Jurídico e Direito
CNJ quer explicações sobre prisão de diarista por engano no Rio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento para apurar os possíveis erros do Judiciário na prisão por engano de uma diarista, no Rio de Janeiro. Ela foi presa no domingo ao ser confundida com uma fugitiva de outro estado. O equívoco levou três dias para ser constatado.
Debora Cristina da Silva Damasceno, de 42 anos, foi presa no domingo (16) em Petrópoles, na Região Serrana do Rio, quando foi a uma delegacia para denunciar o marido por agressão. Ela foi solta somente na última terça-feira (18), após um juiz constatar o equívoco.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou providências para apurar o caso, revelado nesta quarta-feira (19) pelo portal G1. Campbell ordenou que os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais sejam intimados a prestar esclarecimentos em 48 horas.
Em outra frente, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, um dos braços do CNJ, também requereu esclarecimentos do grupo responsável pelo monitoramento de prisões que atua no Rio de Janeiro, para que informe quais as providências adotadas para sanar o equívoco e impedir que novos erros do tipo aconteçam.
Um dos possíveis erros a serem apurados é o fato da audiência de custódia ter sido realizada somente três dias depois da prisão indevida. Pelas regras atuais, o procedimento, que é destinado justamente a identificar ilegalidades em prisões, deve ser realizado em 24 horas em todos os casos, sem exceção.
Outra conduta suspeita é atribuída ao juízo responsável pela audiência de custódia, no Rio de Janeiro, que em vez de determinar a soltura imediata da diarista, assim que constatou o erro, decidiu primeiro acionar o juízo de Minas Gerais, onde tramita o mandado em aberto que resultou na prisão por engano, para que o magistrado responsável pelo processo original tomasse as providências necessárias.
Pelas regras vigentes, cabe exatamente ao juízo da custódia relaxar a prisão em caso de clara ilegalidade.
O envio da documentação que comprovava o erro para outro estado acabou atrasando ainda mais a soltura.
Em nota, o CNJ disse não ter constatado nenhuma falha ou inconsistência no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões que pudesse se relacionar com o caso. “O CNJ reconhece a gravidade do ocorrido e ressalta a importância da audiência de custódia, implementada em todo Brasil pelo próprio CNJ, na reparação do erro”, diz o texto.
Jurídico e Direito
Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, apontado pela polícia como líder de uma facção criminosa em Bangu e Padre Miguel, na zona oeste da cidade. A decisão da desembargadora Adriana Ramos de Mello mantém a prisão preventiva decretada em 7 de maio deste ano.
Segundo a denúncia recebida em 5 de junho pela 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Celsinho da Vila Vintém é investigado por tráfico de drogas e por organizar, com apoio de milicianos e traficantes, a tomada violenta de áreas do bairro Curicica, em Jacarepaguá, para expandir sua organização criminosa para outros pontos da cidade. A denúncia descreve uso de armas de fogo e intimidação coletiva para garantir o domínio territorial, circunstância que eleva a pena e agrava o quadro com concurso material.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou conversão em prisão domiciliar, alegando que o réu tem uma diverticulite aguda, além de ser o cuidador da esposa, em tratamento paliativo de doença metastática.
“A gravidade concreta dos fatos: tráfico reiterado e liderança de organização criminosa armada; o risco à ordem pública e à instrução; possibilidade de coagir testemunhas, aliciar comparsas ou fugir”, são entre outras razões, os argumentos da desembargadora para manter a prisão.
Jurídico e Direito
Congresso defende no STF votação que suspendeu decreto do IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderem nesta sexta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das votações que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A manifestação conjunta das casas legislativas foi protocolada nas ações em que o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) discutem o tema.
Para a Câmara e o Senado, os parlamentares agiram de acordo com a Constituição ao entenderem que o decreto presidencial introduziu nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal.
“Não se trata aqui de simples alteração de alíquota , autorizada pelo art. 153, §1º, da Constituição, mas de introdução de nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior que a ampare, configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária”, sustenta a manifestação.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, decidir levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente. A audiência será realizada na próxima terça-feira (15).
