Economia
Documentos eletrônicos ganham protagonismo na reforma tributária sobre o consumo

*Por Tricia Braga, Diretora Sênior de Tributos e Estratégia da Avalara
Os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NF3e, NFCom, BP-e, entre outros) têm desempenhado papel cada vez mais relevante no sistema tributário brasileiro. Desde a implementação do modelo digital de notas fiscais, em meados de 2006, as administrações fazendárias das três esferas de governo vêm aprimorando seus mecanismos de controle, adicionando informações estratégicas que proporcionam total visibilidade das operações ao Fisco.
Atualmente, o Brasil é reconhecido como um dos países mais avançados e maduros na adoção de documentos fiscais eletrônicos. Essa infraestrutura tecnológica sólida foi essencial para a formulação da nova Reforma Tributária sobre o consumo, que entra em vigor em 2026. No novo modelo, os documentos eletrônicos passam a ser a principal base para apuração e recolhimento dos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O protagonismo desses documentos está consolidado no artigo 60 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais eletrônicos para todas as operações com bens e serviços, incluindo importações e exportações. Até esse ponto, o dispositivo apenas reforça práticas já consolidadas.
A verdadeira inovação surge no parágrafo 1º do mesmo artigo, ao determinar que:
“As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal.”
Esse ponto representa uma ruptura significativa com a lógica tributária vigente até aqui. Historicamente, mesmo com tentativas dos entes estaduais e municipais de atribuir caráter declaratório aos documentos fiscais, os tribunais firmaram entendimento de que apenas declarações transmitidas via DCTF, GIA ou SPEDs configuravam confissão irretratável de dívida. Os documentos fiscais, portanto, eram vistos como formalização da operação, e não como instrumento hábil para constituir o crédito tributário.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será transformada. Ao atribuir caráter de confissão de dívida ao documento fiscal, o valor nele indicado poderá ser imediatamente exigido pelo Fisco, dispensando qualquer lançamento formal. Isso impõe um novo nível de responsabilidade às empresas: qualquer erro no preenchimento poderá gerar recolhimento indevido ou cobrança automática de tributos não devidos, com impacto direto na saúde financeira das organizações.
Além disso, a aplicação do modelo de split payment — que atrela o crédito fiscal ao pagamento efetivo — reduz significativamente as possibilidades de ajustes posteriores. Em outras palavras, um erro na emissão poderá ser irreversível. O direito de defesa do contribuinte, nesse contexto, também se restringe: ele estará limitado a casos de nulidade do ato jurídico que originou o documento, e não a falhas técnicas, de parametrização ou inserção equivocada de dados.
Apesar das validações feitas pelo Fisco antes da autorização da nota fiscal, os cálculos dos tributos e a consistência dos dados continuam sendo responsabilidade exclusiva do contribuinte. A apuração pré-assistida será baseada integralmente nos dados contidos nos documentos eletrônicos, e o espaço para correções será bastante limitado.
Diante desse novo cenário, empresas precisam adotar uma abordagem preventiva e estratégica. É fundamental:
- Realizar mapeamento completo dos dados exigidos pela nova legislação;
- Parametrizar corretamente os sistemas de emissão de documentos fiscais;
- Manter atualizadas as regras fiscais em tempo real;
- Automatizar ao máximo o cálculo de tributos nos documentos eletrônicos.
Essas medidas deixam de ser diferenciais e tornam-se imperativos operacionais. A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deixam de ser apenas registros de operações para se tornarem, de fato, os protagonistas da nova era tributária brasileira.
Economia
Dólar sobe para R$ 5,54, mas fecha distante da máxima do dia

A imposição de uma tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras aos Estados Unidos pelo governo de Donald Trump provocou forte impacto na abertura do mercado financeiro, mas as turbulências foram diluídas ao longo do dia. O dólar permaneceu abaixo de R$ 5,55 e fechou distante da máxima do dia. A bolsa caiu cerca de 0,5%, mas teve perdas concentradas em poucos setores.
O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (10) vendido a R$ 5,543, com alta de R$ 0,039 (+0,72%). A cotação alcançou R$ 5,61 nos minutos iniciais de negociação, mas desacelerou ao longo do dia. Na mínima da sessão, por volta das 10h50, chegou a R$ 5,52.
A moeda norte-americana está no maior nível desde 25 de junho, quando fechou a R$ 5,55. A divisa acumula ganho de 2,22% na semana e queda de 10,3% em 2025.
O mercado de ações também teve um dia volátil. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 136.743 pontos, com recuo de 0,54%. O indicador chegou a cair 1,07% às 10h30, mas chegou a superar os 137 mil pontos até as 13h30.
A bolsa brasileira está no menor patamar também desde 25 de junho. No entanto, não houve uma queda generalizada em todas as ações, com as perdas concentrando-se em empresas que exportam para os Estados Unidos, principalmente indústrias. As ações da fabricante de aviões Embraer, que chegaram a cair 7% pela manhã, fecharam o dia aos R$ 75,32, com recuo de 3,7%.
*Com informações da Reuters
Economia
Governo cria IPI Verde e zera imposto para carros sustentáveis

