Jurídico e Direito
Desastre de Mariana: 21 cidades aderem ao termo de reparação

Até as 16h desta quinta-feira (6), ao menos 21 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo tinham aderido ao acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, na zona rural do município de Mariana, em Minas Gerais, em 2015.
Ao todo, 49 cidades estão aptas a assinar o termo de pactuação. Quatro prefeituras formalizaram hoje a decisão, horas antes do prazo final.
O teor do acordo entre prefeituras e a mineradora Samarco foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024. O limite para adesão termina no último segundo desta quinta-feira.
Rompimento da barragem
O rompimento da barragem ocorreu no dia 5 de novembro de 2015. Cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos – volume suficiente para encher 15,6 mil piscinas olímpicas – escoaram por 663 quilômetros pela Bacia do Rio Doce até encontrar o mar no Espírito Santo.
A tragédia deixou 19 mortos. Os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu foram destruídos pela enxurrada. Houve impactos ambientais e as populações de dezenas de municípios de Minas e do Espírito Santo foram afetadas.
A barragem pertencia à mineradora Samarco, uma joint venture (parceria empresarial) entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.
Novo acordo
O acordo homologado pelo STF é uma repactuação da política de reparação anterior, que tinha criado a Fundação Renova para executar as ações. Uma das mudanças foi a extinção da fundação e a disponibilização de recursos diretamente às prefeituras.
A repactuação preconiza que serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação de danos causados pelo desastre. O valor é dividido da seguinte forma:
- R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos (União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem);
- R$ 32 bilhões serão direcionados para a recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações a pessoas atingidas;
- R$ 38 milhões foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
Na última quarta-feira (5), o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, negou pedido de prorrogação do prazo para municípios aderirem ao acordo. A Associação Mineira de Municípios pedia que o prazo de 120 dias aumentasse para 180 dias, para que as prefeituras pudessem avaliar melhor os termos.
Procurada pela Agência Brasil, a Samarco informou que aderiram à repactuação 15 municípios mineiros e seis capixabas.
Veja lista dos municípios
Minas Gerais:
Bugre
Caratinga
Ponte Nova
Iapu
Santana do Paraíso
Marliéria
Córrego Novo
Sobrália
Pingo D’água
Santa Cruz do Escalvado
Rio Doce
Rio Casca
Dionísio
São Pedro dos Ferros
Raul Soares
Espírito Santo:
Anchieta
Fundão
Serra
Linhares
Conceição da Barra
São Mateus
Julgamento britânico
Uma das condicionantes para a adesão é a desistência da ação de reparação de danos que corre na Justiça britânica. Trinta e sete municípios não se contentaram com os termos do acordo e são representados no Reino Unido pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead, sediado em Londres.
No tribunal inglês, esses municípios – assim como 620 mil pessoas e 1,5 mil empresas que se consideram atingidas pelo desastre – processam a BHP Billiton.
O julgamento teve início em 21 de outubro do ano passado e entrou esta semana na reta final, quando os advogados das vítimas fazem as alegações finais. De 10 a 12 de março, será a vez de a defesa da mineradora multinacional se manifestar diante do tribunal.
A previsão do escritório de advocacia é que haja uma sentença até meados deste ano. O Pogust Goodhead estima que os valores a serem pagos às vítimas do rompimento possam girar em torno de R$ 230 bilhões.
O processo começou com 46 municípios representados, incluindo quatro baianos. Nove desistiram da ação no tribunal londrino.
Deixaram o caso em Londres
Conceição da Barra (ES)
São Mateus (ES)
Córrego Novo (MG)
Sobrália (MG)
Pingo D’Água (MG)
Ipatinga (MG)
Bugre (MG)
Santa Cruz do Escalvado (MG)
Rio Doce (MG)
Permanecem no processo:
Minas Gerais:
Acaiaca
Açucena
Aimorés
Alpercata
Alvinópolis
Barra Longa
Belo Oriente
Bom Jesus do Galho
Conselheiro Pena
Coronel Fabriciano
Dionísio
Engenheiro Caldas
Fernandes Tourinho
Galiléia
Governador Valadares
Ipaba
Itueta
Mariana
Matipó
Naque
Ouro Preto
Periquito
Raul Soares
Resplendor
São Domingos do Prata
São José do Goiabal
São Pedro dos Ferros
Sem-Peixe
Tumiritinga
Espírito Santo:
Aracruz
Baixo Guandu
Colatina
Marilândia
Bahia:
Alcobaça
Caravelas
Nova Viçosa
Prado
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Caravana Judiciária chega em Manaus

