Política
FUX, SCALIA E A DETURPAÇÃO DO PAPEL DO JUDICIÁRIO NA CONDENAÇÃO DE BOLSONARO.

Autora: Zizi Martins
O recente julgamento da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) marca um momento decisivo para a demonstração da incompreensão do real papel do Judiciário no sistema de freios e contrapesos do Estado de Direito brasileiro. Neste contexto, o voto do ministro Luiz Fux, marcado por múltiplas semelhanças com a doutrina originalista de Antonin Scalia, levanta reflexão profunda sobre os limites judiciais, enquanto o neoconstitucionalismo brasileiro aparece como raiz da crise e insegurança jurídica que ameaça a própria sustentação republicana.
Antonin Scalia, referência fundamental do originalismo americano, pregava que o Judiciário deve ater-se ao significado público original do texto constitucional, recusando interpretações expansivas ou evolutivas que deleguem à corte o papel de legislador ou agente político. Para Scalia, o controle rigoroso do ativismo judicial é crucial para preservar a separação dos poderes, a previsibilidade jurídica e a estabilidade institucional, pilares do Estado de Direito.
Essa doutrina condena incisivamente a 8 subjetiva do poder judicial para além da aplicação do texto e da competência estabelecida, recusando interpretações com base em valores pessoais ou cenários políticos contemporâneos. Scalia defendia que os juízes têm o dever de limitar-se à Constituição como está escrita, afastando-se do ativismo disfarçado de interpretação.
O voto do ministro Luiz Fux na absolvição de Bolsonaro apresenta fortes inspirações na filosofia originalista de Scalia. Fux inicia seu voto sustentando a incompetência do STF para julgar o ex-presidente, afirmando que, conforme o texto constitucional, a corte não tem foro privilegiado para réus que já não ocupam cargos públicos. Essa defesa rigorosa do texto constitucional e da competência jurisdicional define um limite claro à atuação judicial.
Fux rejeita ainda a tipificação da organização criminosa armada e da tentativa de golpe com base em evidências consideradas frágeis, adotando assim uma interpretação objetiva, pautada em provas concretas, e rejeitando conclusões conjecturais. Essa abordagem objetiva, literal e restrita ao texto reflete diretamente os princípios do originalismo que valorizam a segurança jurídica e o impedimento do ativismo judicial.
Além disso, Fux enfatiza que o papel do Judiciário não é político, mas jurídico, reafirmando que o tribunal deve decidir com base na constitucionalidade e legalidade, não em julgamentos políticos ou ideológicos. Esse rigor no respeito às competências evita a deslegitimação institucional e contribui para a estabilidade do Estado de Direito.
A identificação do voto de Fux com o originalismo de Scalia é múltipla: a ênfase na literalidade do texto, o respeito aos limites jurisdicionais explícitos na Constituição, a rejeição da “construção” judicial com base em valores externos ao texto e a defesa da separação de poderes como garantia institucional são todas marcas típicas da doutrina originalista. A rejeição do ativismo e da mutação constitucional implícita, tão criticados por Scalia, aparece nítida no rigor e na moderação do voto de Fux.
Em posição quase que oposta ao originalismo de Scalia, está o neoconstitucionalismo, que tem raízes ideológicas profundas que remetem a influências neomarxistas. Essa corrente não é um simples desenvolvimento jurídico; ela incorpora um projeto político de transformação social que busca, por meio da expansão do papel do Judiciário, implementar uma agenda “progressista” e intervencionista no Estado. Criado a partir de teorias pós-positivistas e crítico da lógica formalista, o neoconstitucionalismo adota uma hermenêutica que valoriza a dimensão discursiva e a função social do direito, o que acaba por justificar o ativismo judicial como meio legítimo de “correção” das falhas dos poderes eleitos.
Enxerga-se claramente a matriz neomarxista ao enfatizar a luta de classes, a necessidade de mudança estrutural e a justiça social como fundamento para a intervenção judicial. No Brasil, esse panorama alimenta a chamada “juristocracia”, que implica a usurpação de funções legislativas e executivas pelo Judiciário, com graves prejuízos à governabilidade e à segurança jurídica.
