A Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH), fundada em 2009 e com mais de 47 mil profissionais cooperados, vem a público esclarecer informações divulgadas a respeito das investigações conduzidas por autoridades federais e reafirmar a continuidade de suas atividades assistenciais, administrativas e operacionais.
A COAPH respeita a liberdade de imprensa, a atuação dos órgãos de investigação e o devido processo legal. Ressalta, contudo, que investigações não constituem condenações e que suspeitas não devem ser apresentadas como fatos comprovados.
Informações descontextualizadas podem prejudicar a reputação da instituição, a segurança dos cooperados e a confiança da população atendida.
1. Funcionamento regular e compromisso com os cooperados
A Cooperativa permanece em pleno funcionamento, sem bloqueio judicial de suas contas bancárias e sem nomeação de interventor em sua administração.
Os serviços contratados seguem sendo prestados, e a COAPH mantém o compromisso de efetuar os pagamentos aos cooperados nos prazos contratualmente estabelecidos, bem como de cumprir suas obrigações com contratantes, fornecedores e parceiros.
A prioridade da instituição é assegurar a continuidade da assistência à população e preservar a estabilidade das relações profissionais e contratuais.
2. Gestão interina e manifestação judicial
Em reunião extraordinária de 9 de outubro de 2026, o Conselho de Administração nomeou, por unanimidade, o Dr. Valderi de Sousa Junior, médico e Presidente do Conselho de Administração, para exercer interinamente a Presidência Executiva da COAPH.
A Tesouraria também foi provida interinamente, preservando a assinatura conjunta prevista no Estatuto Social.
Os dirigentes designados foram eleitos pela Assembleia Geral e permanecem no curso regular de seus mandatos.
A COAPH cumpriu a determinação judicial de afastamento dos dirigentes alcançados pela medida cautelar.
O Conselho de Administração passou a reunir-se semanalmente durante a interinidade.
O registro da nova gestão na Junta Comercial do Estado do Ceará e a atualização cadastral perante instituições financeiras estão em andamento.
Em decisão de 15 de outubro de 2026, a 32ª Vara Federal do Ceará assegurou à COAPH acesso aos atos já documentados nos autos, nos limites legais. Conforme relatado na decisão, o Juízo reconheceu a legitimidade do interesse da instituição em acompanhar a apuração e registrou a possibilidade de que a própria Cooperativa tenha sido vítima dos fatos investigados. A decisão também consignou que o Ministério Público Federal não se opõe à assunção da gestão interina e observou que a nomeação já havia sido realizada pelo Conselho de Administração.
Esses registros não representam julgamento definitivo sobre os fatos investigados, mas permitem à Cooperativa acompanhar os procedimentos e avaliar, quando cabível, medidas internas de apuração e responsabilização.
3. Movimentação financeira não é desvio de recursos
A COAPH contesta a interpretação de que aproximadamente R$ 1 bilhão, mencionado em reportagens, represente necessariamente valores desviados. Segundo os registros da instituição, o montante corresponde à movimentação financeira acumulada ao longo de anos de atividade, envolvendo receitas e despesas relacionadas à execução de contratos e à prestação de serviços de saúde.
Movimentação financeira, faturamento, despesas operacionais e desvio de recursos são conceitos distintos. A circulação de valores por contas bancárias, por si só, não comprova irregularidade ou apropriação indevida. As prestações de contas da Cooperativa foram submetidas e aprovadas em assembleias, sem registro de desaprovação, e suas operações possuem documentação contábil que poderá ser examinada pelas autoridades competentes.
4. Bens apreendidos e individualização de responsabilidades
Os valores em espécie, veículos e relógios mencionados nas notícias, segundo as informações disponíveis à COAPH, não foram apreendidos em suas dependências e não integram seu patrimônio.
A instituição não mantém grandes quantias em espécie em suas instalações e contesta interpretações que lhe atribuam a propriedade ou a guarda desses bens.
A eventual responsabilização de pessoas físicas deve decorrer da apuração individualizada de condutas, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, sem generalizações que atinjam indiscriminadamente a Cooperativa e seus integrantes.
5. Cooperação com as autoridades e respeito à instituição
A defesa jurídica da COAPH, conduzida pelo advogado Airton Dantas, acompanha o processo e adota as medidas cabíveis à proteção dos direitos e interesses legítimos da instituição.
A Cooperativa reafirma sua disposição de colaborar com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário, disponibilizando os documentos e esclarecimentos pertinentes, observadas as exigências legais.
A COAPH não reivindica tratamento privilegiado. Defende, porém, que sua trajetória, seu patrimônio institucional e a reputação de seus cooperados sejam respeitados, sem prejulgamentos. A instituição confia na Justiça e reafirma seu compromisso com a transparência, com o cumprimento de suas obrigações e, sobretudo, com a continuidade da assistência à saúde da população.
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