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Economia

Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  •      Contribuições de previdência privada;
  •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  •      Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  •      Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  •      Doações efetuadas no ano-calendário;
  •      Informação de Criptoativos;
  •      Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  •      Fundo de investimento ainda não declarado;
  •      Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Cronograma

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.

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Economia

Dólar cai para R$ 5,66 após Copom e acordo entre EUA e Reino Unido

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© Marcello Casal Jr./Arquivo

A elevação de juros no Brasil e o acordo comercial entre Estados Unidos e Reino Unido fizeram o mercado financeiro ter um dia de alívio. O dólar voltou a ficar abaixo de R$ 5,70. A bolsa de valores subiu mais de 2% e fechou no maior nível desde agosto do ano passado.

O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (8) vendido a R$ 5,661, com recuo de R$ 0,085 (-1,47%). A cotação operou em baixa durante todo o dia e despencou durante a tarde, fechando na mínima do dia. O real teve o segundo melhor desempenho entre as moedas latino-americanas, atrás apenas do peso argentino.

A moeda norte-americana está no menor nível em seis dias. Em 2025, a divisa cai 8,4%.

Na bolsa de valores, o dia foi marcado pela euforia. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 136.292 pontos, com alta de 2,12%. Esse é o maior nível de fechamento desde 28 de agosto do ano passado. Por volta das 12h40, o indicador ultrapassou os 137,6 mil pontos e superou o recorde histórico por alguns minutos.

Tanto fatores domésticos como externos contribuíram para a melhoria do mercado financeiro. No Brasil, a indicação de que o Banco Central pretende manter a Taxa Selic (juros básicos da economia) alta pelo tempo necessário para controlar a inflação foi bem recebida.

A informação foi divulgada em comunicado após a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que elevou a Selic para 14,75% ao ano. Juros altos no Brasil ajudam a atrair capital financeiro internacional para o país.

No cenário internacional, o anúncio de um acordo comercial entre Estados Unidos e Reino Unido animou o mercado global. O clima melhorou durante a tarde, quando o presidente norte-americano, Donald Trump, disse haver avanço nas negociações com a China, sem entrar em detalhes.

*Com informações da Reuters

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Economia

BC limita valores entre registradoras de recebíveis de cartões

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

As tarifas entre entidades que registram recebíveis de cartões terão um limite a partir do dia 1º de junho. O Banco Central (BC) aprovou resolução nesta quinta-feira (8) que regulamenta os valores de operações entre registradoras de cartões.

Por meio dos recebíveis, os comerciantes antecipam o recebimento de transações com cartões de crédito. A tarifa de interoperabilidade remunera as entidades registradoras, sendo cobrada quando o financiador participa de entidade registradora distinta da escolhida pelo credenciador (maquininha) para registrar os recebíveis objetos de operação do estabelecimento comercial.

Os limites serão gradualmente reduzidos até 2029.

Em nota, o BC afirmou que a criação de um teto para as tarifas ajudará a reduzir abusos num mercado com pouca concorrência. A medida, informou o órgão, pode baratear operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento.

“Considerando que as tarifas de interoperabilidade não estão sujeitas à pressão concorrencial, a estipulação de limites tem como objetivo incentivar a eficiência na prestação dos serviços de registro de recebíveis de arranjos de pagamento e estimular a competição no mercado de crédito baseado nesses recebíveis”, destacou o BC.

Procedimentos

As entidades registradoras que operam recebíveis de arranjos de pagamento devem encaminhar ao BC relatório com proposta de novos limites para os valores de tarifas de interoperabilidade. Se não quiserem sugerir os novos valores máximos, deverão enviar a nova estrutura de tarifação da interoperabilidade a vigorar após o início da vigência.

“Espera-se com essa medida estabelecer um ambiente favorável à redução no custo incorrido pelos financiadores no registro dos contratos que utilizam esses ativos financeiros. Essa redução, num ambiente mais competitivo, tende a ser repassada aos estabelecimentos comerciais. Assim, tornarão as operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjos de pagamento menos onerosas”, destacou o BC em nota.

Segundo o BC, a imposição dos limites foi sugerida em duas consultas públicas sobre as normas de arranjos de pagamento, uma em 2024 e outra neste ano.

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Economia

Banco Central autoriza financeiras a emitir LCI

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A partir de 1º de julho, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, conhecidas como financeiras, poderão emitir Letras de Crédito Imobiliário (LCI), título privado destinado a fornecer dinheiro para a concessão de financiamentos de imóveis. O Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira (8) resolução que autoriza as emissões por esse tipo de instituição.

Em nota, o BC informou que a decisão ajuda a impulsionar o mercado de crédito imobiliário no país. “O Banco Central busca proporcionar maior modernização a tais instituições, posicionando-as mais adequadamente em relação às instituições de segmentos que desempenham atividades concorrentes ou similares”, explicou o BC.

O Banco Central também informou que a decisão foi sugerida por consulta pública em 2024, quando a autarquia pôs em consulta a consolidação das normas das financeiras.

Instrumento usado pelos bancos para levantar recursos para o mercado imobiliário, as LCI tradicionalmente são a principal fonte de recursos para os financiamentos de mercado, sem subsídio. Na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o uso da LCI para financiar a nova modalidade do Minha Casa, Minha Vida para as famílias com renda de até R$ 12 mil por mês.

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