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Imóveis em faixa de fronteira devem regularizar seus registros junto à União

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A lei visa trazer mais segurança para a aquisição de imóveis rurais em faixas de fronteira e
criou um sistema mais célere, simplificado e eficaz para essa ratificação dos registros

Em 22 de outubro de 2015, foi ratificada a Lei n.º 13.178, que dispõe sobre registros
imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de
fronteira, revogando o Decreto-Lei n.º 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei n.º 9.871, de 23
de novembro de 1999.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Faixa de
Fronteira do Brasil abrange 588 municípios, que estão localizados em 11 Unidades da
Federação: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio
Grande do Sul, Rondônia e Roraima.
A fronteira brasileira com os países da América do Sul possui 15 mil km de comprimento, 150
km de largura de faixa e área total de 1,4 milhão de km², incluindo a Lagoa dos Patos e a
Lagoa Mirim, no Rio Grande do Sul, o equivalente a 16,6% do território brasileiro.
Os proprietários de imóveis rurais na fronteira devem atender aos dispositivos da lei e
regularizar os seus imóveis para não sofrerem grandes prejuízos até o fim do ano. O prazo
para regularização conforme a normativa é 23 de outubro de 2025. Caso não regularizem a
situação de seus registros junto à União, estão sujeitos a perder suas terras.
Tal situação surge como parte dos esforços do governo federal para organizar e regularizar
propriedades na linha de fronteira. A Lei estabelecida surge para garantir a clareza sobre a
titularidade de terras em áreas sensíveis, próximas à linha de fronteira.
Esses municípios que pertencem à faixa de fronteira estão sob legislação específica para áreas
de segurança nacional (Lei N° 6.634 /1979, regulamentada pelo Decreto N° 85.064/1980), que
estabelece auxílios financeiros específicos por parte do governo federal e impede, sem prévia

autorização, a concessão de terras públicas ou a construção de pontes, estradas e aeroportos,
bem como a instalação de empresas de mineração, por exemplo.
Porém, existem exceções: os títulos emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas
da União ou títulos de assentamentos emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA) não precisam ser ratificados. Há também aqueles que já foram
ratificados pelo antigo procedimento, executado pelo INCRA, que não precisam ser ratificados.
Todavia, todos os outros precisam cumprir a Lei.
Para a regularização, o proprietário rural deve apresentar os seguintes documentos:
● Requerimento formulado nos termos da Lei 13.178/2015 com indicação do artigo que se
aplica ao caso em concreto (considerando a área da matrícula do imóvel no momento
da publicação da lei), motivos, direitos etc.;
● Cadeia dominial do imóvel até a origem de sua titulação pelo Poder Público, com
fundamento no artigo 3º e incisos da Lei 13.178/2015 acompanhada de estudo técnico e
analítico da sua continuidade, que mencione a data e origem da titulação pelo Estado e
em qual das hipóteses previstas no art. 3º da Lei 13.178/2015 a ratificação pretendida
se enquadrar;
● Planta e laudo técnico demonstrativo da localização do imóvel na faixa de fronteira,
devidamente elaborados por profissional técnico habilitado;
● ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional quitada, via original,
devidamente assinada;
● Comprovação de inexistência de questionamento ou reivindicação na esfera
administrativa, com base no artigo 1º, inciso I da Lei 13.178/2015 (sugestão: escritura
pública de declaração autorizada pelo art. 1.364, III, § 3º da CNGCE/MT);
● Certificação do INCRA, caso o imóvel já seja georreferenciado ou se este estiver dentro
da exigência do artigo 2º, inciso I da Lei 13.178/2015;
● CCIR;
● CND do ITR.

Tenho disponibilidade de mudança e de horário. A maturidade me trouxe serenidade para trabalhar em jornais diários e fazer matérias semanais e elaboradas. Me abasteci da linguagem coloquial ao passar ao longo da minha carreira. Estou pronta para o mercado.

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Rio investe R$ 27 milhões na compra de 80 sistemas antidrone

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Gabinete de Segurança Institucional do estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ) fez nesta segunda-feira (26) pregão para a compra de 80 sistemas de neutralização de aeronaves não tripuladas, conhecidos como sistemas antidrone. O investimento, de quase R$ 27 milhões, será destinado a equipamentos que vão ser utilizados pelas polícias Civil e Militar e pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

A iniciativa temo objetivo de fortalecer a segurança institucional e proteger áreas sensíveis contra o uso indevido de drones em atividades ilícitas, principalmente as áreas do sistema penitenciário do Estado.

“A aquisição dos sistemas antidrone faz parte do investimento que estamos fazendo num grande pacote de tecnologia. Já são mais de R$ 4,5 bilhões investidos em câmeras corporais, de reconhecimento facial, leitura de placas, drones e outros equipamentos de ponta que são grandes aliados da segurança pública”, disse o governador Cláudio Castro, em nota.

