Educação
Especialistas apontam desafios para restrição de celular nas escolas

Colocar em prática as restrições ao uso dos celulares nas escolas de todo o país será um desafio, segundo professores e estudantes. Embora a proibição seja bem vista por grande parte da sociedade e da comunidade escolar, a lei sancionada nesta segunda-feira (13) encontrará desafios como a falta de infraestrutura nas instituições de ensino, para por exemplo, guardar os celulares em segurança; de formação dos professores, para que não abandonem o uso pedagógico das novas tecnologias; e de ensino, para que as aulas sejam atrativas para os alunos.
Após , a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.
A principal justificativa para a nova lei é proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas para a saúde mental, física e psíquica deles. A medida não é exclusiva do Brasil, países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem uso de celular em escolas.
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, os professores, no geral, apoiam a proibição dos celulares nas salas de aula, mas apontam alguns desafios para colocar a medida em prática: “Onde vai ficar esse equipamento? Em que momento da aula você precisa do celular para que o conteúdo chegue com facilidade para entendimento por parte do estudante? Em que momento ele vai ser utilizado? Em que momento ele volta a ser guardado? E aí você vem para a escola pública e pergunta, a escola pública está equipada para isso? Tem segurança em guardar o equipamento do aluno sem estragar, sem perder o equipamento? Tem condições de fazer um planejamento onde sabe que momento o equipamento pode ser utilizado para aprimorar o conhecimento e que momento ele não deve ser utilizado?”, questiona Araújo.
Segundo Araújo, deveria haver uma discussão maior nas redes de ensino. “Tudo isso precisaria de um aprofundamento. Uma lei que vem de cima para baixo, sem um fortalecimento da gestão democrática da escola, sem um fortalecimento da participação dos segmentos da comunidade escolar discutindo o tema, vai ficar inviável, porque você vai criar mais problemas, não vai conseguir cumprir a lei como ela determina”, diz.
Falta de interesse
Para os estudantes, não basta apenas proibir o celular, é preciso que a escola e as aulas sejam mais atrativas. “Não é proibir o celular na sala de aula que vai garantir que os estudantes tenham mais atenção nas aulas ou que se interessem mais pela escola. O que vai trazer essa solução que a gente tanto busca, que é trazer de novo o interesse da nossa turma para dentro da sala de aula, é trazer um ambiente mais tecnológico para a escola, dentro da sala de aula, é melhorar a dinâmica e a didática das nossas aulas, é garantir uma formação mais lúdica dos nossos estudantes”, defende o presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Hugo Silva.
“Com toda certeza, eu vou preferir, enquanto estudante, olhar dez TikToks do que assistir uma aula que eu acho chata ou que eu acho que não me agrega em nada. Então, acho que a gente precisa fazer essa discussão. Se a aula é interessante, mais interessante que o TikTok, se a disciplina que eu estou aprendendo ali eu considero mais importante do que assistir esses dez TikToks, é claro que eu vou abandonar o celular e vou prestar atenção na sala de aula”, diz o estudante.
Segundo Silva, restringir o uso de celular pode também contribuir para o aumento de desigualdade, sobretudo entre escolas públicas e particulares, em locais de maior vulnerabilidade e menos acesso à tecnologia. “A gente acredita, inclusive, que em muitos territórios e em muitos lugares, a única tecnologia que os estudantes secundários têm acesso é através do celular. Se a gente retira esse aparelho das salas de aula, a gente pode, inclusive, fazer com que esses estudantes não tenham acesso a nenhum tipo de tecnologia”.
Entenda a nova lei
As discussões sobre a proibição legal do uso dos celulares se estendem por mais de uma década. O projeto de lei que agora foi sancionado foi originalmente proposto na Câmara dos Deputado pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), em 2015. O texto foi, por sua vez, inspirado em outro projeto proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que chegou a ser aprovado pela Comissão de Educação e Cultura e a receber parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2010, como fim da legislatura, não tendo sido aprovado pela Casa, acabou sendo arquivado.
O texto original proibia o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação tanto básica quanto superior, permitindo apenas o uso pedagógico autorizado pelos professores.
O texto aprovado pelo Senado Federal, que agora virou lei, restringe a proibição para a educação básica, ou seja, da educação infantil ao ensino médio. O texto também apresenta exceções, permitindo o uso dos aparelhos por estudantes nas escolas para garantir a acessibilidade, a inclusão, para atender condições de saúde e garantir direitos fundamentais.
