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Jurídico e Direito

Dino manda CGU auditar R$ 469 milhões de emendas sem plano de trabalho

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© Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (18) que a Controladoria-Geral da União (CGU) conclua, em 60 dias, uma nova auditoria sobre R$ 469,4 milhões em “emendas Pix” que foram transferidas a estados e municípios, em 2024, sem que houvesse a apresentação de planos de trabalho para a aplicação do dinheiro.

Ele determinou também que a CGU audite 126 transferências especiais que tiveram planos de trabalho aprovado em 2024 e anos anteriores, com o objetivo de averiguar se tiveram execução adequada.

Em outro ponto, Dino sublinha outra constatação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual apenas 19% das transferências liberadas nos últimos seis anos são rastreáveis até o destinatário final. O tribunal de contas pediu que o CPF ou CNPJ de quem recebe o dinheiro passe a constar nos extratos bancários. O ministro deu 60 dias para que Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal adequem seus sistemas a atendam ao pedido.

Ao mencionar as emendas Pix, Dino se refere às emendas de transferência especial, que não possuem finalidade definida previamente e são transferidas diretamente aos entes federados por opção de algum parlamentar, que escolhe o destino de parte do Orçamento da União. Desde 2019, tais destinações são impositivas, ou seja, de liberação obrigatória pelo governo federal.

Plano obrigatório

O Supremo já decidiu que todas as transferências especiais dependem do cadastro de um plano de trabalho para que o dinheiro seja liberado. Sem o documento, tais repasses não atendem a critérios constitucionais mínimos de transparência e rastreabilidade, decidiu o plenário.

A determinação valeu já para o ano de 2024, quando o cadastro dos planos de trabalho na plataforma Transferegov.br passou a ser acompanhado de perto pelo TCU. Segundo relatório mais recente, com dados atualizados até a última quinta-feira (13), no ano passado houve 644 repasses feitos sem a apresentação de planos de trabalho, o equivalente a R$ 469,4 milhões.

Na decisão desta terça, Dino apontou o risco de que possa bloquear os recursos. Ele frisou que o plenário do Supremo já decidiu “acerca da obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias dos Planos de Trabalho, sob pena de caracterização de impedimento de ordem técnica à execução das emendas”. 

O ministro destacou que somente em janeiro deste ano uma portaria conjunta dos ministérios da Gestão e Inovação e da Fazenda criou novas categorias para classificar as transferências especiais de acordo com a apresentação ou não dos respectivos planos.

“É importante lembrar que, anteriormente, não havia tais registros eficazes quanto à execução das ‘emendas PIX’, dando ensejo à utilização de recursos de forma desconectada com as necessidades locais e com as prioridades estabelecidas nos planos de desenvolvimento regional”, escreveu Dino.

Entenda

Nos últimos meses, o ministro tem protagonizado um embate com o Congresso em torno da liberação de emendas parlamentares impositivas. Dino tem bloqueado a liberação de recursos que não permitam identificar qual o padrinho político da transferência, quem é o destinatário final do dinheiro e como os valores foram gastos.

A atuação do Supremo ocorre depois de o Congresso ter ampliado seu poder sobre o Orçamento da União nos últimos anos. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, por exemplo, foram inseridos mais de R$ 49,2 bilhões em emendas parlamentares. Há dez anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões.

 

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Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).

O recurso da idosa teve 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. A maioria dos ministros entendeu que o efetivo desconto mensal realizado sobre o benefício previdenciário não passou de “mero dissabor”, não havendo dano moral presumido no caso.

A maioria foi formada com o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas. Ficaram vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.

Ferreira destacou que a idosa ficou de posse da quantia liberada pelo banco com o empréstimo, “somente insurgindo-se contra a fraude depois de longo período”. 

Para o ministro, isso demonstra não ter havido “circunstância agravante” para a idosa, que pudesse configurar o dano moral.

Ele afirmou ainda que a idade, como fator isolado, não é o bastante para motivar o dano moral. 

“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, decidiu o ministro Ferreira.

Entenda o caso

Segundo as informações do processo, a idosa acionou a Justiça alegando não ser dela a assinatura no contrato de empréstimo apresentado pelo banco Itaú. Uma perícia grafotécnica confirmou a fraude, e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material, com a devolução dos valores à aposentada. 

Devido a um precedente do próprio STJ, parte desses valores deve ser devolvida em dobro. O dano moral, contudo, foi negado nas duas primeiras instâncias da Justiça, decisão agora mantida pelo STJ.

Em voto vencido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, havia determinado indenização de R$ 10 mil por dano moral presumido. 

Para ela, “o desconto indevido sobre benefício previdenciário caracteriza situação de evidente vulnerabilidade e afronta direitos fundamentais da autora”.

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CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.

Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).

O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).

Medidas protetivas

As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024

O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.

Avaliação

Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.

“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.

Lei do Feminicídio

No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos. 

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STF marca julgamento de Carla Zambelli por porte ilegal de arma

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© Lula Marques/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 21 de março o início do julgamento virtual que pode condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

O julgamento será realizado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os 11 ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual está prevista para ser encerrada no dia 28 deste mês.

O processo foi liberado hoje para julgamento pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A revisora da ação penal é a ministra Cármen Lúcia.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Carla Zambelli e aguarda retorno. 

 

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