Economia
Construí na casa dos sogros. O imóvel é meu?

Especialista explica e traz dicas para aqueles que usam terreno de familiares para erguer a sua moradia
Ter uma casa própria é um dos maiores desejos de um casal que inicia a vida conjugal. Como forma facilitada para a realização do sonho, a construção do imóvel no terreno de terceiros, normalmente sogros, parece ser a solução perfeita. Esse é um acontecimento comum entre os brasileiros: casal investe em obra, instala família, filhos, rotina. Tudo parece resolvido até que o relacionamento acaba ou os sogros falecem. E então, surge a dúvida que pode se transformar em disputa: afinal, quem é o dono do imóvel?
A resposta não é simples. O Código Civil brasileiro determina que o dono do solo é também dono da construção, salvo prova em contrário. Ou seja, se o terreno pertence aos sogros, a casa construída ali, a princípio, também pertence a eles.
Diferenciar o que é de quem
“O ponto central está em separar o que é propriedade do terreno e o que é investimento feito na construção. Quando não há contrato, tudo fica na base da confiança e, no direito, confiança sem documento vale pouco”, afirma Danniel Stehling Fernandes, advogado especialista nas áreas cível, tributária e imobiliária.
A escritura do terreno é o primeiro ponto de análise. Se o terreno está em nome dos sogros e não houve doação formal ou cessão de direitos com registro em cartório, a construção feita por genros ou noras pode ser considerada benfeitoria sem direito à propriedade.
Nesses casos, é possível reivindicar o reembolso do valor investido? Em teoria, sim. Na prática, depende de provas. “O ideal seria um contrato prévio, mesmo que simples, com a anuência dos proprietários, definindo que a construção pertence ao casal e que o valor investido poderá ser restituído em caso de separação ou venda”, orienta Fernandes.
Separou. E agora?
Quando ocorre a separação, o conflito se amplia. O parceiro que não é filho dos proprietários do terreno, geralmente são genro ou nora, pode ser convidado a deixar o imóvel, mesmo que tenha participado financeiramente da construção.
Se não houver contrato, documentos ou testemunhas que comprovem o acordo entre as partes, a chance de manter o direito à moradia ou pleitear indenização diminui. “Muitos tribunais consideram que, nesses casos, a construção foi feita com consentimento, mas sem garantia de permanência após o fim da união. A falta de formalização leva à instabilidade e o vínculo afetivo deixa de ter peso jurídico. Explica Fernandes.
Ainda assim, é possível buscar indenização pelo valor investido, desde que se apresentem provas: notas fiscais, transferências bancárias, registros fotográficos da obra, entre outros.
Herança e direito de permanência
Se os sogros falecem, a situação muda. O terreno passa a integrar a herança e é dividido entre os herdeiros legais. Caso o genro ou a nora continue morando no imóvel, pode enfrentar questionamentos dos demais herdeiros. A depender do contexto, isso pode gerar litígio (conflito levado à Justiça) e até reintegração de posse.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização ou à permanência temporária em alguns casos, especialmente quando há filhos envolvidos ou quando se comprova que a construção foi feita com recursos próprios e de boa-fé. Mas não há garantias.
E, nesse caso, existe usucapião?
Em tese, sim. A usucapião (é um jeito legal de se tornar dono de um imóvel depois de usá-lo por muitos anos, de forma contínua, pacífica e como se fosse o verdadeiro proprietário, mesmo sem ter escritura. A lei exige que certos requisitos sejam cumpridos, como tempo mínimo de posse e ausência de oposição) pode ser uma via de regularização da propriedade quando alguém ocupa um imóvel de forma mansa, contínua e sem oposição por um determinado período que varia entre 5 e 15 anos, dependendo da modalidade.
No entanto, o fato de construir em imóvel de familiares próximos complica a situação. “A Justiça costuma interpretar que há apenas uma permissão para uso, e não uma posse com intenção de ser dono, o que inviabiliza a usucapião”, explica Fernandes.
Ainda assim, há exceções. Se houver prova de que a relação familiar se rompeu e, mesmo assim, o ocupante permaneceu no imóvel por mais de uma década, pode haver abertura para a usucapião ordinária.
E quando há filhos?
Filhos do casal que vive na casa dos sogros não têm automaticamente direitos sobre o imóvel, a menos que sejam herdeiros dos donos do terreno. Se a construção for derrubada ou vendida pelos legítimos proprietários, o casal pode acionar a Justiça para pleitear indenização, mas não há garantia de vitória.
O que fazer antes de construir na casa dos sogros
• Verifique se há possibilidade de doação de parte do terreno, com escritura pública registrada;
• Elabore um contrato com cláusulas sobre o valor investido, a titularidade da construção e o que acontece em caso de separação ou falecimento;
• Guarde todos os comprovantes de gastos com a obra;
• Considere registrar a construção na matrícula do imóvel, se possível.
Em matéria de imóvel, afeto não substitui documento. O que hoje é um gesto de confiança, amanhã pode ser um impasse difícil de resolver. E, sem provas, a justiça tende a proteger o direito de quem está no papel.
Economia
Governo vai comprar perecíveis que iriam para EUA, diz ministro

