Política
Conheça projeto que regula redes sociais para crianças e adolescentes

O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022 entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana após a repercussão do vídeo influencer Felca Bressanim Pereira, que denunciou o uso de perfis nas redes sociais com crianças e adolescentes em situações consideradas inapropriadas para idade, a fim de conseguir engajamento e monetização dos seus canais.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-Pi) e tem o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.
Entre as medidas, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias.
Além disso, o PL prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar; e prevê a atuação do Poder Público para cumprir a legislação.
A advogada de direitos digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) Marina Fernandes explicou à Agência Brasil que o PL adapta direitos que já estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais. A organização integra a Coalizão de Direitos na Rede.
“O PL cria um ecossistema de regulação para as plataformas digitais em relação a crianças e adolescentes. O projeto determina que as plataformas tenham mais deveres e obrigações. Inicialmente, no artigo 5º, por exemplo, ele traz que as plataformas devem prevenir danos à infância.”
Prevenir riscos
Com 40 artigos e conhecido como ECA Digital, o projeto de lei determina no seu artigo 6º que as plataformas digitais devem adotar medidas para “prevenir e mitigar riscos” de crianças e adolescentes acessarem conteúdos que envolvam, entre outros pontos, exploração e abuso sexual; violência física; assédio; bullying virtual; incentivo a comportamentos de vícios; ou promoção e comercialização de jogos de azar; bebidas alcoólicas e tabagismo.
O PL afirma ainda o projeto não exime a responsabilidade do país, tutores ou quem se beneficia financeiramente da produção e distribuição pública de conteúdos com crianças e adolescentes.
Em casos de descumprimento da legislação, o projeto prevê advertências com prazo de medidas corretivas em até 30 dias. Persistindo a infração, poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na ausência de faturamento, de até R$ 50 milhões. Será possível ainda suspender temporariamente ou proibir o exercício das atividades de plataformas digitais em caso de as infrações não serem corrigidas.
Faixa Etária
O projeto de lei exige ainda que as plataformas avaliem o conteúdo que é distribuído para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária e indiquem “extensivamente” a todos os usuários sobre a classificação indicativa para o conteúdo divulgado.
Para impedir o acesso de crianças a conteúdos inapropriados, o projeto determina que as plataformas digitais deverão adotar “mecanismos confiáveis de verificação da idade a cada acesso do usuário, vedada a autodeclaração”.
A advogada do Idec Marina Fernandes disse que, mesmo as plataformas informando que as redes não são para menores de 13 anos, não há medidas para mitigar esse acesso atualmente.
“Elas não têm nenhuma fiscalização sobre a verdadeira idade daqueles usuários. E elas sabem que tem crianças menores de 13 anos acessando. Existem conteúdos voltados à crianças menores de 13 anos. O que PL traz no capítulo de verificação etária é de que elas seriam obrigadas a fazer uma verificação confiável”, comentou.
Supervisão Parental
Outro capítulo importante do projeto regula a supervisão dos pais ou responsáveis no uso das redes sociais por adolescentes. Segundo o texto, as plataformas devem “disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental”.
Organizações como a Meta informam que possuem esse serviço. Porém, a especialista do Idec, Marina Fernandes, destaca que esse tipo de ferramenta ainda não é eficiente.
“Muitas vezes, os pais não sabem utilizar porque é difícil encontrar essas ferramentas. Muitas delas são muito aquém do que o necessário porque estão ligadas ao design da plataforma que é construído para viciar ou não permite que os pais desabilitem conteúdos nocivos”, explicou.
Segundo Fernandes, o PL apresenta um rol de exigências para tornar a supervisão mais efetiva. “É muito fácil falar que a família é responsável, mas às vezes a família não tem condições de atuar porque não tem informações suficientes para agir”, completou.
Entre as medidas previstas no projeto, está a oferta de “funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço” por parte dos pais ou responsáveis.
O documento diz ainda que os provedores de serviços digitais “devem garantir que usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais”.
Publicidade
O projeto de lei traz ainda uma série de regras para o direcionamento de propaganda para crianças e adolescentes,
“É vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim”, diz o artigo 22.
