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Economia

FGTS: acaba a segunda fase de pagamento especial do saque-aniversário

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 8,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano terminam de receber, nesta sexta-feira (20), o saldo acima de R$ 3 mil dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberou R$ 6,4 bilhões nesta rodada.

Recebem o dinheiro hoje trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Nesta etapa, os trabalhadores com saldo retido maior que R$ 3 mil recebem a diferença entre esse valor e o restante dos depósitos retidos até 1º de junho deste ano.

A Caixa esclareceu que, na nova rodada de saque, será paga a remuneração dos valores de março, abril e maio. O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

O pagamento será feito na conta cadastrada no aplicativo FGTS até 28 de maio, que corresponde a 85% do público-alvo. Quem cadastrou depois precisará ir a uma agência da Caixa, a uma casa lotérica ou a um terminal de atendimento eletrônico do banco.

Primeira etapa

A primeira etapa, com o pagamento de saldos até R$ 3 mil, ocorreu em março. Segundo o balanço mais recente da primeira fase, até 28 de maio 10,1 milhões de trabalhadores tinham sacado R$ 5,3 bilhões de um total de 12,2 milhões de pessoas com direito a receber.

O trabalhador que teve o saque oferecido nas agências na primeira fase tem até 27 de junho para retirar o dinheiro. Após esse prazo, voltam a valer as regras tradicionais do saque-aniversário.

O dinheiro de trabalhadores demitidos de 2020 a fevereiro deste ano estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP). O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

Entenda a nova rodada de saques do FGTS para quem tem saque-aniversário.

Dos 12,2 milhões de trabalhadores beneficiados nas duas etapas, apenas 2,5 milhões têm direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes têm descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Calendário

Valores até R$ 3 mil

•     6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;

•     7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil

•     Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;

•     17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;

•     18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

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Economia

Encontro com investidores discute cenário econômico e impacto nos investimentos

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O Santander realiza em Assis, no dia 25 de junho, a partir das 16h30, um encontro entre investidores e um time de executivos e especialistas de diferentes áreas de negócios do banco. O evento gratuito “Café com Macro” será um bate-papo para trazer informação e atualizar investidores sobre o cenário econômico e os impactos na vida e nas finanças pessoais.

Participam do encontro Gustavo Galioti da Silva Prado, Investor da Regional SP Interior e José Guilherme Storani, especialista da Tesouraria do Santander.

“Ao mesmo tempo em que o Santander apresenta uma visão do mercado para antecipar tendências, novas estratégias e soluções, este encontro é importante para escutarmos as dúvidas e os anseios dos investidores. É sempre uma troca enriquecedora e uma chance de fortalecer conexões que geram valor para todos”,  diz Juliano Galdino, Head Select Interior do Santander.

O evento acontecerá na agência do Santander (FOTO) no centro de Assis, à Avenida Rui Barbosa, 152. Informações e inscrições gratuitas: gustavogalioti@santander.com.br e igorsantos@santander.com.br

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Economia

Construí na casa dos sogros. O imóvel é meu?

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Especialista explica e traz dicas para aqueles que usam terreno de familiares para erguer a sua moradia

Ter uma casa própria é um dos maiores desejos de um casal que inicia a vida conjugal. Como forma facilitada para a realização do sonho, a construção do imóvel no terreno de terceiros, normalmente sogros, parece ser a solução perfeita. Esse é um acontecimento comum entre os brasileiros: casal investe em obra, instala família, filhos, rotina. Tudo parece resolvido até que o relacionamento acaba ou os sogros falecem. E então, surge a dúvida que pode se transformar em disputa: afinal, quem é o dono do imóvel?

A resposta não é simples. O Código Civil brasileiro determina que o dono do solo é também dono da construção, salvo prova em contrário. Ou seja, se o terreno pertence aos sogros, a casa construída ali, a princípio, também pertence a eles.

Diferenciar o que é de quem
“O ponto central está em separar o que é propriedade do terreno e o que é investimento feito na construção. Quando não há contrato, tudo fica na base da confiança e, no direito, confiança sem documento vale pouco”, afirma Danniel Stehling Fernandes, advogado especialista nas áreas cível, tributária e imobiliária.

A escritura do terreno é o primeiro ponto de análise. Se o terreno está em nome dos sogros e não houve doação formal ou cessão de direitos com registro em cartório, a construção feita por genros ou noras pode ser considerada benfeitoria sem direito à propriedade.

Nesses casos, é possível reivindicar o reembolso do valor investido? Em teoria, sim. Na prática, depende de provas. “O ideal seria um contrato prévio, mesmo que simples, com a anuência dos proprietários, definindo que a construção pertence ao casal e que o valor investido poderá ser restituído em caso de separação ou venda”, orienta Fernandes.

Separou. E agora?
Quando ocorre a separação, o conflito se amplia. O parceiro que não é filho dos proprietários do terreno, geralmente são genro ou nora, pode ser convidado a deixar o imóvel, mesmo que tenha participado financeiramente da construção.