O texto estipula ainda que as redes de ensino e as escolas devem elaborar estratégias para lidar com o sofrimento psíquico e saúde mental das crianças e adolescentes, bem como com o acesso a conteúdos impróprios. As escolas deverão estabelecer ambientes de escuta para estudantes que apresentem sofrimento em decorrência de nomofobia, que é o medo de estar longe do celular.
Já em prática
A restrição, que agora se torna nacional, em alguns locais e escolas. O estado de São Paulo no final do ano passado, para valer a partir deste ano. [[LINK: ]
Na cidade do Rio de Janeiro, a , por conta de decreto da prefeitura. O celular fica guardado e só pode ser usado para atividades pedagógicas, com a autorização dos professores.
Segundo o presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, a medida favorece a socialização:
“A gente sabe que hoje tem escolas que proíbem o uso até na hora do recreio, para poder possibilitar que a criança e o jovem voltem a fazer o que ele não está fazendo mais, que é a socialização. A socialização dele está sendo feita através de celular, não está sendo mais de pessoa com pessoa. Então, é importante essa questão também do uso do celular ser mais controlado dentro das escolas”.
Assim como Araújo, ele também teme que agora com a proibição nacional, haja uma sobrecarga dos professores. “Quem vai controlar isso? Porque os professores, ou eles dão aula, ou eles vigiam se o aluno está usando o celular ou não”, diz e acrescenta: “[O professor] solicita que naquele dia o celular venha a ser utilizado na sala de aula. Mas e depois? Como é que vai ser esse controle para o aluno devolver esse celular ou deixar de usar o celular em uma outra aula que não vai utilizar esse material, esse instrumento?”
Nas escolas particulares do município, de acordo com o diretor do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe Rio), Lucas Machado, as restrições já eram feitas antes mesmo do decreto municipal. “No Rio de Janeiro, essa novidade é inexistente, porque o processo das escolas particulares é muito tranquilo, e isso já vinha adotando, já vinha acontecendo há mais de um ano. Muitas das escolas particulares, desde o ano passado, pelo menos, já proibiam, de acordo com os seus regimentos escolares, o uso de celular na sala de aula, para fins não pedagógicos”.
Machado ressalta, no entanto, que uma lei nacional pode enrijecer as diversas realidades encontradas nas escolas. “Quando você generaliza, você está dificultando os regimentos das escolas”, diz. “De acordo com os regimentos existentes, você tinha, por exemplo, a prática de crianças com algum tipo de deficiência, algum tipo de dificuldade, você poderia, no seu regimento, ajustar isso para que pudesse atender essas necessidades dessas crianças. Era muito fácil de trabalhar com isso. Agora, partindo de uma lei federal, talvez haja algum tipo de restrição em que a gente tem que tomar cuidado para poder atender a necessidade da lei”.
Falhamos em incorporar as tecnologias
Segundo o professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília Gilberto Lacerda Santos, as restrições tanto no Brasil quanto em outros países são, na verdade, uma falha dos sistemas educacionais e da sociedade em entender e conseguir incorporar na educação de fato os potenciais da tecnologia.
“É um auto reconhecimento de uma falência das instituições escolares, da sociedade como um todo, em entender as tecnologias e o seu potencial na educação, e, sobretudo, de integrá-las na formação de professores. Porque todo o problema reside no fato de que nossos professores não sabem lidar com a tecnologia na sala de aula e com tudo que a tecnologia oferece”, diz.
De acordo com Santos, as tecnologias dão ao cidadão comum “um poder que ele nunca teve. Um poder de se informar mais e autonomamente. Um poder de se comunicar livremente. E, sobretudo, um poder de se expressar. Acontece que, para que nós consigamos nos informar de uma maneira condizente com princípios éticos, para que nós possamos nos comunicar adequadamente, e, sobretudo, para que nós possamos nos expressar adequadamente, nós precisamos de uma excelente educação de base. A educação de base nos falta. Então nós não sabemos usar as tecnologias, nós acabamos nos tornando escravos dela. Os jovens estão completamente perdidos, clicando, curtindo, curtindo, compartilhando notícias sem veracidade, porque falta educação de base. E esse é um problema-chave que a gente não conseguiu resolver ainda enquanto sociedade”.
