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Fachin vota para manter restrições a operações policiais no Rio

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Fachin vota para manter restrições a operações policiais no Rio
© CARLOS ALVES MOURA

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (5) para manter restrições às operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Fachin é relator do processo que trata da letalidade policial na capital fluminense.

A Corte julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Durante a tramitação da ADPF, o Supremo obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.

Ao proferir voto definitivo (mérito) sobre a questão, Fachin reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o julgamento deverá ser retomado no próximo mês.

Fachin fez as seguintes determinações:

Divulgação de dados sobre mortes em operações – O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;

Uso diferenciado da força – As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, norma que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;

 – Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;

Helicópteros – O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;

Buscas domiciliares – Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;

Ambulâncias em operações policiais – Determina a regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

Preservação de local e vestígios de crime – Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;

Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Os locais não podem ser usados como base para as operações;

Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;

Câmeras nas fardas – O estado do Rio deverá implantar  sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias militar e civil e nas fardas dos policiais;

Perícia – Os peritos deverão guardar, em meio eletrônico, todas as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida;

Investigação  – Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.

Voto

Fachin rebateu acusações de que a Corte está impedindo o trabalho regular da polícia do Rio e fortalecendo o crime organizado.

Na avaliação do ministro, as disputas territoriais, a circulação de armamento pesado e a presença de criminosos de outros estados nas comunidades do Rio são situações que ocorrem antes da tramitação da ADPF no Supremo.

“Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente Arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade”, afirmou.

O relator também voltou a ressaltar que as restrições impostas pelo Supremo às operações policiais não proibiram a realização dessas operações. 

“Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas preexistentes e as medidas tomadas por esta Corte no âmbito da ADPF 635, as quais jamais proibiram a realização de operações policiais, mas tão somente exigem o atendimento a parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo”, garantiu.

Resultados

Edson Fachin também ressaltou que as medidas tomadas pela Corte reduziram os números da letalidade policial no Rio.

Citando dados do Ministério Público do Rio, o relator disse que a redução de mortes por intervenção policial foi de 52% entre 2019 e 2023. Conforme os dados, em 2023, foram registradas 871 mortes durante operações. Em 2019, ano em que a ADPF foi protocolada, foram registradas 1.814 mortes.

“Tais números evidenciam que a adoção de parâmetros de transparência e controle na atividade policial têm o condão de viabilizar o exercício das funções de segurança pública de forma competente e sem elevação de índices de criminalidade”, comentou.

 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino

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© Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu nesta segunda-feira (17), que o Marco Civil da Internet precisa ser revisto pelo Congresso Nacional. 

“Onze anos de tecnologia equivale a 300 anos da história da humanidade. Onze anos faz com que essa lei precise ser revista porque o volume e a velocidade de inovações tecnológicas hoje é muito maior do que há onze anos. Houve uma tentativa de mudar essa lei no Congresso e não deu certo. A lei não foi votada. Mas dois casos chegaram ao Supremo”, disse o ministro a estudantes do Sesi de Caçapava (SP) no evento Papo Supremo – Reflexões entre jovens do Sesi e ministros do STF, na manhã de hoje na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital.

Elaborado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor. Em relação à privacidade, os provedores de serviços online são obrigados a adotar medidas de segurança para proteger as informações dos usuários e a respeitar a privacidade.

Enquanto a lei não é atualizada pelo Congresso, explicou Flávio Dino, o Supremo tem recebido processos que tratam sobre a constitucionalidade dela. Um deles, por exemplo, discute a validade do artigo 19, segundo o qual as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo ou danoso postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção.

Por esse artigo, as plataformas não precisariam apagar uma postagem, mesmo em casos de conteúdos ofensivos, se ela não for demandada pela justiça. As únicas exceções previstas pela lei, e que constam do artigo 21, definem que as plataformas são obrigadas a excluir o material, sem precisar da decisão judicial, em casos de postagens de nudez ou sexo sem autorização da pessoa envolvida ou quando algum conteúdo viola direitos autorais.

