Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

Ex-diretor da PRF confirma blitz na eleição, mas nega viés político

Publicado

em

© Rosinei Coutinho/STF

O ex-diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Djairlon Henrique Moura confirmou, em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corporação fez blitze na Região Nordeste para fiscalizar ônibus com eleitores, no domingo do segundo turno da eleição presidencial de 2022, mas negou que a operação tivesse viés político. 

Nesta terça-feira (27), Moura prestou depoimento como testemunha de defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, na ação penal sobre a trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Questionado pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, o ex-diretor de Operações da PRF confirmou que o órgão intensificou a fiscalização do transporte de eleitores no fim de semana do segundo turno da eleição presidencial, em outubro de 2022. 

Na noite anterior ao domingo de votação, entretanto, o próprio Moraes, que era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à época, determinou a interrupção na fiscalização do transporte de eleitores, após notícias de que haveria atuação política da PRF nas blitze, com a retenção de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Bolsonaro, postulante à reeleição. 

As blitze aos ônibus de eleitores, contudo, continuaram, em especial na região Nordeste. Questionado por Moraes porque descumpriu a ordem judicial, o ex-diretor de Operações da PRF disse que o entendimento da corporação foi de que a fiscalização do transporte deveria ser interrompida, mas que as fiscalizações relativas a violações do Código de Trânsito Brasileiro poderiam continuar. 

“Essa operação estava programada e planejada bem antes da decisão de Vossa Excelência”, respondeu Moura ao ministro. Ele disse que a fiscalização tinha o objetivo de cumprir decisão do STF para garantir o transporte regular de eleitores.

Ao receber a ordem de Moraes para interromper tais fiscalizações, a cúpula da PRF entendeu se tratar apenas da fiscalização relativa ao transporte de passageiros, mas não atingiria as blitze para violações ao Código de Trânsito. 

Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) dava respaldo a esse entendimento, segundo Moura. 

“Tínhamos muito claro que [a proibição] foi à fiscalização de transporte, e a fiscalização de CTB segue, como de fato seguiu”, afirmou Djairlon Moura. 

“Mas em nenhum momento houve preocupação com o transporte de eleitores. Em mais de 60% dos veículos fiscalizados, não se levou mais de 15 minutos para que os veículos fossem liberados”, disse.

O ex-diretor da PRF confirmou ainda a realização de reuniões, na semana anterior ao domingo de votação, em que no Ministério da Justiça, sob o comando de Anderson Torres, em que houve “um pedido do então ministro para que as instituições colocassem o máximo de efetivo nas ruas”. 

Moura negou, contudo, “qualquer tipo de direcionamento [político]” nesses encontros. 

O ex-diretor de Operações da PRF confirmou ainda que, em julho de 2022, meses antes do pleito, o Ministério da Justiça determinou “a realização de uma operação antes da eleição dos ônibus que estivessem saindo de São Paulo e da região Centro-Oeste com destino ao Nordeste com possíveis votantes e recursos financeiros, e que já estariam em investigação da PF [Polícia Federal]”. 

À época, as pesquisas eleitorais apontavam vantagem de Lula sobre Bolsonaro no Nordeste. Moura, contudo, disse que esse tipo de fiscalização é “comum” antes de qualquer eleição, e que não havia viés político. 

“Não foi evidenciado nenhum transporte irregular de eleitores”, afirmou. 

Entenda 

O ministro Alexandre de Moraes preside, nesta semana, as audiências para ouvir testemunhas de defesa dos oito réus na ação penal que tem como alvo o  núcleo “crucial” de uma suposta tentativa de golpe de Estado liderada por Bolsonaro, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Pelo cronograma original, devem ser ouvidas 25 testemunhas arroladas pelo ex-ministro da Justiça Anderson Torres, um dos réus na ação penal, sob a acusação de ter sido uma espécie de mentor jurídico do golpe. 

A defesa de Torres sustenta que ele nunca discutiu ou, se ficou sabendo, nunca levou a sério a possibilidade de um golpe de Estado. Todas as atitudes do ex-ministro foram tomadas dentro das atribuições regulares e em cumprimento às leis e à Constituição, sustentam os advogados. 

Fonte

A ImprensaBr é um portal de notícias que fornece cobertura completa dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jurídico e Direito

Servidores da Justiça de SP suspendem greve

Publicado

em

© Cadu Pinotti/Agência Brasil

Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspenderam na tarde desta quarta-feira (28) a greve, iniciada no último dia 13. Categoria reivindica reposição de perdas salariais.

A votação ocorreu em assembleia em frente ao Fórum João Mendes, no centro da capital paulista.

A suspensão ocorre após a abertura de mesa de negociação entre as entidades que representam os servidores e a direção do TJ-SP. Na mesa, foram discutidos os seguintes temas: recomposição salarial dos servidores, enquadramento de escreventes como funcionários de nível superior e a readequação dos valores do auxílio-saúde.

Uma nova rodada de negociações está prevista para dia 2 de junho, quando a categoria retomará a mobilização.

O tribunal e os sindicatos não se manifestaram sobre o impacto da greve no atendimento, prazos e andamento de processos.

 

Fonte

Continue Lendo

Jurídico e Direito

Julgamento sobre redes sociais será retomado no dia 4 de junho no STF

Publicado

em

© Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Fonte

Continue Lendo

Jurídico e Direito

STF envia a Lula lista de indicações ao TSE formada só por mulheres 

Publicado

em

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) enviar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lista tríplice formada somente por mulheres candidatas ao cargo de ministra efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. 

Fazem parte da lista as advogadas Cristina Maria Gama Neves da Silva, Estela Aranha e Vera Lúcia Santana Araújo, que já atua como ministra substituta no TSE.

A partir da lista enviada pelo Supremo, Lula deverá escolher uma das três candidatas a uma das duas cadeiras destinadas à classe dos advogados, que são ocupadas atualmente pelos ministros André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques. Ambos constam em outra lista, formada somente por homens, que também será enviada ao presidente. Somente um deles poderá permanecer no TSE. 

Durante a sessão na qual a lista foi aprovada, a ministra Cármen Lúcia, que também ocupa o cargo de presidente do TSE, disse que a lista exclusiva de mulheres é necessária para promover a paridade de gênero no Judiciário e evitar que o tribunal seja formado somente por ministros homens a partir do ano que vem, quando serão realizadas as eleições presidenciais. Em agosto de 2026, em meio ao pleito, a ministra deixará o Tribunal após cumprir mandato de dois anos.

“Se hoje chegasse a este plenário uma nova ministra do STF e ela tivesse menos de 60 anos, levaria 15 anos para a próxima presidente do TSE ser uma mulher. Demorará pelo menos uma década e meia para que nós tenhamos de novo uma mulher presidindo o TSE. Só para se ter ideia da dificuldade de uma mulher alçar a esses cargos”, afirmou. 

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, além dos respectivos substitutos. De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal.

Atualmente, o plenário do TSE é formado pela presidente, Cármen Lúcia, e pelos ministros Nunes Marques (STF), André Mendonça (STF), Antonio Carlos Ferreira (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), além de André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques, ambos das vagas da advocacia. 

Fonte

Continue Lendo