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Imóveis em faixa de fronteira devem regularizar seus registros junto à União

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A lei visa trazer mais segurança para a aquisição de imóveis rurais em faixas de fronteira e
criou um sistema mais célere, simplificado e eficaz para essa ratificação dos registros

Em 22 de outubro de 2015, foi ratificada a Lei n.º 13.178, que dispõe sobre registros
imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de
fronteira, revogando o Decreto-Lei n.º 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei n.º 9.871, de 23
de novembro de 1999.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Faixa de
Fronteira do Brasil abrange 588 municípios, que estão localizados em 11 Unidades da
Federação: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio
Grande do Sul, Rondônia e Roraima.
A fronteira brasileira com os países da América do Sul possui 15 mil km de comprimento, 150
km de largura de faixa e área total de 1,4 milhão de km², incluindo a Lagoa dos Patos e a
Lagoa Mirim, no Rio Grande do Sul, o equivalente a 16,6% do território brasileiro.
Os proprietários de imóveis rurais na fronteira devem atender aos dispositivos da lei e
regularizar os seus imóveis para não sofrerem grandes prejuízos até o fim do ano. O prazo
para regularização conforme a normativa é 23 de outubro de 2025. Caso não regularizem a
situação de seus registros junto à União, estão sujeitos a perder suas terras.
Tal situação surge como parte dos esforços do governo federal para organizar e regularizar
propriedades na linha de fronteira. A Lei estabelecida surge para garantir a clareza sobre a
titularidade de terras em áreas sensíveis, próximas à linha de fronteira.
Esses municípios que pertencem à faixa de fronteira estão sob legislação específica para áreas
de segurança nacional (Lei N° 6.634 /1979, regulamentada pelo Decreto N° 85.064/1980), que
estabelece auxílios financeiros específicos por parte do governo federal e impede, sem prévia

autorização, a concessão de terras públicas ou a construção de pontes, estradas e aeroportos,
bem como a instalação de empresas de mineração, por exemplo.
Porém, existem exceções: os títulos emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas
da União ou títulos de assentamentos emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA) não precisam ser ratificados. Há também aqueles que já foram
ratificados pelo antigo procedimento, executado pelo INCRA, que não precisam ser ratificados.
Todavia, todos os outros precisam cumprir a Lei.
Para a regularização, o proprietário rural deve apresentar os seguintes documentos:
● Requerimento formulado nos termos da Lei 13.178/2015 com indicação do artigo que se
aplica ao caso em concreto (considerando a área da matrícula do imóvel no momento
da publicação da lei), motivos, direitos etc.;
● Cadeia dominial do imóvel até a origem de sua titulação pelo Poder Público, com
fundamento no artigo 3º e incisos da Lei 13.178/2015 acompanhada de estudo técnico e
analítico da sua continuidade, que mencione a data e origem da titulação pelo Estado e
em qual das hipóteses previstas no art. 3º da Lei 13.178/2015 a ratificação pretendida
se enquadrar;
● Planta e laudo técnico demonstrativo da localização do imóvel na faixa de fronteira,
devidamente elaborados por profissional técnico habilitado;
● ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional quitada, via original,
devidamente assinada;
● Comprovação de inexistência de questionamento ou reivindicação na esfera
administrativa, com base no artigo 1º, inciso I da Lei 13.178/2015 (sugestão: escritura
pública de declaração autorizada pelo art. 1.364, III, § 3º da CNGCE/MT);
● Certificação do INCRA, caso o imóvel já seja georreferenciado ou se este estiver dentro
da exigência do artigo 2º, inciso I da Lei 13.178/2015;
● CCIR;
● CND do ITR.

Tenho disponibilidade de mudança e de horário. A maturidade me trouxe serenidade para trabalhar em jornais diários e fazer matérias semanais e elaboradas. Me abasteci da linguagem coloquial ao passar ao longo da minha carreira. Estou pronta para o mercado.