Veículos compactos produzidos no Brasil e com alta eficiência ambiental terão impostos de fabricação zerados. É o que prevê um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (10). A medida integra o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado no ano passado, que visa à descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais, especialmente em relação às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos: emitir menos de 83 gramas de gás carbônico (CO₂) por quilômetro, conter mais de 80% de materiais recicláveis, ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem), se enquadrar em uma das categorias de carro compacto (veículo de entrada das marcas).
O lançamento da inciativa ocorreu durante uma cerimônia, no Palácio do Planalto, com a participação do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, além de ministros, parlamentares e representantes do setor automotivo do país. O decreto assinado por Lula redefine a tabela do IPI, construída como um mecanismo de soma zero, em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, o decreto antecede os efeitos da reforma tributária, informou o Planalto.
“Carro sustentável sem aumentar impostos, zero aumento de imposto, sem onerar o fiscal, equilíbrio total, mas estimulando a descarbonização, a sustentabilidade e o social”, destacou Alckmin.
O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). Para os demais veículos que não se enquadrem no IPI zero, o texto estabelece um novo sistema de cálculo do imposto, que entra em vigor em 90 dias.
A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos. O cálculo levará em conta critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, nível de segurança e índice de reciclabilidade.
Segundo o governo, o veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo. Dessa forma, não haverá déficit fiscal na cobrança do imposto. Um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual, segundo a nova tabela. Se também atender ao critério de eficiência do programa Mover, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%.
A estimativa do governo é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, sem impacto fiscal. O Mover prevê R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028. A previsão da cadeia produtiva do setor, entre fabricantes, setor de autopeças e concessionárias, é que os investimentos associados ao programa atinjam até R$ 190 bilhões nos próximos anos.
“Um carro produzido hoje no Brasil polui 20 vezes menos do que um carro produzido no início dos anos 2000. De quando as políticas começaram a ser feitas, nós reduzimos no Brasil o consumo em 35% de combustível e, consequentemente, as emissões, não só de dióxido de carbono, mas também de nitrato e outros poluentes, diminuíram bastante. Essa previsibilidade, de política de Estado, é o que o Mover nos traz”, destacou o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Igor Calvet.
Economia
Lira amplia redução parcial de IR para quem ganha até R$ 7.350

O relator do projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), manteve em 10% a alíquota máxima a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Nos últimos dias, havia a expectativa de que ele reduziria a alíquota efetiva para 8%.
O deputado apresentou nesta quinta-feira (10) o parecer do projeto para votação na comissão especial. Lira elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda a ser beneficiada com redução parcial do IR. O projeto de lei estende a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais e, na versão original, previa reduções para quem ganha até R$ 7 mil.
“Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade”, declarou Lira.
Lira leu o parecer nesta tarde na comissão especial da reforma do IR. Em seguida, o texto passará por um pedido de vista coletiva, com a votação na comissão prevista para a próxima semana.
A intenção é votar o projeto no plenário da Câmara dos Deputados em agosto.
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Mudanças
O relator fez algumas mudanças em relação ao texto original. Lira retirou o dispositivo que estabelecia que a soma da alíquota efetiva da pessoa física mais a alíquota efetiva paga pela jurídica não ultrapassasse a alíquota nominal de 34% cobrada das empresas em geral, ou de 40% para as resseguradoras e 45% no caso das instituições financeiras. A mudança deve elevar a arrecadação federal.
O deputado também incluiu no relatório a autorização para que União use qualquer excedente de receita com o imposto mínimo, cobrado de quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com alíquota de 10% para rendas anuais a partir de R$ 1,2 milhão) como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Criada pela reforma tributária do consumo, a CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
Lira também retirou os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros e outros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. A mudança diminuirá a arrecadação federal.
Recentemente, o governo editou uma medida provisória com o fim da isenção desses instrumentos financeiros. Sem o imposto zero, os rendimentos dos títulos incentivados entrariam na base de cálculo do imposto mínimo efetivo, o que foi excluído por Lira.
Lira, no entanto, não mexeu na maior parte do texto, mantendo a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR.
O deputado também manteve a tributação de 10% de tributação sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos; e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.
*Colaborou Luciano Nascimento, de São Luís