Jurídico e Direito
Crédito consignado: pedidos de bloqueio de ligações superam 5 milhões

Em cinco anos, de janeiro de 2020 a novembro de 2024, a plataforma Não Me Perturbe, do governo federal, recebeu 5.005.465 solicitações de bloqueio de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a maioria dos pedidos de bloqueio partiu de consumidores de cidades da Região Sudeste (53,3%). Em seguida, vêm as regiões Sul (18,6%); Nordeste (14,6%); Centro-Oeste e Norte, 9,66% e 3,65%, respectivamente. O estado de São Paulo, com 1.500.535 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (561.977) e Rio de Janeiro (507.781).
Segundo a Febraban, desde 2020, foram aplicadas 1.385 punições em empresas por irregularidades na oferta do consignado a consumidores. Segundo a entidade, 53 empresas que cometeram irregularidades estão impedidas de atuar.
As infrações às regras podem também acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
“O contínuo monitoramento dos bancos visa proteger o consumidor e repreender as práticas abusivas na oferta e contratação do consignado. O objetivo é garantir transparência e confiança para quem busca essa modalidade de crédito, que geralmente representa uma parcela vulnerável da população, como aposentados e pensionistas”, destaca o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Dino dá cinco dias úteis para Sóstenes esclarecer fala sobre emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias úteis para que o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara, esclareça a ameaça de romper acordo para a divisão prevista em lei para as emendas de comissão. Dino rejeitou a justificativa de imunidade parlamentar para que o deputado não se manifeste.
“É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, escreveu Dino em despacho publicado nesta sexta-feira (2).
Na última terça-feira (29), Sóstenes enviou ofício ao STF em que alegou não ser obrigado a prestar esclarecimentos sobre declarações recentes que sugeririam barganha com emendas parlamentares. Segundo Dino, a imunidade não abrange investigações de crimes contra o patrimônio público.
“Em face de ciência e experiência, compreendo os contornos das relevantes imunidades parlamentares materiais, que não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público”, destacou Dino no despacho.
O ministro do STF acrescentou que as emendas parlamentares são reguladas pela Constituição e pela Lei Complementar 210/2024, o que não deixa espaço para acordos nem quebra de acordos. “São inaceitáveis quaisquer ‘orçamentos secretos’, sob velhas ou novas roupagens”, argumentou o ministro do STF.
Dino pediu explicações ao líder do PL após o deputado federal ter ameaçado romper acordos para a divisão de emendas de comissão, caso o presidente da Câmara, Hugo Motta, não pautasse a votação do projeto de anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Sóstenes deu a declaração ao jornal O Globo.
A fala foi interpretada como tentativa de coação política e reacendeu o alerta do STF quanto ao risco de retorno do orçamento secreto, prática vedada pela Corte desde 2022.
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Moraes autoriza Collor a cumprir pena de 8 anos e 10 meses em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir pena em casa.
Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além da idade avançada de Collor (75 anos). Segundo determinação do ministro, Collor deverá usar tornozeieira eletrônica e poderá receber visitas apenas dos advogados.
Na quarta (30), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, escreveu.
O ex-presidente está preso há uma semana, depois de Moraes decidir que um último recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena, tinha por objetivo apenas atrasar a prisão. O ministro então determinou a prisão imediata de Collor. Na segunda (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.
O ex-presidente e ex-senador foi detido na sexta-feira (25) em Maceió pela Polícia Federal e levado para uma cela especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.
Collor foi condenado pelo Supremo em 2023, quando recebeu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato.
De acordo com os termos da condenação, o ex-presidente e ex-senador, na condição de antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas de contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Exames
Na decisão desta quinta-feira, Moraes disse que a defesa apresentou vasta documentação e que a situação de saúde grave de Collor restou “amplamente comprovada”.
Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes citou relatório médico assinado pelo neurologista Rogério Tuma e mencionou o envio pela defesa de 136 exames diversos, incluindo ressonâncias magnéticas transcranianas.
“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.
A decisão foi tomada “com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, complementou o ministro.
Ele indicou ter proferido decisões similares em ao menos outras sete execuções penais sob sua relatoria.
Saiba quem foi Collor
Fernando Collor de Mello foi eleito presidente da República em 1989, na primeira eleição direta para o cargo após a ditadura militar. Ele venceu sobre uma plataforma de combate aos “marajás”, apresentados como servidores públicos corruptos e com salários descomunais.
Então com 40 anos de idade, o político nascido no Rio de Janeiro, filho do ex-senador alagoano Arnon de Mello, derrotou nomes como o do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ex-governadores Leonel Brizola e Mário Covas, além de figuras folclóricas da política nacional, como Paulo Maluf e Enéas Carneiro.
O sucesso, porém, não se repetiu no governo Collor, que ficou marcado pela continuidade da hiperinflação, que chegou a 89% por mês, e por políticas econômicas desastradas, como o súbito confisco do dinheiro guardado pelos brasileiros na caderneta de poupança. A medida foi anunciada um dia após a posse, em 16 de março de 1990, como parte do Plano Brasil Novo, e foi explicada como um “bloqueio de liquidez” na economia.
A ideia era reduzir a inflação retirando dinheiro de circulação, numa época em que a economia era muito mais baseada na troca de dinheiro em espécie. O confisco, contudo, provocou uma paralisação da economia e uma crise de confiança nos ativos financeiros. O resultado foi uma forte recessão econômica, com queda de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) apenas em 1990. Cerca de 30 anos depois, em 2020, Collor pediu desculpas públicas pelo confisco das poupanças.
A partir da medida, o suporte eleitoral e político do governo Collor começou a se deteriorar. No terceiro ano de mandato, ele acabaria acusado de corrupção pelo próprio irmão, Pedro Collor de Mello, em uma entrevista de capa da revista Veja.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi formada e em seu relatório final concluiu que Collor havia se beneficiado diretamente de um esquema de desvio de verbas públicas e tráfico de influência montado pelo tesoureiro de sua campanha, PC Farias.
O caso levaria o Congresso a aprovar o impeachment de Collor, que foi afastado do cargo em 30 dezembro de 1992. No dia anterior, ele tentou renunciar ao cargo, mas o ato não foi reconhecido pelos parlamentares.
Collor ficou inelegível até 2000. Depois disso, conseguiu se eleger senador por Alagoas, seu reduto político, em 2007. Nas eleições de 2022, o ex-presidente tentou se eleger governador do estado, mas acabou derrotado, ficando em terceiro lugar.
*Matéria atualizada às 18h52 para acréscimo de informações
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Nunes Marques suspende decisão do TRE que afastou prefeito de Barueri

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques suspendeu nesta quinta-feira (1º) decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que determinou a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social.
“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, disse o ministro na decisão.
Nunes Marques ainda destacou que o TSE é a instância de julgamento final para indeferimentos de registro de candidatura.
“Rememoro o entendimento de que o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura”, disse o ministro.
O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE.
Defesa
O advogado do prefeito, Rafael Carneiro, disse em nota que ministro Nunes Marques reconheceu a prematuridade da cassação, uma vez que o caso ainda passará por análise do Tribunal Superior Eleitoral.
“Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, destacou a defesa.