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Deputada Duda Salabert diz ter gênero alterado em visto para os EUA

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© Bruno Spada/Agência Câmara

A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) relatou que seu visto para os Estados Unidos foi alterado para o gênero masculino, após pedido de renovação do documento que estava vencido. O objetivo da parlamentar era atender a um convite da Universidade de Harvard para fazer um curso sobre políticas públicas no próximo mês.

“Minha certidão de nascimento está no feminino, meu CPF, meu RG e todos outros documentos também estão no feminino. Os documentos necessários para retirada de um visto também estão no feminino. Mas o governo Trump me avisou na semana passada que meu visto virá no masculino”, divulgou a deputada, em suas redes sociais.

A justificativa dada pelo consulado, segundo Duda, foi que é de conhecimento público no Brasil que ela é uma pessoa trans. A deputada acrescentou que “mais do que transfobia, há uma questão de soberania nacional envolvida: não cabe ao governo dos EUA discordar e refutar os documentos do Brasil”.

Erika Hilton 

A situação é semelhante à que aconteceu com a também deputada federal Erika Hilton, que teve sua identidade de gênero negada durante o processo de emissão de visto diplomático para participar de uma conferência acadêmica nos Estados Unidos. 

“Tenho confiança de que o Itamaraty se posicionará com firmeza, pois esse ataque não é só contra mim e Erika Hilton”, escreveu Duda em postagem nas redes sociais.

Erika denunciou que se tornou alvo direto de uma política transfóbica do governo americano e alegou que o ato se configura em um problema diplomático. 

“A transfobia de estado, quando praticada nos Estados Unidos, ainda pede uma resposta das autoridades do poder judiciário americano. Mas, quando invade um outro outro país, pede também uma resposta diplomática, uma resposta do Itamaraty”, disse Erika na ocasião.

Embaixada 

A embaixada dos Estados Unidos no Brasil informou, em nota, que “de acordo com a Ordem Executiva 14168, é política dos EUA reconhecer dois sexos, masculino e feminino, considerados imutáveis desde o nascimento”.

A Ordem Executiva 14168, emitida por Donald Trump no dia 20 de janeiro, exige que os departamentos federais reconheçam o gênero como um binário masculino-feminino imutável e proíbe a autoidentificação de gênero em documentos federais, como passaportes. 

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Acidentes em rodovias federais matam 6,16 mil pessoas em 2024

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© Polícia Rodoviária Federal

Pesquisa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revela que 6.160 pessoas morreram e 84.526 ficaram feridas em meio a 73.156 sinistros de trânsito registrados entre janeiro e dezembro de 2024 nas estradas federais do Brasil.

As unidades federativas que se destacaram negativamente, segundo o Anuário 2024 divulgado nesta quinta-feira (17), foram Minas Gerais, com 794 mortes e 11.756 feridos em cerca de 9,3 mil sinistros de trânsito.

No Paraná, houve 607 mortes e 8.456 feridos em cerca de 7,6 mil sinistros. Já em Santa Catarina foram 415 mortes e 8.381 feridos nos mais de 9,5 mil sinistros no decorrer do ano.

Colisões traseiras lideram as estatísticas dos tipos de sinistros, com 13.960 registros, 16.173 feridos e 634 mortos. O tipo de veículo em que os acidentes mais resultaram em mortes foram os de passeio, com 2.110 vítimas fatais ao longo do ano.

As motocicletas resultaram em 2.024 mortes; e 599 pessoas morreram em decorrência de acidentes envolvendo caminhões.

Tipos de rodovias

As estradas com mais ocorrências de acidentes foram as BRs-101, 116 e a 381.

“A PRF atendeu 12.778 sinistros na BR-101, sendo 4.375 deles em Santa Catarina. Já na BR-116 houve 11.478 casos, a maior parte, 3.478, em trechos que cortam São Paulo. Em terceiro lugar está a BR-381, com 3.469 sinistross. Desse total, 2.793 aconteceram em Minas Gerais”, detalhou a PRF.

Cerca de 35,3 mil ocorrências foram anotadas em pistas simples, resultando em 4.291 mortes. Foi observado também que os sinistros ocorreram em maior número entre as sextas-feiras e os domingos entre 17h e 19h.