“O Congresso, claro, tem o seu ritmo próprio, as suas prioridades. Creio que, independentemente da vontade dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), é certo que esta é uma questão premente em todo o planeta Terra, tanto que praticamente todos os países a debatem e o Supremo é chamado, nesse momento, a julgar casos concretos – e ao julgar, é chamado a interpretar a lei em vigor desde 2014”, explicou Dino a jornalistas, após a conversa com estudantes.

Segundo o ministro, a discussão sobre a lei continuará sendo tratada pelo Supremo neste ano, já que a Corte, na visão dele, não pode ficar esperando pela atualização da lesgilação sobre o tema. “Começou no ano passado, houve um pedido de vista, mas acho que ainda no primeiro semestre esse julgamento vai continuar. Eu não posso fazer um julgamento sobre outro poder, não cabe ao Supremo. O que eu posso dizer é que, no caso desses processos, eles tramitam há muitos anos. Então não é possível ao Supremo se recusar a julgar ou dizer que é possível esperar mais na medida em que as partes concretas já litigam há muitos anos. Então independentemente do que o Congresso acha, o Supremo, sem dúvida, deve julgar o quanto antes”.

EUA x Europa

Durante a palestra aos estudantes, o ministro explicou que a regulação das plataformas tem sido debatido em todo o mundo e que diferentes modelos têm sido adotados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o modelo escolhido é o de menor regulação das plataformas, enquanto a Europa defende maior regulação.

“Independentemente da fé religiosa de cada um, eu garanto a vocês que o diabo existe. E vocês sabem onde ele mora hoje? Dentro do celular”, disse.

“Entre o modelo de regulação fraca ou o modelo de regulação forte, o único modelo que responde às necessidades da humanidade e das famílias é o modelo de regulação forte. Essa é a minha visão”, defendeu.

Para o ministro, não se pode utilizar o argumento de que a regulamentação das plataformas pode ferir a liberdade de expressão porque “ela não é, nunca foi e nunca poderá ser absoluta”. O ministro ressaltou que toda atividade econômica que visa o lucro tem regra e atividade das big techs também deve ter regras.

“É mentirosa a ideia de que há uma oposição entre liberdade e lei, como se uma fosse a negação da outra”, acrescentou.

Bolsonaro

Durante entrevista a jornalistas, o ministro foi questionado ainda sobre o processo que o STF vai julgar no próximo dia 25 de março referente à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesse processo, os ministros da Primeira Turma da Corte, da qual Flávio Dino faz parte, vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Embora não possa comentar sobre o caso, já que o processo está em julgamento na Corte, o ministro reforçou apenas que os ministros julgarão o caso pelos autos e não com base em interferências políticas. “O Supremo não decide ritmos de julgamento a partir de contingências políticas. Afirmo isso a vocês. Todos os 11 ministros que lá estão foram indicados da mesma forma. Foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. Todos foram aprovados pelo Senado e todos, sobretudo, têm compromisso com a toga que vestem. Não interessa de onde a pessoa vem. Interessa é que, no Supremo, ela é obrigada a cumprir a lei. Então, afirmo a vocês que não há uma questão de ritmo de julgamento, tal ou qual, a partir de calendário eleitoral. Isso não existe”, disse. “Ninguém ali vai arriscar a sua biografia e a sua ética profissional julgando casuisticamente pessoas. O que haverá é o julgamento de fatos e provas. Nos autos”.

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STJ condena desembargadores do Rio por esquema com ex-governador

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© Gustavo Lima/STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quinta-feira (13) três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) no âmbito da operação Mais Valia, que apurou um esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel. 

O desembargador Marcos Pinto da Cruz foi condenado a 20 anos e três meses de prisão, enquanto José da Fonseca Martins Júnior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva receberam a sentença de 16 anos e três meses, também em regime inicial fechado. 

Eles foram considerados culpados por crimes como associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. Eles ainda podem entrar com recursos contra a condenação no próprio STJ. 

Um quarto desembargador, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações, por unanimidade. 

