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Jurídico e Direito

Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro

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Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para viajar aos Estados Unidos para a posse do presidente eleito Donald Trump, na próxima segunda-feira (20).

Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), Moraes afirmou que os comportamentos recentes do ex-presidente indicam a possibilidade de tentativa de fuga do Brasil, para evitar uma eventual punição.

Moraes citou falas de Bolsonaro e de seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, favoráveis à fuga de pessoas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 para a Argentina. Discursos em redes sociais e declarações veiculadas na imprensa foram usados para embasar a decisão.

O ministro citou ainda uma entrevista concedida pelo ex-presidente ao jornal Folha de S.Paulo, em novembro do ano passado, na qual ele “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”.

Na entrevista citada, Bolsonaro admite pedir refúgio em alguma embaixada para evitar prisão.

“O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em casos conexos à presente investigação e relacionados à ‘tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito’”, afirmou o ministro em sua decisão.

Convite

Na última semana, a defesa de Bolsonaro solicitou que o STF autorizasse a devolução do passaporte, apreendido em fevereiro de 2024, para que ele pudesse viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro. O motivo seria acompanhar a posse de Donald Trump, em Washington. Moraes, então, pediu que o convite fosse apresentado, o que não ocorreu.

“Não houve, portanto, o cumprimento da decisão de 11/01/2025, pois não foi juntado aos autos nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo Presidente eleito dos EUA ao requerente Jair Messias Bolsonaro, conforme alegado pela defesa”, disse Moraes.

Segundo a defesa do ex-presidente, o convite havia sido formalizado em um e-mail enviado a Eduardo Bolsonaro. Mas o e-mail, segundo Moraes, se tratava de um “endereço não identificado” e sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado. Mesmo sem uma comprovação do convite oficial, o ministro analisou o pedido de devolução do passaporte, negando-o.

PGR também foi contra

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, já havia se manifestado nessa terça-feira (15) de Bolsonaro. Em parecer enviado ao Supremo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.

Bolsonaro teve o passaporte apreendido no âmbito da , da Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder.

Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.

O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.  

Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha. 

O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.

 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. 

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro

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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) durante sessão do plenário virtual da Corte.

Marcelo Fernandes Lima está preso desde 2023 e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Além de cumprir a pena em regime inicial fechado, o acusado terá que pagar R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados pelo 8 de janeiro pelos prejuízos causados.

A cópia da Constituição estava na entrada do plenário do STF, local mais afetado pela depredação durante os atos golpistas, e foi devolvida pelo acusado.

Durante o processo criminal, a defesa de Marcelo Fernandes negou que ele tenha usado violência ou grave ameaça. 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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