Jurídico e Direito
Defesas do núcleo 4 argumentam que PGR não descreveu atos criminosos

As defesas de sete denunciados realizaram nesta terça-feira (6) suas sustentações na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga se torna os acusados réus por envolvimento na trama golpista com objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro indefinidamente no poder, mesmo após derrota na tentativa de reeleição.
O julgamento do núcleo 4 começou por volta das 9h30 desta terça (6), com a sustentação da subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, que reiterou o pedido para que seja aberta uma ação penal contra os sete denunciados desse grupo. Em seguida, foi a vez dos advogados exporem seus argumentos contra o recebimento da denúncia.
Em seguida, os ministros negaram questões preliminares, processuais, alegadas pelos advogados. O presidente da turma, ministro Cristiano Zanin, então interrompeu a análise para um intervalo de de almoço. O julgamento deve ser retomado às 14h30.
Segundo a peça de acusação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os sete integrantes do núcleo 4 foram responsáveis por criar e propagar desinformação sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, com o intuito de gerar a instabilidade social necessária para uma ruptura da ordem constitucional.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Para isso, a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria sido utilizada para criar e potencializar notícias falsas sobre o processo eleitoral, de início, e depois para monitorar quem se opusesse ao plano de golpe, narra a denúncia.
O núcleo 4 foi acusado ainda de praticar atos para constranger os comandantes do Exército e da Aeronáutica à época, o general Marco Antônio Freire Gomes e o tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista, a aderirem ao complô golpista. Segundo a denúncia, para isso foram mobilizadas “milícias digitais” para atacar os militares e suas famílias.
Em comum, os sete advogados que falaram nesta terça afirmaram que a denúncia não foi capaz de individualizar as condutas específicas de seus clientes, de modo que pudessem ser enquadradas como crime.
As defesas também argumentaram, em conjunto, que a PGR não conseguiu fazer a ligação das supostas condutas criminosas com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro, em Brasília.
Assim como as defesas de outros núcleos da trama golpista, nenhum dos advogados buscou negar a existência do complô nem minimizar a gravidade dos ataques aos prédios públicos, mas todos tentaram desvincular seus clientes de qualquer participação.
Mesmo que os atos de seus clientes tenham de alguma forma contribuído para o complô, eles não tinham consciência ampla do golpe nem do objetivo comum de manter Bolsonaro no poder, sustentaram os advogados.
Todos os denunciados respondem pelos mesmos cinco crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A maior parte desse núcleo é composto por militares, além de um policial federal e um engenheiro que teria respaldado os ataques à urna eletrônica. São eles:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva)
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente)
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel)
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel)
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal)
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal)
Preliminares
As defesas dos acusados também alegaram uma série de questões preliminares para impedir a tramitação da denúncia, incluindo a alegação de incompetência do Supremo para julgar o caso, uma vez que nenhum dos denunciados no núcleo 4 ocupa cargo com prerrogativa de foro na Corte.
Outro ponto questionado foi a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que entregou detalhes sobre o planejamento e a execução da trama golpista. Para as defesas, a confissão dele foi obtida sob coação, uma vez que ele se encontrava preso no momento em que fechou o acordo de colaboração.
Assim como em julgamentos anteriores, os cinco ministros da Primeira Turma – Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia rejeitaram essas e outras preliminares de forma unânime.
A única exceção, mais uma vez, foi Fux, que divergiu somente em relação à competência do plenário do Supremo, e não da Primeira Turma, para julgar o caso. Mais uma vez ele ficou vencido no ponto.
Argumentos
“Os autos não trazem indícios suficientes de autoria, capazes de autorizar a tramitação de um processo criminal”, resumiu a advogada Érica de Oliveira Hartmann, que defendeu o major reformado Ailton Gonçalves de Oliveira.
Ela sustentou que as únicas provas apresentadas contra seu cliente foram mensagens enviadas a outros integrantes da suposta trama, sem que a PGR tenha descrito quais notícias falsas teriam sido criadas ou propagadas por Ailton, nem por quais meios. “As conversas parecem muito mais desabafos entre pessoas conhecidas do que pessoas combinando a prática de crimes”, argumentou.
O advogado Zoser Hardman seguiu a mesma linha, afirmando que seu cliente, o major reformado Ângelo Denicoli, foi apenas citado por um outro denunciado como tendo contribuído para o descrédito das urnas eletrônicas, sem que a PGR tenha apontado sequer um ato do próprio militar que pudesse ser considerado crime.
“Qual o ato praticado por Denicoli? Qual a conduta imputada a ele? O que ele fez? Diversas apreensões foram feitas, quebras telemáticas, extração de dados, quebras de nuvem [de dados]. Cadê a vinculação, a troca de informações ou a contribuição de Ângelo para essa parte da denúncia?”, indagou o advogado. “Quando se analisa o que tem ali de indícios, é algo tão superficial que é difícil de acreditar que ele foi denunciado”, afirmou.
