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Economia

Governo libera R$ 501,4 milhões para Ministério das Cidades

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© Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

O Ministério das Cidades será a única pasta do governo federal a ter recursos liberados, no valor de R$ 501,4 milhões, após a redução do volume de recursos congelados no Orçamento de 2025, conforme detalhamento divulgado nesta sexta-feira (28) pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. As emendas parlamentares terão reforço de R$ 149,3 milhões.

A liberação dos recursos consta de decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Esse decreto prevê a redução de R$ 12,1 bilhões para R$ 7,7 bilhões do total de recursos congelados no Orçamento, divulgada pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento no último dia 21.

Em tese, o volume de recursos liberados corresponderia a R$ 4,4 bilhões. No entanto, como o governo cancelou R$ 3,84 bilhões em gastos discricionários (não obrigatórios) desde setembro para cobrir gastos obrigatórios, o total efetivamente liberado, ao somar as emendas parlamentares e a verba do Ministério das Cidades, cai para R$ 650,7 milhões.

Bloqueios e contingenciamentos

Atualmente, o Orçamento de 2025 tem R$ 4,4 bilhões bloqueados e R$ 3,3 bilhões foram contingenciados. O bloqueio é adotado quando os gastos previstos superam o limite imposto pelo arcabouço fiscal. Já o contingenciamento é aplicado quando há frustração de receitas e risco de descumprimento da meta fiscal.

No caso do contingenciamento, o valor passou de zero em setembro para R$ 3,3 bilhões em novembro porque o Tesouro Nacional terá de cobrir o déficit dos Correios.

Para cumprir o limite inferior da meta do arcabouço fiscal, que prevê déficit primário de R$ 31 bilhões, o governo teve de contingenciar R$ 3,3 bilhões.

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Economia

BC fecha cerco a contas-bolsão e regulamenta serviços bancários

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Banco Central (BC) deu um novo passo nesta sexta-feira (28) para restringir o uso das chamadas contas-bolsão, instrumento que reúne recursos de vários usuários em uma única conta, sem identificação individualizada dos titulares.

Comum em plataformas de comércio eletrônico, o instrumento passou a ser usado por organizações criminosas para ocultar operações financeiras e lavar dinheiro.

Ao regulamentar a terceirização de serviços bancários no modelo Banking as a Service (BaaS), o BC deixou explícito que contas abertas, mantidas ou encerradas por meio desse sistema devem ter a titularidade individualizada e podem ser movimentadas apenas pelos próprios clientes finais.

A prática de conta-bolsão, segundo o órgão, nunca foi permitida.

“Do nosso ponto de vista, conta-bolsão é uma prática irregular. Agora, estamos deixando claro que cada conta precisa ter seu titular identificado e ser movimentada somente por essa pessoa”, afirmou o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.

A medida reforça determinação publicada no início do mês, que obrigou instituições financeiras a encerrar contas irregulares com características de bolsão.

A regulamentação do BaaS entra em vigor imediatamente, mas contratos já existentes poderão ser adequados até 31 de dezembro de 2026. Aprovada na quinta-feira (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução Conjunta 16/2025 só foi explicada nesta sexta-feira (28) pelo Banco Central.

Crime organizado

Nos últimos meses, investigações federais revelaram o uso desse tipo de conta por facções criminosas. Operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato mostraram esquemas que utilizavam fintechs, fundos de investimento e contas concentradoras para mascarar transações e movimentar recursos ilícitos.

De acordo com Vivan, a regulamentação de BaaS estava em análise há meses, mas ganhou peso diante do risco crescente.

“A norma aumenta a transparência e melhora a segurança do sistema financeiro”, disse.

Nem sempre, as contas-bolsão eram usadas para fins ilegais. Plataformas de comércio eletrônico usavam contas-bolsão em seu nome para recolher o dinheiro dos clientes, repassando os recursos posteriormente às lojas ou às pessoas físicas vendedoras das mercadorias.

Responsabilidades reforçadas

O novo marco regulatório também esclarece as responsabilidades das instituições envolvidas no modelo BaaS. Esse sistema permite que empresas não financeiras ofereçam serviços como contas digitais, meios de pagamento e crédito aos seus clientes por meio da infraestrutura de um banco ou de uma instituição de pagamento.

A partir da norma, a responsabilidade final pelas operações permanece sempre com a instituição autorizada pelo BC, mesmo quando serviços forem totalmente terceirizados. “Você pode delegar serviços, mas não a responsabilidade”, enfatizou Vivan.

A nova regulamentação inclui procedimentos de “conheça seu cliente”, prevenção à lavagem de dinheiro e comunicações obrigatórias ao regulador. As regras abrangem ainda governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos, requisitos de segurança, conduta e transparência das informações.

Prestador único

O BC determinou que uma empresa só pode contratar contas via BaaS com uma única instituição financeira por tipo de conta. Assim, uma companhia poderá ter um banco para conta de depósito e uma instituição de pagamento para conta de pagamento, mas não dois prestadores para a mesma modalidade.

Além das contas, o regulamento abrange serviços como Pix, débito em conta, boletos e concessão de crédito. Ficam de fora, por ora, serviços de eFX (pagamentos e transferências internacionais), subcredenciamento (participante do arranjo de pagamento que habilita estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira) e iniciadores de transação de pagamento (ITPs), que serão discutidos futuramente.