Para Santos, a solução é investir cada vez mais na formação dos professores. “O professor é um elemento chave para o sucesso da escola. Então nós precisamos fazer o que não foi feito, o que nós não temos conseguido fazer, que é instrumentá-lo adequadamente, formá-lo adequadamente, remunerá-lo adequadamente, para que ele é o ator intermediário para o uso inteligente, interessante da tecnologia”, defende.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
Educação
Inscrições para certificador de provas do Inep terminam nesta segunda

As inscrições individuais para a Rede Nacional de Certificadores (RNC) terminam nesta segunda-feira (7). Somente os servidores públicos do Poder Executivo federal, regidos pela Lei nº 8.112/1990, e docentes das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos e em exercício da docência neste ano, podem se inscrever pelo Sistema RNC.
Os selecionados poderão atuar durante a aplicação de um ou dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, em 9 e 16 de novembro, e da Prova Nacional Docente (PND) 2025, também chamada de CNU dos Professores, em 26 de outubro, de acordo com o edital.
Excepcionalmente, devido à realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), em Belém, a aplicação do Enem 2025 para os participantes dos municípios paraenses de Ananindeua, Belém e Marituba ocorrerá em 30 de novembro e 7 de dezembro de 2025.
Critérios
Os interessados precisam ter formação mínima de ensino médio. É vetada a inscrição de voluntários que tenham cônjuge, companheiro ou quaisquer parentes de até terceiro grau inscritos no Enem ou na PND 2025.
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Após a inscrição, o candidato a certificador terá acesso a sua página de acompanhamento para ter notícias sobre os exames e avaliações, informes sobre a capacitação, demandas de atividades e o relatório que deverá ser preenchido.
Remuneração
A remuneração dos servidores selecionados pela Rede Nacional de Certificadores será de R$ 510 por dia de trabalho.
Em casos de atuação em municípios com número insuficiente de certificadores, com deslocamento superior a 150 quilômetros do município de origem, a diária será de R$ 864.
CNU dos Professores
O Inep esclarece que a inscrição na Rede Nacional de Certificadores não impede que os professores sejam candidatos na Prova Nacional Docente, no período de 14 a 25 de julho.
Porém, neste caso, a atuação como certificador de provas será restrita à prova do Enem 2025. O candidato não poderá trabalhar na certificação da PND. “É possível se inscrever na RNC 2025 para atuar no Enem e na PND, mas não poderá atuar na PND se estiver inscrito(a), como candidato(a), na PND”, diz o aviso do Inep.
Tarefas
Os certificadores selecionados terão a responsabilidade de acompanhar presencialmente, nos locais de prova, de forma independente, o cumprimento de todos os procedimentos operacionais definidos pelo Inep para as aplicações dos dois exames.
Os certificadores não aplicam as provas. Entre as funções deles, estão o acompanhamento da entrega, guarda, integridade e a abertura dos malotes com os cadernos de questões, bem como a observação da atuação das equipes aplicadoras, incluindo a vistoria eletrônica, o cumprimento dos horários estabelecidos para a abertura e o fechamento dos portões, além do início e o término das provas.
A atuação do certificador inclui, ainda, o monitoramento das salas extras, a identificação dos participantes, a contagem do número de ausentes, a substituição de provas e cartões-resposta, além da devolução dos malotes de provas aos Correios.
Curso de capacitação
A divulgação dos inscritos confirmados e convocados para o curso de capacitação será feita em 14 de julho, na Página de Acompanhamento dos certificadores, no Sistema RNC.
Quem não tiver a inscrição confirmada pela rede poderá entrar com recurso administrativo de 15 a 22 de julho.
Os interessados com inscrição confirmada precisam completar o curso de capacitação promovido pelo Inep e obter rendimento mínimo de 70%.
A data do início da capacitação ainda será divulgada.
Convocação
O Inep pode convocar para o curso de capacitação pela plataforma virtual até três vezes a quantidade estimada necessária para cada município, usando como critério a ordem de inscrição confirmada.
Caso a quantidade de certificadores aptos a receber a demanda excepcional exceda o quantitativo necessário no município de aplicação, a seleção do certificador adotará os seguintes critérios de prioridade:
- Atuação como certificador na edição do ano anterior do Enem;
- Maior rendimento no curso de capacitação;
- Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado no sistema da RNC.
