Economia
Haddad apresenta a Lula novas medidas fiscais para cumprir meta

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta segunda-feira (19) as novas medidas fiscais para segurar os gastos e elevar a arrecadação. Haddad terá uma série de reuniões nesta semana para afinar as medidas, que podem ser apresentadas na próxima quinta-feira (22).
O ministro não adiantou valores. Apenas relembrou que, na quinta-feira, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento aproveitarão a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento, para apresentar o quadro fiscal de 2025 e 2026.
“Dia 22 a gente vai dar ao público todo o quadro fiscal deste ano e projeção para o ano que vem também. Até quinta-feira sai tudo. Vamos ter várias reuniões esta semana para fechar e quinta-feira a gente divulga o quadro fiscal e o que for necessário”, comentou o ministro, ao retornar de reunião de cerca de três horas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Tradicionalmente, o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas apresenta o quadro fiscal apenas para o ano corrente. O documento traz os valores a serem contingenciados (para cumprir a meta de resultado primário) ou bloqueados (para cumprir o limite de gastos do arcabouço fiscal).
Na semana passada, o ministro tinha anunciado a intenção de enviar “medidas pontuais” para ajudar no cumprimento da meta fiscal de déficit zero neste ano. O atraso na apresentação das propostas ocorreu por causa do funeral do ex-presidente do Uruguai, José Mujica.
Segundo o ministro, as medidas pretendem lidar com “gargalos” que reduzem as receitas e aumentam as despesas do governo.
“Não dá nem para chamar de pacote, porque são medidas pontuais”, comentou Haddad na semana passada.
Haddad negou ter discutido na reunião desta tarde com Lula a compensação para os descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De 2019 a 2025, foram retirados cerca de R$ 6 bilhões de aposentados e pensionistas para associações e entidades. O governo estima quanto desse desconto foi retirado sem a autorização do segurado.
Economia
Contratos de trabalho por hora em supermercados aumentam precarização

Supermercado contrata:
Cinco vagas para operador de caixa registradora, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense.
Pode ter que desempenhar outras funções, como repor mercadorias, limpeza e arrumação.
Salário a partir de R$ 1.600, vale transporte e refeição no local. Expediente na escala 6×1.
O anúncio está em um site popular de empregos e, assim como esse, é fácil encontrar outras vagas semelhantes por todo o país em termos de salário, escala de trabalho e funções exigidas.
Há uma semana, empresários do setor de supermercados reunidos em São Paulo disseram ter dificuldades para preencher 35 mil postos no estado.
Segundo eles, os jovens querem modernidade e flexibilidade. A solução seria adotar o regime de trabalho por hora, também chamado de intermitente.
Representantes sindicais e pesquisadores da área do trabalho ouvidos pela Agência Brasil discordam da proposta. Dizem que a mudança aumenta a precarização do trabalhador: há riscos de redução do salário e de perda de direitos trabalhistas.
Realidade atual
Uma constatação, a partir da matemática básica, é de que os salários médios oferecidos em supermercados são insuficientes para cobrir as despesas mensais.
O exemplo da vaga citada no início do texto oferece pouco mais de um salário mínimo – que é de R$ 1.518. Já o valor do mínimo com descontos previdenciários (INSS, 7,5% do bruto) é estimado em R$ 1.404.
Uma busca rápida por aluguel de apartamento no centro de Nova Iguaçu, onde o emprego é anunciado, custa a partir de R$ 900 para um imóvel de 50 metros quadrados (m²) e 1 quarto.
O custo de uma cesta básica considerada ideal para alimentação saudável é de R$ 432 por pessoa, segundo levantamento do Instituto Pacto Contra a Fome.
Despesa média de luz, segundo Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fica entre R$ 100 e R$ 200 por domicílio.
Nesta estimativa rápida, a renda mensal fica comprometida em pelo menos R$ 1.432. Valor que já está acima do salário líquido.
Isso tudo sem levar em consideração outros itens comuns como plano de celular, internet residencial, itens de farmácia, cuidados pessoais como corte de cabelo, vestuário, educação e lazer.
“As pessoas que trabalham nessas condições enfrentam o endividamento ou precisam complementar a renda. Nesse último caso, por conta da escala 6×1, usam o único dia de folga no trabalho. É uma espiral de precarização”, analisa a doutora em Psicologia Social do Trabalho e professora na Universidade Federal Fluminense (UFF), Flávia Uchôa de Oliveira.
“Estou com uma pesquisa, ainda em desenvolvimento, que mostra a percepção desses trabalhadores sobre a escala 6×1. O que eu posso adiantar é que eles percebem essas condições como determinantes para o adoecimento físico e mental. É muito preocupante o número dos que usam medicamentos ansiolíticos, antidepressivos e analgésicos para suportar o dia a dia”, complementa.
