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Chacina de Acari ajuda a entender desaparecimentos, diz especialista

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Chacina de Acari ajuda a entender desaparecimentos, diz especialista
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Caso começou a ser julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Há duas semanas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) começou a julgar um crime que está sem respostas há 33 anos: a Chacina de Acari.

Em julho de 1990, onze jovens da comunidade desapareceram em Magé, na Baixada Fluminense. Familiares das vítimas pedem que o Estado brasileiro seja responsabilizado, já que um grupo de policiais militares e civis é suspeito de ter sequestrado e matado os jovens.

A procuradora de Justiça Eliane de Lima Pereira participou como perita da audiência que aconteceu em Bogotá, na Colômbia. Ela falou com a Agência Brasil sobre o andamento do processo e a questão dos desaparecimentos no país.

Além de ter exercido os cargos de assessora de Direitos Humanos e Minorias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e de coordenadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID/MPRJ), Eliane desenvolve uma pesquisa de doutorado que aborda as chacinas de Acari e da Favela Nova Brasília (1994).

Segundo a procuradora, a Chacina de Acari virou uma referência para todos os que analisam e debatem desaparecimentos no Brasil, por envolver recortes claros de raça, gênero, idade, classe e território.

“A década de 1990 pode ser vista como uma transição para o estado democrático de direito. Nesse período, tivemos muitas violações graves de direitos humanos. A Chacina de Acari tem traços que são visíveis ainda hoje em outros casos. A maioria dos desaparecidos é homem, jovem, negra e mora em territórios desprovidos de questões básicas de cidadania. Isso mostra claramente que existem categorias mais vulneráveis ao desaparecimento.”

A procuradora usa como base os dados do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid). Eles são coletados pelos ministérios públicos de cada estado. Na última consulta, em 24 de outubro deste ano, foram registrados 95.307 casos em todo o país. Entre as pessoas declaradas desaparecidas, 60% eram homens, 54% eram pretas ou pardas e 55% tinham entre 12 e 30 anos.

O Plid foi apresentado à Corte Interamericana como um exemplo de política de enfrentamento aos desaparecimentos no Brasil.

“O programa foi criado em 2012 e lida com esse problema como uma questão que ultrapassa a esfera criminal. Alcançamos bons resultados no Rio e assinamos, em 2017, um acordo de cooperação técnica que implementou o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid)”, conta Eliane.

Julgamento internacional

Sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica – Foto mídias sociais.

O caso de Acari foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. O processo terminou com decisão em favor das vítimas e recomendações ao Estado brasileiro. Entre elas, oferecer apoio psicológico às famílias das vítimas, fazer relatório sobre a atuação das milícias no Rio de Janeiro e estabelecer políticas públicas e leis para evitar violações de direitos humanos.

A Comissão entendeu que essas recomendações não foram cumpridas e passou o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022.

A primeira audiência pública aconteceu no dia 12 de outubro. O Estado brasileiro fez um reconhecimento parcial de responsabilidade sobre o caso, voltado especificamente pelos assassinatos de Edméa da Silva Euzébio, líder do movimento Mães de Acari, e de sua sobrinha Sheila da Conceição, em 1993. O movimento ficou conhecido pela ação das mães dos desaparecidos que passaram a investigar, reunir provas e cobrar providência das autoridades.

O Brasil admitiu que não cumpriu com a obrigação de solucionar os assassinatos das duas mulheres em prazo aceitável, depois da denúncia do Ministério Público em 2011. Mas em relação ao desaparecimento dos 11 jovens em 1990, o país disse que houve esforço do poder público nas buscas e que o caso não poderia ser enquadrado na categoria “desaparecimento forçado”, por falta de prova de participação de policiais no crime.

A próxima etapa do julgamento é a entrega das alegações finais por escrito das duas partes do processo. Isso deve ser feito no prazo de um mês a contar dessa audiência de 12 de outubro. Ainda não existe previsão para a sentença, mas a expectativa é de que ela ocorra em 2024.

Desaparecimento forçado

O termo “desaparecimento forçado” ainda não é tipificado como um crime específico no Brasil. O Senado aprovou, em 2013, um projeto sobre o tema (PLS 245/2011) que foi remetido para a Câmara dos Deputados. Duas comissões aprovaram o texto, mas até hoje ele não virou lei.

O conceito de desaparecimento forçado foi estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na convenção realizada em Belém, no Pará, em 1994. Ele é definido como:

Privação de liberdade de uma pessoa ou mais pessoas, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa em reconhecer a privação de liberdade, ou informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.

A procuradora Eliane Pereira diz que o país está em desacordo com as normas e compromissos jurídicos internacionais. Aprovar a tipificação legal do crime seria fundamental para impedir que casos de violência e desaparecimento como os de Acari ficassem impunes.

“Desde 1998, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de se submeter à jurisdição obrigatória da Corte Interamericana. Em 2010, na sentença do caso Gomes Lund [desaparecido na ditadura], a Corte determinou que o país deveria adotar providências para tipificar o delito de desaparecimento forçado. E nada foi feito até hoje. Do ponto de vista prático, temos problemas de investigação desses crimes, pois é muito mais provável que ocorra uma situação de impunidade do que conseguir, pela lei atual, uma condenação de um homicídio sem o corpo”, explicou a procuradora.

