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Jurídico e Direito

Defesa de Filipe Martins nega ligação com minuta do golpe

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© Filipe Martins/ X

A defesa de Filipe Martins, ex-assessor para assuntos internacionais de Jair Bolsonaro, negou nesta segunda-feira (10) qualquer ligação com a chamada “minuta do golpe”. A manifestação dos advogados está na defesa enviada ao Supremo para rebater a denúncia formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a trama golpista.

De acordo com as investigações, Filipe Martins é apontado como um dos responsáveis pela elaboração da minuta de golpe de Estado que teria sido produzida no final do governo Bolsonaro. 

A defesa do ex-assessor diz que não há provas da ligação do acusado com a minuta. Para os advogados, o documento é “apócrifo”,  cuja origem é exclusivamente o delator [Mauro Cid].

“Não há nenhuma prova documental que comprove a existência da minuta fantasma atribuída ao defendente, nem de sua autoria, nem de sua circulação”, afirma a defesa.

No documento, os advogados pedem a rejeição da denúncia por falta de provas e defendem a anulação da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Os advogados também querem o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar a denúncia.

Os advogados ainda criticaram a prisão do ex-assessor de Bolsonaro durante a investigação. No ano passado, Martins ficou preso por seis meses sob a acusação de ir para os Estados Unidos, em dezembro de 2022, antes dos atos golpistas de 8 de janeiro.

“A permanência prolongada do acusado no cárcere, mesmo diante da existência de provas cabais de que nunca saiu do Brasil, reforça a percepção de que a prisão não tinha fundamento jurídico legítimo, mas sim o propósito de forçá-lo a colaborar com a investigação em uma delação premiada”, completou a defesa.

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Justiça decreta prisão de acusados por atentado em assentamento do MST

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© Polícia Civil SP/Divulgação

A 2ª Vara da Comarca de Tremembé, no interior de São Paulo, decretou nesta quarta-feira (12) a prisão preventiva de quatro suspeitos de participarem de um atentado ao Assentamento Olga Benário, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na cidade. 

O atentado, ocorrido em janeiro, resultou na morte de duas pessoas e quatro feridos. na terça-feira (11), o Ministério Público apresentou a denúncia, acatada nesta quarta-feira pela Justiça.

Segundo a denúncia do Ministério Público, “os crimes foram praticados por motivo torpe, propiciando perigo comum e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas”. 

A investigação do caso apontou que o motivo do crime foi a ocupação irregular de um lote no assentamento por parte de um dos acusados.

Os nomes dos denunciados não foram revelados pelo Ministério Público, mas, conforme o órgão, um dos denunciados já estava em regime de prisão e os outros três encontram-se foragidos

Para os promotores Daniela Michele Santos Neves e Alexandre Mourão Mafetano, juntamente com os membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), “a situação gerou discussão e ameaças às vítimas, inclusive promessas por parte de um dos autores de que retornaria mais tarde para resolver a questão. Em seguida, ele arregimentou familiares, amigos e conhecidos, tendo retornado ao assentamento no mesmo dia, tarde da noite, para praticar os crimes”.

O assentamento Olga Benário está regularizado desde 2005.

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Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).

O recurso da idosa teve 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. A maioria dos ministros entendeu que o efetivo desconto mensal realizado sobre o benefício previdenciário não passou de “mero dissabor”, não havendo dano moral presumido no caso.

A maioria foi formada com o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas. Ficaram vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.

Ferreira destacou que a idosa ficou de posse da quantia liberada pelo banco com o empréstimo, “somente insurgindo-se contra a fraude depois de longo período”. 

Para o ministro, isso demonstra não ter havido “circunstância agravante” para a idosa, que pudesse configurar o dano moral.

Ele afirmou ainda que a idade, como fator isolado, não é o bastante para motivar o dano moral. 

“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, decidiu o ministro Ferreira.

Entenda o caso

Segundo as informações do processo, a idosa acionou a Justiça alegando não ser dela a assinatura no contrato de empréstimo apresentado pelo banco Itaú. Uma perícia grafotécnica confirmou a fraude, e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material, com a devolução dos valores à aposentada. 

Devido a um precedente do próprio STJ, parte desses valores deve ser devolvida em dobro. O dano moral, contudo, foi negado nas duas primeiras instâncias da Justiça, decisão agora mantida pelo STJ.

Em voto vencido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, havia determinado indenização de R$ 10 mil por dano moral presumido. 

Para ela, “o desconto indevido sobre benefício previdenciário caracteriza situação de evidente vulnerabilidade e afronta direitos fundamentais da autora”.

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CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.

Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).

O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).

Medidas protetivas

As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024

O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.

Avaliação

Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.

“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.

Lei do Feminicídio

No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos. 

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