Se não houver contrato, documentos ou testemunhas que comprovem o acordo entre as partes, a chance de manter o direito à moradia ou pleitear indenização diminui. “Muitos tribunais consideram que, nesses casos, a construção foi feita com consentimento, mas sem garantia de permanência após o fim da união. A falta de formalização leva à instabilidade e o vínculo afetivo deixa de ter peso jurídico. Explica Fernandes.

Ainda assim, é possível buscar indenização pelo valor investido, desde que se apresentem provas: notas fiscais, transferências bancárias, registros fotográficos da obra, entre outros.

Herança e direito de permanência
Se os sogros falecem, a situação muda. O terreno passa a integrar a herança e é dividido entre os herdeiros legais. Caso o genro ou a nora continue morando no imóvel, pode enfrentar questionamentos dos demais herdeiros. A depender do contexto, isso pode gerar litígio (conflito levado à Justiça) e até reintegração de posse.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização ou à permanência temporária em alguns casos, especialmente quando há filhos envolvidos ou quando se comprova que a construção foi feita com recursos próprios e de boa-fé. Mas não há garantias.

E, nesse caso, existe usucapião?
Em tese, sim. A usucapião (é um jeito legal de se tornar dono de um imóvel depois de usá-lo por muitos anos, de forma contínua, pacífica e como se fosse o verdadeiro proprietário, mesmo sem ter escritura. A lei exige que certos requisitos sejam cumpridos, como tempo mínimo de posse e ausência de oposição) pode ser uma via de regularização da propriedade quando alguém ocupa um imóvel de forma mansa, contínua e sem oposição por um determinado período que varia entre 5 e 15 anos, dependendo da modalidade.

No entanto, o fato de construir em imóvel de familiares próximos complica a situação. “A Justiça costuma interpretar que há apenas uma permissão para uso, e não uma posse com intenção de ser dono, o que inviabiliza a usucapião”, explica Fernandes.

Ainda assim, há exceções. Se houver prova de que a relação familiar se rompeu e, mesmo assim, o ocupante permaneceu no imóvel por mais de uma década, pode haver abertura para a usucapião ordinária.

E quando há filhos?
Filhos do casal que vive na casa dos sogros não têm automaticamente direitos sobre o imóvel, a menos que sejam herdeiros dos donos do terreno. Se a construção for derrubada ou vendida pelos legítimos proprietários, o casal pode acionar a Justiça para pleitear indenização, mas não há garantia de vitória.

O que fazer antes de construir na casa dos sogros
• Verifique se há possibilidade de doação de parte do terreno, com escritura pública registrada;
• Elabore um contrato com cláusulas sobre o valor investido, a titularidade da construção e o que acontece em caso de separação ou falecimento;
• Guarde todos os comprovantes de gastos com a obra;
• Considere registrar a construção na matrícula do imóvel, se possível.
Em matéria de imóvel, afeto não substitui documento. O que hoje é um gesto de confiança, amanhã pode ser um impasse difícil de resolver. E, sem provas, a justiça tende a proteger o direito de quem está no papel.

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Lula anunciará crédito para entregadores comprarem motos elétricas

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revelou que pretende anunciar, ainda este mês, uma linha de crédito especial para facilitar a compra de motocicletas elétricas por motoristas de aplicativos de todo o país. A iniciativa, segundo o presidente, faz parte de um pacote de medidas que inclui a distribuição gratuita de botijões de gás para famílias carentes e um programa de financiamento para reformas residenciais.

“Tenho três programas para anunciar”, antecipou Lula ao participar do podcast Mano a Mano, apresentado pelo músico e compositor Mano Brown e pela jornalista Semayat Oliveira, e disponibilizado nesta quinta-feira (19).

“Ainda este mês, eu tenho que anunciar um programa de crédito para reforma de casa. Porque, às vezes, você tem sua casinha e você não quer uma casa nova; você quer fazer um quarto, quer fazer um banheiro novo. Então, a gente vai abrir linha de crédito para a reforma de casa”, disse Lula, que também mencionou a meta do governo federal de entregar 3 milhões de novas unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida até o fim de seu atual mandato, em dezembro de 2026.

“[Também] vou abrir uma linha de crédito para financiar moto elétrica para os entregadores de alimentos neste país. “E vamos anunciar gás de cozinha para as pessoas mais pobres do país, na cesta básica”, prometeu Lula.

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No início deste mês, Lula já tinha dito que o governo federal estava estudando como implementar a linha de crédito para os entregadores de aplicativos adquirirem motocicletas, sem especificar tratar-se de veículos elétricos.

A distribuição gratuita de botijões de gás de 13 quilos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) também vem sendo gestada ao menos desde 2024, como forma de ampliar o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP).

“Um gás de cozinha sai de Petrobras a R$ 37 reais o botijão de 13 quilos. E chega às pessoas por R$ 140. Então, estamos encontrando um meio de fazer com que essas pessoas mais pobres recebam este gás de graça”, finalizou Lula.

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