Infrações e criminalidade

O anuário contabilizou, também, 9.483.949 autos de infrações em 2024. “Dentre as condutas mais observadas estão o excesso de velocidade (6.561.685), ultrapassagens indevidas (301.513) e o não uso do cinto de segurança (216.267)”, informou a PRF.

O Rio de Janeiro foi o estado em que os motoristas mais desobedeceram regras de trânsito. Foram mais de 2,1 milhões de infrações no ano passado. Em segundo lugar está São Paulo – quase 1,2 milhão de autuações. A terceira posição no ranking é de Minas Gerais – 869.488 motoristas multados.

A publicação de 2024 detalha também o resultado das operações de combate à criminalidade. Foram apreendidas 808.223 toneladas de maconha; 859.719 unidades de anfetamina; 41.461,7 toneladas de cocaína; e 1.635,16 de crack.

Por fim, o levantamento anotou a apreensão de 1.648 armas de fogo e de 67.893 munições.

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Cai à metade proporção de brasileiros que vivem em ruas sem calçada

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© Rovena Rosa/Agencia Brasil

O calçamento das ruas avançou no Brasil entre 2010 e 2022, mas a presença de obstáculos como buracos e desníveis perto das residências ainda é um problema que afeta oito em cada dez brasileiros.

Os dados fazem parte do Censo 2022 e foram divulgados nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na pesquisa Características Urbanísticas do Entorno dos Domicílios. O estudo coletou dados sobre capacidade de circulação de vias, presença de pavimentação, calçadas, bueiros, iluminação pública, pontos de ônibus, rampa para cadeirantes, arborização e sinalização para bicicletas.

A pesquisa do IBGE mostra que entre os censos de 2010 e 2022, caiu praticamente à metade a proporção de brasileiros que viviam em locais sem calçadas. Em 2010, eram 32,7% dos habitantes, patamar que diminuiu para 15,7% em 2022. Esse número representa 27,3 milhões de brasileiros.

>>> Saiba mais:

  • Presença de rampa para cadeirante aumenta quatro vezes em 12 anos
  • Dois terços dos brasileiros moram em ruas arborizadas
  • Pretos e pardos têm menos acesso à infraestrutura urbana que brancos

Distrito Federal e Goiás são as unidades da federação com maior proporção de moradores em ruas com calçadas, 92,9% e 92,6%, respectivamente. Na outra ponta, o Amapá tem apenas 57,1% dos moradores nessa condição.

Ao mesmo tempo em que o levantamento mostra que 84% dos brasileiros residem em vias com calçadas, apenas 18,8% dos moradores têm endereços em vias com calçadas livre de obstáculos, como buracos, desníveis, entradas para estacionamento irregulares ou calçadas quebradas.

Na publicação, o IBGE observa que a importância das calçadas vai além da simples função de circulação de pedestres.

“Calçadas bem cuidadas valorizam os imóveis e o espaço urbano como um todo, elas podem ser usadas para paisagismo, áreas de descanso, arte urbana e mobiliário público, tornando a cidade mais atraente, além de promoverem modos de transporte mais sustentáveis, como a caminhada, ajudando a reduzir a poluição e o congestionamento urbano”, descreve o instituto.

 

Calçada da Praia de Copacabana é uma das mais famosas do Brasil – Tomaz Silva/Agência Brasil

Pavimentação

O estudo apontou que 154,1 milhões de pessoas moravam em vias pavimentadas, o que correspondia a 88,5% do total de brasileiros. Isso significa que ao menos oito em cada dez pessoas no Brasil moram em endereços com vias pavimentadas.

Ao buscar dados sobre pavimentação, o IBGE considerou diversos tipos como asfalto, cimento, paralelepípedos e calçamento poliédrico, também conhecido como pé de moleque. Em vias sobre palafitas, foram considerados também vias revestidas com tábuas de madeira.

As vias foram identificadas como pavimentadas quando o calçamento abrangia mais da metade da extensão. No Censo de 2010, não havia essa necessidade mínima para considerar a via pavimentada e, por isso, o IBGE não apresentou comparação entre os dois censos.