Trabalho por hora
A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A descrição e as regras estão no Artigo 452-A.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da nova modalidade.
No contrato de trabalho intermitente, o trabalhador tem vínculo formal com a empresa por meio da assinatura da carteira. Mas nem jornada, nem salário mensal são fixos.
O empregador decide quando convocar o funcionário para o trabalho. A remuneração é calculada de acordo com as horas trabalhadas.
Direitos trabalhistas – como férias, 13º salário, FGTS, INSS e outros benefícios – são proporcionais ao tempo trabalhado.
Todas as profissões e atividades podem ser enquadradas nesse modelo de contrato. A exceção são os aeronautas, regidos por legislação própria.
A doutora em Economia e membro do Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Econômico-sociais (Cepes), da Universidade Federal de Uberlândia, Alanna Santos de Oliveira, entende que o contrato por hora fragiliza o trabalhador: ele fica sujeito à convocação do empregador, sem previsibilidade, jornada e rendimentos mínimos garantidos.
“Para um trabalhador intermitente ganhar mais do que um não intermitente ele teria que assumir pelo menos três contrato em média, o que é muito difícil de ocorrer. É uma modalidade que teve baixíssimo engajamento no Brasil. E, apesar do discurso de que possa assumir vários contratos ao mesmo tempo, o trabalhador precisa estar disponível em algum momento”, diz Oliveira.
Além da questão econômica, a intermitência pode gerar um risco de vulnerabilidade social.
“Não há garantia de que o trabalhador vá conseguir alcançar o mínimo mensal exigido pelo INSS. Ele teria que fazer aportes para complementar esse mínimo. Em outros casos, nem teria essa prerrogativa, como o seguro desemprego e o abono salarial. A previsibilidade compromete ainda o orçamento do trabalhador e o planejamento econômico. Como fica à espera de ser convocado e não sabe quantas horas vai trabalhar, não sabe quanto vai ganhar”, explica Oliveira.
Precarização
Mesmo regulamentado por lei e reforçado como constitucional pelo STF, o contrato de trabalho intermitente é visto como precarizado pelos pesquisadores. A economista da UFU explica o porquê dessa caracterização negativa.
“A ideia de precarização está relacionada com insegurança, instabilidade, baixas remunerações, proteção social limitada, direitos trabalhistas reduzidos, imprevisibilidade de rendimento, acesso limitado à seguridade social, dificuldade de organização sindical e negociação coletiva”, diz Allana Oliveira.
“Por isso, entendo que a intermitência é uma forma de precarização do trabalho”.
A psicóloga social do trabalho da UFF destaca armadilhas por trás dos discursos que defendem “flexibilização”, “modernização” e “empreendedorismo”. Segundo ela, são termos com sentido vago empregados para favorecer a desregulamentação do trabalho e a retirada de direitos.
“A juventude se encontra em uma grande encruzilhada da precariedade. Uma das vias é a de fragilização do emprego regulado, à beira de se tornar um ‘horista’. A outra é a ideia de arriscarem tudo no empreendedorismo. Não estamos falando de grandes empreendedores que conseguem crédito dos bancos, investimento, planejamento, especialização e qualificação para fazer o seu negócio. E sim de trabalhadores, a maioria da população brasileira, que vão encontrar formas de ‘empreender’ muito precárias. Esses jovens são incitados a escolher entre dois projetos de sociedade que não fazem sentido”, diz Flávia Uchôa de Oliveira.
Fim da escala 6×1
Entidades que representam os trabalhadores do comércio, o que inclui o setor de supermercados, são enfaticamente contrárias à aplicação do contrato de trabalho por hora.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta, reforça que a bandeira da categoria é a redução da jornada semanal de trabalho, ou seja, sem redução salarial.
“Acabar com a escala 6×1 é [medida] bem-vinda principalmente para trazer qualidade de vida às trabalhadoras e aos trabalhadores, que a ela estão submetidos. Os setores onde essa escala poderá ser adotada, se aprovada, tendem a ganhar em produtividade, uma vez que os trabalhadores vão trabalhar mais motivados. Com o fim da escala 6×1 todos ganham”, diz Motta.
Presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro e diretor da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil (CTB), Márcio Ayer diz que a escala de trabalho intermitente torna o trabalhador refém da empresa, com o risco de receber menos que um salário mínimo ao fim do mês.
“A juventude trabalhadora não aguenta mais a escravidão moderna da escala 6×1. Não suporta mais receber um salário de fome, pouco acima do mínimo – como os pisos miseráveis dos supermercados – para trabalhar dez horas por dia, incluindo horas extras, e ainda enfrentar um transporte público caótico”, diz Ayer.