Após a decisão de Moraes, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o órgão vai demonstrar ao STF que o decreto presidencial está de acordo com a Constituição.
Jurídico e Direito
Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do solo em bairros da capital alagoana, Maceió. O desastre foi causado pela extração de sal-gema desenvolvida pela companhia na região.
A ação civil pública foi ajuizada na quinta-feira (10). Nela, os defensores públicos afirmam que mais de 22 mil imóveis se desvalorizaram, em até 60%, porque os bairros vizinhos precisaram ter moradores deslocados e ficaram desabitados.
Além de exigência de pagamento de dano material para reparar a perda de valor das residências, o processo pleiteia indenização por dano moral, como forma de compensar problemas psicológicos desenvolvidos por esses moradores.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Relembre
O acidente geológico em Maceió ganhou contornos dramáticos a partir de 2018. A exploração do mineral sal-gema causou a instabilidade no solo, fazendo com que houvesse afundamento nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol. Milhares de imóveis tiveram a estrutura comprometida, e a estimativa é de que mais de 60 mil pessoas tenham sido impedidas de morar nas regiões, por questões de segurança.
As consequências se arrastaram por anos, e, em novembro de 2023, a prefeitura da capital alagoana precisou decretar estado de emergência por risco de colapso em uma das minas de sal-gema.
A Defesa Civil de Maceió acompanhava dia a dia a magnitude do afundamento do solo. A Polícia Federal (PF) abriu uma investigação sobre o caso e, em novembro do ano passado, 20 pessoas foram indiciadas. O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Federal de Alagoas.
>> O que é o sal-gema e como a extração gerou problemas em Maceió?
Evidências
A Defensoria Pública de Alagoas afirma que, além da desvalorização, os moradores vizinhos aos bairros atingidos localizaram rachaduras nas casas e convivem com insegurança permanente.
A ação foi assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença, Marcelo Arantes e Isaac Souto. Eles querem que a Justiça reconheça que a desvalorização dos imóveis foi provocada exclusivamente por efeitos correlatos à atuação da Braskem.
De acordo com o defensor público Ricardo Melro, a queda no valor dos imóveis não decorre de fatores econômicos normais, mas de uma “anomalia provocada por um colapso ambiental”.
“A desvalorização é pública e notória, reflexo direto do colapso urbano que transformou bairros inteiros em desertos cinzentos”, alega.
Para calcular o valor do dano material, os defensores sugerem a diferença entre o valor atual dos imóveis e o que eles valeriam caso o desastre não tivesse ocorrido.
Os 22 mil imóveis ficam nos bairros Farol, Pinheiro, Bom Parto, Bebedouro, Gruta de Lourdes, Pitanguinha, Levada, entre outros.
Na ação, foram apresentadas provas técnicas e documentais, como laudos periciais, avaliações imobiliárias, registros fotográficos, pareceres do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), vídeos e depoimentos que confirmam desvalorização e danos estruturais, como rachaduras, trincas e afundamentos.
Há ainda relatórios profissionais sobre danos psicológicos apresentados pelos moradores.
Braskem
A Braskem é uma companhia controlada pela Novonor (antiga Odebrecht) e tem também a Petrobras, com 47% das ações com poder de voto.
Por meio de comunicado ao mercado nesta sexta-feira (11), a companhia – sexta maior petroquímica do mundo – informou que tomou conhecimento pela mídia da ação “buscando o pagamento de indenizações aos moradores e proprietários dos imóveis no entorno das áreas desocupadas”. A informação sobre o valor da causa ─ R$ 4 bilhões ─ foi fornecida pela Braskem.
“A Companhia informa que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis”, completa o comunicado.
A Agência Brasil procurou a Braskem para mais comentários e está aberta a posicionamentos. À época do afundamento do solo, a empresa afirmava desenvolver medidas amplas para mitigar, compensar e reparar os impactos causados.