O IBGE contextualiza que a pavimentação é fundamental para o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida dos cidadãos, representando, por exemplo, mais segurança e mobilidade no trânsito, facilidade de transporte de mercadorias e redução de poeira, lama e barulho.

Unidades da Federalção (UF) com mais de 90% de moradores em vias pavimentadas:

  • São Paulo: 96%
  • Minas Gerais: 95,3%
  • Distrito Federal: 94,2%
  • Goiás: 94%
  • Paraná: 91,8%
  • Espírito Santo: 91,3%

UFs com menos de 80% de moradores em vias pavimentadas:

  • Pará: 69,3%
  • Rondônia: 70,4%
  • Amapá: 71,9%
  • Pernambuco: 76,3%
  • Maranhão: 77,5%
  • Mato Grosso do Sul: 78,8%
  • Paraíba: 79,2%

A pesquisa também fez classificações com base na capacidade de circulação das vias. Foi possível identificar que 90,8% dos moradores tinham endereço em ruas que podiam receber caminhões, ônibus e veículos de carga.

Entre as cidades com mais de 100 mil habitantes, seis capitais ficaram entre as que apresentaram menores percentuais de ruas que poderiam receber veículos maiores: 

  • Salvador (BA): 63,4%
  • Recife (PE): 70,4%
  • Macapá (AP): 76,9%
  • Belém (PA): 80,4%
  • Rio de Janeiro (RJ): 81,7%
  • Maceió (AL): 83,9%

De acordo com o analista do IBGE Maikon Roberth de Novaes, “algumas características ligadas à própria geografia das cidades e a presença de favelas e comunidades urbanas pode explicar, em parte, essa questão de percentuais baixos em grandes cidades”.

Iluminação pública e ônibus

Ao visitar os milhões de endereços pelo país, os agentes censitários identificaram que 97,5% dos moradores viviam em locais com estrutura de iluminação pública. Em 2010, o patamar era de 95,2%. Em 2022, o Amapá (88,5%) era o único estado em que essa marca fica abaixo de 90%.

A pesquisa verificou apenas a presença de postes de luz, sem se ater se estavam funcionando durante as noites.

Os pesquisadores também buscaram se saber ônibus e vans passavam nos domicílios dos brasileiros. O resultado é que 8,8% dos habitantes viviam em ruas com ponto de parada desses meios de transporte – independentemente da frequência de circulação.

O analista do IBGE Maikon Roberth de Novaes considera que a presença do transporte público “traz a possibilidade mais democrática de acesso e realização de atividades sociais, culturais, políticas e econômicas”.

Ele classifica o percentual identificado pela pesquisa como “muito baixo”. O número representa 15,3 milhões de pessoas.

No entanto, Novaes avalia que não é necessário que todas as ruas tenham ponto de ônibus. “É recomendado que o domicílio esteja a 300 metros e 500 metros de um ponto de ônibus. Então não é um resultado tão ruim assim, apesar do índice baixo”, pondera.

O levantamento mostra que, conforme aumenta o porte das localidades, maior o percentual de moradores em vias com ponto de transporte coletivo. Nas metrópoles, o índice é de 12,3%; nas capitais, 10,7%; e nos centros locais, 2,3%.

Ônibus joga água na calçada durante chuva na Avenida Paulista. – Rovena Rosa/Agência Brasil

Metodologia

Cerca de 30 mil agentes censitários do IBGE coletaram características dos trechos das vias onde moram as pessoas, delimitação que o instituto chama de face de quadra. De forma simplificada, cada face pode ser entendida como um pedaço da quadra onde fica o domicílio, por exemplo, de uma esquina a outra.

Os agentes censitários verificaram informações de 11,4 milhões de faces de quadra, que abrangem 63,1 milhões de domicílios – 69,56% do total do país. Ao todo, esse universo representa 174,2 milhões de moradores – 85,75% da população brasileira (202,1 milhões de pessoas).

Esses setores censitários que tiveram os dados recolhidos possuem características urbanas, incluindo áreas de povos indígenas e favelas. Regiões com predominância agropecuária foram excluídas.

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