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, disse nessa quarta-feira (20) à noite (20), em entrevista à Voz do Brasil, que o governo brasileiro vai comprar produtos perecíveis, como frutas, peixes e carnes.
Segundo Teixeira, o destino dos produtos deve ser a merenda escolar, a alimentação das Forças Armadas, os hospitais, os restaurantes universitários e os programas de aquisição de alimentos destinados às populações em insegurança alimentar.
“O governo vai estimular que estados e municípios possam adquirir esses produtos pelos programas públicos da alimentação escolar”, afirmou. Paulo Teixeira explicou que isso vai representar uma alimentação escolar, por exemplo, com produtos da melhor qualidade.
Outros compradores
“Nós estamos só regulamentando porque percebemos que alguns setores conseguem redirecionar rapidamente esses programas para outros países”.
Um dos exemplos que ele citou foi o caso da castanha que deve ser comercializada para a Europa. “O mesmo acontece com o café. Não tem café no mundo hoje, em lugar nenhum, para substituir o produto brasileiro”, argumentou.
No caso da carne, o ministro afirmou que o produto pode ser estocado, congelado e redirecionado. No entanto, em relação a produtos como mel, açaí, uva e peixes são mais perecíveis e, por isso, deverão ser absorvidos nos programas nacionais de compras públicas.
Cadeia produtiva
“O governo vai incluir em todos os seus editais de compras públicas a aquisição para que não haja perda de alimentos”, garantiu.
Ele ressaltou que as compras vão proteger os empreendedores diretos e toda a cadeia produtiva. O ministro conta que os exportadores venderão os produtos pelo preço que eles utilizariam no mercado interno. “Certamente o governo não tem como pagar o preço em dólar, que é o preço de exportação. Mas o governo tem como pagar o preço do mercado interno”.
Economia
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (21) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 671,54. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 19,19 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,86 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 521 cidades receberam o pagamento na segunda-feira (18), independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores dos 497 municípios do Rio Grande do Sul e moradores de algumas cidades em quatro estados: Amazonas (3), Paraná (4), Roraima (6) e Sergipe (11)
Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 2,63 milhões de famílias estão na regra de proteção em agosto. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até um ano, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 365,81.
Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as novas famílias que entraram na fase de transição. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta quinta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 4. O valor para este mês foi mantido em R$ 108.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,13 milhões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Economia
Presidente do Conselho de Administração da Petrobras deixa o cargo

A Petrobras informa que recebeu nesta quarta-feira (20), o pedido de renúncia, com efeitos imediatos, do presidente do Conselho de Administração da companhia, Pietro Adamo Sampaio Mendes, em razão de novos desafios profissionais.
Mendes foi indicado pela Presidência da República para ocupar diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A indicação foi aprovada pelo Senado Federal e a nomeação efetivada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.