Educação
Entenda o cálculo das notas do Enem 2024

Imagine que o seu cartão-resposta do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 já está preenchido, bem como a folha de redação, ambos entregues ao fiscal de sala. Mas quando você sair com seu caderno de provas do local de aplicação do exame, saberá calcular a nota final conquistada?
Na prova objetiva do Enem, a nota não leva em conta somente o número de questões corretas, mas também a coerência das respostas do participante no conjunto das 180 questões objetivas que compõem o exame.
Para ajudar os participantes e o público em geral a compreenderem como é feito este cálculo da pontuação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador da prova, disponibiliza em seu portal o .
O documento explica a metodologia usada para correção das provas do Enem: a Teoria de Resposta ao Item (TRI). E os critérios adotados para o cálculo têm o objetivo de medir a proficiência do participante em quatro áreas do conhecimento: matemática, linguagens, ciências da natureza e ciências humanas.
A Teoria de Resposta ao Item (TRI) usa cálculos matemáticos para avaliar a habilidade e o conhecimento de um concorrente em testes de múltipla escolha como o Enem e considera a coerência das respostas corretas do participante.
No cálculo da nota, este modelo estatístico observa a particularidade de cada questão da prova. O peso de cada item no cálculo total leva em conta três variáveis, chamadas parâmetros, que definem os valores de mínimo e máximo da prova.
Pelos três parâmetros, duas pessoas com a mesma quantidade de acertos e de erros podem ter notas diferentes, pois tudo depende de quais questões estão certas ou erradas.
Na prática, espera-se que os participantes que acertaram as questões difíceis também acertem as questões fáceis. Isso porque, teoricamente, habilidades mais complexas requerem o domínio de habilidades mais simples.
Toshio Nakamura, diretor e professor de matemática do colégio Galois, em Brasília, que prepara alunos do ensino médio para o Enem, explica que a TRI não leva em conta apenas o número de acertos, mas também a coerência das respostas ao conjunto de questões.
“Se acertar uma questão difícil e errar outra fácil, o candidato não vai ganhar os pontos da difícil. Levará uma pontuação menor porque o Inep considera que o participante acertou porque chutou o item. Então, para que a questão difícil valha mais, é necessário que ele tenha acertado a questão fácil.”
O Inep explica que existe uma relação entre o número de acertos e a nota calculada pela TRI. O modelo matemático adotado pelo Inep para o exame aponta que um inscrito com um número de acertos elevado terá pontuação alta, enquanto um participante com poucos acertos terá nota baixa, apesar de a nota do Enem não ser calculada diretamente pelo número de acertos.
No Enem, não são utilizados pesos para o cálculo final das notas. Como explicado, o conhecimento é avaliado com base na consistência das respostas e as características (parâmetros) de cada questão.
O Inep esclarece, também, que a nota de cada participante depende somente de seu próprio conhecimento e não está relacionada ao desempenho dos outros participantes da mesma edição do exame.
As notas mínima e máxima nas provas objetivas não são as mesmas todos os anos porque dependem das questões da prova. Na divulgação dos resultados, o Inep disponibilizará as notas mínima e máxima das provas.
O documento do Inep e o do exame detalham como serão corrigidas as dissertações argumentativas.
O material ainda apresenta amostras comentadas de textos que receberam pontuação máxima (1.000 pontos) na edição de 2023.
Ao todo, na correção dos textos serão cobradas cinco competências:
Inicialmente, a redação será corrigida por dois corretores de forma independente. Cada corretor atribuirá uma nota entre zero e 200 pontos para cada uma das competências e a nota final será a soma do desempenho em cada uma delas. Em caso de grande discrepância entre as notas dos dois corretores (conforme o edital), a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.
A banca avaliadora poderá atribuir nota zero nas seguintes situações: na redação que fugir ao tema proposto; diante do não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa; se o texto escrito tiver até sete linhas; se apresentar xingamentos ou desenhos; se contiver qualquer forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação; se estiver escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira; se a letra estiver ilegível, que impossibilite a leitura por dois avaliadores independentes.
Caso a redação contenha cópia dos textos da proposta de redação ou do caderno de provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no em 20 de novembro.
E no dia 13 de janeiro de 2025, o instituto divulgará o resultado final do Enem 2024. O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais na , com login e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o .
Fonte: Agência Brasil
Educação
CNU 2025: pedidos de isenção da taxa de inscrição vão até terça-feira

As pessoas interessadas em pedir isenção da taxa de inscrição para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) devem fazer a solicitação até 23h59 desta terça-feira (8), no horário de Brasília.
A taxa única é de R$ 70 para os cargos de nível médio e superior e deve ser paga até o dia 21 de julho.
O pedido de gratuidade deve ser feito online, no momento da inscrição, exclusivamente no sistema da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora do certame, com login único da conta no portal do governo federal, o Gov.br.
O endereço eletrônico é o mesmo para anexar a documentação que comprove as situações que dão direito à gratuidade da taxa de inscrição.
Quem tem direito
De acordo com as condições previstas no edital do CNU 2025, têm direito à isenção da taxa as pessoas que:
- têm inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
- comprovem ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
- são bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação;
- têm o curso superior financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do concurso, em qualquer fase, e responderá legalmente pelo ato.
A participação anterior em programas sociais ou isenção em outros concursos não garante isenção automática no segundo CNU.
Documentação
A retificação do edital do chamado Enem dos Concursos, publicada na quinta-feira (3), dispensa os inscritos no CadÚnico de preencherem o Número de Identificação Social (NIS) no momento de solicitar a isenção da taxa.
Os candidatos que são ou tenham sido bolsistas do Prouni ou receberam financiamento do Fies devem indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição.
No caso de doador voluntário de medula óssea, o candidato deverá fazer upload da documentação que comprove a situação declarada: o documento de identidade com foto; o comprovante da doação, com data da coleta e de emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor; com nome legível de quem assina; ou apresentar a certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Somente serão aceitos arquivos no formato JPG, JPEG, PNG e PDF, no tamanho máximo de 5MB. A organização do certame avisa que não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou no dia da aplicação das provas.
Resultados
A simples solicitação não garante a isenção. Todos os pedidos passarão por análise da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A FGV consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies, além do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
Os resultados preliminares de todos os pedidos serão divulgados no dia 10 de julho, no site do concurso.
Em caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso contra a decisão em dois dias úteis após a divulgação. O resultado final dos recursos está previsto para 18 de julho.
CNU 2025
A segunda edição do CPNU oferece 3.652 vagas para 32 órgãos, com provas aplicadas em dois dias – a primeira fase, de questões objetivas, em outubro; e a segunda, as dissertativas, em dezembro, apenas para os aprovados na etapa anterior.
Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos, com a possibilidade do candidato se inscrever para diferentes cargos dentro do mesmo bloco e definição de sua lista de preferência pelas vagas.
Educação
Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado. O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.
O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”
O Ministério Público relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.
“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.
Nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.
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O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira os apontamentos do MPF:
1 – Comissões de heteroidentificação
A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, aponta o MPF.
Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos). Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas.
Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas comissões. Os relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras situações.
Mesmo assim, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.
2 – Sorteio para cotas
O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. De acordo com o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.
O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.
3- Reserva proporcional por cota
Para o Ministério Público Federal, o edital também não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.
A lei federal nº 15.142/2025 – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:
- aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
- aplicação da reserva legal de 5% para PCDs.
4 – Listas classificatórias
Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.
Educação
Penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais.
A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.
A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa -; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
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Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque, ontem (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.
Abandono e maus-tratos
Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor.
Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.