Todos os quatro votos contrários ao de Fux no julgamento são manifestações claras da influência desse neoconstitucionalismo, cujos reflexos radicalizam a jurisdição e desconsideram a rigidez constitucional.
O voto do relator Alexandre de Moraes no julgamento do núcleo 1 da pretensa tentativa de golpe de Estado apresenta diversos exemplos evidentes do uso do neoconstitucionalismo para legislar e interpretar fora do texto legal e constitucional. Moraes ampliou o conceito de organização criminosa para incluir condutas políticas e manifestações públicas que não estão previstas na definição legal da lei penal, criando uma narrativa que associa a simples coordenação e manifestação à formação de um grupo criminoso armado. Ele estruturou cronologicamente uma extensa sequência de fatos que, para ele, embasam a existência de um golpe, misturando investigações policiais, reportagens e depoimentos que carecem da objetividade exigida no direito penal. Essa interpretação amplia subjetivamente o conceito legal, desrespeitando a literalidade do texto constitucional e das normas penais.
Outro ponto é a ampliação indevida da competência do STF para julgar réus que já não exerciam cargos públicos, contrariando a previsão expressa sobre foro privilegiado na Constituição. Moraes desconsiderou princípios penais clássicos, como o da consunção, e aplicou uma tipificação ampla e ampliativa da organização criminosa, incluindo fatos sem previsão legal clara. A prisão preventiva foi fundada em conceitos abstratos como “tentativa de abolição do Estado de Direito”, interpretada por Moraes de forma subjetiva e política, não técnica. Moraes também usou um entendimento que resultou na criminalização da opinião, conduzindo à criação de um “crime de opinião”, ao considerar mensagens e comunicações como evidências de intenções criminosas, ignorando que o direito penal deve recair sobre ações concretas e não sobre pensamentos ou posicionamentos políticos. Essa criminalização da expressão revela o distanciamento do voto do texto constitucional, reforçando a pressão políticoideológica que orienta o uso do neoconstitucionalismo para ampliar indevidamente o papel do Judiciário na vida política e social.
Esse uso extensivo da jurisdição para valer interpretações subjetivas e políticas, mais do que jurídicas, faz do voto de Moraes uma expressão paradigmática do neoconstitucionalismo, que flexibiliza o texto e subverte princípios tradicionais do direito para alcançar objetivos que transcendem a esfera estritamente jurídica.
O ministro Flávio Dino reforçou essa linha ao articular no voto a necessidade da atuação proativa do Judiciário para conter práticas que ameaçam o Estado de Direito, interpretando o papel do tribunal como um agente político na defesa de interesses sociais, o que amplifica a ingerência judicial e despreza as fronteiras entre os poderes.
A ministra Cármen Lúcia, ao sustentar a condenação, evidenciou a aplicação do discurso neoconstitucionalista ao interpretar situações complexas por uma ótica teleológica, convocando uma interpretação que se distancia do texto formal e legitima a intervenção judicial em nome de supostos valores coletivos e sociais.
Por fim, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de seus pares, enfatizando um ativismo judicial voltado à proteção de direitos coletivos e à manutenção da ordem pública, ainda que para tanto seja necessário afastar o texto constitucional em sua literalidade, comportamento típico da ingerência neoconstitucionalista que subverte princípios constitucionais básicos.
Em clara oposição a esses votos, o ministro Luiz Fux assume papel inestimável na defesa da segurança jurídica e do verdadeiro espírito constitucional, alinhando suas decisões ao originalismo de Scalia. Sua moderação, apego ao texto e rigor probatório trazem de volta ao Supremo a busca pela estabilidade institucional essencial para o funcionamento do Estado de Direito.
Ao insistir peremptoriamente no respeito à Constituição escrita, o voto de Fux fortalece a legitimidade institucional ao recusar interpretações subjetivas ou políticas mascaradas de sentenças judiciais. Este posicionamento representa a aplicação correta do papel judicial como guardião da legalidade, e não agente político, garantindo uma justiça que respeita os direitos individuais e as competências institucionais.