Cronograma
- Inscrições no Sistema RNC: 5 de junho a 7 de julho;
- Divulgação dos inscritos confirmados e convocados para capacitação: 14 de julho;
- Período para recursos das inscrições não confirmadas: 15 a 22 de julho;
- Resultado dos recursos: 11 de agosto.
- Aplicação do Enem: 9 e 16 de novembro.
- Aplicação da Prova Nacional Docente (PND): 26 de outubro.
Educação
ProUni: divulgado o resultado da primeira chamada do segundo semestre

O resultado da primeira chamada da edição do segundo semestre de 2025 do Programa Universidade para Todos (Prouni) foi disponibilizado, nesta segunda-feira (7), no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).
O Prouni oferece aos estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de educação superior bolsas integrais (100%) e parciais (50%), em que o governo federal paga metade do valor da mensalidade.
Documentação comprobatória
De acordo com o edital, o prazo para apresentar as documentações necessárias na Instituição de Ensino Superior privada onde foi pré-selecionado, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição vai até 18 de julho.
A entrega da documentação poderá ser realizada presencialmente na faculdade ou encaminhada por meio virtual/eletrônico.
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No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo (R$ 2.277, por pessoa em 2025). Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos (R$ 4.554, por pessoa em 2025).
Prouni 2/2025
Nesta edição, referente ao segundo semestre de 2025, o MEC oferta mais de 211 mil bolsas. Desse total, mais de 118 mil são integrais e mais de 93 mil parciais.
As bolsas são para mais de 370 cursos de 887 instituições privadas de ensino superior de todo o Brasil.
O resultado da segunda chamada será divulgado em 28 de julho e o período para comprovação das informações vai até o dia 11 de agosto.
Bolsas federais
O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo estudantes sem diploma de nível superior.
Em 2025, o Prouni comemora 20 anos e contabiliza mais de 3,5 milhões de estudantes beneficiados desde a primeira edição, em 2005.
Educação
CNU 2025: pedidos de isenção da taxa de inscrição vão até terça-feira

As pessoas interessadas em pedir isenção da taxa de inscrição para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) devem fazer a solicitação até 23h59 desta terça-feira (8), no horário de Brasília.
A taxa única é de R$ 70 para os cargos de nível médio e superior e deve ser paga até o dia 21 de julho.
O pedido de gratuidade deve ser feito online, no momento da inscrição, exclusivamente no sistema da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora do certame, com login único da conta no portal do governo federal, o Gov.br.
O endereço eletrônico é o mesmo para anexar a documentação que comprove as situações que dão direito à gratuidade da taxa de inscrição.
Quem tem direito
De acordo com as condições previstas no edital do CNU 2025, têm direito à isenção da taxa as pessoas que:
- têm inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
- comprovem ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
- são bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação;
- têm o curso superior financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do concurso, em qualquer fase, e responderá legalmente pelo ato.
A participação anterior em programas sociais ou isenção em outros concursos não garante isenção automática no segundo CNU.
Documentação
A retificação do edital do chamado Enem dos Concursos, publicada na quinta-feira (3), dispensa os inscritos no CadÚnico de preencherem o Número de Identificação Social (NIS) no momento de solicitar a isenção da taxa.
Os candidatos que são ou tenham sido bolsistas do Prouni ou receberam financiamento do Fies devem indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição.
No caso de doador voluntário de medula óssea, o candidato deverá fazer upload da documentação que comprove a situação declarada: o documento de identidade com foto; o comprovante da doação, com data da coleta e de emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor; com nome legível de quem assina; ou apresentar a certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Somente serão aceitos arquivos no formato JPG, JPEG, PNG e PDF, no tamanho máximo de 5MB. A organização do certame avisa que não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou no dia da aplicação das provas.
Resultados
A simples solicitação não garante a isenção. Todos os pedidos passarão por análise da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A FGV consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies, além do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
Os resultados preliminares de todos os pedidos serão divulgados no dia 10 de julho, no site do concurso.
Em caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso contra a decisão em dois dias úteis após a divulgação. O resultado final dos recursos está previsto para 18 de julho.
CNU 2025
A segunda edição do CPNU oferece 3.652 vagas para 32 órgãos, com provas aplicadas em dois dias – a primeira fase, de questões objetivas, em outubro; e a segunda, as dissertativas, em dezembro, apenas para os aprovados na etapa anterior.
Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos, com a possibilidade do candidato se inscrever para diferentes cargos dentro do mesmo bloco e definição de sua lista de preferência pelas vagas.