Jurídico e Direito
Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.
Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.
Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
O texto original do dispositivo definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. A justificativa para a norma era assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.
Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.
Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia, como foi definido pelo Marco da Internet.
O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:
- Atos antidemocráticos;
- Crimes de terrorismo;
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
- Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
- Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
- Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
Replicações
O STF também definiu que as replicações de postagens que foram declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.
Impulsionamento
O Supremo definiu os casos em que as redes deverão responder na Justiça independentemente de notificação. A situação vale para anúncios e impulsionamentos pagos e uso de rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs) para a propagação das ilegalidades.
Crimes contra a honra
Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens.
E-mail e WhatsApp
Por se tratar de mensagens privadas e do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria dos ministros decidiu que os provedores de serviços de e-mail e de mensageria instantânea (WhatsApp e Telegram) não respondem diretamente por conteúdos ilegais. Nesse caso, continua valendo o Artigo 19.
Autorregulação
A decisão do STF também determina que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema.
Representante no Brasil
Embora a maioria das plataformas já tenha representantes no Brasil, o STF também confirma que as plataformas devem constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça, fornecer informações sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela Justiça.
Validade
A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.
“Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”, definiu o STF.
A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos.
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Não há perseguição a ninguém no Brasil, Barroso responde a Trump

Em carta divulgada na noite de domingo (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirma que a tarifa de 50% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil teve como fundamento uma “compreensão imprecisa dos fatos” e que “no Brasil de hoje, não se persegue ninguém”.
Ao impor a tarifa, em carta enviada ao presidente Luís Inácio Lula da Silva na semana passada, Trump justificou a medida citando o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Ele também destacou ordens do STF emitidas contra apoiadores do ex-presidente brasileiro que mantêm residência nos Estados Unidos e que atingem empresas de tecnologia norte-americanas.
Na resposta publicada neste domingo, Barroso disse considerar seu dever fazer “uma descrição factual e objetiva da realidade”. O ministro fez um apanhado de diversas tentativas de golpe de Estado ao longo da história brasileira e, em seguida, apresentou fatos ocorridos desde 2019 que indicou uma nova ameaça à democracia.
“Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos episódios que incluíram: tentativa de atentado terrorista a bomba no aeroporto de Brasília; tentativa de invasão da sede da Polícia Federal; tentativa de explosão de bomba no Supremo Tribunal Federal (STF); acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial; mudança de relatório das Forças Armadas que havia concluído pela ausência de qualquer tipo de fraude nas urnas eletrônicas; ameaças à vida e à integridade física de Ministros do STF, inclusive com pedido de impeachment; acampamentos de milhares de pessoas em portas de quartéis pedindo a deposição do presidente eleito”, listou Barroso.
O presidente do Supremo afirmou ainda que denúncia do Procurador-Geral da República (PGR) aponta ter havido na nova tentativa de golpe, que teria sido liderada por Bolsonaro, o plano para assassinar Lula, além do vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do próprio Supremo.
“Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições, como ocorreu em vários países do mundo, do Leste Europeu à América Latina. As ações penais em curso, por crimes diversos contra o Estado democrático de direito, observam estritamente o devido processo legal, com absoluta transparência em todas as fases do julgamento. Sessões públicas, transmitidas pela televisão, acompanhadas por advogados, pela imprensa e pela sociedade”, escreveu Barroso.
O presidente do Supremo também negou que haja censura no Brasil e disse que as decisões da Corte buscam proteger a liberdade de expressão. Ele mencionou a mais recente decisão sobre a responsabilização de redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários, afirmando “que o STF produziu solução moderada, menos rigorosa que a regulação europeia, preservando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de empresa e os valores constitucionais”.
Leia aqui a íntegra da carta de Barroso.
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MP Eleitoral de Queimadas Aponta Fraude na Cota de Gênero e Pede Cassação de Vereador

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Queimadas, no interior da Bahia, emitiu um parecer contundente reconhecendo fraude na cota de gênero nas candidaturas femininas apresentadas pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024. A decisão, que segue o entendimento balizador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode resultar na anulação dos votos do partido e na cassação de mandatos eletivos, incluindo o do vereador Tonierley Guimarães Queiroz, conhecido como Toninho.
É importante destacar que este parecer foi emitido no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramita em segredo de justiça. O sigilo processual visa proteger as informações envolvidas, mas a relevância do tema e o potencial impacto na política local tornam o caso de grande interesse público.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral ressalta que, uma vez caracterizada a fraude à cota de gênero, a lisura da disputa eleitoral é comprometida. A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou coligação preencha um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O objetivo é promover a participação feminina na política, combatendo a sub-representação de mulheres nos cargos eletivos.
De acordo com o MPE, a fraude identificada no Podemos em Queimadas indica que as candidaturas femininas não foram genuínas, servindo apenas para cumprir formalmente a cota, sem o real propósito de disputa eleitoral. Essa prática, conhecida como “candidaturas laranjas”, desvirtua o princípio da igualdade e da representatividade.
O desdobramento direto do reconhecimento dessa fraude é grave para o partido e para os eleitos. O Ministério Público Eleitoral requer a anulação de todos os votos recebidos pelo Podemos nas Eleições Municipais de 2024 em Queimadas. Consequentemente, em um ato reflexo, também foi solicitado a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes que se beneficiaram do esquema.
Entre os diretamente atingidos pela solicitação de cassação está o vereador Tonierley Guimarães Queiroz, popularmente conhecido como Toninho, que obteve seu mandato pelo Podemos. Caso o parecer do Ministério Público seja acatado pela Justiça Eleitoral, o vereador perderá seu cargo, e os votos do partido serão desconsiderados na totalização final, podendo alterar a composição da Câmara Municipal de Queimadas.
A decisão final sobre o caso caberá à Justiça Eleitoral, que analisará o parecer do Ministério Público e as provas apresentadas antes de proferir uma sentença. O desfecho dessa ação pode ter um impacto significativo no cenário político local e serve como um alerta para a importância da fiscalização e do cumprimento rigoroso das regras eleitorais, especialmente no que tange à promoção da igualdade de gênero na política.
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Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, apontado pela polícia como líder de uma facção criminosa em Bangu e Padre Miguel, na zona oeste da cidade. A decisão da desembargadora Adriana Ramos de Mello mantém a prisão preventiva decretada em 7 de maio deste ano.
Segundo a denúncia recebida em 5 de junho pela 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Celsinho da Vila Vintém é investigado por tráfico de drogas e por organizar, com apoio de milicianos e traficantes, a tomada violenta de áreas do bairro Curicica, em Jacarepaguá, para expandir sua organização criminosa para outros pontos da cidade. A denúncia descreve uso de armas de fogo e intimidação coletiva para garantir o domínio territorial, circunstância que eleva a pena e agrava o quadro com concurso material.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou conversão em prisão domiciliar, alegando que o réu tem uma diverticulite aguda, além de ser o cuidador da esposa, em tratamento paliativo de doença metastática.
“A gravidade concreta dos fatos: tráfico reiterado e liderança de organização criminosa armada; o risco à ordem pública e à instrução; possibilidade de coagir testemunhas, aliciar comparsas ou fugir”, são entre outras razões, os argumentos da desembargadora para manter a prisão.