Educação
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
Educação
CNU 2025: 42,5 mil foram classificados para a prova discursiva
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram, na tarde desta quarta-feira (12), que 42.499 candidatos da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) foram aprovados na primeira etapa e classificados para a segunda fase do concurso, a da prova discursiva.

Apelidado de Enem dos Concursos, este certame oferta 3.652 vagas distribuídas em 32 órgãos do governo federal.
Para a segunda fase do certame, em 7 de dezembro, foram aprovados candidatos das 27 unidades da federação.
Como consultar o resultado
Os candidatos devem acessar a página de acompanhamento do CNU 2025 no site da FGV para consultar os resultados individuais definitivos na prova objetiva; as listas de classificação de todos os cargos e os espelhos do seu próprio cartão-resposta. É necessário fazer login, com Cadastro de Pessoas Física e com a senha individual da plataforma Gov.br.
Desta forma, cada participante poderá compreender seu desempenho na prova objetiva.
No mesmo site do certame, também é possível visualizar abertamente, a tabela com as notas mínimas necessárias para classificação em cada cargo e especialidade e para cada modalidade de concorrência (ampla concorrência e as cotas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas).
A FGV ainda publicou em seu site os gabaritos definitivos das provas objetivas por tipo de prova; e as respostas aos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas.
Situação na prova objetiva
Nos resultados individuais, os candidatos saberão sua situação na prova objetiva, conforme abaixo:
- Aprovado e classificado: o participante alcançou os acertos mínimos previstos no edital e também atingiu a nota mínima necessária para ser classificado para a próxima fase, a da prova discursiva. Essa pessoa será convocada para a segunda fase em edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União, ainda nesta semana.
- Aprovado e não classificado: o candidato alcançou os acertos mínimos previstos no edital, mas não atingiu a nota mínima necessária para ser classificado para a próxima fase. Cada cargo tem uma nota mínima geral necessária, e também a nota mínima necessária em cada modalidade das cotas, e a nota mínima para a equiparação de mulheres.
- Eliminado: participante não alcançou os acertos mínimos previstos no edital de abertura
Editais de convocação
Após a divulgação dos resultados das provas objetivas, o Ministério da Gestão irá convocar, até o fim desta semana, os candidatos classificados para a realização da prova discursiva, em 7 de dezembro.
A convocação será por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial da União. A pasta não definiu a data. Também serão publicados nesta semana, outros editais de convocação.
- Avaliação de títulos;
- Procedimento de confirmação/verificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas;
- Procedimento de caracterização da deficiência.
Os candidatos com deficiência serão avaliados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação enviada, via upload, no ato da inscrição no certame.
CNU 2025
As provas objetivas do CNU 2025 foram aplicadas em 228 municípios brasileiros, de todas as regiões do país, em 5 de outubro.
Do total de 3.652 vagas distribuídas em 32 órgãos do governo federal, 3.144 são para cargos de nível superior e as demais (508) são de nível intermediário.
Este concurso público também tem o objetivo de formar um banco de candidatos aprovados em lista de espera para cargos de níveis superior e intermediário.
O MGI informa que 2.480 vagas são de preenchimento imediato e 1.172 vagas para provimento no curto prazo, após a homologação dos resultados.
Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos. O MGI repetiu o modelo adotado na primeira edição do CNU, o de inscrição do candidato para diferentes cargos dentro do mesmo bloco, com definição de lista de preferência.
Educação
PND 2025: Inep divulga resultado dos pedidos de reaplicação da prova
Os candidatos da primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) que pediram a reaplicação do exame já podem conferir o resultado da análise feita pela equipe do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O resultado da solicitação está disponível no site do Sistema PND do Inep.
A reaplicação do exame acontecerá no dia 30 de novembro.
Puderam solicitar a reaplicação os candidatos que não fizeram a prova na data regular devido a problemas logísticos durante a aplicação regular.
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Reaplicação obrigatória
Os participantes de nove locais que o Inep cancelou a aplicação regular da prova estão automaticamente inscritos na reaplicação.
A decisão do Inep de invalidar a aplicação regular da PND 2025, em 26 de outubro, nos locais de provas listados em portaria, foi motivada pela constatação de irregularidades que comprometeriam a lisura e a isonomia do exame. Entre as situações estão a superlotação de salas e a ausência de condições adequadas de aplicação da prova.