No artigo 25, proíbe-se a criação de perfis de usuários crianças e adolescentes para fins de propaganda, usando coleta e tratamento de dados pessoais obtidos dos perfis de menores de 18 anos.
“O PL veda especificamente que se use dados de crianças e adolescentes para perfilização comercial, ou seja, para enviar publicidade para essas crianças e adolescentes”, explicou Marina Fernandes.
Poder Público
O PL estabelece também que o Poder Público poderá atuar para regular os mecanismos previstos na legislação.
“Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e lojas de aplicativos”, afirma o parecer do relator.
Oposição
O PL 2628 encontra resistência da oposição liderada pelo Novo e pelo PL na Câmara dos Deputados. A líder do PL, deputada Caroline de Toni (PL-SC), classificou o texto como tentativa de censurar as redes sociais e disse que foi procurada por representantes de plataformas digitais que alegaram “excesso de regulamentação”.
“As leis já existem para punir. O que a gente precisa é melhorar o ordenamento jurídico e melhorar essa integração [das policias com as plataformas]. São medidas pontuais para facilitar e dar segurança jurídica, sem querer usar isso como pretexto para censurar a liberdade de expressão das redes sociais”, afirmou
Procurada pela Agência Brasil, a Meta (dona da Facebook, Instagram e Whatsapp) não se manifestou sobre o PL 2628 até o fechamento desta reportagem.
O Conselho Digital, organização que reúne as gigantes da tecnologia Meta, Google, Tiktok, Amazon, entre outras, tem se manifestado pedindo alterações no texto.
Quando o tema estava em tramitação no Senado, o Conselho Digital criticou o que chamou de obrigações excessivas.
“O equilíbrio entre a remoção de conteúdos nocivos e a preservação da liberdade de expressão torna-se um ponto delicado. A imposição de obrigações excessivamente rigorosas às plataformas pode incentivar a remoção indiscriminada de conteúdos legítimos”, disse a organização que representa, no Brasil, a maior parte das principais big techs em atividade.
Política
Na Câmara, Alckmin pede urgência em propostas sobre exportações

O vice-presidente Geraldo Alckmin se reuniu nesta quarta-feira (20) com presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para apresentar as propostas legislativas prioritárias do governo em defesa das exportações brasileiras, impactadas pelo tarifaço imposto pelos Estados Unidos. Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pediu a Motta urgência na tramitação dos projetos, de forma a preservar os empregos e os produtos afetados pelas sanções determinadas pelo líder norte-americano Donald Trump, e que entraram em vigor há duas semanas.
Entre as propostas apresentadas pelo governo está a Medida Provisória (MP) que cria o Plano Brasil Soberano e apresenta um conjunto de medidas para socorrer empresas prejudicadas pelas tarifas dos EUA sobre as exportações brasileiras. O plano inclui uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados (drawback) e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.
Há também um Projeto de Lei Complementar (PLP) que aumenta o percentual de restituição de tributos federais a empresas afetadas, via Novo Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários. Trata-se de um incentivo fiscal que permite às empresas recuperar parte dos impostos indiretos incidentes sobre a cadeia produtiva dos produtos exportados.
“Pedimos urgência para as duas propostas que o presidente Lula encaminhou [ao Congresso]. A Medida Provisória que estabelece o crédito, fundo garantidor, compras governamentais drawbeck. E o PLP, que estabelece Reintegra. Eles estabelecem um apoio para preservar emprego e a produção dos produtos afetados pela tarifa de 50% dos exportadores brasileiros para os Estados Unidos”, destacou Alckmin em coletiva de imprensa, após a reunião.
O vice-presidente também pediu apoio de Hugo Motta na tramitação de outros 15 projetos de lei, que tratam de comércio exterior, 11 deles são acordos internacionais, que eliminam a bitributação e investimentos recíprocos. Um desses projetos é um acordo comercial com a Índia.
Aço e alumínio
À imprensa, Alckmin também informou que, por decisão dos EUA, produtos que têm componentes de aço e alumínio passam a ser taxados de acordo com a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial norte-americana, que é aplicada a todos os países, com exceção do Reino Unido.
“Melhora a nossa competitividade na área industrial. Então, se eu vendo uma máquina que tem aço, essa parte do aço fica igual com o mundo inteiro, porque entra na Seção 232. Garfo, faca, tudo que tiver aço e alumínio”, observou.
