Economia
Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e Medida Provisória, voltado para recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas.
>> Veja abaixo algumas das medidas:
- Fim da alíquota fixa do risco sacado. Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.
- VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
- Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.
- Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.
- Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.
- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária
>> Acesse aqui o Decreto 12.499
>> Acesse aqui a Medida Provisória 1.303
O governo anunciou, no final de maio, um bloqueio e um contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões para atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal. Além disso, foi editado decreto com alta do IOF que previa arrecadar mais R$ 20 bilhões neste ano.
A medida sofreu resistência do mercado financeiro e do Congresso Nacional, o que levou o governo a negociar uma MP alternativa ao decreto do IOF.
Sem essa alternativa, o governo teria que contingenciar mais gastos federais neste ano, o que impactaria ainda mais o funcionamento da máquina pública, atingindo as emendas parlamentares dos deputados e senadores.
* Com informações do Ministério da Fazenda
Economia
MP alternativa a IOF prevê R$ 4,28 bi de corte de gastos em 2025

A medida provisória (MP) que pretende compensar a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) prevê um corte de gastos obrigatórios de R$ 4,28 bilhões em 2025, divulgou na noite dessa quinta-feira (12) o Ministério da Fazenda. Para 2026, a economia está estimada em R$ 10,69 bilhões.
Os números foram compilados pelo Tesouro Nacional. Mais cedo, a Receita Federal havia divulgado que a MP reforçaria o caixa do governo em R$ 10,5 bilhões em 2025 e em R$ 20,87 bilhões em 2026.
Nos últimos dias, houve uma série de críticas de parlamentares de que o pacote fiscal do governo não promoveria corte de gastos, o que foi desmentido após a publicação da MP. No entanto, o Ministério da Fazenda levou quase 24 horas após a edição da medida provisória para esclarecer os impactos das medidas de redução de despesas obrigatórias.
As economias estimadas são as seguintes:
• Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação: R$ 4,818 bilhões em 2026;
• Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$ 1,21 bilhão em 2025 e R$ 2,616 bilhões em 2026. Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;
• Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento: R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 1,55 bilhão em 2026;
• Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento: R$ 1,575 bilhão em 2025 e R$ 1,703 bilhão em 2026.
Justificativas
Em relação ao Pé-de-Meia, o Ministério da Fazenda explicou, em nota, que a inclusão do programa no piso constitucional da educação a partir do próximo ano permite que o aumento dos gastos discricionários (não obrigatórios) em educação decorrente do piso possam financiar o programa. Segundo a pasta, a medida garante sustentabilidade fiscal do programa, ao otimizar a distribuição de recursos.
Sobre as mudanças no Atestmed, o ministério argumentou que a medida pretende dar prioridade ao benefício por incapacitação temporária a quem precisa. A nota ressaltou que uma norma infralegal (sem a necessidade de votação no Congresso) deve passar a autorizar o julgamento de mérito dos requerimentos no Atestmed pelo médico perito. Dessa forma, o profissional vai poder discordar parcial ou totalmente dos atestados médicos incluídos no sistema, inclusive em relação aos prazos de afastamento.
A instituição de um teto no seguro defeso, informou a Fazenda, o cadastro dos pescadores foi aperfeiçoado, com o registro sendo homologado não apenas no Ministério da Pesca e Aquicultura, mas pelas prefeituras ou governos estaduais. Segundo a pasta, a limitação do valor pago ao aprovado no Orçamento tem como objetivo tornar o programa sustentável.
Sobre os gastos com a compensação da União às previdências de servidores públicos estaduais e municipais, a pasta informou que o teto da dotação orçamentária inicial tem o objetivo de aumentar a eficiência na análise dos processos em que o governo federal é credor dos entes (estados e municípios). A Fazenda quer estimular o encontro de contas entre o que a União deve aos regimes de previdência estaduais e municipais e o que ela tem a receber deles.
Economia
Nova MP deve reforçar arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano

A medida provisória (MP) que pretende compensar a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deverá elevar a arrecadação federal em R$ 10,5 bilhões neste ano e em R$ 20,87 bilhões em 2026, divulgou nesta quinta-feira (12) a Receita Federal. A MP foi publicada na noite desta quarta (11), junto de um novo decreto que revoga parte das mudanças no IOF.
O Ministério da Fazenda não divulgou as estimativas de economia de despesa. Além de elevar alíquotas, a MP trouxe mudanças nos programas Pé-de-Meia, no seguro defeso e nas regras do Atestmed (atestado médico digital para pedidos de auxílios por incapacidade temporária no INSS).
A pasta também não divulgou a nova estimativa de arrecadação com a desidratação parcial das medidas sobre o IOF. No último domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as mudanças reduziriam a arrecadação de R$ 19,1 bilhões para algo em torno de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões neste ano.
Pelas estimativas da Receita Federal, a previsão de arrecadação com a nova MP é a seguinte:
- Endurecimento de critérios para pedir compensações tributárias: R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. As compensações são pedidos de descontos de tributos pagos a mais na cadeia produtiva;
- Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): R$ 4,99 bilhões em 2026. Os JCP são um tipo de remuneração que empresa paga aos acionistas;
- Elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets (empresas de apostas eletrônicas): R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026;
- Elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs de 9% para 15%: R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano;
- Fim de isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas): R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.
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Apenas as mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL reforçarão os cofres federais ainda este ano. Isso porque os tributos representam uma contribuição, que obedecem ao prazo da noventena, com uma elevação valendo 90 dias após a publicação da lei. Os impostos obedecem ao princípio da anualidade, em que eventuais elevações só podem entrar em vigor no ano seguinte a lei ser publicada.
Ponto que mais pretende elevar a arrecadação, os critérios mais rígidos para as compensações tributárias devem enfrentar resistências entre os parlamentares. Em 2023 e no início de 2024, o governo tentou limitar o uso do mecanismo, mas o Congresso devolveu a MP na época.
Em relação às medidas que limitam as despesas, a MP trouxe as seguintes mudanças:
- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;
- Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento;
- Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.
Em relação ao IOF, o novo decreto revogou os seguintes pontos:
- Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;
- Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;
- Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;
- Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
- Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.
Economia
NOVA NO MERCADO, SUPER PIX CHEGA PARA REVOLUCIONAR O SETOR DE SORTEIOS ON-LINE E LEGALIZAR CAMPANHAS DIGITAIS

Com sede no bairro do Brooklin, em São Paulo, a Super Pix surge como uma empresa inovadora especializada na realização de sorteios on-line e na legalização de campanhas promocionais, oferecendo segurança jurídica e respaldo técnico para influenciadores, afiliados e marcas.
Totalmente regulamentada, a Super Pix segue todas as diretrizes exigidas pelo Governo e pelas plataformas digitais, atuando com um objetivo claro: profissionalizar o setor de sorteios e regularizar iniciativas que hoje operam na informalidade.
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“Queremos ser referência em transparência e profissionalismo. A missão da Super Pix é trazer segurança para quem promove e credibilidade para quem participa,” afirma a diretoria da empresa.
A Super Pix chega ao mercado com o propósito de inovar e liderar uma nova era de campanhas promocionais legais, eficazes e transformadoras.