Economia
Dólar sobe para R$ 5,89 após EUA confirmarem tarifa de 145% à China
A continuidade da guerra comercial entre os Estados Unidos e a China interrompeu a trégua no mercado financeiro. O dólar subiu e voltou a aproximar-se de R$ 5,90. A bolsa de valores recuou mais de 1%.
O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (10) vendido a R$ 5,899, com alta de R$ 0,053 (+0,92%). Em linha com o exterior, a cotação chegou a subir para R$ 5,95, por volta das 13h30, mas desacelerou durante o restante da tarde.
A moeda norte-americana acumula alta de 3,37% em abril. Em 2025, a divisa cai 4,55%.
O mercado de ações também teve um dia tenso. Após subir 3,12% na quarta, o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 126.355 pontos, com queda de 1,13%.
O dólar havia iniciado o dia em alta e a bolsa em baixa num movimento de realização de lucros, quando investidores aproveitam a cotação baixa da moeda norte-americana para comprar dólares e a alta das ações para vender papéis. No entanto, após a Casa Branca esclarecer que as sobretaxas comerciais dos Estados Unidos para a China ficaram em 145%, não em 125%, a turbulência no mercado global amplificou-se.
Nesta quinta, o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou a disposição de chegar a um acordo com a China. No entanto, a possibilidade de uma recessão global por causa do tarifaço entre os dois países voltou a pesar no mercado financeiro, punindo principalmente países exportadores de commodities (bens primários com cotação internacional).
*com informações da Reuters
Economia
Setor de serviços cresce 0,6% em setembro, revela pesquisa do IBGE
Impulsionado pelos transportes, o setor de serviços, o que mais emprega no país, cresceu 0,6% na passagem de agosto para setembro, marcando oito meses seguidos de alta, nos quais soma expansão de 3,3%. Em comparação com setembro de 2024, houve alta de 4,1%. Já no acumulado de 12 meses, a variação positiva é de 3,1%.

Esses resultados colocam o setor no maior patamar já registrado. Desde abril, os serviços vêm alcançando recordes de atividade. Os números de setembro fazem o setor superar em 19,5% o período pré-pandemia de covid-19 (fevereiro de 2020).
Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada nesta quarta-feira (12), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na passagem do segundo para terceiro trimestre, há variação positiva de 0,9%.
O período de oito meses seguidos de alta iguala o atingido entre fevereiro e setembro de 2022, quando o país se recuperava da pandemia. No entanto, no período mais antigo, a expansão acumulada chegou a 5,6%.
Nos oito meses seguidos de crescimento em 2025, o resultado de setembro é o segundo maior, ficando atrás apenas de fevereiro (0,9%).
O setor de serviços reúne também atividades como turismo, restaurantes, salão de beleza e tecnologia da informação e é considerado um indicador do comportamento econômico do país. O IBGE analisa a performance de 166 tipos de serviços.
Destaque para transportes
Três das cinco atividades pesquisadas pelo IBGE apresentaram crescimento na passagem de agosto para setembro:
Transportes, armazenagem e correio: 1,2%
Serviços de informação e comunicação: 1,2%
Outros serviços: 1,6%
Serviços prestados às famílias: -0,5%
Serviços profissionais e administrativos: -0,6%
O gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, apontou o grupamento dos transportes ─ responsável por 36,4% do índice ─ como força motora do setor nos últimos oito meses, impulsionado especialmente pelo transporte de cargas e o aéreo de passageiros.
No caso do transporte aéreo de passageiros, o IBGE observa maior número de deslocamentos das pessoas, tanto por avanços na renda, como pelo fato de queda na média dos preços das passagens.
“Logística de transportes cresce em função da maior comercialização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico, o que acaba movimentando o armazenamento de mercadorias, a logística e o transporte até o consumidor final”, explica Lobo.
Em 12 meses, os transportes crescem 3,1%. A safra recorde de 2025 é outro motivo que empurra para cima o desempenho dos transportes.
“Há uma correlação direta do aumento da receita das empresas do transporte de cargas (especialmente o rodoviário) com o aumento do escoamento da safra agrícola”, opina o pesquisador do IBGE.
Turismo
A Pesquisa Mensal de Serviços traz, ainda, o índice de atividades turísticas (Iatur), que subiu 0,1% em setembro, na comparação com o mês anterior. Já no acumulado do ano, há expansão de 5,7%. Em 12 meses, o índice avança 6,6%.
“Com certeza este crescimento acumulado está atrelado ao desempenho do transporte aéreo de passageiros”, observou Lobo.
Esses resultados deixam as atividades de turismo 11,5% acima do patamar pré-pandemia de covid-19 (fevereiro de 2020) e 2% abaixo do maior nível já alcançado, em dezembro de 2024.
Belém, cidade que recebe agora em novembro a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), apresentou a maior alta: 4,9% na passagem de agosto para setembro.
“Pode acontecer de ser decorrente de algum tipo de antecipação de recebimento de reservas de hotéis”, sugere Lobo.
O índice de atividades turísticas reúne 22 das 166 atividades de serviços investigadas na pesquisa e que são ligadas à atividade turística, como hotéis, agências de viagens e transporte aéreo de passageiros.
São divulgadas informações de 17 unidades da federação: Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Distrito Federal, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Alagoas e Rio Grande do Norte.
Economia
Lula assina medida que altera regras para vales-alimentação e refeição
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento — medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.
Em um vídeo postado nas redes sociais, o presidente Lula disse que as novas regras serão vantajosas para supermercados, padarias e demais estabelecimentos que usam o sistema.
“É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja, para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, afirmou.
>> Perguntas e respostas sobre novas regras
Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado. O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação.
De acordo com o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema.
Para os trabalhadores, o novo decreto garante manutenção integral do benefício e uso exclusivo para alimentação. Para os estabelecimentos, amplia a rede de aceitação e melhora o fluxo de recebimentos. Já as empresas beneficiárias terão mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.
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Principais mudanças
– Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
– Interoperabilidade plena entre bandeiras:
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro:
O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de pagamento:
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
Regras de proteção:
Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
Economia
Mudanças no vale-alimentação ajudam a combater inflação , diz Abras
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) considerou como “um marco histórico” o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a entidade, o decreto torna o programa mais justo, eficiente e acessível, “beneficiando diretamente o trabalhador brasileiro e fortalecendo toda a cadeia de abastecimento de alimentos”.

Em nota, a entidade diz que as mudanças propostas no programa, que trata do vale-alimentação e vale-refeição pagos aos trabalhadores, “eliminam cobranças abusivas e “penduricalhos” que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor”.
Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento — medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.
De acordo com a Abras, o novo decreto dará mais previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação, e “colocará mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade ressaltou ainda que o novo PAT é uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.
“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.
>> Veja as mudanças nas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição:
Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
- A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Interoperabilidade plena entre bandeiras:
- Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro:
- O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de pagamento:
- Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
Regras de proteção:
- Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.



