do CNU 2025

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) ao Google a retirada de anúncios falsos que simulam a página oficial Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2025. O prazo para cumprimento da medida é de 24 horas.

Na notificação extrajudicial enviada à plataforma, a AGU afirma que os anúncios estão aparecendo na forma links patrocinados e nas primeiras posições dos resultados de busca, superando a página oficial do concurso.

“Ao acessar as páginas enganosas, interessados no concurso podem cair em golpes de pagamentos indevidos por taxas de inscrições falsas, bem como ter seus dados pessoais roubados”, alerta o órgão.

Além da remoção, a AGU quer que as informações dos anunciantes sejam enviadas para as autoridades policiais para apuração do crime de estelionato mediante fraude eletrônica.

As inscrições para o CNU são feitas exclusivamente no site da FGV, banca examinadora do certame.

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Cronograma oficial

  • Inscrições: até 20/7/2025
  • Pagamento da taxa: até 21/7/2025
  • Prova objetiva: 5/10/2025
  • Divulgação da objetiva e convocação para a discursiva: 12/11/2025
  • Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
  • Prova discursiva (para aprovados na prova objetiva): 7/12/2025
  • Verificação de cotas afirmativas: 30/11 a 8/12/2025
  • Resultado final previsto: 30/1/2026.

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