Argumento parecido foi trazido pelo advogado Melilo Dinis do Nascimento, que falou em nome do engenheiro Carlos César Moretzsohn Rocha. O defensor apontou que seu cliente foi denunciado por ter produzido relatórios para o PL, partido de Bolsonaro, sobre questões técnicas das urnas eletrônicas, mas que tais estudos não eram públicos, não foram divulgados pelo especialista e nem tinham a intenção de atacar o sistema eletrônico de votação.
Segundo o advogado, tais estudos, com mais de 6 mil páginas, foram entregues ao presidente da legenda, Valdemar da Costa Neto, como parte de um contrato de prestação de serviços com cláusulas de confidencialidade e nota fiscal regularmente emitida, sem que Rocha pudesse saber para que eles serviriam.
Ele questionou como seu cliente pode ter sido acusado de ter praticado desinformação se ele nunca participou de nenhum ato de divulgação dos estudos que fez, nem tenha feito qualquer comentário a respeito na internet ou em entrevistas. Outro ponto destacado foi o fato de Costa Neto, envolvido nos mesmos fatos narrados pela acusação, não ter sido denunciado.
“Corretamente não está denunciado o presidente do PL, mas está denunciado o prestador de serviço que forneceu uma avaliação”, enfatizou o defensor.
Da mesma forma, a advogada Juliana Malafaia ressaltou que a denúncia não delineou nenhum ato específico de seu cliente, o subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues, que tenha contribuído para a trama golpista, a não ser uma troca de mensagens com um colega de trabalho na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A defensora sustentou que a PGR “não trouxe qualquer fato que comprove que Giancarlo tinha ciência do planejamento do golpe de estado”.
O defensor Leonardo Coelho Avelar, representante do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, disse que seu cliente foi acusado somente por ter encaminhado a Cid o link de uma transmissão ao vivo na qual um influenciador argentino atacava as urnas eletrônicas. “Guilherme não produziu vídeo ou mensagem alguma para descredibilizar as eleições”, afirmou.
O mesmo sustentou o advogado Hassam Souki em relação a seu cliente, o policial federal Marcelo Bormevet, que era colega de Giancarlo na Abin e apenas teria trocado com ele mensagens com um link acompanhado de opiniões pessoais, sem nunca ter consciência de que essa conduta pudesse contribuir para um suposto golpe.
“O que está se discutindo aqui é inexistência de um mínimo substrato probatório que fundamente a deflagração de uma ação penal por fato grave em face de uma pessoa”, disse o defensor.
Por fim, o advogado Thiago Ferreira da Silva, defensor do coronel Reginaldo Vieira de Abreu, disse que a PGR não conseguiu apontar nenhuma conduta específica ou evidência de que seu cliente tenha conscientemente aderido à trama golpista. A ação penal é precária, deficiente e anêmica para ensejar uma tipificação tão grave como a que nós estamos tratando aqui”, sustentou.
Réus
Até o momento, somente as denúncias contra os núcleos 1 e 2 foram julgadas, totalizando 14 réus. Em março deste ano, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Ainda serão analisadas as denúncias contra os núcleos 3 e 5.
Jurídico e Direito
Caravana Judiciária chega em Manaus

Próxima edição acontecerá no dia 17 de outubro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus_
Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB e Vitória/ES, a próxima parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Manaus/AM, no dia 17 de outubro, às 9h, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o monitoramento de padrões processuais revela a presença crescente de indícios de litigância abusiva, especialmente em determinados segmentos. Dados institucionais indicam que, somente no primeiro semestre de 2025, a média mensal de processos distribuídos para as varas cíveis e juizados especiais cíveis representam cerca de 60% das distribuições totais.
No período de janeiro a junho de 2025, cerca de 34,50% das demandas distribuídas às Varas Cíveis e aos Juizados Especiais Cíveis do TJAM estão relacionadas aos seguintes setores: instituições bancárias, com ações sobre tarifas e cobranças indevidas; concessionárias de serviços públicos, com processos relacionados à negativa indevida de crédito; e empresas de telefonia móvel e fixa, envolvendo cobranças por serviços não contratados, falhas na prestação e descumprimentos contratuais.
Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou uma cartilha com orientações para o enfrentamento da litigância abusiva. A cartilha, intitulada “Litigância Responsável”, é destinada ao público interno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também serve como manual instrutivo para a sociedade em geral, explicando de forma didática o que é a litigância abusiva e seus impactos. O documento também elenca medidas para evitar e combater essa prática, que, em linhas gerais, consiste no uso indevido do direito de acionar o Poder Judiciário. O material foi elaborado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), que integra a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM).