Pelos cálculos do governo, o impacto desse alívio no tarifaço abrange 6,4% das exportações brasileiras aos EUA, alcançando um valor de US$ 2,6 bilhões.
Política
CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi aprovado pelos senadores da CCJ.
A emenda aprovada prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”.
Em seguida, ainda segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. O projeto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado.
Como houve alterações no texto que veio da Câmara, a matéria deve voltar para nova análise dos deputados. Para valer para próxima eleição, a matéria precisa ser sancionada até um ano antes do próximo pleito.
A oposição justificou o voto impresso nas urnas eletrônicas alegando que as pessoas “simples” precisam confiar no sistema eleitoral e que a medida busca “pacificar o Brasil”.
A adoção do voto impresso foi proposta pela oposição em meio a acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas por partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ). A oposição apresentou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto.
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando essa mudança alegando que, em quase 30 anos de urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema eletrônico.
“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, justificou na última sessão da CCJ que discutiu o tema.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de favorecer fraudes eleitorais.
Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituía a obrigatoriedade do voto impresso.
Política
CCJ do Senado aprova novo código eleitoral com 900 artigos

Após diversos adiamentos ao longo do ano, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei complementar (PLP) que cria novo Código Eleitoral no Brasil com quase 900 artigos.
O PLP 112/2021 unifica sete legislações e foi alterado em diversos pontos na última semana para atender solicitações de parlamentares.
Na reunião da CCJ, três destaques foram aprovados com novas mudanças envolvendo participação feminina na política, uso de recursos próprios do candidato para bancar campanhas e a instituição do voto impresso.
A bancada feminina conseguiu aprovar destaque, por 18 votos contra 5, para manter a obrigatoriedade de 30% de candidatas mulheres por cada partido, da mesma forma como é hoje. O texto proposto acabava com essa obrigatoriedade.
Além disso, o projeto fixa cota de 20% para mulheres na Câmara de Deputados federal, além de assembleias estaduais e municipais.
Agora, o PLP 112/2021 deve seguir ao plenário do Senado. Como houve alterações, a matéria será analisada novamente pela Câmara.
Para valer nas próximas eleições, as novas regras precisam ser sancionadas até um ano antes do pleito de 2026.
Fake news
O PLP 112/2021 foi aprovado após o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduzir as penas para quem divulgar fake news que prejudiquem a disputa eleitoral, além de excluir a pena para quem promover mentiras para deslegitimar o sistema eleitoral.
O parecer aprovado na CCJ prevê pena de prisão de dois meses a um ano, ou multa, para quem divulgar fatos “sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”. No texto anterior, a pena era de um a quatro anos de detenção.
Medidas para combater as notícias fraudulentas foram alvo de críticas de parlamentares da oposição. Castro argumentou que, diante de tanta divergência, resolveu alterar o texto.
“Tiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação que nós aprovamos em 2021, inclusive por unanimidade aqui no Senado Federal”, explicou o relator.
Sistema eleitoral
O relator retirou também do texto a punição para quem divulgar notícia sabidamente inverídica para deslegitimar o processo eleitoral. “Não constitui crime a mera crítica sobre o serviço eleitoral e o processo de votação”, disse o relator.
Em sessão anterior, Marcelo Castro afirmou, em resposta à criticas da oposição, que atacar o sistema eleitoral era diferente da criticar o sistema eleitoral.
“É um movimento de desacreditação do resultado eleitoral para promover uma balbúrdia e desacreditar o eleito. É totalmente diferente da crítica”, disse o senador Marcelo Castro, em junho.
Na última eleição, os partidários e o ex-presidente Jair Bolsonaro denunciavam, sem provas, que o sistema eleitoral não seria seguro.
A prática vem sendo entendida como parte da estratégia para criar um clima para golpe de Estado em caso de derrota, segundo a investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista.
Participação feminina
A proposta aprovada na CCJ reserva 20% das vagas nos parlamentos federal, estaduais e municipais para as mulheres. A regra vale por 20 anos.
Segundo a proposta, só poderiam entrar na cota de 20% a candidata que tenha, no mínimo, conquistado 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição.
