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Economia

Corrida contra o relógio: Proprietários de imóveis comerciais têm até 31 até dezembro para garantir tributação reduzida

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Uma mudança na Reforma Tributária pode custar caro aos proprietários de imóveis comerciais, que perderem o prazo do benefício de transição, cujo término se encerra no dia 31 de dezembro. Para garantir uma alíquota reduzida em dois novos impostos é preciso registrar o contrato de locação em cartório.

A Lei Complementar n.º 214/2025, que rege a Reforma Tributária, prevê no artigo 487 um regime de transição opcional para contratos de locação. Entretanto, para os casos de contratos não residenciais, é necessário realizar o registro em cartório. Dessa maneira, o locador pagará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com a mesma alíquota do regime tributário anterior, ou seja, pagará somente 3,65% da receita bruta recebida até o final do contrato. Sendo assim, apenas quando houver os novos contratos é que será aplicada a nova carga tributária para atender o novo valor a ser pago, quase três vezes maior.

O problema é que a maioria dos proprietários desconhece as regras, os prazos e os procedimentos necessários. No caso do cartório de Registro de Títulos e Documentos, o locador deve apresentar o contrato, comprovando a data da assinatura, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.

Esse registro em RTD é simples e rápido, pois pode ser feito online, por meio da Central Nacional dos Registros de Títulos e Documentos, operada por meio da Plataforma Nacional ONRTDPJ – (Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – https://www.rtdbrasil.org.br/). O serviço funciona 24h por dia. Entretanto, quem preferir, também pode procurar um cartório mais próximo.

Só o registro do contrato garante a alíquota menor

Rainey Marinho, presidente do ONRTDPJ, alerta os brasileiros a não perderem a data limite, pois não haverá prorrogação. “Infelizmente, observamos que grande parte dos proprietários de imóveis comerciais ainda desconhece esse benefício ou subestima a importância do prazo. O registro do contrato é o único instrumento legal que garante a manutenção da alíquota de 3,65%, além de segurança jurídica. O Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos está preparado para receber esses registros e orientar os locadores em todo o processo, mas o prazo para garantir o registro termina no dia 31 de dezembro.”

Conforme o contador Daniel Salgueiro, para ter acesso ao benefício fiscal, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação. “Todos os requisitos formais previstos na norma precisam ser observados para garantir o deferimento do benefício fiscal. A empresa deve estar regularmente constituída e em situação fiscal adequada. Também é preciso apresentar a documentação comprobatória dentro dos prazos estabelecidos, incluindo relatórios técnicos e financeiros”, explicou.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro, os grandes locadores de imóveis comerciais, que possuem um volume alto de contratos, a exemplo dos shopping centers, são os mais beneficiados, tendo em vista que montante final a economia será grande.

“A lei beneficia especialmente os grandes proprietários. Imagine alguém que tem um Shopping Center, por exemplo. As lojas estão alugadas e, obviamente, por um valor e prazo certo. E se elas foram locadas antes de 16 de janeiro de 2025 (ou seja, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 214/25), esses imóveis estão inseridos nesse contexto. Se registrarem os contratos até o dia 31 de dezembro de 2025, eles terão a tributação reduzida para 3,65% ao invés de pagarem normalmente cerca de 8,4%”, finalizou.

Como era antes da tributação?

– Pessoas físicas eram tributadas exclusivamente pelo Imposto de Renda (IRPF), pela tabela progressiva, e não havia incidência de impostos sobre consumo ou serviços (PIS, COFINS, ISS) sobre locações comuns.

– Pessoas jurídicas (empresas do setor imobiliário, holdings patrimoniais) pagavam PIS, COFINS, ISS (municipal), IRPJ e CSLL. A alíquota efetiva variava conforme o regime: para Lucro Presumido, PIS/COFINS cumulativo em 3,65%; para Lucro Real, regime não cumulativo até 9,25% + ISS de até 5% a depender do município.

Como ficou na reforma tributária?

Passa a incidir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre receitas de locação (residencial e não residencial). A alíquota total combinada pode chegar a aproximadamente 25% a 28% (soma das alíquotas dos dois tributos), mas existe redutor de 70% na base de cálculo para locações em geral, resultando em carga efetiva entre 8% e 10%.

– Pessoa física (grandes locadores: mais de três imóveis alugados ou receita anual acima de R$240 mil): passam a ser obrigados a recolher IBS e CBS, além do IRPF que já tributava.

– Pessoas jurídicas: não terão mais PIS/COFINS e ISS, que serão substituídos por CBS e IBS, com as mesmas reduções na base de cálculo e possibilidade de regime especial para contratos antigos.

Regime Especial de Transição (RET)

– Contratos firmados antes de 16/01/2025 podem optar por um regime de transição, nos termos do artigo 487 da LC 214/25: alíquota total de 3,65% sobre a receita bruta, vedada apropriação de créditos, até a extinção dos tributos antigos.
– Data da assinatura provada por reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica; e
– Contrato registrado no Cartórios de Títulos e Documentos (RTD) ou RI até 31/12/2025 ou disponibilizado à RFB ou Comitê Gestor do IBS, nos termos de regulamento.