Edição: Denise Griesinger – Fonte: Agência Brasil

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Justiça manda soltar bolsonarista condenado por matar petista no PR

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Justiça manda soltar bolsonarista condenado por matar petista no PR

A Justiça do Paraná determinou nesta sexta-feira (14) a soltura do ex-policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, condenado pelo assassinato do guarda municipal e ex-tesoureiro do PT no estado Marcelo Aloizio de Arruda, em 2022.

A decisão ocorre um dia após Guaranho ser condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Curitiba. O ex-policial penal foi preso ontem (13) após o julgamento. Antes da sentença, ele cumpria prisão domiciliar por razões de saúde.

Após o julgamento, a defesa entrou com um habeas corpus na segunda instância e alegou que Jorge Guaranho tem problemas de saúde e deve continuar em prisão domiciliar.

Segundo os advogados, o condenado também foi alvejado por tiros no dia do crime e espancado, sendo necessário o tratamento médico das lesões.

Ao analisar o caso,  o desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concordou com argumentos da defesa e decidiu que Guaranho vai voltar para a prisão domiciliar e deverá usar tornozeleira eletrônica.

O crime ocorreu em julho de 2022, na cidade paranaense de Foz do Iguaçu, em meio à campanha eleitoral.

De acordo com as investigações, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos e fez provocações de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao então presidente Jair Bolsonaro.

Após o início de uma discussão, houve troca de tiros entre os dois e Arruda foi morto. Guaranho ficou ferido durante na troca de tiros e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Foz do Iguaçu.

Após se recuperar, Guaranho foi preso e denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado. Produção de perigo e motivo fútil foram as qualificadoras usadas pelos promotores para embasar a denúncia.

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PGR pede condenação de ex-integrantes da cúpula da PMDF pelo 8/1

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PGR pede condenação de ex-integrantes da cúpula da PMDF pelo 8/1
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta sexta-feira (14) no Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A manifestação consta nas alegações finais apresentadas na ação penal na qual os acusados são réus.

No documento, Gonet defende que os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins sejam condenados à prisão e à perda dos cargos na corporação.

O procurador reforça as acusações pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, além da violação de normas internas da PMDF.

Gonet afirmou que a PM tinha conhecimento das informações de inteligência que davam conta do risco de atentados aos Três Poderes entre os dias 7 e 8 de janeiro de 2023, mas os comandantes realizaram um planejamento ineficiente “ignorando deliberadamente as informações de que haveria invasão a edifícios públicos e confrontos violentos, inclusive com indivíduos dispostos à morte”.

As alegações finais da PGR e das defesas serão analisadas pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o ministro deve liberar o caso para julgamento.  A data ainda não foi definida.

A Agência Brasil entrou em contato com as defesas dos coronéis Naime e Klepter e aguarda retorno. A reportagem busca contato com os advogados dos demais citados. O espaço está aberto para manifestação. 

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Polícia de SP apresenta novo sistema de câmeras corporais ao STF

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Polícia de SP apresenta novo sistema de câmeras corporais ao STF
© Paulo Pinto/Agência Brasil

A Polícia Militar de São Paulo reuniu-se na tarde desta sexta-feira (14), na capital paulista, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para apresentar o funcionamento das novas câmeras corporais da PM Paulista. O encontro ocorreu no Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). 

Segundo a assessoria do STF, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, procurou mostrar que o modelo atual de armazenamento de imagens, que guarda as informações por três meses, é muito oneroso e compromete um orçamento que poderia ser utilizado para aumentar o número de câmeras. Tarcísio disse ainda que, com a nova tecnologia, já teria condições de aumentar o número de equipamentos de 10 mil para 12 mil e, em pouco tempo, a 15 mil.

Ao final do encontro, Barroso relatou que o comandante-geral da corporação, coronel Cássio Araújo de Freitas, fez uma apresentação do novo modelo de câmeras. “Explicando as razões pelas quais o estado entende que o modelo de gravação ininterrupta continua, mas que o custo do armazenamento estava muito elevado e que, portanto, eles estão introduzindo um novo modelo com outra tecnologia”. 

“Foi extremamente esclarecedor e agora eu fiz as anotações, vou receber novas informações e, a partir daí, nós vamos decidir”, acrescentou o presidente do STF. 

Em 9 de dezembro de 2024, Barroso determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pela PM paulista. Por essa decisão, os equipamentos deveriam ser capazes de gravar a ação dos policiais ininterruptamente. Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

Em nova decisão, de 26 de dezembro, Barroso limitou a obrigatoriedade das câmeras somente para “operações de grande envergadura”, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais. O ministro reconheceu a alegação do governo paulista de que não teria câmeras suficientes para todo o efetivo da PM, que supera os 80 mil agentes. Ele ordenou que os equipamentos fossem destinados a regiões com maior letalidade policial.

Hoje, o coronel Cássio Araújo de Freitas, disse que os equipamentos utilizados pela PM serão capazes de gravar ininterruptamente a ação dos policiais. Também participaram da reunião o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

Gravação ininterrupta

Em setembro de 2024, o governo de SP anunciou a assinatura de um contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. O novo equipamento foi criticado porque, pelas regras do edital, o acionamento da gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação poderia ser interrompida durante as operações.

O novo modelo, previsto no edital, diferia do que estava em vigor, em que o equipamento fazia a gravação, sem cortes, da ação do militar. No contrato não estava previsto que a câmera fizesse gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, poderia acionar o equipamento quando desejasse – ponto criticado por entidades de direitos humanos. 

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso seria compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

O edital é alvo de ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que é julgada pelo ministro Barroso.

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