“A juventude quer trabalhar com dignidade: ter a oportunidade de estudar, ter tempo de qualidade para a família e os amigos, para o lazer e para o descanso. Precisamos valorizar quem leva nas costas a economia deste país”, complementa.
A argumentação de que o país poderia quebrar e de que os empresários teriam prejuízos grandes com o fim da escala 6×1 não levam em conta as questões sociais do bem estar, os efeitos na produtividade e não teriam respaldo nos números.
“Ano passado, os supermercados cresceram quase o dobro do que cresceu a economia brasileira. O PIB cresceu 3,4%. Os supermercados cresceram cerca de 6,5%. Claro, não estamos falando dos pequenos mercados que estão sendo absorvidos ou expulsos do setor, mas das grandes redes”, contextualiza Allana.
“Nesse caso, justificativas de prejuízos ou dificuldades nas contas em função da redução da jornada são pouco razoáveis, considerando que esse setor que tem perspectiva de movimentação ainda maior esse ano”, conclui.
Economia
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 2 nesta terça

A Caixa Econômica Federal paga, nesta terça-feira (20), a parcela de maio do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 667,49. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,46 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,64 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 168 cidades receberam o pagamento na segunda-feira (19), independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores de sete estados, afetados por chuvas ou por estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade: Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF).
O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 3,02 milhões de famílias estão na regra de proteção em maio. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 366,07.
A partir do próximo mês, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrangerá as novas famílias que entrarem na fase de transição. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em maio.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Economia
Veja como declarar prêmios de loteria e de bets no IR 2025

Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.
Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.
“Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.
No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar.
A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado.
Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.
Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior’ e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos”.
No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Carros e aparelhos eletrônicos
Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da declaração de bens móveis. Além de contas bancárias e imóveis, há algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos.
De acordo com o professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados.
“O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser declarado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo”.
Pêgas esclarece que a obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem.
“O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. E não tem que pagar imposto nenhum por causa disso. Mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos”.
Ou seja, qualquer veículo deve ser declarado. Em se tratando de outros bens, a declaração só é necessária se o valor de aquisição dele for acima de R$ 5 mil.
O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica o motivo da não exigência.
“A Receita Federal entende que esses bens são de consumo e, geralmente, não representam um aumento significativo no patrimônio a ponto de exigirem declaração individual”.
>> Como fazer a declaração:
– Veículo
- Acesse a aba “Bens e Direitos” na declaração do Imposto de Renda
- Selecione o Grupo 2 (Bens Móveis) e, em seguida, o Código 01 (Veículo automotor terrestre).
- É importante informar todos os dados na descrição do bem: modelo, ano, placa, valor de aquisição, forma de pagamento, CNPJ de quem você comprou, valor pago à vista e, se for o caso, o valor das parcelas pagas no ano-calendário.
No caso de veículos, a venda também deve ser declarada. Se o valor da venda for de mais de R$ 35 mil, há, inclusive, a cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo.
O procedimento é o mesmo para celulares e equipamentos de informática.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Investimentos e bens no exterior
Nos últimos anos, o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, garantiram uma possibilidade que muitos brasileiros não vislumbravam: a de realizar investimentos no exterior.
Isso somado ao número de pessoas que migram para outros países faz com que um ponto mereça a atenção de muitos no Imposto de Renda: o da declaração de bens e investimentos no exterior.
Em 2025, há, inclusive, novidades nas regras do Fisco.
“Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora, que rendiam alguma coisa, tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Ganho de Capital, e pagar no mês seguinte o imposto. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na declaração anual do ano seguinte”, destaca o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Quem teve, em 2024, algum rendimento no exterior de aplicações deve declarar esses rendimentos na declaração de 2025.
“Essas informações devem ser colocadas junto ao bem. Então, se ele tem, por exemplo, um bem que é uma aplicação financeira no exterior, lá embaixo — além das informações dos saldos e da descrição — vem também um campo para ele informar quanto teve de rendimento naquela aplicação e quanto já foi pago no exterior”, explica o auditor.
De acordo com a Receita Federal, o valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos. Ou seja: se você pagou imposto de um valor inferior a 15%, deve complementar esse valor.
Não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15%.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica como fazer a declaração de bens e investimentos no exterior.
“A declaração, ela deve ser considerada em duas fichas: uma ficha chamada de Bens e Direitos e uma outra ficha de Rendimentos Tributáveis. Então, os valores de rendas, de saldos que o contribuinte tenha no exterior, ela deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. Já os rendimentos que ela obteve no ano de 2024, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior na declaração do Imposto de Renda”.
É bom lembrar: o governo brasileiro tem parcerias com instituições financeiras internacionais, o que permite o cruzamento de informações.
Isso significa que se você tem bens fora do país e não declara, pode acabar caindo na malha fina.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
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