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Política

Entra em vigor lei que retoma cobrança de seguro obrigatório de veículos

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red car parked on gray concrete road
Photo by Mick Haupt on Unsplash

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o novo seguro obrigatório para veículos, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Ele vai ficar no lugar do DPVAT, extinto em 2020. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro de proprietários de carros e motos.

A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e se originou de projeto do Poder Executivo (PLP 233/23) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo alega que a volta da cobrança é necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar mais um ano. O governo estimou, na época da tramitação do projeto na Câmara, que o seguro anual, por veículo, ficará entre R$ 50 e R$ 60. O valor final e das indenizações ainda serão definidos.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Vetos
Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran.

O veto presidencial será colocado em votação pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Se for derrubado, a penalidade será inserida na lei.

Mudança fiscal
Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit primário.

A mudança permite uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,4 bilhões. Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Política

Vice-governador do Rio deixa cargo para assumir vaga no TCE

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nessa quarta-feira (21), a indicação do vice-governador Thiago Pampolha para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O resultado da votação será publicado em Diário Oficial e comunicado ao governador Cláudio Castro, responsável pela indicação. A medida foi aprovada por 57 votos favoráveis, cinco contrários e sete abstenções.

O presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), que presidiu a sessão, elogiou a indicação de Pampolha e pediu atenção às prefeituras do interior.

“Não tenho dúvidas quanto aos requisitos técnicos do Pampolha para ocupar a vaga. Ele já foi reconhecido pelo voto popular e espero que sua ida ao TCE ajude a mudar a máxima de punição de prefeitos do interior, que muitas vezes não conseguem ter quadro técnico adequado”.

Pampolha destacou seus três mandatos como deputado na Alerj e sua atuação em comissões importantes da Casa, como a de Constituição e Justiça (CCJ), a de Orçamento, e a de Tributação.

“No intenso trabalho desses colegiados, consegui uma bagagem das questões orçamentárias, com a apresentação de pareceres aos projetos de lei. Também atuei em questões relativas à sonegação fiscal. Acredito que o cargo no TCE será uma grande experiência no meu currículo, uma mudança de vida que decidi em conjunto com a minha família”, declarou.

Renúncia 

Com a aprovação do seu nome ao TCE, Pampolha encaminhou comunicado oficializando a renúncia ao cargo de vice-governador.

Trajetória 

Com 38 anos de idade, Thiago Pampolha foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2010, sendo reeleito para mais dois mandatos. No Executivo, atuou como secretário de Esporte, Lazer e Juventude e do Ambiente e Sustentabilidade, além de ter assumido o cargo de vice-governador do Rio, em janeiro de 2023. Ele substituirá o conselheiro José Maurício Nolasco, que teve a aposentadoria compulsória publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (19).

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Política

Câmara aprova projeto que reajusta salários de servidores públicos

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© Lula Marques/Agência Brasil

Por 388 votos a 43, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) à noite o projeto de lei que reajusta os salários de várias categorias dos servidores públicos federais.

Por falta de acordo, no entanto, o texto foi fatiado, e parte da reestruturação de carreiras ficará para o grupo de trabalho que discutirá a reforma administrativa.

O texto segue para o Senado. Com impacto de R$ 17,9 bilhões em 2025 e de R$ 8,5 bilhões em 2026, os reajustes diferenciados por categorias cumprem acordos acertados com as diversas categorias de servidores no ano passado.

Para as categorias sem acordo ou sem negociação, o texto concede aumento de 9% em 2025 e de 9% em 2026.

Por causa do atraso na aprovação do Orçamento deste ano, o reajuste começou a ser pago em maio, de forma retroativa a janeiro.

No entanto, o Congresso corre contra o tempo para aprovar o projeto porque a medida provisória (MP) que originou o projeto de lei perde a validade em 2 de junho.

No fim do ano passado, o governo publicou a Medida Provisória 1286/24, com os reajustes e a reestruturação de carreiras no serviço público. No entanto, em abril, o texto foi transformado em projeto de lei em regime de urgência por um impasse entre a Câmara e o Senado na tramitação de MPs.

Reforma administrativa

Diante da pressão de várias categorias e da falta de acordo, a Câmara decidiu deixar parte da reestruturação de carreiras para a reforma administrativa. Somente as reestruturações que constam do texto original foram aprovadas, mas as sugestões incluídas durante a tramitação na Casa ficaram para o grupo de trabalho.

Os deputados rejeitaram cerca de 60 emendas, mas aprovaram uma que evitou a inclusão de 27 carreiras ou plano de cargos no Sistema de Desenvolvimento da Carreira (Sidec), que unifica as regras para incorporar gratificações com base em avaliações de desempenho.

Com 45 dias para apresentar uma proposta e um representante de cada partido, o grupo de trabalho da reforma administrativa discutirá os seguintes temas:

  • progressão funcional;
  • enquadramentos;
  • alterações de nomenclatura de cargos;
  • concessões de outros reajustes;
  • criação de carreiras não previstas no texto original.

 

* Com informações da Agência Câmara

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Política

STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta

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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 – editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.

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Sem previsão

Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.

“As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou o PT.

Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.

“A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, definiu o STF.

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