Os locais de provas e os respectivos municípios de reaplicação obrigatória são:
- São Luís (MA): IEMA Pleno Rio Anil;
- Vespasiano (MG): Escola Estadual Professor Guilherme Hallais França;
- Santa Rita (PB) (ECI E.F.M Maria de Lourdes Araújo;
- Guarujá (SP): Unaerp Guarujá;
- Guarulhos (SP): EE Pastor João Nunes;
- Santo André (SP): EE Dr.Celso Gama;
- São Paulo (SP): EE Brigadeiro Gavião Peixoto, Emef Antonia e Artur Begbil, EE Deputado Geraldino dos Santos.
De acordo com o edital complementar, que estabelece as regras para a solicitação de reaplicação da PND 2025, o novo Cartão de Confirmação de Inscrição será disponibilizado posteriormente no Sistema PND para os participantes que tiveram o pedido aprovado.
O documento informa o número de inscrição, o local, a data e hora de reaplicação da PND 2025.
Gabaritos
Nesta terça-feira (11), também foi divulgada, no Portal do Inep, a versão final dos gabaritos da aplicação regular PND 2025, em outubro, após deferimento de recursos referentes à versão preliminar do gabarito das questões objetivas e ao padrão de resposta da questão discursiva.
Após a realização das provas objetivas da reaplicação, a partir de 1° de dezembro de 2025, os gabaritos serão divulgados no site do Inep, na parte de Provas e Gabaritos.
Reaplicação
Para o candidato aprovado para a reaplicação da PND 2025 valerá somente o resultado obtido na prova que será reaplicada no dia 30. O Inep esclarece que, em nenhuma hipótese, o resultado de quem concluiu a aplicação regular será divulgado àquele que teve o nome aprovado para a reaplicação.
O candidato que participou da aplicação regular da prova e estava em uma das salas em que a PND foi invalidada, o resultado será invalidado.
A Prova Nacional Docente não é uma certificação pública para o ofício de professor nem um concurso. O exame, criado pelo Ministério da Educação (MEC) para avaliar o nível de conhecimento e a formação dos futuros professores das licenciaturas, tem o objetivo de auxiliar estados e municípios a selecionar professores para as próprias redes de ensino.
O MEC quer, por meio da Prova Nacional Docente, estimular a realização de concursos públicos e aumentar o número de professores efetivos no magistério público do país.
Apelidada de Enem dos Professores ou CNU dos Professores, a prova será anual.
A iniciativa faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no país.
Educação
Nova legislação garante repasses para alimentação e transporte escolar
A Lei nº 15.255/2025, que garante recursos para ampliar programas voltados a transporte e alimentação nas escolas da rede federal, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (10), e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).

A nova legislação prevê a ampliação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). De acordo com o Planalto, com a mudança, o Pnate passa a contemplar repasses financeiros específicos para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais instituições federais de ensino.
Objetivos
“O objetivo é garantir transporte escolar aos alunos da educação básica que vivem em áreas rurais. Os repasses serão anuais e calculados conforme o número de estudantes residentes nessas localidades que utilizem o transporte oferecido pelas unidades escolares”, informou a Presidência da República.
Os repasses ao Pnae, destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, serão feitos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse caso, o benefício será tanto para as escolas da rede federal como para demais instituições federais de ensino.
“A medida tem como objetivo assegurar que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, garantindo o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período letivo”, justificou o Planalto.
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Nova legislação objetiva assegurar recursos destinados à alimentação escolar. SEDUC AM – SEDUC/AM
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Pnae
O Programa Nacional de Alimentação Escolar integra a política de segurança alimentar e nutricional no país, dando acesso à alimentação saudável e adequada aos estudantes. Ele leva em consideração a tradições culturais e alimentares regionais, incentivando o consumo de alimentos variados e seguros, além de fomentar ações de educação alimentar e nutricional.
“O programa busca assegurar a igualdade no acesso à alimentação escolar, com atenção especial a estudantes em vulnerabilidade social e àqueles com necessidades alimentares específicas”, informa o Planalto.
Pnate
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar custeia despesas com veículos e embarcações utilizados no deslocamento de alunos da educação básica pública.
Segundo o governo, esses recursos cobrem gastos com manutenção, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustível e lubrificantes, além da contratação de terceiros para a execução do transporte escolar.