Os novos equipamentos têm tecnologia de bloqueio de sinais por radiofrequência (Jammer), capazes de detectar, rastrear e neutralizar drones que representem risco à segurança pública.

A medida é uma resposta do governo ao aumento da utilização desses dispositivos em ações criminosas, como vigilância ilegal, transporte de objetos proibidos, como armas, drogas e celulares para dentro de complexos prisionais, ameaças a autoridades e agentes de segurança, e até mesmo o lançamento de artefatos explosivos.

De acordo com o governo, a implementação dos sistemas antidrone trará benefícios como a prevenção de acesso a itens proibidos: impedir a entrega de armas, drogas, explosivos e celulares em unidades prisionais; além de reforçar a segurança de autoridades e da população durante operações e eventos de grande concentração; reduzir os riscos de colisões, interrupções e danos a propriedades causados por drones não autorizados e inibir atividades criminosas como contrabando, espionagem e ataques terroristas.

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Governo paulista afasta seis auditores fiscais após Operação Ícaro

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) comunicou nesta segunda-feira (25) que afastou seis auditores fiscais do governo paulista, como consequência da Operação Ícaro. Esses auditores foram afastados após a instalação de sete processos administrativos disciplinares.

Deflagrada no dia 12 de agosto, a Operação Ícaro investiga um esquema de corrupção envolvendo auditores-fiscais tributários Sefaz-SP. Entre os presos na operação estavam o dono e fundador da Ultrafarma, Sidney Oliveira, e o o diretor estatutário do grupo Fast Shop, Mario Otávio Gomes

Segundo o Ministério Público, os empresários pagavam os auditores para que facilitassem o ressarcimento de créditos de ICMS junto à Sefaz-SP. Todas as empresas varejistas contribuintes têm direito ao ressarcimento, porém o procedimento é complexo e tem prazos longos. Em algumas situações, apontou o MP, foram liberados valores superiores ao que as empresas tinham direito e em prazos muito reduzidos.

Um dos principais articulares do esquema era o auditor Artur Gomes da Silva Neto, que já foi exonerado pela secretaria.

Após a deflagração dessa operação, a secretaria disse ter criado um grupo de trabalho para revisar as regras de ressarcimento. Na semana passada, por exemplo, a secretaria anunciou ter revogado as alterações que haviam sido realizadas em 2022 em uma portaria que disciplinava os procedimentos de complemento e ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).

Além disso, a pasta anunciou ter revogado o Decreto nº 67.853/2023, que previa o procedimento de “apropriação acelerada”. Essas medidas, diz a secretaria, devem oferecer mais rigidez na avaliação dos processos e reduzir o escopo de transferências de créditos de ressarcimento a terceiros do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).

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Denúncias de pedofilia na internet pelo Disque 100 aumentam em agosto

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© Bruno Peres/Agência Brasil

A procura pelo serviço Disque 100 para denúncias de crimes envolvendo pedofilia na internet aumentou, segundo dados da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo (SSP-SP). A pasta costumava receber 15 denúncias por mês. Em agosto, em um único dia, foram realizadas 50, concentradas principalmente na semana de 18 a 22. O Disque 100 recebe denúncias de violação de direitos humanos.

Em São Paulo, a apuração das denúncias cabe à Delegacia de Repressão à Pedofilia, do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Além do Disque 100, denúncias também podem ser recebidas por e-mail ou pessoalmente, na sede do departamento, na rua Brigadeiro Tobias, no centro da capital.

O serviço tem recebido destaque após a repercussão de um vídeo do influenciador Felipe Bressanim, mais conhecido como Felca, no qual ele aborda diversos casos de exploração de crianças, parte deles de cunho sexual. A repercussão tem acelerado a discussão de leis sobre o tema e pode representar mudanças na organização das redes de proteção ao menor, seja em sua estrutura virtual, seja em sua organização e financiamento.

“É importante que a denúncia traga, sempre que possível, o nome do autor, endereço e uma descrição do fato. Se for no ambiente virtual, o denunciante pode mandar o endereço eletrônico, a URL, onde aquele material pode ser encontrado. No caso de redes sociais, como Instagram, o X [antigo Twitter], é preciso identificar o usuário com a URL completa ou o número de ID. Apenas nomes de usuário muitas vezes não permitem a localização, especialmente se ele alterou o perfil”, explicou a titular da 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia, delegada Luciana Peixoto, por meio de nota.

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Segundo a secretaria, para denunciar, a pessoa deve fornecer a maior quantidade de detalhes à polícia, já que grande parte das comunicações chega incompleta ou sem informações suficientes para viabilizar as investigações. Além disso, muitas são baseadas apenas em dados obtidos na internet ou repetem fatos já conhecidos e investigados, como perfis de redes sociais previamente identificados. Se a denúncia contém a captura de tela (print) para facilitar a identificação, é recomendável que ela seja deletada após o envio, se houver conteúdo de pornografia infantil, pois sua posse e exposição a outros é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, e encaminha os relatos diretamente aos órgãos competentes para investigação.

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