O quociente eleitoral é uma média calculada com base no número de votos válidos e de vagas disputadas e usado para evitar que pessoas com poucos votos assumam uma cadeia no Legislativo.
Por outro lado, o parecer do relator derrubava a cota de 30% para candidaturas femininas por partido, mantendo a exigência atual dos 30% de recursos do Fundo Eleitoral destinados à candidaturas femininas, independentemente do número de candidatas por legenda.
As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Dorinha Seabra (União-TO) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) criticaram essa mudança. Para Zenaide Maia, a alteração é um retrocesso em relação à participação das mulheres na política.
“Mulheres brasileiras, o que vai ser votado aqui hoje é tirar um direito conquistado da gente com muita luta, dado pelo Poder Judiciário, não foi desta Casa. E sabe o que é que vai acontecer? Não vão ser aprovados os 20%, e a gente vai ficar sem as candidaturas”, afirmou Zenaide.
O relator argumentou que os 30% de vagas destinadas às mulheres não garante a participação feminina, mas sim os recursos, que estavam mantidos.
“Obrigatoriedade de candidaturas femininas não elege mulher, não aumenta a participação feminina da mulher na política. É uma luta em vão. É o dinheiro que é importante nas candidaturas femininas”, disse.
A posição do relator foi vencida por destaque apresentado pela bancada feminina e aprovado por 18 votos contra cinco. Com isso, fica mantida a regra atual que reserva 30% das vagas para candidatas mulheres.
Quarentena
Outra mudança feita pelo relator para atender pedidos de senadores, em especial, da oposição, foi a redução da quarentena para os juízes, procuradores, policiais e militares concorrerem a cargo eletivo de dois para um ano.
Esse prazo de um ano, porém, só valeria para as eleições de 2028. Policiais em funções administrativas não teriam essa quarentena, podendo sair das suas funções apenas a seis meses do pleito, como ocorre com ocupantes de outros cargos públicos.
O argumento era de que essas funções – de militares, procuradores, policiais e juízes, podem ser instrumentalizadas para perseguir adversários e desequilibrar o processo eleitoral.
“Creditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter em uma eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, escreveu o relator no parecer.
Voto impresso
A oposição justificou que o voto impresso iria pacificar o Brasil em um contexto de acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas pelos partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
A CCJ aprovou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi aprovado por 14 votos contra 12.
Segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte a aprovação do projeto.
Recursos próprios em campanha
O terceiro destaque aprovado pela CCJ foi a do senador Jaime Bagattoli que permite que um candidato possa usar recursos próprios até o teto estipulado de gastos para campanha do cargo que disputa.
“É impossível nós aceitarmos que um cidadão pegue R$3 milhões do fundo partidário, e o outro, que queira colocar o dinheiro dele, só possa colocar 10% desse valor, R$300 mil. Nós temos que equalizar, e isso não é abuso de poder econômico do candidato que tem o dinheiro. Ele poderá colocar os 100% até o teto máximo”, justificou o senador.
Para o relator Marcelo Castro, a possibilidade de candidatos ricos bancarem até o teto da própria campanha desequilibra o processo eleitoral.
“Nós aumentamos o autofinanciamento para 20%. Ora, aumentar para 100% é bom para quem é rico, mas e quem é pobre? Perde a igualdade de condições entre os candidatos, fica completamente desigual”, justificou.
Outros temas
O PLP 112/2021 que cria o novo Código Eleitoral unifica sete legislações em vigor e trata dos mais diversos temas envolvendo eleições no Brasil.
O projeto fixa prazo de inelegibilidade para condenados segundo a Lei da Ficha Limpa; estipula regras para fiscalização das urnas eletrônicas; proíbe disparo em massa de mensagens nas redes sociais; regula o uso da Inteligência Artificial (IA) proibindo manipulação com a tecnologia para simular imagens ou vozes de forma artificial.
Além disso, cria regras mais rígidas para divulgação de pesquisas de intenção de votos, apesar de liberar a divulgação de pesquisa no dia anterior do pleito, o que hoje é proibido.
O PLP 112 ainda estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas: disciplina propaganda eleitoral na internet, entre outros temas.