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Economia

Empresários envolvidos no caso Master são soltos em São Paulo

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Os executivos André Felipe de Oliveira Seixas Maia e Henrique Souza Silva Peretto, presos na Operação Compliance Zero, que investiga denúncias de fraude financeira no Banco Master, foram soltos. Eles foram liberados pela Polícia Federal na madrugada desta sexta-feira (21). Os dois estavam com prisão temporária. 

Tanto André Felipe quanto Henrique Souza são donos de empresas que teriam participado das fraudes feitas pelo Master.

Daniel Vorcaro, dono do Master, teve negado um pedido de habeas corpus e continua preso na carceragem da Superintendência da PF, no bairro da Lapa, em São Paulo. 

Em nota, a defesa de Maia diz que o empresário não praticou nenhuma conduta ilícita e irá colaborar com as investigações.

“Ele encontra-se em liberdade, mantendo-se íntegra a presunção de inocência que orienta todo procedimento investigativo, e refletindo a ausência de elementos que justificassem qualquer medida restritiva”, afirmam os advogados.

A Agência Brasil tenta contato com a defesa de Peretto.

>> Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Entenda o caso do Banco Master

A Polícia Federal investiga, desde 2024, a emissão de títulos de créditos falsos por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. O Banco Master é o principal alvo da operação.

Os investigadores estimam que as fraudes podem ter movimentado R$ 12 bilhões em falsas operações de créditos, simulação de empréstimos e negociação de carteiras de crédito com outros banco, entre eles o Banco Regional de Brasília (BRB), que também é investigado. 

O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e o diretor de Finanças e Controladoria do banco, Dario Oswaldo Garcia Júnior, foram afastados dos cargos que ocupam no banco.

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Economia

Correios aprovam demissão voluntária e fechamento de agências

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© Joédson Alves/Agência Brasil

Os Correios aprovaram um plano de reestruturação que prevê entre outras medidas, um novo programa de demissão voluntária, o fechamento de 1 mil agências consideradas deficitárias e a venda de imóveis da estatal que podem render R$ 1,5 bilhão.

O plano prevê, até o fim de novembro, um empréstimo de até R$ 20 bilhões, parar reduzir o déficit, retomar o equilíbrio financeiro em 2026 e gerar lucro em 2027. 

As ações planejadas para garantir “continuidade, eficiência e qualidade” dos serviços postais foram aprovadas na última quarta-feira (19).

Segundo os Correios, o plano foi elaborado após análises da situação financeira e do atual modelo de negócio para retomar o equilíbrio financeiro em um prazo de 12 meses.

“Diante do cenário de queda de receitas e aumento de custos operacionais, a reestruturação contempla três fases: recuperação financeira, consolidação e crescimento”, justifica a estatal .

Medidas

Entre as medidas, estão:

  • Programa de Demissão Voluntária;
  • Redução dos custos com plano de saúde dos empregados;
  • Modernização e readequação do modelo operacional e infraestrutura tecnológica;
  • Redução de até 1 mil agências deficitárias para melhorar a rede de atendimento;
  • Venda de imóveis para gerar receitas, estimativa de R$ 1,5 bilhão.

previsão de expansão no e-commerce e parcerias estratégicas, além da possibilidade de operações de fusões, aquisições e outras reorganizações societárias para aumentar a competitividade no médio e longo prazo.

O novo modelo de negócio reforça a universalização dos serviços postais, como missão pública dos Correios, mesmo nas localidades mais remotas e de difícil acesso.

A expectativa é de que, adotadas tais medidas, o déficit seja reduzido ao longo do ano que vem, e que a lucratividade seja retomada já em 2027.

Pacote 

Após fechar o ano de 2024 no vermelho, com o prejuízo total de R$ 2,6 bilhões, a empresa anunciou, em maio deste ano, um pacote de medidas  que incluiu outro programa de demissão voluntária (PDV); redução de jornada de trabalho para 6 horas diárias em unidades administrativas; suspensão temporária das férias de 2025 e a decretação do fim do trabalho remoto.

A última edição do PDV do Correios teve a adesão de aproximadamente 3,5 mil empregados, o que gerou uma economia anual de cerca de R$ 750 milhões.

Estrutura 

Os Correios estão presentes nos 5.568 municípios, além do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (PE), de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A estrutura abrange mais de 10 mil agências de atendimento, 8 mil unidades operacionais (de distribuição e tratamento de encomendas e correspondências), 23 mil veículos e 80 mil empregados diretos.

Entre os serviços realizados pelos Correios estão entrega de livros didáticos às escolas públicas; a distribuição das provas do Enem simultaneamente em todo o território; a entrega das urnas eletrônicas em locais de difícil acesso; distribuição de mantimentos e outros artigos em situações de emergência e calamidade, como nas enchentes no Rio Grande do Sul, e mais recentemente, às famílias atingidas pelo tornado em Rio Bonito do Iguaçu (Paraná), em 7 de novembro.

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Economia

INSS: cadastro biométrico será obrigatório para novos benefícios

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A partir do dia 21 de novembro, as solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS) deverão ser feitas por meio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos.

De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.

“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.

Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.

O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Segundo o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.

Veja quem está dispensado da obrigatoriedade

De acordo com o instituto, a regulamentação prevê algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:

• Pessoas com mais de 80 anos;

• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);

• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);

• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;

• Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:

• Pessoas que requererem salário maternidade;

• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;

• Pessoas que requererem pensão por morte;

Cronograma:

• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.

• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.

• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

 

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