O equilíbrio institucional brasileiro e a preservação do Estado de Direito exigem magistrados que compreendam os limites do Judiciário e atuem fielmente à Constituição. O voto de Fux, inspirado no originalismo de Scalia, indica o caminho para assegurar que a Justiça permaneça um pilar de segurança jurídica e realização constitucional, rejeitando a perigosa deturpação que o neoconstitucionalismo neomarxista insiste em impor ao sistema republicano, conquista secular que esta corrente vem destruindo no Brasil e que praticamente enterrou no julgamento envolvendo Bolsonaro.
* Zizi Martins é ativista pela liberdade. Vice-presidente da ANED, membro fundadora e diretora da Lexum, Presidente do Instituto Solidez e membro do IBDR. Advogada com mestrado em direito público e especialização em Direito Religioso, Doutora em Educação, Pós-Doutora em Política, Comportamento e Mídia.
Instagram- @zizimartinsoficial
Política
Charlie Kirk: exercer com competência a liberdade de expressão virou risco letal!

Zizi Martins, ativista da liberdade, alerta que a liberdade de expressão está se tornando um risco letal em todo o mundo, com esforços crescentes para silenciar nossos direitos de fala e limitar o debate aberto.
Charlie Kirk, 31 anos, foi um nome central no conservadorismo americano. Fundador da Turning Point USA (TPUSA) em 2012, aos 18 anos de idade, ele ajudou a organizar jovens nas universidades, a disputar espaço cultural, a debater valores como liberdade de expressão, direitos individuais, fé cristã e crítica ao progressismo cultural em todas as suas formas.
Filho de uma família evangélica e também convictamente cristão, casado com Erika Frantzve e pai de duas crianças pequenas, Kirk construiu sua voz pública em podcasts, redes sociais e eventos universitários, particularmente com sua série “Prove Me Wrong”, na qual debatia com estudantes que discordavam de suas ideias.
Em 10 de setembro de 2025, Kirk foi assassinado durante um evento ao ar livre na Utah Valley University, em Utah, parte de sua turnê chamada “American Comeback Tour”. Cerca de 3.000 pessoas assistiam quando o atirador, posicionado num telhado próximo, disparou uma bala que o atingiu no pescoço. Foi imediatamente atendido em estado crítico, mas não resistiu.
O suspeito já foi identificado e detido após confissão, o atirador é Tyler Robinson de 22 anos.
A morte de Kirk expôs uma contradição grave no debate público: muitos grupos da esquerda proclamam diariamente a necessidade de combater o “discurso de ódio”, mas calam ou minimizam quando o ódio real, letal, vitimiza seus adversários ideológicos. Kirk morreu não por incitar violência, coisa que ele repudiava. Ele apenas e tão somente argumentava, protestava, discutia. Foi morto por transmitir competentemente ideias que incomodavam o “consenso” universitário.
É uma evidência de que nem todas as vozes discordantes são tratadas sob a mesma lente. Discursos conservadores são frequentemente rotulados como “discurso de ódio” e censurados, enquanto ações concretas, como crimes contra a vida, são tratadas como incidentes isolados, genéricos e seus algozes até protegidos. A diferença: quem defende liberdade de expressão enfrenta retórica, mas, quem ousa fazer isso em contexto universitário, enfrenta risco real, por conta da hegemonia do pensamento revolucionário.
A morte de Charlie Kirk já é vista por muitos como um ato político simbólico. Uma chamada de alerta para quem acredita no debate livre, já que ideias têm consequências. Trump anunciou que Kirk será agraciado postumamente com a Medalha da Liberdade, como reconhecimento por sua atuação.
Charlie Kirk foi assassinado por defender ideias que, para muitos, soavam perigosas, mas que, para a preservação do Ocidente cristão, são essenciais. Ele defendia os direitos naturais, a família formada por homem e mulher e os valores que tornaram esta civilização o mais bem-sucedido projeto da raça humana na História. Sua morte expõe que o combate ao “discurso de ódio” tem sido seletivo para proteger apenas o esquerdismo reinante nas instituições, que é profundamente contraditório, pois critica palavras, mas não condena tirar vidas inocentes.