Próxima edição acontecerá no dia 17 de outubro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus_
Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB e Vitória/ES, a próxima parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Manaus/AM, no dia 17 de outubro, às 9h, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o monitoramento de padrões processuais revela a presença crescente de indícios de litigância abusiva, especialmente em determinados segmentos. Dados institucionais indicam que, somente no primeiro semestre de 2025, a média mensal de processos distribuídos para as varas cíveis e juizados especiais cíveis representam cerca de 60% das distribuições totais.
No período de janeiro a junho de 2025, cerca de 34,50% das demandas distribuídas às Varas Cíveis e aos Juizados Especiais Cíveis do TJAM estão relacionadas aos seguintes setores: instituições bancárias, com ações sobre tarifas e cobranças indevidas; concessionárias de serviços públicos, com processos relacionados à negativa indevida de crédito; e empresas de telefonia móvel e fixa, envolvendo cobranças por serviços não contratados, falhas na prestação e descumprimentos contratuais.
Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou uma cartilha com orientações para o enfrentamento da litigância abusiva. A cartilha, intitulada “Litigância Responsável”, é destinada ao público interno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também serve como manual instrutivo para a sociedade em geral, explicando de forma didática o que é a litigância abusiva e seus impactos. O documento também elenca medidas para evitar e combater essa prática, que, em linhas gerais, consiste no uso indevido do direito de acionar o Poder Judiciário. O material foi elaborado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), que integra a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM).
A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.
O evento contará com a presença de autoridades como o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; o presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders; o corregedor-geral de Justiça do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva; o coordenador do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJAM, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho; e a supervisora do Fonajus, conselheira Daiane de Lira (CNJ), entre outros magistrados e especialistas.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”.
Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirmou Salles.
A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.
Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende realizar outras edições por todo o país, no decorrer do segundo semestre de 2025, visando fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária.
Serviço:
8ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Av. André Araújo, S/N – Aleixo, Manaus – AM)
17 de outubro, às 9h
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.
Inscreva-se em: https://lnk.bio/s/jc_revista/CaravanaTJAM_17outubro
Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391
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SEUS DIREITOS – Diabetes: o direito ao tratamento e os avanços que podem salvar vidas.

O diabetes é uma das doenças crônicas que mais crescem no Brasil e no mundo. Apesar dos avanços da medicina, muitas pessoas ainda vivem sem diagnóstico ou não conseguem acesso ao tratamento adequado. O resultado disso são complicações graves que poderiam ser evitadas.
O advogado e professor universitário Dr. William Zenon, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB em Carmo do Cajuru (MG), lembra que a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental. No entanto, ele ressalta que, na prática, os obstáculos ainda são muitos.
“Muitas vezes o diagnóstico chega tarde, quando já existem complicações. O diabetes pode afetar o coração, os rins, a visão, os nervos e até levar a amputações. Por isso, o cuidado precoce é essencial”, explica Dr. William.
O que é o diabetes
O Dr. Ítalo Fonte Boa, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG), reforça que o diabetes atinge cerca de 20 milhões de brasileiros segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD. O advogado explica que existem dois tipos de diabetes mais comuns:
- Tipo 1 (DM1): quando o corpo não produz insulina.
- Tipo 2 (DM2): quando há resistência à insulina ou produção insuficiente.
Independentemente do tipo, manter a glicemia controlada é o que garante qualidade de vida e previne complicações.
AVANÇOS NOS TRATAMENTOS:
Dr. Ítalo explica que hoje a medicina oferece recursos muito além da tradicional aplicação de insulina. Entre eles estão:
- Medicamentos modernos e insulinas análogas, que oferecem maior precisão e ainda protegem coração e rins.
- Bombas de insulina, pequenos aparelhos que imitam o pâncreas e dão mais liberdade ao paciente.
- Sensores de glicose, que monitoram os níveis de açúcar no sangue em tempo real, evitando picadas constantes no dedo.
O acesso pelo SUS e pelos planos de saúde:
O advogado Ítalo Fonte Boa explica as principais diferenças encontradas no acesso do SUS e dos planos de saúde:
O SUS distribui gratuitamente medicamentos básicos e insulinas humanas, mas o acesso a tecnologias mais modernas, como bombas de insulina e sensores, ainda é restrito.
Nos planos de saúde, a realidade também mudou. Antes, só eram obrigados a cobrir tratamentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com a Lei nº 14.454/2022, ficou definido que esse Rol é apenas uma referência. Ou seja: se houver comprovação científica da eficácia e indicação médica, o paciente tem direito à cobertura, mesmo que o tratamento não esteja na lista.
QUANDO É NECESSÁRIO ACIONAR O JUDICIÁRIO?
Nem sempre o SUS ou os planos de saúde cumprem esse dever. Nessas situações, a Justiça tem garantido o acesso aos pacientes.
Segundo os especialistas William e Ítalo, a chave para conseguir uma decisão favorável é apresentar um laudo médico detalhado, que explique a condição do paciente, os tratamentos já tentados, a necessidade da nova tecnologia e os benefícios esperados. Muitas vezes, juízes concedem liminares para que o tratamento seja iniciado rapidamente.
“Negar um tratamento essencial é negar qualidade de vida e, em muitos casos, a própria sobrevivência. A Justiça tem entendido que o direito à saúde deve prevalecer”, reforça Dr. William.
Dr. William Zenon Advogado, professor universitário e palestrante, especializado em Direito Médico e Direito do Trabalho. Sócio fundador do escritório William Zenon Sociedade de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @dr.williamzenon TELEFONE/WHATSAPP: 31 99420-6706 (PROFISSIONAL)
FOTOS: MICHELE AMARAL @amaralmichele @gestaodami

DR. ITALO FONTE BOA, Advogado, especializado em Direito Médico e Direito de Família, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG) e Presidente da Comissão de Esportes da da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @italofonteboa TELEFONE/WHATSAPP: 37 99927-1801 (PROFISSIONAL)
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8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília
A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.
As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.
O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.
O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.
Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.
Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325
Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h
🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325