Os quatro investigados estão afastados de suas funções e assim permanecerão até o transito em julgado da ação penal, ou seja, até que não seja mais possível nenhum tipo de recurso, seja da defesa ou da acusação, decidiu o STJ. No caso dos três condenados, foi determinado a perda do cargo público

Venda de decisões

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os três desembargadores condenados cobravam propina para dar decisões favoráveis a organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos tributários a receber do estado do Rio. Os valores recebidos indevidamente chegam a R$ 1,8 milhão. 

O esquema é um desdobramento do escândalo que levou ao impeachment do ex-juiz federal e ex-governador Wilson Witzel, que foi denunciado junto com os desembargadores, mas teve sua parte do processo remetida à primeira instância após perder o cargo.

Outro denunciado foi o ex-secretário de Saúde do Rio, Edmar Santos, que fechou acordo de colaboração premiada e delatou o esquema no TRT-1. 

Segundo as investigações, foi Marcos Pinto da Cruz que propôs a Santos a inclusão de algumas OS’s e empresas em um plano especial de execução judicial, de modo que elas fossem cooptadas a contratar determinados escritórios de advocacia para representá-las na Justiça trabalhista. 

Esses escritórios, então, desviavam parte dos honorários para os desembargadores, que proferiam as decisões favoráveis, fosse extinguido débitos ou determinando o pagamento de créditos tributários. 

Ex-presidentes do TRT do Rio de Janeiro, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior foram coniventes e também se beneficiaram do esquema, segundo a investigação. 

No julgamento, prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que analisou as mais de 180 mil páginas do processo. Para ela, as provas trazidas ao caso, incluindo áudios de interceptações telefônicas, não deixam dúvida sobre a prática dos crimes. 

“O conjunto de provas carreadas aos autos demonstra a instalação de associação criminosa de altíssimo vulto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, estruturalmente formada para a venda de decisões judiciais em troca do pagamento de propina”, disse ela. 

A relatora foi seguida pelos ministros Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Sergio Kukina, Humberto Martins, Mauro Campbell e Assussete Magalhães. Ficaram vencidos Og Fernandes, Antonio Carlos Ferreira, Raul Araújo e Marco Buzzi, que divergiram em relação ao cálculo da pena dos acusados. 

Defesas 

As defesas dos acusados sempre sustentaram a inocência dos desembargadores, alegando perseguição de natureza política, entre outros argumentos. A Agência Brasil tenta contato com os advogados dos desembargadores condenados.

 

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Dino homologa parcialmente plano anti-incêndios na Amazônia e Pantanal

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© Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente, nesta quinta-feira (13), um plano para o combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal apresentado pelo governo.

A apresentação do plano havia sido determinada em ações diretas de inconstitucionalidade que são relatadas pelo ministro e tratam do avanço das queimadas nos dois biomas ao longo dos últimos anos.

A homologação parcial ocorreu após audiência de conciliação em que Dino se reuniu com representantes do governo federal, de governos estaduais e da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, referência no campo do direito ambiental.

Na decisão de homologação, Dino determinou que o governo federal complemente o plano no prazo de 20 dias com o detalhamento do custeio para a execução das ações. O ministro também ordenou a inclusão no planejamento de medidas de apoio logístico para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos estados, bem como a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.

O plano apresentado pelo governo detalha ações emergenciais de prevenção e enfrentamento aos incêndios e para a integração de dados e aperfeiçoamento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial, entre outras providências.

Durante a audiência, governo federal, estados e a PGR questionaram alguns pontos e fizeram sugestões, como medidas para avançar na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização de imóveis rurais na Amazônia e no Pantanal.

Também foram levantadas questões sobre a atuação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no combate às queimadas, bem como sobre o uso do Fundo Amazônia para essa finalidade.

Presente na reunião, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pediu a reanálise da norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proíbe a utilização de aviões agrícolas para o combate a incêndios. Benjamim, por sua vez, sugeriu a convocação de uma reunião exclusiva para discutir as questões referentes ao uso do CAR pelos estados.

Dino deu 15 dias para o governo federal responder aos questionamentos e sugestões. O acompanhamento mais de perto do Supremo sobre os incêndios florestais teve início em junho do ano passado, com o aumento acentuado de queimadas na Amazônia e no Pantanal.

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