Certamente, sua morte vai reforçar a mobilização de jovens conservadores nos EUA, especialmente nos ambientes acadêmicos, onde Kirk ousava debater com estudantes contrários à sua visão. O impacto não será apenas emocional, mas social e político. Pois, como Cristo ensinou: “se um grão de trigo não morrer, ele fica só, mas, se morrer, dá muito fruto”.
*Zizi Martins é ativista da liberdade, atuando como vice-presidente do Conselho Administrativo da ANED, membro do IBDR, diretora e membro fundadora da Lexum. Advogada, Procuradora do Estado da Bahia, Especialista em Direito Administrativo(UFBA), Especialista em Direito Religioso(Unievangélica), Mestre em Direito(UFPE), Doutora em Educação(UFBA), Pós-Doutora em Política, Comportamento e Mídia(PUC/SP).
Atua também como consultora e pesquisadora na área de liderança e gestão pública, além de comentarista política.
Instagram: @zizimartinsoficial
Facebook: Zizi Martins
LinkedIn: Alzemeri Martins
X: @zizimartinss
Política
Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.
Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.
Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.
Confira as penas definidas para os condenados:
– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Fonte: Agência Brasil
Política
Unaleanos participam do 2025 Legislators Forum for Friend Exchanges na China

Uma delegação de parlamentares da Unale (União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais) participa do 2025 Legislators Forum for Friend Exchanges na China, realizado a convite da Chinese People’s Association for Friendship with Foreign Countries (CPAFFC), presidida por Mr. Yang Wanming. A comitiva brasileira é composta pela deputada estadual Tia Ju (Republicanos-RJ), presidente da Unale, pelo deputado Sérgio Aguiar (PDT-CE), tesoureiro da entidade, e pelo deputado Luciano Pimentel (Assembleia Legislativa de Sergipe).
A programação em Pequim contou com uma visita à Cidade Proibida, patrimônio histórico e cultural da humanidade, que ofereceu aos parlamentares um mergulho no simbolismo da tradição milenar chinesa. Em seguida, a delegação foi recebida na Assembleia Popular Nacional (APN), o maior órgão legislativo do mundo, onde tiveram encontro com o presidente Mr. Zhao Leji.
Junto a outros 58 parlamentares de 35 países, os unaleanos participaram de uma reunião em que foram debatidos temas como o fortalecimento do multilateralismo e do papel da ONU, a necessidade de reforçar a Organização Mundial do Comércio, a ampliação da cooperação internacional em infraestrutura, a defesa da soberania nacional dos países e o estímulo a práticas modernas de comércio.
A visita também incluiu uma recepção oficial na sede da CPAFFC, onde o presidente Mr. Yang Wanming destacou a importância das relações de amizade entre povos. Os parlamentares assistiram ainda a apresentações artísticas e tiveram contato com manifestações culturais reconhecidas como heranças imateriais da humanidade, reforçando a dimensão simbólica e diplomática do encontro.
Para a deputada Tia Ju, que visita a China pela quinta vez, a experiência é um marco na construção de laços institucionais: “Esse fórum nos permite reafirmar a importância da cooperação entre parlamentos. A Unale representa os legisladores estaduais do Brasil e traz para o debate global a defesa da soberania, da diversidade cultural e de práticas que fortaleçam as nações em desenvolvimento”, destacou.
O deputado Sérgio Aguiar reforçou que o multilateralismo precisa ser traduzido em ações concretas: “É essencial fortalecer organismos como a ONU e a OMC, mas também avançar em práticas modernas de comércio que permitam maior equilíbrio nas relações econômicas internacionais”.
Já o deputado Luciano Pimentel valorizou a dimensão cultural do encontro: “O Brasil tem tradição no respeito às minorias e às culturas regionais. Trazer essa visão para o fórum é contribuir para que o debate sobre direitos humanos e diversidade seja pautado pela preservação das identidades e pelo desenvolvimento sustentável”.
A agenda terá continuidade na cidade de Xinjiang, onde os parlamentares brasileiros apresentarão discursos em painéis sobre a proteção das culturas e minorias étnicas, os direitos humanos e o papel do Sul Global no cenário internacional, consolidando a presença da Unale como protagonista no diálogo legislativo multilateral.