Siga-nos nas Redes Sociais

Educação

Escola em tempo integral deve ter jornada mínima de 35 horas semanais

Publicado

em

© Foto: Instituto Natura

Nova resolução do Conselho Nacional de Educação define que a jornada escolar mínima da educação integral deve ser 7 horas diárias ou 35 horas semanais, e deve ser implementada com base nos princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.

A norma foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, na resolução (7/2025) que estabelece as diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

O documento orienta as secretarias de educação de estados e municípios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.

O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. 

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

A jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino.

Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.

Normas 

Além da determinação do número de horas que o estudante vai estar no colégio, a resolução também estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados.

E igualmente, os tempos de descanso dos estudantes, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.

Escolas

As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral, onde todas as turmas e matrículas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.

Para assegurar a implementação da educação em tempo integral, as secretarias de educação e as escolas deverão observar as orientações específicas desta resolução considerando seis estratégicas:

  • acesso e permanência com equidade: sistemas de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao combate ao abandono e evasão escolar;
  • gestão da política de educação integral em tempo integral: a gestão deve ser democrática e participativa. As redes de educação precisam garantir escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da política.
  • articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades:  devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais, aos estudantes de sua unidade; e implementar parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território escolar,
  • currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento: o currículo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve também acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades ofertadas na educação integral em tempo integral dos estudantes.
  • valorização e desenvolvimento de educadores:  as redes de ensino devem assegurar a quantidade, a destinação e a jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, compatíveis com os objetivos da educação integral. As escolas devem coordenar processos de formação continuada dos professores.
  • monitoramento e avaliação: sistemas de ensino e escolas devem monitorar e avaliar a política continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas e, por fim, disponibilizar os resultados da avaliação às unidades escolares da rede de ensino, de forma sistematizada.

O prazo para que as secretarias de educação de estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias.

Fonte

A ImprensaBr é um portal de notícias que fornece cobertura completa dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Inscrições no Enem PPL podem ser feitas a partir de 6 de outubro

Publicado

em

© Uchoa Silva/ Nsc SEAP

Os órgãos estaduais de administração prisional e socioeducativa interessados em aplicar o  Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2025 deverão fazer a adesão entre os dias 29 de setembro e 17 de outubro.

O edital com as regras do exame foi publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18). 

No mesmo prazo devem ser indicadas as unidades para a aplicação do Enem PPL e o responsável pedagógico de cada unidade. As indicações devem ser feitas diretamente pelo Sistema PPL [http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/ ],  coordenado pelo Inep.

A inscrição dos participantes voluntários deve ser feita pelos responsáveis pedagógicos entre os dias 6 e 24 de outubro. 

Participação

A participação no Enem PPL de pessoas privadas de liberdade e de jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade é voluntária e gratuita

Além da certificação no nível de conclusão do ensino médio, o Enem PPL pode ser usado para obter a declaração parcial de proficiência.

O uso dos resultados individuais do Enem PPL como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção de trabalhadores é facultativo.

Provas

As provas serão aplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro, dentro das unidades prisionais e socioeducativas indicadas.

O exame terá quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

As provas do Enem PPL têm o mesmo nível de dificuldade do Enem regular e fazem a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio.

Fonte

Continue Lendo

Educação

Revalida 2025/2: nota de corte da primeira fase fica em 61 pontos

Publicado

em

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os participantes da primeira etapa da segunda edição de 2025 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) precisam obter, no mínimo, 61 pontos de 100 para serem aprovados na prova teórica.

A contagem corresponde à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva e discursiva, a serem aplicadas em 19 de outubro. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece no novo edital sobre o exame, publicado na segunda-feira (18), que a não haverá arredondamentos de notas, nem a possibilidade de equivalência percentual.

Para conseguir avançar para a segunda etapa do Revalida 2025/2 (das provas de habilidades clínicas), antes, a documentação que comprova a conclusão de curso de medicina no exterior (diploma, certificado ou declaração) precisa ser aprovada pela equipe do Inep. Ainda haverá edital específico para participação na segunda etapa do Revalida 2025/2.

Objetivos

O Revalida avalia a formação de brasileiros e estrangeiros que querem exercer a medicina no Brasil e se formaram no exterior. O exame não classifica instituições de educação superior de outros países.

O objetivo do exame é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e, desta forma, garantir a qualidade do atendimento médico prestado no país.

Provas

As provas serão aplicadas pelo Inep em 19 de outubro, em todos os estados e no Distrito Federal, nas cidades listadas no Sistema Revalida.

De acordo com o edital da segunda edição do Revalida 2025, as referências para os candidatos se preparem para a prova têm como base a Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina e as normas relacionadas à atividade profissional, na atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária.

Confira o cronograma (primeira etapa):

  • Divulgação do cartão de confirmação de inscrição: 9 de outubro;
  • Aplicação: 19 de outubro;
  • Envio da documentação comprobatória da formação médica: 20 a 24 de outubro;
  • Resultado da análise da documentação comprobatória da conclusão de curso: 17 de novembro;
  • Resultado dos recursos sobre análise da documentação comprobatória da formação médica: 5 de dezembro.

Revalida

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) é realizado em duas edições anuais.

O exame é composto por duas etapas (teórica e de habilidades clínicas) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família, e comunidade (saúde coletiva).

Fonte

Continue Lendo

Educação

PND: Inep divulga resultado final para atendimento especializado

Publicado

em

© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o resultado dos recursos dos pedidos de atendimento especializado para a realização da Prova Nacional Docente (PND). De acordo com  ministro da Educação, Camilo Santana, a primeira edição da PND recebeu mais de 1,1 milhão de inscrições. 

Os inscritos no exame que fizeram a solicitação do recurso porque tiveram o pedido negado inicialmente pelo Inep já podem conferir o resultado na Página do Participante, dentro do Sistema PND. Caso o documento, a declaração ou o parecer da solicitação de atendimento especializado anexado pelo candidato tenha sido reprovado novamente, ele terá somente os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição. Porém, o candidato não terá direito ao tempo adicional, à calculadora e à correção diferenciada da prova.

A prova, que vem sendo chamada de “CNU dos Professores”, será aplicada pelo Inep em 26 de outubro, com base na avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas. As secretarias de educação poderão usar a nota obtida pelo candidato na PND como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos simplificados de contratação de professores, a partir de 2026.

A PND

A prova é composta por questões discursivas e de múltipla escolha. Os itens serão divididos entre a formação geral e a formação específica de cada uma das 17 áreas de avaliação, baseadas em situações-problema e estudos de casos.

O Ministério da Educação (MEC) esclarece que a PND não é um concurso público, não é uma seleção unificada e nem uma certificação para o ofício de professor.

O exame foi criado em 2025 para melhorar a qualidade da formação dos professores e estimular a realização de concursos públicos e demais processos seletivos pelas redes de ensino estaduais, do Distrito Federal e dos municípios. Com isso, o MEC espera estimular o ingresso de profissionais qualificados no magistério público.

A partir de 2026, os gestores das redes estaduais e municipais de ensino podem usar a nota da prova obtida pelo candidato como etapa única ou complementar de concursos públicos e em seleções simplificadas de contratação destes profissionais para educação básica.

A primeira edição do exame teve a adesão preliminar de 22 redes estaduais e de 1.508 municípios de todas as regiões do país, dos quais 18 são capitais. A adesão, porém, não obriga os estados e municípios a usar os resultados da PND em todos os seus processos seletivos.

Fonte

Continue Lendo