A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.
O evento contará com a presença de autoridades como o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; o presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders; o corregedor-geral de Justiça do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva; o coordenador do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJAM, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho; e a supervisora do Fonajus, conselheira Daiane de Lira (CNJ), entre outros magistrados e especialistas.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”.
Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirmou Salles.
A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.
Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende realizar outras edições por todo o país, no decorrer do segundo semestre de 2025, visando fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária.
Serviço:
8ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Av. André Araújo, S/N – Aleixo, Manaus – AM)
17 de outubro, às 9h
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.
Inscreva-se em: https://lnk.bio/s/jc_revista/CaravanaTJAM_17outubro
Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391
Jurídico e Direito
SEUS DIREITOS – Diabetes: o direito ao tratamento e os avanços que podem salvar vidas.

O diabetes é uma das doenças crônicas que mais crescem no Brasil e no mundo. Apesar dos avanços da medicina, muitas pessoas ainda vivem sem diagnóstico ou não conseguem acesso ao tratamento adequado. O resultado disso são complicações graves que poderiam ser evitadas.
O advogado e professor universitário Dr. William Zenon, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB em Carmo do Cajuru (MG), lembra que a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental. No entanto, ele ressalta que, na prática, os obstáculos ainda são muitos.
“Muitas vezes o diagnóstico chega tarde, quando já existem complicações. O diabetes pode afetar o coração, os rins, a visão, os nervos e até levar a amputações. Por isso, o cuidado precoce é essencial”, explica Dr. William.
O que é o diabetes
O Dr. Ítalo Fonte Boa, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG), reforça que o diabetes atinge cerca de 20 milhões de brasileiros segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD. O advogado explica que existem dois tipos de diabetes mais comuns:
- Tipo 1 (DM1): quando o corpo não produz insulina.
- Tipo 2 (DM2): quando há resistência à insulina ou produção insuficiente.
Independentemente do tipo, manter a glicemia controlada é o que garante qualidade de vida e previne complicações.
AVANÇOS NOS TRATAMENTOS:
Dr. Ítalo explica que hoje a medicina oferece recursos muito além da tradicional aplicação de insulina. Entre eles estão:
- Medicamentos modernos e insulinas análogas, que oferecem maior precisão e ainda protegem coração e rins.
- Bombas de insulina, pequenos aparelhos que imitam o pâncreas e dão mais liberdade ao paciente.
- Sensores de glicose, que monitoram os níveis de açúcar no sangue em tempo real, evitando picadas constantes no dedo.
O acesso pelo SUS e pelos planos de saúde:
O advogado Ítalo Fonte Boa explica as principais diferenças encontradas no acesso do SUS e dos planos de saúde:
O SUS distribui gratuitamente medicamentos básicos e insulinas humanas, mas o acesso a tecnologias mais modernas, como bombas de insulina e sensores, ainda é restrito.
Nos planos de saúde, a realidade também mudou. Antes, só eram obrigados a cobrir tratamentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com a Lei nº 14.454/2022, ficou definido que esse Rol é apenas uma referência. Ou seja: se houver comprovação científica da eficácia e indicação médica, o paciente tem direito à cobertura, mesmo que o tratamento não esteja na lista.
QUANDO É NECESSÁRIO ACIONAR O JUDICIÁRIO?
Nem sempre o SUS ou os planos de saúde cumprem esse dever. Nessas situações, a Justiça tem garantido o acesso aos pacientes.
Segundo os especialistas William e Ítalo, a chave para conseguir uma decisão favorável é apresentar um laudo médico detalhado, que explique a condição do paciente, os tratamentos já tentados, a necessidade da nova tecnologia e os benefícios esperados. Muitas vezes, juízes concedem liminares para que o tratamento seja iniciado rapidamente.
“Negar um tratamento essencial é negar qualidade de vida e, em muitos casos, a própria sobrevivência. A Justiça tem entendido que o direito à saúde deve prevalecer”, reforça Dr. William.
Dr. William Zenon Advogado, professor universitário e palestrante, especializado em Direito Médico e Direito do Trabalho. Sócio fundador do escritório William Zenon Sociedade de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @dr.williamzenon TELEFONE/WHATSAPP: 31 99420-6706 (PROFISSIONAL)
FOTOS: MICHELE AMARAL @amaralmichele @gestaodami

DR. ITALO FONTE BOA, Advogado, especializado em Direito Médico e Direito de Família, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG) e Presidente da Comissão de Esportes da da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @italofonteboa TELEFONE/WHATSAPP: 37 99927-1801 (PROFISSIONAL)
Jurídico e Direito
8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília
A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.
As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.
O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.
O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.
Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.
Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325
Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h
🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325