Siga-nos nas Redes Sociais

Economia

Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

Publicado

em

© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.

A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:

Viagem ao exterior

Como estava

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:

•     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;

•     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

•     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

Como voltou a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

•     1,1% para compra de moeda em espécie;

•     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

•     Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

•     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

•     Operações interbancárias;

•     Importação e exportação;

•     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

•     Remessa de dividendos;

•     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estava

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;

•     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;

•     Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Como voltou a ficar

•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;

•     No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;

•     Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;

•     Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.

Previdência VGBL

Como estava

•     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Como voltou a ficar

•     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/nova-mp-deve-reforcar-arrecadacao-em-r-105-bi-neste-ano>. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.

Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.

Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.

Fonte

A ImprensaBr é um portal de notícias que fornece cobertura completa dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Dólar cai para R$ 5,48 na contramão do mercado externo

Publicado

em

© Valter Campanato/Agência Brasil

Em mais um dia de tranquilidade, o mercado financeiro no Brasil seguiu o sentido contrário ao do exterior. O dólar voltou a cair e continuou abaixo de R$ 5,50, mesmo com o aumento das tensões comerciais entre Estados Unidos e Canadá. A bolsa de valores teve pequeno recuo e voltou a ficar abaixo dos 137 mil pontos.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (27) vendido a R$ 5,483, com queda de R$ 0,015 (0,28%). A cotação chegou a cair para R$ 5,46 na mínima do dia, pouco antes das 10h. No entanto, acelerou durante a tarde, após o presidente Donald Trump anunciar a imposição de tarifas aos produtos canadenses.

Com o desempenho desta sexta-feira, a moeda norte-americana está no valor mais baixo desde o dia 16. A divisa caiu 0,28% na semana e 0,79% no mês. Este ano, o dólar recua 11,26%.

O mercado de ações teve um dia mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 136.866 pontos, com queda de 0,18%. A queda não foi maior porque ações de mineradoras valorizaram-se, impedindo perdas no indicador.

Pela manhã, o dólar chegou a cair globalmente após a divulgação de dados que mostram a estabilidade da inflação nos Estados Unidos. O índice de preços ao consumidor ficou em 0,1% em maio, em linha com as previsões. Isso aumentou as chances de o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) reduzir os juros no início do segundo semestre.

No entanto, a moeda norte-americana voltou a subir no mercado global, após Trump radicalizar o discurso contra o Canadá. Perto do fechamento do mercado financeiro, o presidente norte-americano disse que encerrou as negociações comerciais com o país vizinho, após o Canadá impor uma tarifa sobre produtos tecnológicos.

* Com informações da Reuters

Fonte

Continue Lendo

Economia

Brasil poderá deixar até 150 produtos fora da tarifa comum do Mercosul

Publicado

em

© Divulgação/Porto de Santos

Os países do Mercosul poderão ampliar em 50 o número de tipos de produtos (expressos em códigos tarifários) fora da tarifa externa comum do bloco. O acordo foi assinado na quinta-feira (26) em Montevidéu, mas só foi divulgado nesta sexta (27).

Com a mudança, o número de itens que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) sobe de 100 para 150 até 2028. No caso do Uruguai, passa de 225 para 275 até 2029. E, no do Paraguai, de 649 para 699 até 2030.

O aumento de tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul continua a obedecer às regras vigentes. A redução de tarifas para os 50 itens adicionais só poderá ser aplicada em duas situações:

  • Quando as exportações a cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário objeto da medida;
  • Para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Do lado do Brasil, a norma foi negociada pelos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Em nota, o Mdic informou que a decisão melhora a capacidade de reação do Mercosul a distorções comerciais criadas por barreiras ou por práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

“A Letec ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, disse o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, em comunicado.

Para entrar em vigor no Brasil, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) precisa editar uma resolução.

União aduaneira

Por se tratar de uma união aduaneira, o Mercosul exige que os países-membros apliquem o mesmo Imposto de Importação para os produtos. Isso para garantir que um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país do Mercosul. Após a entrada do bem no bloco, ele pode transitar entre os países-membros com alíquota zero.

A união aduaneira tem uma integração mais avançada que a área de livre comércio. Isso porque esse sistema prevê apenas a isenção de tarifas entre os países-membros, sem a harmonização das alíquotas de importação. Dessa forma, um produto pode entrar por um país que cobra a menor tarifa e circular livremente entre os países da área de livre comércio.

Fonte

Continue Lendo

Economia

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho 

Publicado

em

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com isso, as contas de energia elétrica continuarão recebendo adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a continuidade do cenário de chuvas abaixo da média em todo o país reduz a geração de energia por hidrelétricas. 

“Esse quadro tende a elevar os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais onerosas para geração, como as usinas termelétricas”, explicou a Agência, em nota.
Bandeiras

Bandeiras Tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. 

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

“Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 1, a Aneel reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica. A economia de energia também contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo”, diz a Aneel. 

Fonte

Continue Lendo