Transparência

A norma exige que clientes saibam claramente qual instituição financeira está por trás dos serviços oferecidos. Dados sobre as operações deverão estar disponíveis ao BC e a órgãos legalmente autorizados.

Segundo o regulador, o objetivo é aumentar a segurança para clientes e instituições e reduzir a insegurança jurídica, sem comprometer a inovação do setor.

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Economia

Petrobras não deve pagar dividendos extraordinários no curto prazo

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© Petrobras/Divulgação

O diretor Financeiro da Petrobras, Fernando Melgarejo, esclareceu nesta sexta-feira (28) que a Petrobras poderá manter a meta da dívida em US$ 65 bilhões, prevista no Plano de Negócios 2026/2030, mesmo com valor mais baixo do petróleo Brent no mercado internacional.

Segundo Melgarejo, a estimativa é que a dívida da empresa chegue a US$ 70 bilhões este ano e caia para US$ 65 bilhões, em 2026.

Com o barril do Brent projetado a US$ 63, a empresa poderá abater parte da dívida no ano que vem. Se o preço variar entre US$ 59 ou US$ 60 o barril, “a gente vai ter uma dívida líquida neutra, ou seja, ela não vai crescer”.

Deixou claro que a Petrobras está trabalhando com busca de toda eficiência e otimização de custo para fazer convergência para os US$ 67 bilhões no ano que vem e atingindo US$ 65 bilhões a partir de 2026 e durante o Plano de Negócios 2026/2030.

Dividendos extraordinários

Para a distribuição de dividendos extraordinários, Melgarejo explicou que é preciso ter um fluxo de caixa operacional robusto e deixar a dúvida neutra, por isso “muito provavelmente não deverá haver dividendos extraordinários nos próximos períodos”.

Do investimento projetado no Plano de Negócios 2026/2030 da companhia, de US$ 109 bilhões, US$ 91 bilhões serão aplicados em projetos em implantação, considerados mais maduros, e US$ 18 bilhões em projetos em avaliação.

A cada três meses, a Petrobras verificará se os projetos em avaliação têm viabilidade financeira e flexibilidade para terem seguimento. 

Pico de produção

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, afirmou que a companhia prevê atingir, no quinquênio 2026/2030, a produção de 2,7 milhões de barris de petróleo por dia (bpd) em 2028 e 3,4 milhões de barris equivalentes de óleo e gás por dia (boed) em 2028 e 2029.

“Isso significa novos poços pendurados nas mesmas plataformas, substituindo poços que perderam sua produtividade. Isso significa trocar poços menos produtivos por mais produtivos”, afirmou.

O aumento da produção resultará da implantação de oito novos sistemas de produção até 2030, dos quais sete já estão contratados, com destaque para o pré-sal da Bacia de Santos, considerados “um ativo preciosíssimo” conforme a presidente da companhia. 

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Economia

BC proíbe fintechs sem licença de usar termos como “banco” e “bank”

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

As instituições financeiras sem autorização de funcionar como banco estão proibidas de usar termos “banco” ou “bank” em seus nomes empresariais, marcas, domínios na internet ou qualquer forma de apresentação ao público. A norma integra um conjunto de medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e passa a valer imediatamente.

Aprovada na reunião mensal do CMN na quinta-feira (27), a medida só foi divulgada pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira (28). Segundo a autoridade monetária, a restrição atinge especialmente fintechs e empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros, como instituições de pagamento ou sociedades de crédito, mas sem licença específica para operar como banco.

De acordo com o BC, o uso inadequado da nomenclatura pode levar clientes a interpretar equivocadamente o tipo de serviço prestado.

“Será vedado às instituições utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenham autorização de funcionamento específica”, afirmou o Banco Central, em nota.

A regra é detalhada na Resolução Conjunta 17/2025 e vale para nome empresarial, nome fantasia, marca, domínio de internet e qualquer forma de comunicação ao público. A determinação também alcança conglomerados financeiros: fintechs que façam parte de grupos em que haja ao menos um banco autorizado poderão manter o uso da denominação.

Segundo o BC, a padronização da nomenclatura contribui para reduzir riscos de interpretação por parte dos usuários e reforça a transparência sobre quais serviços cada instituição está autorizada a oferecer. A medida também acompanha o avanço das fintechs no mercado e a necessidade de atualização regulatória diante de novos modelos de negócio no sistema financeiro nacional.

Prazos de adequação

Instituições que estiverem em desacordo deverão apresentar ao BC, em até 120 dias, um plano de adequação contendo procedimentos e cronograma de implementação. O prazo máximo para que a adaptação seja concluída é de um ano.

Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, a medida busca trazer mais clareza ao consumidor e reforçar a segurança do sistema financeiro. “Temos observado novos modelos de negócio em que o nome utilizado pela instituição não corresponde ao serviço autorizado. Isso pode gerar confusão ao cliente e risco ao sistema”, afirmou.

Impacto no mercado

A autoridade monetária estima que entre 15 e 20 instituições deverão ser afetadas. Um dos casos mais conhecidos é o Nubank, que possui autorizações para atuar como instituição de pagamento, sociedade de crédito e corretora de valores, mas não como banco. A instituição financeira informou que analisa a nova regulação e que os serviços seguem funcionando normalmente.

A definição das regras ocorreu após consulta pública realizada de fevereiro a maio deste ano. O tema vinha sendo discutido internamente pelo BC como parte de um esforço para padronizar nomenclaturas e ampliar a fiscalização sobre instituições financeiras.

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