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Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Casos perdoados
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Exceções
Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.
Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.
O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.
No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.
O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.
Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.
Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.
Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair BOLSONARO também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Fonte: Agência Brasil
Outras
Maioria de casamentos envolvendo idosos mantém separação total de bens

Mesmo com o fim da obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação de bens, decidido há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos casamentos ocorridos no último ano no Rio de Janeiro manteve a opção por esse regime.
Segundo estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado, apenas 7% dos matrimônios envolvendo ao menos um cônjuge nessa faixa etária optaram por um regime diferente do que era obrigatório.
Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo, assim, que pessoas nessa faixa etária tenham a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses. A opção deve ser expressa em escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos quase 300 Cartórios de Notas do estado.
O estudo indica que, no último ano, foram registrados 1.387 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos. Deste total, 105 matrimônios foram registrados com regime diferenciado – comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Já para a maioria das uniões com pessoa nessa faixa etária – 1.292 matrimônios ou 93% –, o regime permaneceu sendo o da separação de bens.
“A decisão do STF trouxe uma maior liberdade e autonomia para pessoas acima de 70 anos poderem dispor do seu patrimônio em uniões estáveis, de acordo com seus interesses. Temos sentido os reflexos dessa mudança na prática dos atos nos cartórios, aliado ao aumento da expectativa de vida das pessoas, que estão vivendo mais e melhor, mais conscientes de suas vontades e desejos”, afirmou o presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo.
Paradigma
Para o Colégio Notarial, a mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens obrigatória por razões etárias existe desde o Código Civil (CC) de 1916, a princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos.
Já no Código de 2002 o critério foi mantido, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos. Oito anos depois, a Lei 12.344/10 elevou a idade base para 70 anos.
Segundo a tese fixada pelo STF, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável.
Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal – que é o regime da comunhão parcial de bens –, o Pacto Antenupcial agora passa a ser o caminho para que maiores de 70 anos expressem vontade diferente da que previa o regime da separação obrigatória de bens.
O pacto deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Empresas & Negócios
Selfit Academias marca presença na IHRSA 2025, maior evento fitness dos EUA

A Selfit Academias, uma das principais redes fitness da América Latina, marca presença na IHRSA 2025, maior feira da indústria fitness nos Estados Unidos, que acontece em Las Vegas. O evento é um dos mais relevantes do setor e reúne líderes globais, especialistas e empresas que impulsionam inovações e tendências no segmento.
Como CEO da Selfit Academias e Diretor da ACAD Brasil – Associação das Academias do Brasil, o executivo Fernando Menezes está representando a rede e o mercado brasileiro no evento. “Estar presente na IHRSA 2025 é uma oportunidade única para acompanhar as transformações do setor, trocar experiências com os principais players globais e trazer insights valiosos para fortalecer ainda mais o nosso mercado no Brasil“, afirma o executivo.
Segundo ele, a Selfit está sempre em busca de inovação para oferecer a melhor experiência aos seus clientes. Durante o evento, a equipe da rede está conhecendo de perto as novidades em tecnologia, equipamentos de ponta e estratégias de personalização de treinos. “Nosso compromisso é evoluir constantemente, tornando a prática de atividade física mais acessível e impactando positivamente a vida de milhares de pessoas. Estaremos atentos a tudo que há de mais moderno para continuar entregando excelência aos nossos clientes“, destaca Menezes.
A IHRSA 2025 reúne os principais nomes do setor, com uma programação robusta que inclui palestras, exposições e networking de alto nível. Entre os temas em destaque, estão o uso de Inteligência Artificial para personalização de treinos, novas metodologias de fidelização de alunos e inovações em equipamentos e infraestrutura fitness.
Com mais de 160 unidades espalhadas pelo Brasil, a Selfit se consolida como uma das maiores redes de academias do país, sempre atenta às tendências globais para garantir a melhor experiência aos seus clientes. A participação na IHRSA 2025 reforça esse compromisso e abre caminho para novas iniciativas que vão impactar o setor fitness no Brasil.
Sobre a Selfit Academias:
Em 2012, os fundadores inauguraram em Salvador (BA), a primeira unidade do que se tornaria a Selfit Academias – uma das maiores redes da América Latina. Em 2015, já com cinco unidades, a empresa se associou ao fundo H.I.G. Capital, elevando o negócio a uma nova escala e acelerando o seu crescimento. A Selfit é uma rede de academias que dobra de tamanho a cada ano. Está presente em quase todos os estados do Brasil, incluindo academias em implantação que totalizam 163 unidades. O principal propósito da marca é estar conectada à jornada de vida de cada pessoa. O objetivo da empresa é despertar em todos a paixão pelo movimento, respeitando as metas individuais. A Selfit Academias possui um time com sinergia, obstinado em entregar resultados com esmero e atenção aos detalhes, assegurando as melhores experiências em seus empreendimentos.
Em julho de 2021, a Selfit realizou um aporte na startup Weburn, considerada a ‘Netflix’ da vida saudável. O aplicativo já oferecia treinos, dicas de alimentação e videoaulas, agora investe em uma linha própria de produtos nutricionais. A Weburn começou sua história em 2017, com o objetivo de levar uma melhor qualidade de vida para o maior número de pessoas através de conteúdos fitness, saúde e bem-estar. Atualmente, a startup conta com mais de 500 mil usuários. No segundo semestre de 2024, a Selfit conquistou o selo Great Place to Work, chancela também conhecida como GPTW. A certificação, considerada uma das principais referências mundiais em cultura organizacional, oferece a possibilidade de os colaboradores das empresas avaliarem a companhia por meio de pesquisas de diagnóstico.
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Rio volta a ter chuva fraca a moderada nesta quinta-feira

A cidade do Rio de Janeiro volta a registrar chuva na noite desta quinta-feira (13). De acordo com o Sistema Alerta Rio, da prefeitura, está prevista chuva fraca e moderada na maior parte da cidade na próxima hora.
Há núcleos de chuva na zona norte da cidade, principalmente na Grande Tijuca, se deslocando para a região central do Rio. Há previsão de pancadas de chuva acompanhadas de raios e rajadas de vento moderada a forte.
Segundo o Alerta-Rio, chuva forte atingiu o bairro do Grajaú, na zona norte, na Tijuca e no Alto da Boa Vista, onde está localizada a Floresta da Tijuca.
Na quarta-feira (12), temporal causou queda de árvores e granito em vários pontos da cidade.
Para esta sexta-feira (14) e sábado (15), a previsão é de céu nublado a encoberto, com chuva fraca a moderada durante a tarde e noite por causa de uma frente fria vinda da costa. Os ventos estarão predominantemente moderados.
No domingo (16) e na segunda-feira (17), a entrada de ventos úmidos oceânicos vai influenciar o tempo no Rio. Assim, o céu estará nublado a encoberto e há previsão de chuva fraca a moderada, isolada, a qualquer momento. Os ventos estarão fracos a moderados.